RS#2: ESTUDO DE PESQUISA
Estudo das proibições de dois anos do crédito de imposto de renda ganho, do crédito tributario adicional para crianças e do crédito tributario de oportunidade americano
Estudo das proibições de dois anos do crédito de imposto de renda ganho, do crédito tributario adicional para crianças e do crédito tributario de oportunidade americano
Exigir revisão gerencial e aprovação de todos os termos do Formulário 886-A e do aviso legal de deficiência explicando o motivo da proibição de dois anos.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Os supervisores já são obrigados a revisar todo o processo do caso quando um Técnico de Exame de Correspondência (CET) propõe a proibição de dois anos. O Aviso de Deficiência não aborda questões ou proibições específicas de auditoria. Aborda os valores de deficiência, multas ou acréscimos de tributos e direito de recurso.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: Embora os gestores sejam obrigados a rever o processo do caso, a TAS Research descobriu que os gestores o fizeram em apenas 24 por cento dos casos analisados onde a proibição não foi imposta sistemicamente. Além disso, a TAS Research descobriu que a explicação do motivo pelo qual a proibição de dois anos foi imposta era inadequada no Formulário 886-A, Explicação dos Itens, 81% das vezes e 86% das vezes no Aviso Legal de Deficiência. IRM 4.19.14.7.1, Proibição de 2/10 Anos – Diretrizes de Correspondência para Técnicos de Exame (CET), prevê que os examinadores devem dar aos contribuintes uma explicação clara sobre por que a proibição de dois anos está sendo proposta.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Imponha uma proibição apenas quando a auditoria anterior abordar a mesma regra em consideração na auditoria atual.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: IRC 32 (k), 24 (g) e 25A (b) permitem que o IRS proíba o crédito relacionado para os dois anos fiscais após o ano tributario mais recente para o qual houve uma determinação final de que a reivindicação de crédito do contribuinte sob um dessas seções foi devido ao desrespeito imprudente ou intencional de regras e regulamentos. A frase “aborda a mesma regra em consideração” define estritamente as circunstâncias sob as quais uma proibição de dois anos pode ser considerada, o que limita o julgamento do examinador. A Norma de Auditoria 2 (IRM 4.19.13), Profundidade do Exame e Conclusões Alcançadas, exige que a conclusão seja, em parte, derivada dos fatos e circunstâncias desenvolvidos (para estabelecer desrespeito imprudente ou intencional das regras e regulamentos para afirmação dos dois- ano de proibição).
Todas as cartas de contato iniciais contêm anexos que explicam a documentação e os requisitos para apoiar a reivindicação dos créditos do contribuinte. Os procedimentos existentes do IRS exigem que os CET considerem todos os factos e circunstâncias de um caso antes de propor a proibição (em casos de proibição proposta de forma não sistémica). Apelam também aos CET para documentarem as razões da proibição e obterem a aprovação da supervisão. Em todos os casos, os contribuintes recebem o devido processo e têm a oportunidade de estabelecer o seu direito aos créditos.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: A proibição de dois anos é uma consequência para os contribuintes quando não cumprem as regras estabelecidas para reclamar um crédito reembolsável, como o EITC, CTC ou AOTC. A lógica da proibição é que o contribuinte anteriormente foi submetido a um exame e durante esse período foi informado da regra que descumpriu. Após esse exame, a expectativa é que o contribuinte cumpra essa regra no futuro. No entanto, estes créditos envolvem uma série de regras, e se o contribuinte violar posteriormente uma regra que não foi abrangida no exame prévio, então a justificação para a proibição não se aplica (ou seja, o contribuinte não foi informado sobre esta regra). , pelo que o seu incumprimento não pode ser considerado imprudente com base apenas nesse facto).
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Não considerar uma auditoria prévia de um crédito reembolsável realizada há mais de três anos a partir da data da auditoria atual.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A decisão do IRS de afirmar (ou não) a proibição de dois anos para cada crédito deve ser documentada para incluir o motivo da determinação no Formulário 4700, Documentos de Exame. O CET é obrigado a revisar a documentação apresentada pelo contribuinte, determinar se a proibição de dois anos deve ser reivindicada com base na legislação tributária aplicável, na documentação do contribuinte, no contato do contribuinte, na pesquisa do Sistema Integrado de Recuperação de Dados (IDRS) e no exame de correspondência do ano anterior. Papéis de trabalho de Suporte de Automação (CEAS). Se a proibição de dois anos for declarada, a CET deverá obter aprovação da supervisão antes de declarar a proibição de dois anos.
A Norma de Auditoria 2 (IRM 4.19.13), Profundidade do Exame e Conclusões Alcançadas, exige que a conclusão seja, em parte, derivada dos fatos e circunstâncias desenvolvidos (para estabelecer desrespeito imprudente ou intencional das regras e regulamentos para afirmação do prazo de dois anos banimento). Esta análise não deve limitar-se a um período de tempo específico, uma vez que alguns contribuintes não apresentam declaração tributario todos os anos.
