MSP #1: ACESSO A REGISTROS ONLINE
O acesso eletrônico limitado aos registros do contribuinte por meio de uma conta on-line dificulta a resolução de problemas para os contribuintes e resulta em administração tributária ineficiente
O acesso eletrônico limitado aos registros do contribuinte por meio de uma conta on-line dificulta a resolução de problemas para os contribuintes e resulta em administração tributária ineficiente
Fornecer aos contribuintes empresariais acesso a uma conta online semelhante à conta online do IRS que está disponível para contribuintes individuais.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A Estratégia de Experiência do Contribuinte, conforme apresentada no recente Relatório da Primeira Lei do Contribuinte ao Congresso, descreve o compromisso do IRS em expandir os serviços digitais para empresas como uma de suas seis principais áreas de foco. O IRS está empenhado em expandir as contas online seguras atualmente disponíveis para contribuintes individuais e em disponibilizar contas online semelhantes para empresas e profissionais fiscais. Sujeito a limitações de financiamento e outras restrições de recursos, o IRS prevê começar a realizar pesquisas sobre os contribuintes no ano tributario de 2021, com o trabalho de autorização e concepção a começar nos anos subsequentes, novamente, sujeito a financiamento.
AÇÃO CORRETIVA:O IRS concorda com a recomendação do TAS, mas não pode implementá-la atualmente devido a limitações de financiamento.
A Estratégia de Experiência do Contribuinte, conforme apresentada no recente Relatório da Primeira Lei do Contribuinte ao Congresso, descreve o compromisso do IRS em expandir os serviços digitais para empresas como uma de suas seis principais áreas de foco. O IRS está empenhado em expandir as contas online seguras atualmente disponíveis para contribuintes individuais e em disponibilizar contas online semelhantes para empresas e profissionais fiscais. Sujeito a limitações de financiamento e outras restrições de recursos, o IRS prevê começar a realizar pesquisas sobre os contribuintes no ano tributario de 2021, com o trabalho de autorização e concepção a começar nos anos subsequentes, novamente, sujeito a financiamento.
A TAS está monitorando esta recomendação.
RESPOSTA TAS: A TAS está satisfeita com o fato de o IRS estar avançando com as ações necessárias para fornecer serviços de conta on-line aos contribuintes empresariais. Dado que estes contribuintes têm necessidades semelhantes às dos contribuintes individuais no que diz respeito ao acesso a informações e à condução dos seus negócios online com o IRS, o IRS deve priorizar e agilizar estes esforços.
Atualização: O IRS priorizou o desenvolvimento de contas online empresariais (BOLA) até o final do EF23. No entanto, este desenvolvimento depende agora inteiramente da capacidade da organização de garantir financiamento adequado e recursos de desenvolvimento de TI no EF22. O IRS está muito dedicado ao desenvolvimento de uma conta online para contribuintes empresariais.
Assumindo que o financiamento e os recursos de TI estão disponíveis, o OLS está empenhado em desenvolver o BOLA com um conjunto inicial de funcionalidades de produto que permitirão aos contribuintes empresariais efetuar, agendar, cancelar e visualizar pagamentos de impostos online.
A TAS está monitorando esta recomendação.
Atualização: Na recomendação 2023-7 da ARC de 3 também se refere à BOLA. A TAS continuará monitorando e analisando a resposta do IRS à recomendação de 2023 para que possamos atualizá-la conforme aplicável.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado
ABERTO ou FECHADO: Abra
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): 7/1/2024, TAS está monitorando esta recomendação.
Priorize a publicação na conta on-line de avisos que forneçam ao contribuinte os principais direitos legais ou administrativos, um prazo para ação ou notificação de uma possível ação de execução intrusiva, como uma cobrança.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A Estratégia de Experiência do Contribuinte, conforme apresentada no recente Relatório da Primeira Lei do Contribuinte ao Congresso, descreve o compromisso do IRS em expandir os serviços digitais, incluindo a entrega de notificações. Sujeito a restrições de financiamento, o IRS procurará priorizar a conversão de notificações e incorporará os critérios recomendados pelo TAS na priorização, conforme possível, dadas outras demandas de recursos.
AÇÃO CORRETIVA: A Estratégia de Experiência do Contribuinte, conforme apresentada no recente Relatório da Primeira Lei do Contribuinte ao Congresso, descreve o compromisso do IRS em expandir os serviços digitais, incluindo a entrega de notificações. Sujeito a restrições de financiamento, o IRS procurará priorizar a conversão de notificações e incorporará os critérios recomendados pelo TAS na priorização, conforme possível, dadas outras demandas de recursos.
Caso o financiamento seja recebido, a priorização de editais adicionais (além dos 11 já programados) está prevista para ocorrer no exercício de 2022.
Atualização 2/22/2024: A conta online individual (FMI) agora oferece 19 e a conta tributario empresarial (BMF) oferece 6, e a iniciativa IRA 1.2 está atualmente trabalhando para trazer todos os avisos para contas online.
