MSP #10: RECURSOS
Apesar de algumas melhorias, muitos contribuintes e profissionais fiscais continuam a considerar o Escritório Independente de Apelações do IRS como insuficientemente independente
Apesar de algumas melhorias, muitos contribuintes e profissionais fiscais continuam a considerar o Escritório Independente de Apelações do IRS como insuficientemente independente
Priorizar a disponibilidade dos AOs no escritório para reduzir os tempos de espera e aumentar o acesso dos contribuintes às conferências presenciais.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: No passado, os contribuintes só podiam usufruir de uma conferência presencial em situações específicas. No entanto, como resultado das recomendações do TAS e do desejo da Appeals de fornecer serviços de alta qualidade aos contribuintes, as conferências presenciais estão agora disponíveis por direito, inclusive para os contribuintes cujos casos são trabalhados nos campi. O horário e o local dessas conferências presenciais são determinados com base na conveniência razoável das partes. Além disso, as cartas aos contribuintes incluem agora informações de contacto dos gestores para garantir que os pedidos processuais dos contribuintes sejam honrados. A Appeals tem o compromisso de enfatizar novamente aos nossos funcionários, tanto por meio de treinamento quanto de outras atividades de divulgação, que a disponibilidade presencial é uma prioridade. Além disso, estamos contratando pessoal para melhorar nosso efetivo em estados com pouca ou nenhuma presença de recursos.
AÇÃO CORRETIVA: A Appeals tem o compromisso de enfatizar novamente aos nossos funcionários, tanto por meio de treinamento quanto de outras atividades de divulgação, que a disponibilidade presencial é uma prioridade. Além disso, estamos contratando pessoal para melhorar nosso efetivo em estados com pouca ou nenhuma presença de recursos.
Atualização: O Departamento de Apelações atualizou suas políticas para eliminar a prática de circuito eleitoral e, em vez disso, oferecer aos contribuintes e representantes a opção, em geral, de realizar uma conferência por telefone, vídeo ou pessoalmente, incluindo aqueles que residem em estados com pouca ou nenhuma presença permanente do Departamento de Apelações, em locais razoavelmente convenientes para todas as partes. Orientações provisórias foram emitidas e entram em vigor em 16 de maio de 2025.
RESPOSTA TAS: A TAS elogia a Appeals por disponibilizar conferências presenciais aos contribuintes como uma questão de direito, incluindo informações de contato do gerente em cartas aos contribuintes, enfatizando novamente a prioridade das conferências presenciais para seus funcionários e concentrando esforços de contratação em estados com poucos ou nenhum recurso presença. Estes esforços deverão reduzir os tempos de espera dos contribuintes que procuram uma conferência presencial, aumentar o acesso global a oportunidades de liquidação presencial e reforçar os direitos dos contribuintes a serviços de qualidade e a um sistema tributario justo e equitativo.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Exigir que os coordenadores de orientação técnica e outros especialistas, em cujo aconselhamento o AO se baseia, estejam disponíveis pessoalmente, se solicitado, para que os contribuintes possam abordar os seus factos e circunstâncias únicos directamente com esses especialistas.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO:
A Apelação continua a acreditar, assim como a TAS, que o acesso a especialistas em Apelações deve estar disponível nas questões coordenadas que exigem uma revisão e concordância de um especialista em Apelações no modo mais benéfico para garantir que os argumentos dos contribuintes sejam ouvidos, analisados e respondidos de forma justa. que os contribuintes possam ter a certeza de que os seus factos e circunstâncias únicos serão abordados no seu recurso administrativo. Para a maioria das 30 questões de R&C do ACI (19 questões fiscais nacionais e 11 questões fiscais internacionais), os especialistas em recursos já participam em conferências de contribuintes e prevemos que continuarão a fazê-lo.
A Appeals está em processo de finalização de um estudo sobre práticas de coordenação de questões, que inclui questões que exigem análise e concordância de especialistas em Recursos. Para orientar esse processo, a Appeals solicitou e recebeu feedback por escrito de partes interessadas internas e externas, incluindo profissionais tributários, consultores do IRS, funcionários de conformidade do IRS e funcionários de recursos (ou seja, diretores de recursos, líderes de casos da equipe de recursos, gerentes de recursos e especialistas em recursos). A Appeals também realizou sessões de escuta com essas partes interessadas. Como parte desse estudo, tendo em conta o feedback dos contribuintes e do TAS, a Appeals está a analisar especificamente o acesso a especialistas em recursos.
