MSP #09: RECURSOS
Os desafios de pessoal e a cultura institucional continuam a ser barreiras à qualidade do serviço ao contribuinte no Gabinete Independente de Recursos do IRS
Os desafios de pessoal e a cultura institucional continuam a ser barreiras à qualidade do serviço ao contribuinte no Gabinete Independente de Recursos do IRS
Continuar os esforços para aumentar a contratação de pessoal da APS e AOs ao mesmo tempo em que projeta planos de carreira que incentivam o avanço e a retenção em Recursos.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS concorda em implementar a recomendação do TAS na íntegra.
Agradecemos o reconhecimento do National Taxpayer Advocate de que a Appeals tomou medidas para aumentar a contratação de pessoal da APS e de Oficiais de Recursos, ao mesmo tempo que desenha planos de carreira que incentivam o avanço e a retenção dentro da Appeals.
A Appeals desenvolveu uma estratégia de recrutamento ambiciosa e personalizada para atrair candidatos qualificados. Promovemos vagas de emprego durante feiras de emprego externas e em sites de faculdades, por meio de mídias sociais e usando um código QR que leva os candidatos interessados diretamente às oportunidades do USAJobs.gov em Recursos para candidatos externos. A Appeals também aproveita programas em todo o serviço para atrair diversos candidatos e veteranos, bem como oportunidades de incentivo em todo o serviço, incluindo o Programa de Indicação de Bônus para Funcionários. Desenvolvemos duas publicações do IRS – Publicações 5484 e 5502 – para descrever planos de carreira disponíveis em Recursos e criamos modelos para ajudar especificamente no recrutamento de APS, descrevendo habilidades, conhecimento, valor, função, impacto e faixa salarial. Também fizemos parceria com o Escritório de Capital Humano para examinar nossas descrições de cargos para vagas APS com o objetivo de melhorar o conjunto de candidatos qualificados.
Para incentivar o avanço e melhorar a retenção em Recursos, criamos planos de carreira para nossos Oficiais de Recursos que aumentam suas oportunidades de promoção. Estamos também a explorar opções para melhorar a carreira dos inspetores fiscais da APS que são responsáveis pela entrada administrativa e encerramento de casos, o que é fundamental para o processo de recurso.
AÇÃO CORRETIVA: N/A – As ações já foram concluídas.
RESPOSTA TAS: A TAS elogia a Appeals pelas medidas tomadas para contratar e reter pessoal da APS e oficiais de apelação. Estes esforços deverão ajudar a reverter a erosão de pessoal e conhecimentos especializados que comprometeu a realização da missão de Appeals nos últimos anos. O reforço da resiliência do pessoal do departamento de recursos deverá ajudar os contribuintes a alcançar resoluções de casos administrativos justas e atempadas.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Dedicar recursos, incluindo circuitos para cidades sem presença de recursos, para proporcionar conferências presenciais significativas de forma expedita e sem a necessidade de viagens onerosas por parte dos contribuintes e profissionais.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS concorda em implementar a recomendação do TAS na íntegra.
A Appeals está empenhada em aproveitar as opções de conferência disponíveis para todos os contribuintes e representantes, independentemente de onde o indivíduo resida. Estamos atualizando nossas políticas e comunicações para garantir que os contribuintes e representantes entendam que a Appeals oferece conferências por telefone, vídeo e pessoalmente, e que geralmente é escolha deles como se reunir conosco. Estamos tomando medidas para melhorar o acesso a conferências presenciais em todos os recursos, inclusive em casos de campus. Oferecemos conferências presenciais a todos os contribuintes, incluindo aqueles que residem em estados com pouca ou nenhuma presença permanente de recursos, em locais que sejam razoavelmente convenientes para todas as partes. O Oficial de Recursos designado pode viajar para realizar uma conferência presencial em uma instalação do IRS mais próxima do contribuinte, conforme necessário. A capacidade dos recursos de realizar uma conferência presencial no local preferido do contribuinte, no entanto, pode ser limitada devido a requisitos regulamentares ou à disponibilidade de funcionários técnicos de recursos com experiência no assunto.
AÇÃO CORRETIVA: A Appeals está empenhada em aproveitar as opções de conferência disponíveis para todos os contribuintes e representantes, independentemente de onde o indivíduo resida. Estamos atualizando nossas políticas e comunicações para garantir que os contribuintes e representantes entendam que a Appeals oferece conferências por telefone, vídeo e pessoalmente, e que geralmente é escolha deles como se reunir conosco. Estamos tomando medidas para melhorar o acesso a conferências presenciais em todas as apelações, inclusive em casos de campus.
Update:
O Departamento de Apelações atualizou suas políticas para eliminar a prática de circuitos eleitorais e, em vez disso, oferecer aos contribuintes e representantes a opção, em geral, de realizar uma conferência por telefone, vídeo ou pessoalmente, incluindo aqueles que residem em estados com pouca ou nenhuma presença permanente do Departamento de Apelações, em locais razoavelmente convenientes para todas as partes. Orientações provisórias foram emitidas e entram em vigor em 16 de maio de 2025.
