MSP #09: DESAFIOS DE CONFORMIDADE PARA CONTRIBUINTES NO EXTERIOR
Os contribuintes no exterior continuam a ser mal atendidos e enfrentam desafios significativos para cumprir suas obrigações fiscais nos EUA
Os contribuintes no exterior continuam a ser mal atendidos e enfrentam desafios significativos para cumprir suas obrigações fiscais nos EUA
Esclarecer o escopo da Rev. Proc. 2020-17 para fornecer segurança relativamente aos requisitos de comunicação de planos de reforma em locais de trabalho estrangeiros ao abrigo do IRC § 6048, incluindo pensões estrangeiras onde o diferimento do imposto sobre os rendimentos está disponível ao abrigo de um tratado tributario dos EUA.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS, com o Conselho Chefe do IRS e o Departamento do Tesouro, estão trabalhando em regulamentos propostos sob a seção 6048 do IRC (REG-124850-08 e RIN 1545-BI04), que, quando publicados, darão aos contribuintes a oportunidade de fornecer comentários adicionais, e quando finalizado, incorporará e modificará o escopo das exclusões dos relatórios da seção 6048 do IRC na Rev. Proc. 2020-17. Prevê-se que o NPRM seja publicado até ao final de 2024.
AÇÃO CORRETIVA: O IRS, com o Conselho Chefe do IRS e o Departamento do Tesouro, estão trabalhando em regulamentos propostos sob a seção 6048 do IRC (REG-124850-08 e RIN 1545-BI04),
que, quando publicado, dará aos contribuintes a oportunidade de fornecer comentários adicionais e, quando finalizado, incorporará e modificará o escopo das exclusões dos relatórios da seção 6048 do IRC na Rev. Proc. 2020-17. Prevê-se que o NPRM seja publicado até ao final de 2024.
RESPOSTA TAS: A TAS está encorajada pelo fato de o IRS, com o Conselho Diretor do IRS e o Departamento do Tesouro, estarem trabalhando nos regulamentos propostos. Embora os regulamentos propostos e a correspondente oportunidade para comentários públicos sejam passos importantes, a TAS insta o IRS a também procurar oportunidades para esclarecer melhor o âmbito das exclusões em linguagem simples e compreensível para os contribuintes dos EUA no estrangeiro.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Abra
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): Contínuo
Traduza os formulários e instruções fiscais internacionais mais comuns, começando com a Publicação 54, para vários idiomas além do inglês.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Para determinar se um produto tributário é candidato à tradução, o IRS deve realizar a análise de quatro fatores (GAO 20-55 (Recomendação 4) e IRM 22.31.1.4(4)). Esses quatro fatores analisam o número de contribuintes com proficiência limitada em inglês (LEP) que seriam atendidos, a frequência e importância do programa e a disponibilidade de recursos para fornecer assistência linguística. As necessidades da agência para assistência linguística são determinadas com a emissão do Relatório de Base de clientes (CBR) com Proficiência em Inglês Limitado (LEP), de acordo com a Ordem Executiva 13166, que fornece à liderança do IRS um panorama abrangente dos contribuintes LEP nos Estados Unidos. com base nas informações de dados do Census Bureau. Contudo, este relatório centra-se nos contribuintes da LEP nos Estados Unidos e não nos contribuintes dos EUA que vivem no estrangeiro; portanto, não conhecemos as necessidades desta parcela da população, ou mesmo se estes contribuintes seriam considerados “LEP” por receberem este tipo de serviço. O IRS teria primeiro de iniciar um estudo de investigação para saber se esta população é considerada LEP, quais as línguas que se aplicariam a esta população e, em seguida, adaptar iniciativas e serviços relacionados com a língua orientados para esta população.
AÇÃO CORRETIVA: O IRS precisa primeiro de iniciar um estudo de investigação para saber se esta população é considerada LEP, quais as línguas que se aplicariam a esta população, e depois adaptar iniciativas e serviços relacionados com a língua orientados para esta população.