Enquanto aguardamos o resultado desse estudo, a Appeals continuará a equilibrar vários factores na gestão de um programa nacional de especialistas que frequentemente serve contribuintes que não estão geograficamente localizados com os especialistas designados. Ao fazê-lo, os recursos devem equilibrar os pedidos dos contribuintes, as necessidades das questões individuais do caso e a gestão do seu volume global de processos. Ao determinar o tipo de participação do especialista em Apelações (isto é, presencial ou virtual), a Apelação considera fatores como se o envolvimento do especialista no caso é devido a uma questão coordenada, a adequação e capacidade da questão individual para discussão em um ambiente virtual ou conferência híbrida, a rapidez com que uma conferência presencial com todos os participantes recomendados pode ser organizada, bem como os atrasos em outros casos que podem resultar de longos tempos de viagem.
AÇÃO CORRETIVA: A Appeals está em processo de finalização de um estudo sobre práticas de coordenação de questões, que inclui questões que exigem análise e concordância de especialistas em Recursos. Como parte desse estudo, tendo em conta o feedback dos contribuintes e do TAS, a Appeals está a analisar especificamente o acesso a especialistas em recursos.
Update:
A equipe de Apelações realizou uma revisão abrangente de todos os problemas com a Revisão e Concorrência e identificou problemas que não tinham acesso a especialistas em conferências. A equipe de Apelações removeu a Revisão e Concorrência dos problemas identificados ou garantiu que os especialistas participariam das conferências, presenciais ou virtuais, conforme apropriado.
A lista atualizada de questões de Revisão e Concorrência, apresentada abaixo, pode ser encontrada na página de Recursos, disponível ao público: https://www.irs.gov/appeals/appeals-coordinated-issues-and-appeals-settlement-guidelines. Especialistas participarão de conferências com Oficiais de Recursos e contribuintes com casos envolvendo essas questões.
• Penalidades de avaliadores – IRC 6695A
• Contribuições de caridade de servidões de conservação: Aviso 2004-41 – servidões de fachada – IRC 170(h)
• Contribuições de caridade de servidões de conservação de espaços abertos (terrenos): Aviso 2004-41 – IRC 170(h)
• Acordo de partilha de custos – Pagamento de Transações de Contribuição de Plataforma
• Compensação baseada em ações de compartilhamento de custos (internacional)
• Investimento de rendimentos em imóveis nos EUA – IRC 956
• Penalidade de trust estrangeiro IRC 6677 – Requisito de arquivamento
• Seguro microcativo – IRC 831(b)
• Denunciar penalidades intencionais em contas bancárias e financeiras estrangeiras (FBAR)
• Penalidades FBAR com avaliação cumulativa superior a US$ 100,000
• Imposto da Lei de Contribuição para o Trabalho Autônomo (SECA) e IRS relacionado – Penalidades 6662
• Acordos com entidades governamentais/entidades não governamentais (FINRA) – IRC 162(f)
• Renda da Subparte F, receita de vendas de empresa estrangeira, incluindo as regras de filial
• Penalidade de preços de transferência (internacional) – IRC 6662(e)(1)(B) e (h)
• Validade dos Regulamentos do Tesouro
RESPOSTA TAS: A TAS reconhece que a Appeals procura equilibrar vários interesses na gestão do seu programa nacional de especialistas, mas considera os interesses e os direitos legais do contribuinte como primordiais. Se os contribuintes acreditarem que o funcionário de Recursos que toma ou influencia significativamente a decisão final sobre um determinado caso permanece “atrás de uma cortina” e inacessível, a percepção de que Recursos é independente mais no nome do que na prática persistirá, continuando a erosão da confiança dos contribuintes. Os recursos devem dar prioridade aos direitos dos contribuintes e às percepções de independência no equilíbrio dos múltiplos interesses do seu programa nacional de especialistas.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Fornecer orçamento adicional para contratar especialistas externos em assuntos complexos e contratar advogados que se reportem ao Chefe de Apelações.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Assumindo uma concessão do Congresso de autoridade de contratação e a alocação do orçamento necessário, a Appeals é a favor da contratação de seus próprios advogados. Por outro lado, não vemos uma boa proposta de valor na reafectação de fundos existentes para contratar especialistas externos, em vez de aumentar o nosso próprio pessoal. Os especialistas em recursos, que fornecem análises especializadas sobre questões complexas, partilham com os AOs e os ATCL a missão comum de resolver os casos de forma justa e à luz dos perigos do litígio. Para este fim, os nossos especialistas internos analisam os casos através de uma lente semelhante à dos nossos decisores, ao passo que os especialistas externos contratados podem não partilhar essa perspectiva independente e centrada na resolução de litígios. Também estamos preocupados com o facto de a contratação externa poder causar atrasos e ter outras consequências negativas não intencionais.