RESPOSTA TAS: A ênfase dos recursos em fornecer aos contribuintes e aos seus representantes uma gama de opções de conferência está bem adaptada para satisfazer as diversas necessidades dos contribuintes. Da mesma forma, a TAS aprecia os esforços que a Appeals está empreendendo para disponibilizar conferências presenciais a todos os contribuintes, independentemente de sua localização. Instamos a Appeals a expandir continuamente a sua presença geográfica e o âmbito do seu circuito, conforme os orçamentos e o pessoal o permitirem.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Capacitar os AOs para tomarem decisões independentes sobre os casos que lhes são atribuídos, com coordenadores de orientação técnica e outros especialistas no assunto limitados a funções consultivas em todas as situações, exceto nas mais raras.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS concorda em implementar parcialmente a recomendação do TAS.
Apelações capacita os Oficiais de Apelação a tomar decisões independentes em seus casos atribuídos. Enfatizamos regularmente o seu importante papel como árbitros imparciais que ouvem os contribuintes para compreender e resolver os seus litígios com o IRS. Oferecemos aos nossos funcionários o melhor treinamento e muitas oportunidades de educação continuada.
Em certos casos especializados, o Oficial de Apelações pode coordenar-se com outros funcionários de Apelações, tais como especialistas internacionais, Coordenadores de Orientação Técnica, engenheiros, avaliadores e economistas, para assistência - semelhante à forma como um escritório de advocacia ou contabilidade pode empregar especialistas internos em especialidades tópicos. Esses indivíduos são todos funcionários de recursos localizados em escritórios de recursos designados, e muitos são oficiais de recursos treinados. Na verdade, os especialistas internacionais de Recursos têm casos individuais, trabalham como Agentes de Recursos e também participam em atividades de coordenação de questões com Oficiais de Recursos que trabalham noutros casos. É essencial para a justiça do contribuinte nos recursos ter uma forma de coordenar as questões e garantir a consistência nos acordos em todo o país. Consulte IRM 8.7.3.2.2, Questões Coordenadas de Apelações.
AÇÃO CORRETIVA: N/A – As ações já foram concluídas.
RESPOSTA TAS: Oficiais de recursos independentes, com poderes para tomar decisões específicas de casos com base nos factos que lhes são apresentados, são essenciais para uma função de recursos administrativos de qualidade. Apelações enfatiza a importância de procedimentos objetivos e imparciais, que são um elemento importante da independência. Não temos problemas com o uso ocasional de vários especialistas e outros recursos por parte dos Oficiais de Apelação individuais, desde que esses oficiais mantenham a capacidade de chegar às suas próprias resoluções de casos independentes. Embora o desejo de consistência entre os resultados dos casos seja compreensível, os Recursos devem ter cuidado para que este esforço não impeça os Oficiais de Recursos de abordar os casos com base nos seus próprios méritos únicos. Uma abordagem única é antitética à missão dos Recursos, e os Recursos não devem procurar impor uniformidade. Em vez disso, deveria limitar a discricionariedade dos Oficiais de Apelação apenas nas circunstâncias mais raras.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Alterar o IRM para exigir que todas as ACM sejam partilhadas tanto com o contribuinte como com a função de Compliance e, quando forem realizadas conferências pós-liquidação, os contribuintes devem ser convidados a participar, mesmo que a título de monitorização.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS não concorda em implementar a recomendação do TAS.
O processo de recurso envolve negociações bidirecionais entre o contribuinte e o Oficial de Recursos com o objetivo de resolver uma disputa tributario de uma forma que represente de forma justa os perigos do litígio para o contribuinte e para o governo. As conferências de recurso são a principal forma pela qual o recurso ouve a posição do contribuinte, compreende as considerações jurídicas e factuais que informam o litígio do contribuinte com o IRS e é capaz de propor uma resolução ao contribuinte. Durante a conferência, o contribuinte e o seu representante interagem com os recursos na discussão de potenciais acordos. Na conclusão do seu caso, o contribuinte e o representante devem compreender claramente exatamente como e por que o seu caso foi resolvido. Os acordos de recurso resolvem apenas os exercícios fiscais em questão, e o acordo não é vinculativo em exercícios fiscais futuros desse contribuinte e não estabelece precedentes para outros contribuintes.
A conformidade geralmente não está presente nas discussões do acordo. A Appeals compartilha o Memorando de Caso de Apelação (ACM) final que memoriza a resolução do caso com o Compliance para que o Compliance também possa entender os motivos do acordo alcançado entre o contribuinte e a Appeals. ACMs não têm valor precedente.
Da mesma forma, são realizadas conferências pós-acordo para ajudar o Compliance a compreender a justificativa da decisão de Apelação. As conferências pós-liquidação estão disponíveis apenas em casos originados da Divisão de Grandes Negócios e Internacionais do IRS e trabalhados por um Líder de Caso da Equipe de Apelações em Apelações, alguns dos maiores e mais complexos casos recebidos em Apelações. Estas conferências são apenas informativas. Eles não são um fórum para o Compliance expressar desacordo ou criticar a resolução de Apelações. Consulte IRM 8.7.11.13, Conferência Pós-Liquidação.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: A TAS aprecia o cuidado que a Recurso dedica às conferências de contribuintes, incluindo a ênfase na negociação e a importância de o contribuinte e o representante compreenderem a justificativa para o acordo. No entanto, quando a Appeals prepara ACMs ou realiza conferências pós-liquidação para comunicar resoluções de casos ao Compliance, há todos os motivos para oferecer essas comunicações também aos contribuintes. Isso aumentaria a transparência e permitiria aos contribuintes a certeza de que, como a Appeals garante ao TAS, essas comunicações são puramente informativas, não têm valor precedente e não são um convite para o Compliance criticar a resolução.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D