en   Um site oficial dos EUA Gov
Termos de pesquisa populares:

MSP #10: COLETA

As políticas e procedimentos de cobrança do IRS impactam negativamente os contribuintes de baixa renda.

 

Recomendações do TAS e respostas do IRS

1
1.

RECOMENDAÇÃO TAS #10-1

Adiar a atividade de cobrança até 45 dias após o IRS abordar o mérito da solicitação ou resposta do contribuinte a um ajuste, avaliação ou responsabilidade proposta.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​Processar toda a correspondência em tempo hábil é sempre o nosso objetivo. Concordamos que os contribuintes devem ser protegidos de ações de cobrança enquanto houver uma reclamação ou correspondência ainda em consideração, e temos procedimentos em vigor que são concebidos para resolver completamente a correspondência antes de avançar com o processo de cobrança. Além disso, como parte dos esforços contínuos para fornecer ajuda adicional às pessoas durante este período de atrasos históricos, o IRS pausou temporariamente os avisos de cobrança automatizados normalmente emitidos quando um contribuinte deve impostos adicionais ou não tem registo de apresentação de uma declaração de imposto. (Veja também nossas respostas ao MSP 1-8 e 5-2).

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A pausa do IRS nos avisos de cobrança automatizada é um desenvolvimento bem-vindo, especialmente porque o atraso no processamento do IRS persiste. No entanto, mesmo num ambiente pós-pandemia, quando o atraso no processamento é reduzido ou eliminado, os avisos de cobrança automatizados devem ser suspensos por tempo suficiente, não só para permitir que o IRS processe a correspondência dos contribuintes, mas também para permitir que os contribuintes recebam e reajam aos A resposta do IRS à sua devolução ou correspondência.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

2
2.

RECOMENDAÇÃO TAS #10-2

Se solicitado, forneça uma suspensão de seis meses para questões de cobrança enquanto a correspondência do contribuinte, declaração alterada ou outra solicitação estiver pendente.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS não concorda em implementar a recomendação do TAS.

Processar toda a correspondência em tempo hábil é sempre o nosso objetivo. Concordamos que os contribuintes devem ser protegidos de ações de cobrança enquanto houver uma reclamação ou correspondência ainda em consideração, e temos procedimentos em vigor que são concebidos para resolver completamente a correspondência antes de avançar com o processo de cobrança. Além disso, no caso de a acção de cobrança ser iniciada prematuramente, existem procedimentos estabelecidos ao longo do Manual da Receita Federal (IRM) para atrasar a actividade de cobrança. Por exemplo, o IRM 5.19.1.4.3(4) instrui os funcionários de cobrança a inserir uma suspensão na conta se o funcionário determinar que a obrigação tributario é questionável. Esta suspensão suspenderá novos avisos por 45 dias enquanto a consulta estiver sendo resolvida. Além disso, como parte dos esforços contínuos para fornecer ajuda adicional às pessoas durante este período de atrasos históricos, o IRS suspendeu os avisos de cobrança automatizados normalmente emitidos quando um contribuinte deve impostos adicionais ou não tem registo de apresentação de uma declaração tributario. (Veja também nossas respostas ao MSP 1-8, 5-2 e 10-1).

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: Este período máximo de retenção dos avisos de cobrança ou execução previstos no IRM é de nove semanas, o que é inadequado com base nos longos atrasos de processamento sofridos pelos contribuintes. Para alguns contribuintes, o período máximo de retenção também pode ser insuficiente pós-pandemia, uma vez que o IRS está em dia no processamento da correspondência dos contribuintes, e estes contribuintes deverão poder solicitar uma retenção de seis meses.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

3
3.

RECOMENDAÇÃO TAS #10-3

Aguarde 120 dias (em vez de 105 dias) após emitir um aviso de infração antes de avaliar o imposto adicional (ou seja, alterar o IRM para estender o período de suspensão de 15 para 30 dias).