RESPOSTA TAS: A TAS recomenda fortemente que o IRS realize a pesquisa citada para identificar as necessidades da população de contribuintes que vivem no exterior. Isto deve incluir a identificação dos formulários e instruções fiscais internacionais mais comuns que precisam de ser traduzidos e as línguas para as quais devem ser traduzidos. Embora o TAS esteja encorajado pelo fato de o IRS concordar em implementar parcialmente a recomendação do TAS, a resposta do IRS carece de clareza quanto ao seu plano geral, incluindo as ações específicas que tomará, a duração prevista do estudo ou outras ações, e as fases do plano devem passar para alcançar a implementação.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Abra
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): Contínuo
Prestar serviços presenciais no exterior, incluindo a reabertura de adidos fiscais e/ou TACs estrangeiros, começando pelas cidades com maior número de declarantes. Até que isso aconteça, o IRS deverá oferecer ou facilitar nomeações virtuais de TAC, VITA e TCE para contribuintes fora dos Estados Unidos, com os mesmos serviços disponíveis para contribuintes nacionais.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Stakeholder Partnerships, Education and Communication (SPEC) oferece atualmente treinamento militar e preparação de impostos em bases militares no exterior. No entanto, este treinamento e serviços gratuitos de preparação de impostos estão disponíveis apenas para militares. No que diz respeito a uma opção virtual para contribuintes residentes no exterior, o SPEC não possui infraestrutura para fornecer uma plataforma virtual facilitada para contribuintes residentes no exterior. Isto exigiria o estabelecimento de uma parceria nos EUA com uma organização disposta a apoiar esta iniciativa. Isto inclui o desenvolvimento de uma infraestrutura para conectar um cidadão dos EUA que mora no exterior a voluntários certificados da VITA que atualmente moram nos EUA. Além disso, o voluntário e o contribuinte necessitariam da tecnologia virtual adequada para comunicar e partilhar documentação(ões) tributario(es) de forma segura. Outra preocupação é que a formação para cada país com tratados diferentes seria um desafio para o SPEC.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O ITAS é encorajado pelos esforços do SPEC em oferecer treinamento militar e preparação tributario em bases militares no exterior. A TAS entende que o IRS ainda enfrenta barreiras para implementar esta recomendação; no entanto, instamos o IRS a continuar a trabalhar para encontrar mecanismos para fornecer os serviços virtuais e presenciais recomendados aos contribuintes que vivem no estrangeiro. Ao expandir esta iniciativa e oferecer um conjunto completo de serviços através destas nomeações, o IRS proporcionaria aos contribuintes estrangeiros um apoio crucial e há muito esperado.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Desenvolver uma equipe multifuncional focada exclusivamente em auxiliar os contribuintes internacionais. A equipe deve ter reuniões regulares, objetivos e resultados mensuráveis.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: LB&I concorda com a recomendação e liderará uma equipe multifuncional focada exclusivamente em ajudar os contribuintes internacionais. Outras partes interessadas nesta recomendação incluem a Divisão de Pequenas Empresas/Autônomos, a Divisão de Salários e Investimentos, o Taxpayer Experience Office e o Taxpayer Advocate Service.
AÇÃO CORRETIVA: LB&I liderará uma equipe multifuncional focada exclusivamente em ajudar os contribuintes internacionais. Outras partes interessadas nesta recomendação incluem a Divisão de Pequenas Empresas/Autônomos, a Divisão de Salários e Investimentos, o Taxpayer Experience Office e o Taxpayer Advocate Service.
RESPOSTA TAS: A TAS elogia o IRS LB&I por concordar em liderar uma equipe multifuncional com a Divisão de Pequenas Empresas/Autônomos, a Divisão de Salários e Investimentos, o Escritório de Experiência do Contribuinte e a TAS focada exclusivamente em ajudar os contribuintes internacionais. Com estes esforços, o IRS pode fazer progressos no sentido de colmatar lacunas no serviço ao cliente para os contribuintes que vivem no estrangeiro. O Advogado Nacional do Contribuinte espera receber detalhes sobre esta equipe e analisar os sucessos do IRS na implementação desta recomendação.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado
ABERTO ou FECHADO: Abra
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): Contínuo
Fornecer uma linha telefônica internacional gratuita ou serviço alternativo gratuito dedicado exclusivamente aos contribuintes no exterior.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Concordamos em explorar a viabilidade de adicionar chatbot e serviços de chat ao vivo dedicados a questões exclusivas dos contribuintes internacionais e fornecer uma atualização até 30 de setembro de 2024. A atualização incluirá um plano de implementação de opções viáveis. O IRS revisou anteriormente a capacidade de oferecer serviços telefônicos gratuitos para chamadas internacionais e determinou que não era uma opção viável. O fornecedor dos EUA que fornece serviços domésticos gratuitos para o IRS não tem uma opção internacional universal. Existem 10 países que oferecem um serviço denominado Número de Telefone Gratuito Internacional Universal, que permite aos contribuintes ligar para números gratuitos nos EUA utilizando telefones “fixos”, mas este serviço não inclui telemóveis ou telefones públicos. O IRS também determinou que oferecer serviços de retorno de chamada para ligações internacionais não era uma opção viável. Para fornecer chamadas de saída em todo o mundo, o IRS precisaria estabelecer contratos de saída com mais de 200 países para serviços fixos e sem fio. Se não fosse possível estabelecer contratos com cada país, isso criaria um risco de tratamento díspar para quem liga. Além disso, o IRS perderia a capacidade de gravar a chamada para análise de qualidade e de atender a certas solicitações da Lei de Liberdade de Informação.
