MSP #1: CRÉDITO DE RETENÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
Atrasos no processamento do IRS estão resultando em incerteza e estão prejudicando e frustrando os proprietários de empresas
Atrasos no processamento do IRS estão resultando em incerteza e estão prejudicando e frustrando os proprietários de empresas
Forneça treinamento e orientação transparentes: garanta que sejam fornecidos treinamento e orientação internos sobre o assunto a todos os funcionários do IRS que trabalham no processamento, na condução de uma auditoria ou em apelações considerando uma reivindicação do ERC, e publique os materiais de treinamento do IRS on-line no IRS.gov dentro de 30 dias da emissão para os funcionários.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS treinou todos os funcionários que estão trabalhando em questões de Crédito de Retenção de Funcionários (ERC), e o IRS concorda que todos os funcionários recém-designados para trabalhar no ERC receberão treinamento oportuno e apropriado para que possam concluir suas tarefas.
O IRS discorda da recomendação de publicar os materiais de treinamento do IRS ERC no irs.gov. O material de treinamento é baseado em informações publicamente disponíveis, como perguntas frequentes e avisos disponíveis no irs.gov.
AÇÃO CORRETIVA: Todos os funcionários recém-designados para trabalhar no ERC receberão treinamento oportuno e apropriado para que possam cumprir com suas funções.
RESPOSTA TAS: O compromisso da Receita Federal (IRS) em treinar adequadamente os funcionários que trabalham em casos de ERC garantirá que os direitos dos contribuintes sejam totalmente protegidos e que eles interajam com um funcionário competente e totalmente informado da Receita Federal ao tentar resolver quaisquer questões relacionadas à sua solicitação de ERC. A Receita Federal poderia garantir aos contribuintes que os funcionários são adequadamente treinados em questões relacionadas a ERC, dando-lhes confiança no processo e que seus direitos estão sendo protegidos, publicando material de treinamento sobre ERC em seu website. Como a Receita Federal declarou que seus treinamentos são desenvolvidos a partir de materiais disponíveis publicamente, parece que não haveria restrições à disponibilização de seus materiais de treinamento sobre ERC ao público.
Além disso, ainda existem áreas de trabalho da ERC que não possuem FAQs online nem procedimentos de IRM, como as auditorias de simplificação da ERC. A falta de informações publicamente disponíveis sobre os procedimentos dos casos afeta tanto a capacidade do contribuinte de saber como responder quanto a capacidade do TAS de defender esses contribuintes.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Abra
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): 12/31/2025
Agilizar o processamento de reivindicações: processar todas as reivindicações do ERC registradas antes de 31 de janeiro de 2024, até 30 de abril de 2025 e reivindicações pendentes há mais de seis meses até 31 de julho de 2025. O processamento inclui pagar a reivindicação, negar a reivindicação ou notificar o contribuinte de que a reivindicação está sob auditoria.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O processamento de declarações de ERC tem sido uma prioridade dentro do IRS. O IRS adotou uma abordagem multifacetada para o processamento de declarações de ERC, incluindo a digitalização e avaliação do risco de declarações não processadas, o processamento de declarações de menor risco, a rejeição de declarações de maior risco, o lançamento de iniciativas voluntárias de conformidade, incluindo Programas de Retirada e Divulgação Voluntária, e iniciativas adicionais de conformidade, como auditorias e investigações. Embora não possamos nos comprometer com um prazo específico para o processamento do inventário restante, o IRS planeja continuar a tratar das declarações de ERC, equilibrando os recursos e as necessidades dos contribuintes.
AÇÃO CORRETIVA:Embora não possamos nos comprometer com um prazo específico para processar o estoque restante, o IRS planeja continuar abordando as reivindicações do ERC enquanto equilibra os recursos e as necessidades dos contribuintes.
RESPOSTA TAS: O IRS retomou o processamento dos pedidos de ERC, mas os contribuintes ainda não têm um compromisso firme do IRS sobre quando o processamento desses pedidos será concluído, e alguns contribuintes esperaram meses – ou até mais de um ano – para que seus pedidos de ERC fossem processados pelo IRS. Os contribuintes merecem um compromisso firme do IRS sobre quando ele pretende concluir o processamento dos pedidos de ERC restantes.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Abra
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): Contínuo
Priorize os casos de dificuldades econômicas: processe primeiro as reivindicações de empresas com dificuldades financeiras e depois processe as reivindicações restantes na ordem em que foram recebidas.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Atualmente, o IRS prioriza a transcrição, a revisão e a avaliação de risco das declarações de ERC para contribuintes que relatam estar passando por dificuldades financeiras. As declarações de ERC de baixo risco são processadas rapidamente, e as declarações que exigem análise são iniciadas com celeridade.