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS não concorda em estender o período de suspensão após a emissão de um aviso de deficiência por mais 15 dias para concluir o processamento da avaliação. Embora não existam dados disponíveis para determinar sistemicamente se a extensão do período de suspensão reduziria ou não o volume de avaliações prematuras, o IRS tem vários procedimentos em vigor para evitar avaliações prematuras. Quando ocorrem eventos imprevistos, por exemplo, a pandemia ou um atraso nos tribunais fiscais dos EUA, os procedimentos padrão são ajustados para garantir que continuamos a evitar avaliações prematuras.
Devido à pandemia e ao consequente encerramento do Tribunal Tributario dos EUA, foram emitidas orientações temporárias durante 2020-2021 para diminuir o número de avaliações prematuras. Abaixo estão algumas das orientações emitidas.

De acordo com o Alívio Temporário para Contribuintes – Adiamento de Certas Atividades de Conformidade Durante o memorando da Pandemia de COVID-19, os Serviços Técnicos (TS) foram instruídos a pausar o padrão/encerramento de casos para Processamento Centralizado de Casos (CCP) até a reabertura do Tribunal Tributario dos Estados Unidos. A única exceção foram os casos de inadimplência com estatutos iminentes (60 dias ou menos do vencimento), onde era necessária uma avaliação rápida para proteger o interesse do governo.

Para evitar temporariamente avaliações prematuras em casos em que a petição oportunamente apresentada por um contribuinte ao Tribunal Tributario dos EUA não tenha sido processada em tempo hábil, foi emitido o memorando “Orientação Provisória Temporária sobre Casos Peticionados sem Número de Processo”. O memorando fornece orientação ao TS sobre como identificar casos protestados inadimplentes identificados pelo advogado no arquivo mestre. O advogado atualizou o módulo do contribuinte protestado com um código de congelamento e transação. A TS mantém esses casos até que um número de processo seja atribuído pelo Tribunal Tributario dos EUA. Planejamos manter essas orientações em vigor até termos certeza de que os tribunais estão atualizados.

Quando um contribuinte apresenta um protesto válido após a emissão do aviso legal de deficiência, a TS encaminha o caso ao Gabinete de Recursos de acordo com o Manual da Receita Federal (IRM) 4.8.9.23, Protestos, Correspondências e Renúncias Recebidas Após Emissão de Aviso de Deficiência. A TS deve garantir que a Seção 7803(e)(5) do Código da Receita Federal, Limitação na designação de casos como não elegíveis para encaminhamento ao Escritório Independente de Apelações seja seguida.

Quando a TS toma conhecimento de que um contribuinte apresentou uma petição ao Tribunal Tributario dos EUA após o aviso legal de deficiência ter sido inadimplente, o caso foi encerrado para o CCP, mas ainda não avaliado, a TS segue o IRM 4.8.9.25.6, Arquivos de Casos Registrados Não Localizáveis. Uma vez localizado o caso, o TS congela o módulo do contribuinte para evitar uma avaliação prematura.
De acordo com o IRM 4.8.9.26, Notificações Inadimplentes, a TS tem um processo para garantir que o contribuinte não tenha entrado com uma petição no Tribunal Tributario dos EUA antes de encerrar o caso à CCP para avaliação.

O Serviço planeia continuar os procedimentos provisórios acima até que seja determinado que o Tribunal Tributario dos EUA está envolvido no processamento de petições. Além disso, continuaremos com a prática padrão de emitir um desvio quando ocorrerem eventos que justifiquem o desvio dos procedimentos padrão para evitar avaliações prematuras.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A Defensora Nacional do Contribuinte aplaude o IRS por trabalhar com ela no desenvolvimento de procedimentos para reverter as avaliações prematuras e evitar a continuação das avaliações prematuras causadas pelo atraso do Tribunal Tributario. No entanto, a resposta do IRS não aborda o facto de existirem avaliações prematuras antes da pandemia. O National Taxpayer Advocate contesta a observação do IRS de que “não estão disponíveis dados para determinar sistemicamente se, ou não, a extensão do período de suspensão reduziria o volume de avaliações prematuras”, tendo em conta os dados apresentados pelo TAS que mostram o aumento do período de suspensão de 15 a 30 dias teriam evitado 90 por cento das avaliações prematuras identificadas no ano tributario de 2020.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

4
4.