Hoje o IRS oferece diversos serviços para todos os contribuintes. O IRS publicou uma grande quantidade de informações, publicações e formulários em IRS.gov. Existem várias páginas da web (https://www.irs.gov/es/individuals/international-taxpayers) dedicadas aos contribuintes internacionais individuais e empresariais, incluindo uma extensa lista de 50 perguntas frequentes (https://www.irs.gov/es/individuals /contribuintes internacionais/perguntas-frequentes-sobre-questões-fiscais-individuais-internacionais). O IRS tem serviços de autoajuda disponíveis em IRS.gov, incluindo conta on-line do IRS, Where's My Refund, Where's My Amended Return, Get Transcript, conta bancária e opções de pagamento de crédito/débito. O IRS estabeleceu serviços de chatbot interativos que fornecem assistência jurídica processual e tributária. O IRS continua a adicionar novos tópicos aos serviços de chatbot e começou a oferecer serviços de chat ao vivo como uma escalada de uma interação de chatbot em IRS.gov.
Embora o IRS não tenha atualmente chatbot ou serviços de chat ao vivo dedicados a questões exclusivas para contribuintes internacionais, o IRS concorda em explorar a viabilidade de adicionar estes serviços como uma forma alternativa de assistência.
AÇÃO CORRETIVA: Concordamos em explorar a viabilidade de adicionar chatbot e serviços de chat ao vivo dedicados a questões exclusivas dos contribuintes internacionais e fornecer uma atualização até 30 de setembro de 2024.
RESPOSTA TAS: A TAS aplaude os esforços contínuos do IRS para encontrar formas de melhorar a experiência do cliente para os contribuintes dos EUA no exterior. Garantir que esta população tenha acesso à comunicação direta com o IRS é essencial para apoiar as suas necessidades únicas e diminuir os seus desafios de conformidade. Estamos encorajados pelo fato de o IRS explorar a viabilidade de adicionar chatbot e serviços de chat ao vivo dedicados a questões exclusivas dos contribuintes dos EUA no exterior e fornecer uma atualização até 30 de setembro de 2024. Reconhecendo os desafios tecnológicos que existem atualmente, a TAS, no entanto, incentiva o IRS a continuar examinar opções para melhorar o atendimento ao cliente, inclusive por telefone, para o maior número possível de contribuintes dos EUA no exterior.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Abra
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): Contínuo
Proporcionar maior acessibilidade às contas online para contribuintes no exterior que não conseguem se autenticar através do atual CSP.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS deve seguir as diretrizes de identidade digital do Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia e os níveis de autenticação exigidos para que um contribuinte acesse sua conta online do IRS. O IRS não pode fornecer acesso online a alguém que não consiga se autenticar no nível exigido por meio dos CSPs atuais ou futuros. O IRS está, no entanto, empenhado em resolver os desafios de autenticação enfrentados pelos contribuintes que vivem no estrangeiro e trabalhou com o actual CSP para implementar uma série de melhorias no processo. Os contribuintes residentes em países estrangeiros podem agora verificar a sua identidade através do
uma videochamada. Durante esse processo, o contribuinte tem a oportunidade de fazer upload de documentos de identidade, aguardar sua análise e, em seguida, participar de uma videochamada ao vivo para concluir o processo de verificação. Para facilitar as questões de tradução, os contribuintes podem agora enviar um documento traduzido como documento de acompanhamento, lado a lado com o documento original em idioma diferente do inglês. Além disso, os contribuintes também podem agora usar um número de telefone internacional para configurar a autenticação multifator e criar sua conta.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: A TAS aprecia o compromisso do IRS em resolver os desafios de autenticação enfrentados pelos contribuintes dos EUA no exterior. Embora a TAS elogie o IRS e o atual CSP pelas recentes mudanças que melhoraram o processo, ainda existem desafios de autenticação para alguns contribuintes dos EUA no exterior. A TAS incentiva o IRS a continuar a se concentrar na avaliação da expansão e do refinamento das opções de prova de identidade que atendam às necessidades exclusivas desta população.