AÇÃO CORRETIVA: Atualmente, o IRS prioriza a transcrição, a revisão e a avaliação de risco das declarações de ERC para contribuintes que relatam estar passando por dificuldades financeiras. As declarações de ERC de baixo risco são processadas rapidamente, e as declarações que exigem análise são iniciadas com celeridade.
O IRS declarou que esta recomendação será concluída em 31 de dezembro de 2026.
RESPOSTA TAS: É reconfortante que o IRS compreenda a importância do ERC e como ele oferece suporte financeiro crucial para algumas empresas que enfrentam dificuldades financeiras. Muitas dessas empresas já esperaram tempo demais para receber seu ERC. Portanto, o TAS se sente encorajado pelo fato de o IRS ter concordado em priorizar os pedidos de ERC de empresas que enfrentam dificuldades econômicas.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado
ABERTO ou FECHADO: Abra
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): 12/31/2026
Suspenda a moratória: retome o processamento de reivindicações após 31 de janeiro de 2024 e processe reivindicações futuras dentro de seis meses após o recebimento.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Na ausência de mudanças legislativas, o IRS planeja retomar o processamento de reivindicações do ERC sem considerar moratórias e com foco em trabalhar os casos com base no princípio da ordem de chegada, ao mesmo tempo em que prioriza os casos de dificuldades.
AÇÃO CORRETIVA: Na ausência de mudanças legislativas, o IRS planeja retomar o processamento de reivindicações do ERC sem considerar moratórias e com foco em trabalhar os casos com base no princípio da ordem de chegada, ao mesmo tempo em que prioriza os casos de dificuldades.
RESPOSTA TAS: A iniciativa do IRS de tratar as reivindicações de ERC com base no princípio "primeiro a entrar, primeiro a sair", sem levar em conta a moratória, é um passo encorajador para que o IRS conclua integralmente o processamento das reivindicações de ERC. Para garantir que os contribuintes estejam totalmente cientes dessa fase de processamento, o IRS deve anunciar o encerramento oficial da moratória, assim como anunciou anteriormente quando a moratória foi implementada. Sem esse anúncio do IRS, os contribuintes podem não estar totalmente cientes da retomada do processamento de ERC pelo IRS, e o IRS pode não estar respeitando integralmente o direito do contribuinte de ser informado.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Abra
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): 12/31/2025
Melhore a comunicação: forneça atualizações regulares no IRS.gov sobre o processamento de reivindicações pendentes do ERC e inclua prazos específicos previstos.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO:As declarações da ERC exigem uma variedade de tratamentos, incluindo dedução, rejeição, auditoria, etc. Cada tratamento exige ações diferentes e prazos diferentes para sua conclusão. A declaração de prazos gerais fornece uma representação imprecisa do prazo e confunde os contribuintes e os profissionais.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: Desde a criação do ERC, contribuintes e profissionais têm se sentido confusos e, muitas vezes, se sentido no escuro sobre a abordagem stop/start do IRS para processar reivindicações de ERC. É difícil entender como fornecer aos contribuintes e profissionais mais informações sobre o processamento de reivindicações de ERC pelo IRS, mesmo que sejam apenas informações gerais, poderia fazer algo além de aliviar essa confusão para os contribuintes. O IRS deve sempre se esforçar para fornecer aos contribuintes e profissionais o máximo de informações possível para que eles possam entender completamente os esforços que o IRS está fazendo para trabalhar e processar reivindicações de ERC. Além disso, isso serviria para reduzir o número de telefonemas em que os contribuintes entram em contato com o IRS para obter mais informações sobre o processamento de suas reivindicações. Esse nível de transparência tranquilizaria os contribuintes e o público em geral de que as ações do IRS correspondem às suas palavras e que ele está agindo o mais rápido possível para processar reivindicações de ERC, protegendo os direitos dos contribuintes.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Forneça uma explicação clara sobre a rejeição: Forneça uma explicação factual e jurídica detalhada na Carta 86C sobre o motivo pelo qual a rejeição da reivindicação do ERC está sendo mantida e dê ao contribuinte mais tempo para enviar informações adicionais antes de encaminhar o caso para apelações.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: As respostas e os registros fornecidos em resposta a reivindicações rejeitadas sem exame serão considerados por uma função de conformidade antes de serem encaminhados ao Escritório Independente de Apelações (Apelações). Se a função de conformidade não alterar sua decisão após a análise, o IRS encaminhará a rejeição da reivindicação (com a resposta e os documentos associados) para a Apelação. Antes do encaminhamento para a Apelação, o IRS implementará uma etapa adicional na qual a função de conformidade comunicará, por correspondência, uma explicação mais detalhada da rejeição após a análise da resposta do contribuinte.