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: As funções independentes dentro de uma agência administrativa necessitam de aconselhamento independente da agência principal e das suas posições. Isto inclui aconselhamento jurídico. A posição de “uma só voz” do Conselho Chefe do IRS impede a sua apresentação de aconselhamento aos Recursos que seja totalmente independente da posição do IRS. Dado que a independência está no cerne do mandato do Congresso para Recursos, ele deveria tanto alocar os recursos existentes como solicitar os aumentos necessários para cumprir este mandato de independência. Embora os especialistas internos em Recursos olhem através das mesmas lentes, a TAS reafirma a sua opinião de que os especialistas externos fornecerão um ponto de vista diversificado para fortalecer tanto a percepção como a realidade da independência dos Recursos nas suas decisões de resolução.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Rever o Manual da Receita Federal para exigir que os recursos partilhem todas as ACMs com os contribuintes e estabeleçam políticas e procedimentos obrigatórios para monitorizar eficazmente estes esforços.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO:
Como parte da conferência de recurso, o departamento de Recursos ouve as posições dos contribuintes, compreende as considerações jurídicas e factuais que informam as disputas dos contribuintes com o IRS e propõe resoluções. Na conclusão deste processo inerentemente colaborativo, os contribuintes e os seus representantes devem ter uma compreensão clara de exactamente como e porquê os seus casos foram resolvidos. Por outras palavras, as conferências não devem deixar ambiguidades que exijam explicações adicionais dos Recursos aos contribuintes e aos seus representantes.
Por outro lado, o Compliance geralmente não está presente nas discussões de liquidação. Recursos compartilha ACMs memorizando resoluções de casos com Compliance para que o Compliance também possa entender os motivos do acordo alcançado entre contribuintes e Recursos. Os ACMs, entretanto, não têm valor precedente e servem a um propósito puramente informativo. Além disso, de acordo com o IRM 8.1.1.6.4, Solicitações de Recursos para Produzir Registros (10 de fevereiro de 2012), os ACMs teriam que ser coordenados com o Conselho da Área e o Oficial de Divulgação local antes da divulgação aos contribuintes, o que sobrecarregaria ainda mais os recursos já limitados .
Compartilhar ACMs com contribuintes e representantes não lhes diria nada que eles já não saibam. No entanto, a Appeals está ciente da opinião da TAS sobre este assunto e continua a avaliar a questão.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: A TAS aprecia o cuidado que a Recurso dedica às conferências de contribuintes, incluindo a ênfase na negociação e a importância de comunicar a fundamentação da Recurso para um acordo. A TAS também aprecia que a Appeals deseje que cada conferência seja robusta o suficiente para cobrir todas as questões em profundidade, para que não haja ambiguidade. E, no entanto, faz parte da condição humana que nem todos retenham plenamente nas suas memórias todos os detalhes e nuances que ouvem numa situação possivelmente tensa. Isto é verdade para a profissão médica, que fornece informações detalhadas por escrito aos pacientes após uma consulta, mesmo que o profissional médico tenha coberto tudo pessoalmente. As conferências de recurso são indiscutivelmente igualmente tensas para os contribuintes, necessitando, por bom senso e melhores práticas, de um documento escrito que cubra todas as questões e justificações para uma decisão de recurso, além de uma conferência. Visto que, como sagravamenta a Apelação, não há nada no ACM que não tenha sido discutido numa conferência de Apelação, o ACM é o documento escrito mais lógico para fornecer ao contribuinte uma questão de serviço de qualidade e transparência. Uma vez que a ACM diz respeito ao contribuinte, não há preocupações de divulgação que possam violar a privacidade do contribuinte se o recurso apenas fornecer a ACM ao contribuinte ou representante.