RECOMENDAÇÃO TAS #10-4

Revisar o Aviso CP 15 e qualquer outra correspondência aos contribuintes que, na opinião do IRS, constitua “uma oportunidade para contestar tal responsabilidade” para fins do IRC § 6330 (c) (2) (B) para incluir informações detalhadas sobre os direitos dos contribuintes e as consequências de um recurso administrativo, para explicar que a notificação constitui a sua única “oportunidade de contestar” a responsabilidade, e para explicar que o contribuinte não será autorizado a contestar o mérito da responsabilidade numa futura audiência do CDP ou perante o Tribunal Tributario dos EUA.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​O IRS não concorda com a recomendação de revisar CP15/CP215 ou outros avisos relacionados de avaliação de penalidades com a linguagem sugerida. Conforme exigido para um aviso de penalidade de acordo com a Seção 6751(a) do Internal Revenue Code (IRC), o CP15/CP215 contém o nome da penalidade, a seção sob a qual ela foi imposta e uma explicação de como ela foi calculada.

A programação do CP15/CP215, ou outros avisos relacionados de avaliação de penalidade, tem determinados parágrafos codificados para cada número de referência de penalidade (PRN), que explica os direitos de apelação disponíveis para essa avaliação de penalidade específica. Dependendo do tipo de penalidade avaliada, o aviso oferece opções para solicitar alívio da penalidade por causa razoável, protestar contra a penalidade por outros motivos e próximas etapas se o IRS negar uma reclamação. O CP15/CP215 é o primeiro aviso de aplicação de penalidade e não propõe ação de cobrança coerciva; portanto, a linguagem relativa às audiências do CDP é melhor incluída em avisos relacionados que fazem referência a ações de cobrança coerciva (ou seja, penhor, taxa).

O IRS atualiza continuamente avisos, publicações e instruções de formulário para abordar a redução de penalidades e as opções disponíveis se o contribuinte discordar da penalidade. Além disso, para o ano tributario de 2022, o Office of Servicewide Penalties (OSP) está trabalhando em um projeto para revisar as páginas de alívio de penas em IRS.gov para fornecer mais orientações e informações sobre o processo de alívio de penas.

O OSP compreende a importância de garantir que os contribuintes sejam atempadamente e bem informados dos seus direitos de recurso específicos da pena que está a ser avaliada e continuará a notar melhorias. Por exemplo, o OSP está atualmente trabalhando para padronizar os prazos para respostas às avaliações de penalidades no aviso CP15. A revisão do Pacote de Requisitos de Programação (PRP) para avisos de penalidades atuais continuará, o que permitirá ao OSP identificar e fazer as alterações necessárias para garantir que o texto seja informativo e preciso para cada tipo de penalidade.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate aprecia os esforços que o IRS está fazendo para melhorar os avisos de avaliações de penalidades. Embora o CP 15 e avisos semelhantes não proponham ações de cobrança coerciva, no momento em que o IRS propor ações de cobrança coerciva dessas penalidades tributáveis, será tarde demais para o contribuinte obter a revisão administrativa da avaliação, e a revisão do Tribunal Tributario não estará disponível . Por esta razão, o CP 15 e avisos semelhantes deveriam explicar mais explicitamente as opções dos contribuintes em resposta ao aviso.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

5
5.

RECOMENDAÇÃO TAS #10-5

Adotar procedimentos que permitam ao IRS considerar alterações nas circunstâncias dos contribuintes ao determinar a taxa de utilização de IA aplicável, semelhantes aos procedimentos em vigor para considerar se um contribuinte se qualifica para uma isenção de taxa OIC.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS não concorda em implementar a recomendação do TAS.