Portanto, uma auditoria completa pode exigir que a investigação seja realizada durante mais de três anos a partir da data da auditoria atual.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: Uma justificativa para a aplicação da proibição de dois anos quando certos créditos reembolsáveis foram reivindicados indevidamente é que o contribuinte passou por uma auditoria anterior e deveria estar ciente das regras que cercam esses créditos. No entanto, esta lógica é corroída quando a auditoria anterior ocorreu mais de três anos antes da auditoria actual para a qual a proibição de dois anos está a ser proposta. Primeiro, é possível que as regras relativas a estes créditos tenham mudado desde a última vez que o contribuinte foi auditado; portanto, seria injusto para o IRS basear a imposição da proibição de dois anos na justificativa de que o contribuinte foi previamente informado dessas regras.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Nos casos em que o IRS impõe a proibição de dois anos de forma sistemática, fazer tentativas adicionais para contactar o contribuinte quando o contribuinte não tiver respondido ao aviso de auditoria antes de considerar a falta de resposta do contribuinte como desrespeito imprudente ou intencional das regras e regulamentos.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS afirma a proibição de dois anos quando o contribuinte demonstra desrespeito imprudente ou intencional das regras e regulamentos. A desconsideração intencional é demonstrada quando o contribuinte tem conhecimento dos requisitos e continua reivindicando um crédito ao qual não tem direito. A proibição de dois anos é considerada principalmente por uma CET no segundo ano ou no ano subsequente de auditoria, após o contribuinte ter respondido e participado do processo de auditoria. A afirmação sistêmica da proibição de dois anos é proposta no terceiro ano após ter o Crédito de Imposto de Renda Autônomo (EITC) ou Crédito de Imposto Infantil (CTC)/CTC Avançado negado nos dois anos anteriores ou no quarto ano, após o contribuinte não ter conseguido para comprovar o crédito dos três anos anteriores, caso um dos exames não tenha sido entregue. O IRS notifica os contribuintes por carta ou telefone quando o IRS propõe uma proibição de dois anos. Se a CET propor a proibição durante o primeiro ano da auditoria, o IRM exige que a CET fale com o contribuinte antes de ser recomendada a afirmação da proibição de dois anos. A aprovação da supervisão é necessária nos casos em que a CET propõe a proibição de dois anos.
A CET propõe a proibição com base nos fatos e circunstâncias de cada caso, na resposta do contribuinte e em um histórico de auditoria anterior que demonstre se o contribuinte desrespeitou de forma imprudente ou intencional as normas e regulamentos ao reivindicar os créditos. Um padrão de desrespeito imprudente ou intencional é estabelecido quando o contribuinte foi informado na primeira auditoria que não tinha direito ao crédito, mas continua a reivindicá-lo. A análise usada para determinar o padrão de comportamento de arquivamento inclui a revisão de auditorias do ano anterior, papéis de trabalho e notas de Suporte de Automação de Exame de Correspondência (CEAS), a resposta do contribuinte ou quaisquer chamadas telefônicas recebidas.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O estudo da TAS descobriu que a explicação do motivo pelo qual a proibição de dois anos foi imposta era inadequada no Formulário 886-A, Explicação dos Itens, 81% das vezes e 86% das vezes no Aviso Legal de Deficiência. Além disso, dos 352 casos analisados, 162 contribuintes (ou 46%) nunca responderam à auditoria e 16% das notificações não puderam ser entregues. Uma possível explicação para esta elevada taxa de não resposta é que as explicações inadequadas fornecidas no Formulário 886-A e no Aviso Legal de Deficiência deixam os contribuintes perplexos sobre como devem responder. Considerando que os riscos são tão elevados para estes contribuintes, muitos dos quais são de baixos rendimentos (ou seja, podem estar a perder cerca de 3,619 dólares em Crédito de Imposto sobre o Rendimento do Trabalho todos os anos), parece razoável que o IRS concorde em contactar o contribuinte por telefone para garantir eles receberam e compreenderam o aviso.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Exigir que os gerentes do IRS realizem análises regulares dos casos dos funcionários e imponham a proibição de dois anos para garantir que estejam seguindo todos os procedimentos do IRS.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A aprovação da tributarioização já é necessária para os casos em que a CET propõe a proibição de dois anos. Os gestores já realizam um mínimo de duas avaliações avaliativas (telefone ou papel) para cada funcionário por mês. O número e horários de monitoramento são definidos pelo Gerente de Operação ou Departamento. Quando um funcionário trabalha em um ambiente misto (telefone ou papel), os gestores buscam um mix proporcional para revisar durante todo o período de classificação. Além disso, o Programa Nacional de Qualidade Incorporada conduz uma amostra aleatória estatisticamente válida de todos os casos encerrados para determinar a qualidade geral do programa.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS:
Considerando o número de problemas identificados pelo TAS no estudo, nomeadamente revisão gerencial insuficiente dos arquivos de casos e explicação inadequada das proibições tanto no Formulário 886-A quanto no Aviso Legal de Deficiência, o TAS acredita que este programa poderia se beneficiar de uma revisão gerencial adicional para garantir protege os direitos do contribuinte.
Considerando que a imposição desta proibição pode significar a perda de milhares de dólares para estes contribuintes de baixos rendimentos, é imperativo que o IRS aja com prudência e em plena observação da Declaração de Direitos do Contribuinte ao avançar com a imposição desta proibição.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D