Esta correspondência acusará o recebimento das informações fornecidas, mas informará que a rejeição permanece válida e o prazo de dois anos para ajuizar ação, estabelecido na Carta 105-C emitida anteriormente, permanece o mesmo. Para proteger os interesses do contribuinte, considerando o prazo de validade de dois anos para a restituição, a área de Compliance não reterá a reclamação para aguardar informações adicionais, mas continuará encaminhando-a para o setor de Recursos. O contribuinte receberá a Carta 86C separadamente desta correspondência.
De acordo com os procedimentos de apelação existentes, se o contribuinte fornecer informações adicionais após o encaminhamento para apelação, o caso será enviado de volta para análise de conformidade, conforme necessário.
AÇÃO CORRETIVA: Antes do encaminhamento para Apelações, o IRS implementará uma etapa adicional em que a função de conformidade comunicará, por correspondência, uma explicação de rejeição mais detalhada após a análise da resposta do contribuinte.
Esta correspondência acusará o recebimento das informações fornecidas, mas informará que a rejeição permanece válida e o prazo de dois anos para ajuizar ação, estabelecido na Carta 105-C emitida anteriormente, permanece o mesmo. Para proteger os interesses do contribuinte, considerando o prazo de validade de dois anos para a restituição, a área de Compliance não reterá a reclamação para aguardar informações adicionais, mas continuará encaminhando-a para o setor de Recursos. O contribuinte receberá a Carta 86C separadamente desta correspondência.
RESPOSTA TAS: O IRS está adicionando mais tempo ao processo de revisão ao não permitir que os contribuintes tenham a oportunidade adicional de fornecer mais informações após a Conformidade do IRS ter revisado e mantido a rejeição, e antes do caso ser encaminhado para Recursos. De fato, o próprio IRS reconheceu em sua resposta que, se os contribuintes fornecerem informações adicionais após o caso ter sido transferido da Conformidade para os Recursos, o caso terá que ser enviado de volta para a Conformidade antes de qualquer revisão dos Recursos. Essa troca de informações entre Recursos e Conformidade adicionará desnecessariamente mais tempo à revisão das respostas dos contribuintes aos avisos de rejeição, arriscando assim a expiração do período legal de dois anos do IRC § 6532. Portanto, faz mais sentido para o IRS conceder aos contribuintes um período de tempo no qual eles podem fornecer informações adicionais se a revisão do IRS resultar em uma rejeição contínua devido à falta de comprovação.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Abra
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): 9/30/2025
Solicite a documentação de suporte proativamente: quando os contribuintes não tiverem sido submetidos a um exame, emita uma carta permitindo que os contribuintes enviem a documentação e busquem um recurso antes que o aviso de rejeição da reivindicação seja emitido para o ERC.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Solicitar livros e registros para fundamentar uma reivindicação pode constituir uma auditoria/exame. Portanto, a menos que a Receita Federal (IRS) tenha a intenção de auditar uma reivindicação, não é apropriado solicitar livros e registros.
O IRS levará em consideração o feedback do contribuinte e do profissional antes de expandir as emissões iniciais de rejeição sem exame.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O IRS deve usar a pontuação das declarações de ERC como ponto de partida para trabalhar com os contribuintes na identificação de possíveis deficiências em suas declarações de ERC. Embora a preocupação do IRS em solicitar livros e registros de um contribuinte sem iniciar uma auditoria seja válida, o IRS deve explorar a possibilidade de oferecer aos contribuintes a oportunidade de trabalhar com o IRS e fornecer voluntariamente a documentação que comprove a declaração antes de emitir um aviso de rejeição, evitando assim um longo processo de revisão enquanto o prazo de dois anos para o contribuinte entrar com uma ação na Justiça Federal estiver em andamento.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Acompanhar e prorrogar estatutos: Em Recursos, acompanhe os processos de dois anos do IRC § 6532 sobre reivindicações do ERC em inventário e notifique os contribuintes sobre a expiração pendente do estatuto seis meses antes do prazo de dois anos. Além disso, forneça aos contribuintes uma explicação sobre o impacto da expiração do prazo legal para ajuizar a ação e a opção de executar o Formulário 907 para prorrogar o estatuto.
Ofereça Fast Track: permita que os contribuintes da ERC utilizem o processo Fast Track.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO:O IRS declarou que esta recomendação já foi implementada.
O IRS concorda que os contribuintes do ERC podem ser autorizados a utilizar os processos de Liquidação Acelerada caso a caso. No entanto, o Fast Track não deve ser oferecido em todas as situações.