Os requisitos da Lei do Orçamento Bipartidário de 2018 especificam o indicador de declaração de imposto (Rendimento Bruto Ajustado) a utilizar como factor decisivo para a decisão de baixos rendimentos para acordos de prestações. Manter a determinação de baixa renda como acontece nos acordos de parcelamento, com base em um simples indicador de retorno, permite que o IRS forneça um melhor serviço aos contribuintes e não exige que o IRS colete informações financeiras para fazer uma determinação subsequente. A adopção da recomendação exigiria o redireccionamento de recursos que são actualmente utilizados para ajudar a prestar serviços a outros contribuintes.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: Na parte relevante, o IRC § 6159(f)(2) prevê uma isenção de taxas “No caso de qualquer contribuinte com um rendimento bruto ajustado, conforme determinado para o ano mais recente para o qual tal informação esteja disponível, que não exceda 250 percentagem do nível de pobreza aplicável (conforme determinado pelo Secretário).” (Ênfase adicionada.) O estatuto não especifica ou exige que o IRS use qualquer “indicador de declaração de imposto”. A insistência do IRS em utilizar um indicador de declaração de impostos, que pode não reflectir a actual condição económica do contribuinte, embora seja mais conveniente para o IRS, mina a intenção do Congresso em prever o alívio das taxas de utilização dos acordos de parcelamento. Além disso, o IRS interpreta um estatuto virtualmente idêntico de forma diferente. IRC § 7122(c)(2)(3) prevê isenção de taxas para ofertas de compromisso “em relação a um contribuinte que seja um indivíduo com renda bruta ajustada, conforme determinado para o ano tributario mais recente para o qual tal informação esteja disponível , que não excede 250 por cento do nível de pobreza aplicável (conforme determinado pelo Secretário).” (Ênfase adicionada.) Para ofertas de compromisso, o IRS permite que os contribuintes demonstrem elegibilidade para isenção de taxas com informações financeiras atualizadas. Consulte IRM 5.19.7.2.1.1 (3), Taxa de inscrição OIC (9 de julho de 2020) (explicando que um contribuinte cuja renda mensal bruta multiplicada por 12 meses seja igual ou inferior a 250 por cento do nível de pobreza federal não precisa pagar uma taxa Taxa de utilização do OIC). Consulte também IRM 5.8.2.4.1(3), Determining Processability (22 de setembro de 2020) (explicando que o contribuinte pode se qualificar para isenção de taxa OIC sob dois métodos diferentes: AGI ou sob renda mensal e tamanho da família).

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

6
6.

RECOMENDAÇÃO TAS #10-6

Alterar as AI para incorporar taxas de utilização nos pagamentos acordados ao longo da vigência do acordo, em vez de exigir que os contribuintes paguem a taxa de utilização no primeiro mês.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS concorda em implementar parcialmente a recomendação do TAS.

Um acordo de parcelamento não será padronizado para uma taxa de usuário não paga, independentemente do nível de renda do contribuinte. O IRS já tem opções para os contribuintes de baixa renda mitigarem o potencial encargo financeiro da taxa de utilização, incluindo isenções, reduções e/ou reembolsos de taxas de utilização. No entanto, trabalharemos com o Taxpayer Advocate Service para explorar mais este conceito.

AÇÃO CORRETIVA: 

O IRS colaborará com o Taxpayer Advocate Service para explorar se é viável administrativamente e proporcionaria um alívio substancial a uma população de contribuintes para distribuir as taxas de utilização do contrato de parcelamento ao longo da vida do contrato.

Atualização 6/25/2023 – O IRS concluiu as ações acordadas resultantes deste MSP, trabalhando com o Taxpayer Advocate Service para explorar ainda mais este conceito. Reuniões de colaboração para discutir este tema foram realizadas em 1/25/23, 2/1/23, 2/17/23, 4/27/23 e 5/3/23. O CFO foi incluído como parte interessada e também forneceu informações e dados. As discussões incluíram se a mudança seria viável administrativamente e se proporcionaria um alívio substancial a uma população de contribuintes. O IRS não recomenda nenhuma alteração no processo atual de cobrança de taxas de usuário para acordos de parcelamento com base nos seguintes motivos:

  • Um acordo de parcelamento não será inadimplente para uma taxa de usuário não paga, independentemente do nível de renda do contribuinte
  • O IRS já tem opções para os contribuintes de baixa renda mitigarem qualquer encargo financeiro potencial da taxa de utilização, incluindo isenções, reduções e reembolsos de taxas de utilização
  • Nenhuma evidência direta de que a taxa de utilização seja uma barreira à entrada em acordos de parcelamento para os contribuintes
  • Propõe-se que três taxas de utilização atuais sejam mais baixas como resultado do mais recente exercício de cálculo de taxas de utilização de IA (realizado a cada 2 anos)
  • O CFO informou que as taxas de utilização são cobradas com o primeiro pagamento aproximadamente 84% das vezes
  • A TAS informou que os valores mensais do pagamento IA já são superiores à taxa de utilização em aproximadamente 85% das vezes
  • Distribuir as taxas ao longo do tempo coloca menos dinheiro em impostos, multas e juros, o que fará com que demore mais para pagar o saldo
  • A mudança exigiria recursos para mudanças na programação de TI e IAT, bem como conteúdo atualizado de cartas para correspondência IA
  • A proposta introduziria o risco de o IRS não recuperar os custos (conforme exigido pela Circular A-25 do OMB) quando alguém deixa de pagar no início do acordo se os pagamentos forem distribuídos ao longo do tempo
  • A legislação pendente no Congresso pode alterar ainda mais a administração das taxas de usuário do contrato de parcelamento e fornecer alívio alternativo