Embora a TAS concorde com os recursos de que os ACMs não são precedentes, não está claro como isso justifica a recusa de fornecer um documento escrito a um contribuinte que memorize a decisão e a justificativa dos recursos. Os contribuintes continuam a ter o direito de serem informados, independentemente da natureza precedente do documento.
A TAS espera trabalhar com Recursos enquanto continua avaliando esta questão.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Contratar mais AOs de fora do IRS que tenham as qualificações e a experiência necessárias para reduzir a influência de uma mentalidade de conformidade na cultura de Recursos.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A Appeals está envidando esforços para aumentar nossas contratações fora do IRS como forma de reverter a falta de pessoal com a qual lutamos durante anos. A Appeals também acredita que é bom para a evolução organizacional geral e para o serviço público acolher uma diversidade de experiências e pontos de vista para garantir que a Appeals não se torne excessivamente rígida na sua análise dos riscos de litígio. Adicionar contratações externas ao IRS só pode ampliar a base de experiência e pontos de vista organizacionais e é uma parte importante de nossa estratégia geral de contratação. Como resultado, concordamos com a recomendação da TAS.
No entanto, Appeals contesta a premissa fundamental subjacente a esta recomendação: que há algo de errado em contratar também entre outros funcionários da divisão operacional do IRS. A própria TAS contrata rotineiramente pessoas do lado de Compliance do IRS, confiando que seu próprio treinamento e cultura, bem como o profissionalismo dos funcionários contratados, não comprometerão a independência da TAS. A mesma proposição é igualmente verdadeira para o pessoal do IRS contratado pela Appeals. A nossa cultura e a nossa formação enfatizam a independência e esperamos que os profissionais que contratamos não sejam pró-contribuintes nem pró-IRS, independentemente do seu local de trabalho anterior. A independência é um denominador comum que procuramos em todos aqueles que aderem à Appeals.
AÇÃO CORRETIVA: A Appeals está envidando esforços para aumentar nossas contratações fora do IRS como forma de reverter a falta de pessoal com a qual lutamos durante anos.
RESPOSTA TAS: A TAS agradece o cuidado que a Appeals dedica aos seus esforços de contratação e treinamento. Concordamos que a implementação integral desta recomendação deverá reduzir a percepção de uma cultura de conformidade e introduzir perspectivas e experiências externas no Gabinete Independente de Recursos do IRS.
Atualização: o TAS está encerrando esta recomendação devido aos recentes e contínuos congelamentos de contratações.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Fornecer educação contínua a todos os AOs, enfatizando uma atitude judicial em relação a acordos para reduzir uma mentalidade de conformidade.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Por “treinamento contínuo”, Appeals assume que TAS significa educação regular, enfatizada novamente em intervalos razoáveis, no que diz respeito a uma atitude judicial em relação ao acordo. Se for esse o caso, a Appeals concorda com a recomendação da TAS. O treinamento de recursos para novos contratados enfatiza a importância da independência e da consideração dos riscos de litígio. Da mesma forma, o Appeals oferece ampla educação contínua e mensagens para os funcionários existentes por meio de formatos como reuniões executivas, treinamento avançado, reuniões anuais com o Conselho para discutir jurisprudência e atualizações semanais sobre decisões de casos recentes para fluxos de trabalho individuais. Tudo isso reforça o papel da resolução de riscos e perpetua uma mentalidade judicial na resolução dos casos.
AÇÃO CORRETIVA: O treinamento de recursos para novos contratados enfatiza a importância da independência e da consideração dos riscos de litígio. Da mesma forma, o Appeals oferece ampla educação contínua e mensagens para os funcionários existentes por meio de formatos como reuniões executivas, treinamento avançado, reuniões anuais com o Conselho para discutir jurisprudência e atualizações semanais sobre decisões de casos recentes para fluxos de trabalho individuais. Tudo isso reforça o papel da resolução de riscos e perpetua uma mentalidade judicial na resolução dos casos.