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Modernizar o processo de solicitação de ITIN para: 1) permitir que os contribuintes solicitem um ITIN ao longo do ano e apresentem prova alternativa de um requisito de apresentação que não seja uma declaração tributario anual; 2) permitir que CAAs arquivem eletronicamente o Formulário W-7 com cópias da documentação de apoio; e 3) melhorar o RTS que o IRS usa para processar formulários W-7 para melhorar a qualidade e o gerenciamento dos dados, incluindo um processo para registrar documentos após o recebimento. O IRS também deve fornecer recursos dedicados e um número de telefone para a unidade Austin ITIN e exibir de forma destacada as estimativas atuais dos tempos de processamento do ITIN na página inicial do ITIN do site do IRS.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Atualmente, o IRS permite que indivíduos que atendam a certas exceções enviem um Formulário W-7, Solicitação de Número de Identificação de Contribuinte Individual do IRS (ITIN), separado de uma declaração de imposto anual. As instruções do Formulário W-7 incluem cinco exceções que permitem que indivíduos qualificados solicitem um ITIN a qualquer momento durante o ano. No entanto, não pretendemos permitir que indivíduos enviem prova alternativa de exigência de preenchimento junto com o Formulário W-7. O Formulário W-7 exige que os candidatos comprovem sua identidade fornecendo documentação de apoio original, como passaportes, carteiras de motorista e certidões de nascimento, emitidas por diversas entidades nacionais e estrangeiras. A autenticação e o processamento desses documentos exigem que a parte autenticadora, como Agentes de Aceitação Certificados (CAA) ou funcionários do IRS, manuseie e examine fisicamente os documentos em busca de determinados marcadores e características não presentes nas cópias. Por estas razões, o IRS discorda de permitir que as CAAs enviem cópias da documentação comprovativa. No entanto, ainda estamos a considerar opções para modernizar o processo W-7 que podem incluir a participação da CAA para documentos que estão autorizados a autenticar.
O IRS reconhece plenamente a importância crítica dos documentos originais, como passaportes, para os clientes. Após a validação de um documento de identificação, nós o devolvemos imediatamente ao endereço de registro do solicitante junto com o Formulário 14433, Devolução de Documentos Originais. Se o requerente estiver passando por dificuldades, o Taxpayer Advocate Service pode determinar as dificuldades e iniciar uma Solicitação de Documento Perdido.
O IRS considera continuamente oportunidades de melhoria identificadas pelo feedback das partes interessadas internas e externas. Solicitamos financiamento para atualizações, aprimoramentos e melhorias no ITIN Real Time System (RTS). Por exemplo, estamos explorando uma nova ferramenta para automatizar mudanças de endereço e geração de avisos, extraindo dados do ITIN RTS. As Operações do ITIN também estiveram envolvidas em discussões de modernização para melhorar a qualidade dos dados, criar eficiência no processamento e melhorar o gerenciamento de dados para o Formulário W-7. No entanto, todos os desenvolvimentos e melhorias dependem da priorização de financiamento e outras iniciativas.
Nossos funcionários do ITIN possuem treinamento especializado e experiência necessária para processar com precisão os pedidos de ITIN, incluindo a validação de documentos de identificação comprovativos. A experiência do cliente é aprimorada por esses funcionários que se concentram no funcionamento eficiente dos aplicativos ITIN. Por esta razão, não concordamos com a recomendação de estabelecer uma linha telefônica dedicada à unidade ITIN. Os clientes podem entrar em contato com nosso número de telefone gratuito, composto por representantes de atendimento ao cliente, que podem fornecer o status das solicitações de ITIN, bem como solicitar documentos de identificação ausentes.
Em janeiro de 2024, o IRS lançou uma nova página em irs.gov onde os contribuintes podem encontrar os tempos de espera atuais para correspondência, formulários principais, incluindo o Formulário W-7, cartas e avisos (https://www.irs.gov/help/processing -status-para-formulários fiscais). Continuaremos a publicar os tempos de processamento do ITIN com base nas datas de recebimento dos Formulários W-7.