Resposta TAS: O National Taxpayer Advocate aprecia a disponibilidade do IRS em trabalhar connosco para explorar esta mudança na forma como as taxas de utilização são cobradas. Observamos que um contrato de parcelamento de débito direto pode ser inadimplente se não houver fundos suficientes disponíveis para cobrir a taxa no primeiro saque. Por exemplo, se um contribuinte com um DDIA concordar com um pagamento mensal de $50 e a taxa de utilização for de $107, o IRS tentará retirar $107 da conta bancária do contribuinte no primeiro mês do acordo. Se os recursos forem insuficientes, o banco rejeitará o saque. De acordo com os procedimentos do IRM (IRM 5.14.11.3(2), Razões para Propor a Rescisão (Inadimplência) dos Contratos de Parcelamento (1º de janeiro de 2015)), o não recebimento do parcelamento é motivo para propor a inadimplência. Acolhemos com satisfação a oportunidade de explorar ainda mais este conceito.

Atualização 2/10/2023 – TAS está trabalhando para realizar pesquisas para determinar o impacto financeiro, se houver, para o IRS. O TAS deverá ter uma determinação final até maio de 2023.

Atualização 7/11/2023 – TAS deseja levar mais longe esta questão. Os executivos do TAS e do IRS se reunirão para discutir.

Atualização 2/21/2024 – TAS concordou em encerrar a recomendação.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

7
7.

RECOMENDAÇÃO TAS #10-7

Permitir que os contribuintes solicitem consideração do CNC-Hardship on-line ou enviando um formulário padronizado.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS não concorda em implementar a recomendação do TAS.

Já existem procedimentos para que o contribuinte nos contacte caso não consiga pagar a sua dívida tributario. A melhor forma de um contribuinte conseguir uma resolução adequada da sua responsabilidade tributario é entrar em contacto connosco no que diz respeito à sua situação financeira e capacidade de pagamento. O IRS trabalhará em colaboração com o contribuinte para encontrar o método de resolução do caso que mais se adapte às suas circunstâncias. Uma determinação atualmente não cobrável é temporária, permite que juros e multas continuem a acumular-se e não fornece, por si só, um caminho para a resolução. O IRS oferece uma variedade de opções de pagamento que resultam no pagamento integral do passivo, e nossos funcionários são qualificados para ajudar o contribuinte a trabalhar com essas opções.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: Tem sido quase impossível para os contribuintes “se envolverem” com o IRS – ou seja, falar com um representante do IRS por telefone – nos últimos anos, mas os contribuintes precisam de alívio nas ações de cobrança, mesmo que o alívio seja temporário. Em muitas outras áreas da administração tributario, o IRS procura transferir os contribuintes para canais online. O Advogado Nacional do Contribuinte está intrigado com a insistência do IRS de que os contribuintes devem solicitar o status CNC-Hardship ligando para o IRS, quando permitir que enviem um formulário ou façam a solicitação on-line provavelmente seria mais eficiente e, assim, economizaria recursos.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

8
8.

RECOMENDAÇÃO TAS #10-8

Analisar as informações dos OIC apresentados e desenvolver um alcance mais matizado para incentivar os contribuintes de baixos rendimentos a considerarem os OIC quando apropriado.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​​​Concordamos em colaborar com o Taxpayer Advocate Service (TAS) para desenvolver um projeto de divulgação para incentivar os contribuintes de baixa renda potencialmente qualificados a considerar uma oferta de compromisso (OIC). Em conjunto com o TAS, determinamos que a maneira mais eficaz de identificar e envolver proativamente o público de baixa renda é utilizar informações de data warehouse de conformidade e despesas de subsistência permitidas em vez de usar ofertas enviadas anteriormente em dados comprometidos.