Existem várias exclusões do Fast Track na Seção 4.02 do Rev. Proc. 2017-25 que devem ser consideradas. Consulte também o IRM 8.26.2.6 e a Publicação 5022 para obter mais informações sobre as exclusões. Por exemplo, casos trabalhados em Exame de Campo são elegíveis e considerados caso a caso para o processo de Liquidação Fast Track, mas casos de exames por correspondência trabalhados exclusivamente em um Campus são especificamente excluídos do processo de Liquidação Fast Track. Também pode haver casos em que permitir o Fast Track não seja consistente com uma administração tributária sólida.
Se o Field Exam e o contribuinte concordarem em buscar o Acordo Fast Track, o Departamento de Apelações analisará a solicitação caso a caso e, geralmente, concordará em atuar como mediador no processo Fast Track, desde que a questão esteja totalmente desenvolvida e não esteja sujeita às exclusões estabelecidas na Rev. Proc. 2017-25, Seção 4.02, e IRM 8.26.2.6.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O TAS reconhece que o Fast Track não está disponível para todos os contribuintes e que certas exclusões se aplicam. No entanto, seria benéfico tanto para a Receita Federal quanto para o contribuinte permitir o Fast Track no ERC sempre que possível e adotar uma visão ampla da disponibilização do Fast Track para contribuintes e profissionais em casos de ERC. Considerando o longo processo de revisão do ERC pela Receita Federal, o Fast Track pode ser uma opção benéfica para garantir que os casos dos contribuintes sejam ouvidos pelos Tribunais de Apelação dentro do período legal de dois anos. Além disso, a resolução da disputa do ERC via Fast Track eliminaria o uso de recursos adicionais tanto pela Receita Federal quanto pelo contribuinte para resolver o problema. O Fast Track dos Tribunais de Apelação traz uma miríade de benefícios tanto para a Receita Federal quanto para o contribuinte, e a Receita Federal deve torná-lo amplamente disponível no contexto do ERC sempre que possível.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Habilite o depósito direto para cheques de substituição: faça uma parceria com o Bureau of the Tributario Service para fornecer aos contribuintes a opção de optar por ter fundos depositados eletronicamente em vez de receber um cheque de substituição em papel.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: As partes interessadas internas do IRS estão colaborando para desenvolver recursos de recebimento e armazenamento de informações sobre depósitos diretos. Isso permitirá a emissão e reemissão de reembolsos ou pagamentos antecipados futuros. Faremos parceria com o Bureau of the Tributario Service (BFS) para desenvolver uma programação adicional que permita a todos os contribuintes optarem por reembolsos de depósitos diretos. O IRS e o BFS precisarão desenvolver novos processos para atender às solicitações dos contribuintes, incluindo notificações, contas congeladas e atualizações de contas online. O IRS fornecerá esses recursos iterativamente. Além disso, estamos buscando uma funcionalidade que permita aos contribuintes atualizar as informações de depósito direto usando a Conta Online Individual, para que o BFS verifique as informações da conta e emita reembolsos de depósito direto para a conta atualizada. A implementação está condicionada à disponibilidade de recursos.
A implementação em fases está prevista para começar em junho de 2026.
AÇÃO CORRETIVA: As partes interessadas internas do IRS estão colaborando para desenvolver recursos de recebimento e armazenamento de informações sobre depósitos diretos. Isso permitirá a emissão e reemissão de reembolsos ou pagamentos antecipados futuros. Faremos parceria com o Bureau of the Tributario Service (BFS) para desenvolver uma programação adicional que permita a todos os contribuintes optarem por reembolsos de depósitos diretos. O IRS e o BFS precisarão desenvolver novos processos para atender às solicitações dos contribuintes, incluindo notificações, contas congeladas e atualizações de contas online. O IRS fornecerá esses recursos iterativamente. Além disso, estamos buscando uma funcionalidade que permita aos contribuintes atualizar as informações de depósito direto usando a Conta Online Individual, para que o BFS verifique as informações da conta e emita reembolsos de depósito direto para a conta atualizada. A implementação está condicionada à disponibilidade de recursos.
RESPOSTA TAS: À medida que a Receita Federal (IRS) continua a adotar um ambiente mais eletrônico e eficiente, precisa oferecer aos contribuintes mais oportunidades de depósito direto de cheques, o que reduz o risco de um criminoso roubar a restituição. A Receita Federal (IRS) está tomando medidas positivas nesse sentido, mas precisa trabalhar rapidamente com o BFS para garantir que os contribuintes possam optar facilmente por uma opção de depósito direto ao solicitar a substituição de um cheque roubado. O aprimoramento das opções de depósito direto pelo IRS e pelo BFS protegerá melhor tanto os contribuintes quanto o fisco.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Abra
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): 06/30/2026