AÇÃO CORRETIVA: Estamos explorando uma nova ferramenta para automatizar alterações de endereço e geração de avisos extraindo dados do ITIN RTS. As Operações do ITIN também estiveram envolvidas em discussões de modernização para melhorar a qualidade dos dados, criar eficiência no processamento e melhorar o gerenciamento de dados para o Formulário W-7. No entanto, todos os desenvolvimentos e melhorias dependem da priorização de financiamento e outras iniciativas.
RESPOSTA TAS: A modernização do processo de ITIN é fundamental, uma vez que certos contribuintes não conseguem cumprir as suas obrigações fiscais federais ou receber benefícios fiscais para os quais se qualificam legalmente se não tiverem um ITIN. A TAS aprecia que o IRS tenha solicitado financiamento que poderia levar a algumas melhorias significativas no processo, mas estamos desapontados que o IRS esteja rejeitando partes das recomendações. A TAS continuará a consultar o IRS sobre esses assuntos.
Embora a TAS concorde que a experiência do cliente é melhorada pelos funcionários da unidade ITIN que trabalham de forma eficiente com os pedidos de ITIN, a TAS também acredita que a experiência do cliente seria ainda melhorada se os requerentes de ITIN pudessem comunicar com esses funcionários através de uma linha telefónica dedicada e beneficiarem diretamente da sua riqueza de recursos. formação especializada e experiência. Além disso, embora o TAS apoie o esforço por trás da nova página web, questionamos se a informação é apresentada de uma forma que seja compreensível e significativa para todos os contribuintes. A TAS incentiva o IRS a continuar a encontrar formas de fornecer aos contribuintes, especialmente aqueles para quem o inglês não é a sua primeira língua, uma melhor compreensão dos tempos de processamento do ITIN e a destacar as informações nas páginas web direcionadas aos requerentes de ITIN e à comunidade internacional.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
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DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): 6/30/2027
Explorar a expansão do escopo do programa VITA para permitir que os fundos do subsídio sejam usados para fornecer serviços de certificação ITIN para contribuintes em locais VITA.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O financiamento de subvenções pode apoiar a infra-estrutura que apoia a preparação de impostos (por exemplo, computadores, Internet), mas não deve estar directamente ligado a serviços de preparação de impostos. Trabalharemos com o Conselho para reexaminar a política para determinar se o programa do Agente de Aceitação Certificador pode agora ser apoiado pelo financiamento da subvenção VITA/TCE. Note-se que a Lei do Primeiro Contribuinte terá de ser considerada ao tomar uma decisão final sobre a elegibilidade dos fundos de subvenção para este fim.
AÇÃO CORRETIVA: Trabalharemos com o Conselho para reexaminar a política para determinar se o programa do Agente de Aceitação Certificador pode agora ser apoiado pelo financiamento da subvenção VITA/TCE. Note-se que a Lei do Primeiro Contribuinte terá de ser considerada ao tomar uma decisão final sobre a elegibilidade dos fundos de subvenção para este fim.
RESPOSTA TAS: A TAS apoia totalmente a consulta do IRS com o Conselho para determinar se o programa CAA pode ser apoiado pelo financiamento de subvenções VITA/TCE e espera continuar a trabalhar com o IRS neste assunto.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Abra
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): Contínuo
Permitir que os contribuintes localizados fora dos Estados Unidos tenham 60 dias adicionais para responder a todas as correspondências do IRS que exijam uma resposta ou outra ação do contribuinte.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS já oferece tempo adicional para os contribuintes estrangeiros responderem à correspondência. Por exemplo, os contribuintes internacionais têm 30 dias para fornecer as informações necessárias para concluir o processamento da sua declaração, enquanto os contribuintes nacionais têm um prazo de resposta mais curto, de 20 dias. Em certos programas internacionais especializados, incluímos uma opção de fax local para enviar respostas mais rapidamente do que por correio normal. O Manual da Receita Federal 21.3.3.4.16.1, Preparação de correspondência de saída gerada manualmente, exige que forneçamos o nome de um assistente, número de telefone e um número de identificação exclusivo para que os contribuintes internacionais possam fazer contato direto com relação à correspondência.