O IRS colaborará com o TAS para desenvolver um projeto de divulgação para incentivar os contribuintes de baixa renda potencialmente qualificados a considerar um OIC, analisando informações do armazém de dados e despesas de subsistência permitidas.

AÇÃO CORRETIVA: 

O IRS colaborará com o TAS para desenvolver um projeto de divulgação para incentivar os contribuintes de baixa renda potencialmente qualificados a considerar um OIC, analisando informações do armazém de dados e despesas de subsistência permitidas.

  • Atualização: TAS, Política de Coleta OIC e Oferta de Coleta Especializada em Compromisso têm se reunido regularmente para desenvolver a estrutura e os detalhes do projeto. Em 06/23/2022, o projeto foi aprovado pelo Correspondence Leadership Council (CLC). O resumo do projeto é o seguinte:
  • A TAS Research identificou uma população de 46 mil contribuintes que atendiam a cinco critérios principais que provavelmente resultariam em uma solicitação de OIC bem-sucedida.
    • Ter um IA inadimplente no ano tributario de 2021 ou no ano tributario de 2022 que não foi restabelecido, nenhum novo IA foi iniciado e a conta não foi totalmente paga.
    • Apresentou uma declaração de imposto de renda no ano tributario de 2020.
    • Não ter imóveis com base no Anexo A e no Formulário 1098 dos últimos dois anos.
    • Ter recebido crédito de rendimento ganho no ano tributario de 2019 ou 2020.
    • Tenha despesas permitidas que excedam a receita.
  • Uma carta (C 49, OIC Pilot) seguirá a habitual CP 49, carta de Compensação de Reembolso e informará o contribuinte sobre o OIC e como se inscrever.
    • A população piloto será de 7,000
    • 5,000 grupo de controle (não recebo carta)
    • 2,500 receberão a carta piloto
    • Ambas as populações serão monitoradas para ver se há algum aumento adicional nas solicitações de OIC nos 90 dias seguintes ao envio das cartas.
    • Cartas a serem emitidas em julho de 2023, pesquisa iniciada em novembro de 2023, para permitir a atualização do atraso de 30 dias no CDW.
  • Outra população que pode ser estudada é quantas ofertas são aceitas.
  • Se não obtivermos a resposta desejada, poderemos considerar a alteração dos métodos de entrega.

RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte saúda a vontade do IRS de colaborar com o TAS na exploração de formas de encorajar os contribuintes de baixos rendimentos a considerarem ofertas de compromisso.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

9
9.

RECOMENDAÇÃO TAS #10-9

Continuar a prática de processamento de OICs quando o IRS ainda não tiver processado uma declaração exigida, quando o contribuinte envia uma cópia da declaração enquanto os desafios de processamento da COVID-19 perduram e até que o IRS retorne a um nível normal de acúmulo de estoque.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS concorda em implementar parcialmente a recomendação do TAS.

Em 22 de dezembro de 2021, o IRS reeditou o memorando de orientação provisório para extensão de desvio temporário em ofertas de compromisso (OICs) envolvendo processamento atrasado de declarações fiscais de arquivo mestre individual (FMI) e arquivo mestre de negócios (BMF). A orientação afirma que se uma declaração do FMI ou BMF do ano tributario de 2020 não for localizada, a oferta será processada. A nossa decisão sobre quando este desvio temporário deverá terminar será baseada na nossa determinação de que fazê-lo é justificado para promover a operação eficiente e eficaz do programa.

O Memorando de Orientação Provisório descrito acima expira em 30 de abril de 2022. Avaliaremos a necessidade de estender ainda mais esta orientação antes de sua expiração.

AÇÃO CORRETIVA: Em 22 de dezembro de 2021, o IRS reemitiu o Memorando de Orientação Provisório Extensão do Desvio Temporário em Ofertas de Compromisso (OICs) Envolvendo Processamento Atrasado de Declarações Fiscais do Arquivo Mestre Individual (FMI) e Arquivo Mestre de Negócios (BMF). A orientação afirma que se uma declaração do FMI ou BMF do ano tributario de 2020 não for localizada, a oferta será processada. A nossa decisão sobre quando este desvio temporário deverá terminar será baseada na nossa determinação de que fazê-lo é justificado para promover a operação eficiente e eficaz do programa.