RESPOSTA TAS: Uma atitude judicial no âmbito dos Recursos facilitará acordos independentes e reduzirá a percepção dos contribuintes de uma mentalidade de conformidade. A TAS continua a enfatizar a importância de não apenas contratar funcionários de Recursos com perspectivas diversas e independentes, mas também atualizar frequentemente o treinamento dos funcionários sobre atitudes judiciais na análise independente de casos e na condução de conferências.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Em colaboração com o Compliance, reestruturar o atual processo de ADR para fornecer (a) a capacidade de apelar da determinação inicial à alta administração de Compliance, (b) a criação de um grupo centralizado dentro de Recursos responsável pela revisão das recusas de Compliance de solicitações de ADR, (c) orientação mais clara sobre questões excluídas da consideração do ADR, e (d) uma explicação por escrito aos contribuintes citando a base para a negação.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Em resposta ao GAO 23-105552, publicado em maio de 2023, e como parte da Iniciativa SOP 2.4, o IRS tomou várias medidas para melhorar os seus procedimentos ADR. Entre outras coisas, criámos um Gabinete de Gestão do Programa de ADR no âmbito dos Recursos para supervisionar e coordenar os esforços de Resolução Alternativa de Litígios (ADR) e a recolha de dados em todo o IRS.
As melhorias da RAL que estão em curso incluem: remoção de barreiras à participação na mediação pós-recurso; permitir que os Recursos mediem/resolvam disputas mais cedo no processo de auditoria ou cobrança; facilitar aos contribuintes a submissão dos seus casos à RAL, aumentando os tipos de casos e questões elegíveis; exigir uma revisão de nível superior caso os pedidos de ADR dos contribuintes não sejam aceites; e simplificar e esclarecer as orientações existentes.
AÇÃO CORRETIVA: As melhorias da RAL que estão em curso incluem: remoção de barreiras à participação na mediação pós-recurso; permitir que os Recursos mediem/resolvam disputas mais cedo no processo de auditoria ou cobrança; facilitar aos contribuintes a submissão dos seus casos à RAL, aumentando os tipos de casos e questões elegíveis; exigir uma revisão de nível superior caso os pedidos de ADR dos contribuintes não sejam aceites; e simplificar e esclarecer as orientações existentes.
Atualização: Apelações iniciou alguns programas e pilotos de ADR revisados.
RESPOSTA TAS: O acordo dos recursos para implementar todos os elementos desta recomendação do TAS é louvável dada a enormidade do levantamento. Isso inclui a reestruturação do atual processo de ADR para fornecer (a) a capacidade de recorrer da determinação inicial à alta administração de Compliance, (b) a criação de um grupo centralizado dentro de Recursos responsável pela revisão de recusas de Compliance de solicitações de ADR, (c) orientações mais claras sobre questões excluídas da consideração do ADR, e (d) uma explicação por escrito aos contribuintes citando a base para a negação. Compreendemos que esta implementação levará tempo, e a TAS está pronta para ajudar os recursos em cada etapa do seu esforço de reestruturação de ADR em todo o IRS.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Em colaboração com o Compliance, recolher dados consistentes e fiáveis sobre o que acontece aos pedidos dos contribuintes para utilizar ADR, bem como os resultados de cada programa de ADR, tais como resoluções alcançadas relativamente ao tempo e aos custos investidos.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O Gabinete de Gestão do Programa ADR, acima discutido, tem diversas responsabilidades. Uma delas é trabalhar com Compliance para coletar uma série de dados relacionados a ADR, incluindo os tipos especificados pela TAS em sua recomendação.
AÇÃO CORRETIVA: O Gabinete de Gestão do Programa ADR tem diversas responsabilidades. Uma delas é trabalhar com Compliance para coletar uma série de dados relacionados a ADR, incluindo os tipos especificados pela TAS em sua recomendação.
Atualização: A Appeals iniciou alguns novos programas piloto. O escritório de gerenciamento do programa ADR da Appeals rastreará os dados pelos próximos dois anos para verificar a eficácia das políticas.
RESPOSTA TAS: Conforme identificado no Relatório GAO 23-105552, a recolha e análise de dados são os melhores próximos passos para Recursos na reestruturação do processo ADR do IRS. A TAS espera ajudar a Appeals a analisar esses dados e identificar barreiras à participação plena dos contribuintes em programas de ADR.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado
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