Usar o correio normal é apenas uma opção disponível para contribuintes estrangeiros. O site aplicável (https://www.irs.gov/help/contact-my-local-office-internationally) inclui informações sobre nosso Centro de Atendimento ao Contribuinte Internacional, números de fax e para onde enviar correspondência para questões tributárias individuais e empresariais . Embora a maioria dos contribuintes estrangeiros deva ligar para um número de telefone que não seja gratuito para entrar em contato com o IRS, os residentes de Porto Rico e das Ilhas Virgens dos EUA podem usar o número gratuito do IRS.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: A TAS está decepcionada com a resposta do IRS a esta recomendação e vê-a como uma falha no reconhecimento dos encargos práticos que os contribuintes localizados fora dos Estados Unidos enfrentam. Os prazos alargados de resposta concedidos aos contribuintes no estrangeiro, incluindo os dez dias adicionais citados pelo IRS, são insuficientes, especialmente considerando o período adicional de 60 dias que o Congresso concedeu a estes contribuintes no IRC § 6213. Embora seja encorajador que o IRS permite opções alternativas para os contribuintes responderem mais rapidamente ao IRS, estas opções podem não ser práticas ou prontamente disponíveis para os contribuintes no estrangeiro. Além disso, o IRS não reconhece que os atrasos resultam da correspondência enviada pelo IRS que chega aos contribuintes no estrangeiro, nem considera como poderia comunicar mais rapidamente, colocando assim sobre os contribuintes o ónus de alterar os métodos de comunicação para cumprir prazos já insuficientes. Para os contribuintes no estrangeiro, a falta de notificação atempada do IRS faz com que percam direitos administrativos, de devido processo e judiciais críticos. Instamos o IRS a reconsiderar esta recomendação. Esta simples mudança administrativa ajudaria muito no reconhecimento dos encargos enfrentados pelos contribuintes no estrangeiro devido a atrasos postais e na assistência a estes contribuintes com alterações mínimas nos procedimentos do IRS.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Fornecer um aviso de pré-certificação aos contribuintes que lhes permita tentar resolver obrigações fiscais e recorrer de uma proposta de certificação do IRS de uma dívida tributario gravemente inadimplente antes que o IRS envie uma certificação sobre a revogação do passaporte ao Departamento de Estado. Este aviso deverá dar aos contribuintes fora dos Estados Unidos um tempo de resposta adicional de 60 dias, além do fornecido no mercado interno.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A certificação do passaporte aplica-se apenas a contribuintes com dívidas fiscais gravemente inadimplentes. Nesta fase final do processo de cobrança, o contribuinte teve múltiplas oportunidades para resolver a sua dívida tributario e pagar a sua obrigação. Para que a certificação do passaporte ocorra, um aviso final da intenção do IRS de emitir uma taxa deve ter sido emitido e uma taxa feita, ou um Aviso de Penhor Tributario Federal deve ter sido apresentado. Especificamente, antes da certificação, o contribuinte recebe a Carta 1058 (L1058) ou LT11, Notificação Final – Notificação de Intenção de Cobrança e Sua Notificação de Direito a uma Audiência, ou Carta 3172, Notificação de Penhor Tributario Federal e Seus Direitos a uma Audiência sob IRC 6320, juntamente com a Publicação 594, The Collection Process. Estas cartas informam que a negação ou revogação do seu passaporte dos EUA é um próximo passo possível se o contribuinte for individualmente responsável por dívidas fiscais totalizando mais de 62,000 dólares no ano civil de 2024 e não pagar o montante devido ou não tomar medidas alternativas de pagamento. Estas cartas também explicam como solicitar a revisão da responsabilidade subjacente do contribuinte ou a ação de cobrança por parte do Gabinete Independente de Recursos do IRS. Este prazo legal para recurso oferece uma oportunidade para o contribuinte resolver as obrigações fiscais e recorrer antes que o IRS envie uma certificação ao Departamento de Estado. Antes de fazer uma recomendação de revogação, a Carta 6152, Notificação de intenção de solicitar a revogação de seu passaporte pelo Departamento de Estado dos EUA, é emitida para o endereço de registro do contribuinte. A Carta 6152 fornece atualmente um tempo de resposta adicional de 60 dias além do fornecido no mercado interno (90 dias versus 30 dias).
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O único aviso direto de pré-certificação que o IRS fornece aos contribuintes de que seus passaportes podem ser revogados é um parágrafo na segunda página de um aviso do CDP que o IRS pode ter emitido meses ou até anos antes de uma certificação. Isto é inadequado e não satisfaz o direito do contribuinte a ser informado. Devido à importância vital de um passaporte para os cidadãos dos EUA, especialmente para os que estão no estrangeiro, fornecer um aviso de pré-certificação aos contribuintes garantiria que os contribuintes compreendessem as consequências de uma certificação de dívida tributario gravemente inadimplente e encorajaria o cumprimento.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D