O Memorando de Orientação Provisório descrito acima expira em 30 de abril de 2022. Avaliaremos a necessidade de estender ainda mais esta orientação antes de sua expiração.

Atualização: O Memorando de Orientação Provisório descrito acima expira em 30 de setembro de 2022. Avaliaremos a necessidade de estender ainda mais esta orientação antes de sua expiração.

Atualização nº 2: O Memorando de Orientação Provisório descrito acima expira em 31 de dezembro de 2022. Avaliaremos a necessidade de estender ainda mais esta orientação antes de sua expiração.

Atualização nº 3: Foi tomada a decisão de estender a orientação até 30 de abril de 2023.

Atualização nº 4: O IRS forneceu uma atualização pública em IRS.gov em 3/24/23 indicando que todas as declarações individuais em papel e eletrônicas recebidas antes de janeiro de 2023 foram processadas e a correspondência está sendo aberta dentro dos prazos normais. Durante uma teleconferência com a TAS em 04/03/2023, os representantes da TAS e os representantes da Política de Cobrança da SIRS concordaram em deixar o IGM atual expirar em 04/30/2023.

RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte elogia o IRS por estender o Memorando de Orientação Provisório mencionado acima até 30 de setembro de 2022, emitindo o Memo SBSE-05-0422-0025.

Atualização: TAS concordou em encerrar a recomendação conforme adotada.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

10
10.

RECOMENDAÇÃO TAS #10-10

Permitir que os funcionários do IRS congelem os reembolsos enquanto a solicitação do contribuinte para um OBR está sendo considerada.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​O IRS discorda da recomendação do TAS de permitir que os funcionários do IRS congelem os reembolsos enquanto a solicitação do contribuinte para um reembolso de desvio de compensação (OBR) está sendo considerada.

Para devoluções originais, um OBR deve ser emitido antes da data de publicação da declaração original para a qual o pagamento a maior foi reivindicado. A programação atual liberaria qualquer entrada de congelamento de reembolso por parte de um assistente assim que o retorno fosse publicado, resultando na liberação do pagamento a maior. Como tal, a recomendação não é viável e não traria nenhum benefício aos contribuintes.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O IRS está correto, como explica a nossa narrativa do Problema Mais Sério, ao afirmar que o prazo dentro do qual os OBRs podem ser obtidos é curto e a programação atual não permite que o IRS congele os reembolsos enquanto considera uma solicitação de OBR. Seria necessária programação adicional para implementar a nossa recomendação; o IRS não explica o que o impede de fazer esse ajuste, especialmente quando o congelamento do reembolso reivindicado permitiria ao contribuinte e ao IRS mais tempo para tomar uma decisão ponderada.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

11
11.

RECOMENDAÇÃO TAS #10-11

Disponibilizar sistematicamente os OBRs aos contribuintes na medida em que as suas reivindicações EITC permitidas excedam a obrigação tributario do ano em curso, quando o contribuinte tiver apenas obrigações fiscais federais.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​O IRS discorda da recomendação do TAS de disponibilizar sistematicamente os reembolsos de desvio de compensação (OBR) aos contribuintes, na medida em que suas reivindicações permitidas de crédito de imposto de renda ganhado (EITC) excedam a obrigação tributario do ano atual, onde o contribuinte tem apenas obrigações fiscais federais.

Os contribuintes que recebem um EITC podem preferir aplicar qualquer pagamento a maior no retorno de uma dívida tributario federal existente, em vez de receber um reembolso. Ignorar sistematicamente uma compensação não elimina a dívida e as multas e juros continuarão a acumular, o que pode causar danos.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O IRS está certo ao dizer que um contribuinte pode preferir aplicar um pagamento a maior a um passivo tributario existente, mas um contribuinte pode optar por fazê-lo, quer o IRS emita um reembolso ou não. Embora continuem a acumular-se juros e multas sobre dívidas fiscais não pagas, o National Taxpayer Advocate acredita que os contribuintes são mais prejudicados quando são privados da assistência económica que o Congresso pretendia que recebessem.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D