RESPOSTA TAS: Embora existam barreiras financeiras e tecnológicas para colocar certos avisos na conta online, a TAS espera trabalhar com o IRS para identificar alguns dos avisos mais fundamentais em termos de direitos do contribuinte e priorizá-los para publicação. Mesmo que existam alguns avisos legais e outros avisos com prazos que não podem ser publicados neste momento, o TAS espera direcionar avisos que ajudarão os contribuintes a exercer os seus direitos e a cumprir prazos importantes.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Desenvolva um cronograma para quando todos os avisos restantes usados pelo IRS, fora dos 11 avisos já programados, estarão disponíveis para visualização nas contas online dos contribuintes.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS pretende converter o máximo possível dos avisos restantes para um formato digital, dados os níveis de financiamento e outras demandas de recursos. Consistente com a legislação da Lei de Experiência Digital Integrada do Século 21 (IDEA), o IRS planeja realizar pesquisas para obter insights sobre as necessidades dos contribuintes que informarão um plano de priorização mais robusto para entrega de avisos digitais. Dados os recursos incertos, as exigências legislativas e as potenciais alterações ao inventário de avisos utilizados para a administração tributario, o IRS não pode comprometer-se com um cronograma para todos os avisos restantes neste momento.
AÇÃO CORRETIVA: O IRS concorda com a recomendação do TAS, mas não pode implementá-la atualmente devido a limitações de financiamento.
O IRS pretende converter o máximo possível dos avisos restantes para um formato digital, dados os níveis de financiamento e outras demandas de recursos. Consistente com a legislação da Lei de Experiência Digital Integrada do Século 21 (IDEA), o IRS planeja realizar pesquisas para obter insights sobre as necessidades dos contribuintes que informarão um plano de priorização mais robusto para entrega de avisos digitais. Dados os recursos incertos, as exigências legislativas e as potenciais alterações ao inventário de avisos utilizados para a administração tributario, o IRS não pode comprometer-se com um cronograma para todos os avisos restantes neste momento.
A TAS está monitorando esta recomendação.
RESPOSTA TAS: O IRS deve trabalhar no sentido de priorizar o seu objectivo de colocar todos os avisos do contribuinte na conta online, semelhante ao Conselho Tributario de Franquias da Califórnia. Incluir apenas alguns avisos online pode confundir os contribuintes, fazendo com que percam avisos em papel enviados pelo correio que não estão na Conta Online. Embora o financiamento possa ditar o cronograma, o IRS deveria estar planejando colocar todos os avisos online.
Atualização 2/22/2024: Há uma iniciativa IRA trabalhando para colocar todos os avisos online. Haverá alguns que não poderão ficar on-line devido a requisitos de anexo ou que deverão ser enviados por correio certificado. Haverá limitações em ter todos os avisos disponíveis online. Isso pode ser fechado.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Fornecer acesso a todas as inscrições de autoatendimento online por meio da Conta Online.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Nem todos os aplicativos de autoassistência on-line existentes exigem o mesmo nível de registro ou autenticação necessário para obter acesso à conta on-line individual. Preservar o acesso ao maior número de contribuintes é uma consideração fundamental do IRS para determinar quais ferramentas devem ser incorporadas em uma experiência de conta robusta. Seria desnecessariamente oneroso para os contribuintes satisfazer um nível mais elevado de autenticação para aceder a todas as nossas aplicações. A integração das funcionalidades existentes numa conta consolidada também deve ser equilibrada com a nossa capacidade de desenvolver novas funcionalidades que irão melhorar a experiência do contribuinte.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: A recomendação da TAS é não remover todos os aplicativos on-line independentes do IRS e torná-los disponíveis apenas na conta on-line. Em vez disso, a recomendação pede ao IRS que os disponibilize também na conta online, para que os contribuintes possam ter um balcão único para todas as suas necessidades de IRS. Certamente, concordamos com o IRS que exigir autenticação adicional onde não é necessária sobrecarregaria os contribuintes.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Atualize e consolide as informações da conta on-line para refletir as informações de todos os outros aplicativos on-line do IRS.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS tem uma lista crescente de necessidades dos contribuintes a serem priorizadas com base no financiamento. O IRS concorda com a necessidade de um plano de migração para aplicações de autoatendimento qualificadas existentes para uma experiência de conta consolidada, onde incorporá-las melhorará a experiência do contribuinte. No entanto, as limitações de financiamento exigem que tal plano de migração seja priorizado face à necessidade de construir novos serviços que de outra forma não existiriam online. Se financiado, o IRS concorda que a consolidação de recursos melhoraria a experiência do contribuinte. No entanto, o IRS não concorda que todas as inscrições on-line de autoajuda devam ser acessadas por meio da conta on-line. Por exemplo, hoje o Estimador de Retenção de Impostos é acessível a qualquer pessoa e não exige cadastro. A imposição de requisitos de registo limitará o número de contribuintes capazes de aceder a esta ferramenta de auto-ajuda. Por outro lado, se a mesma funcionalidade puder ser usada sem tais proteções, a reconstrução do serviço por trás dessas proteções poderá ser duplicada e reduzir o ritmo em que outros serviços podem ser colocados online.
AÇÃO CORRETIVA: O IRS concorda com a recomendação do TAS, mas não pode implementá-la atualmente devido a limitações de financiamento.
O IRS tem uma lista crescente de necessidades dos contribuintes a serem priorizadas com base no financiamento. O IRS concorda com a necessidade de um plano de migração para aplicações de autoatendimento qualificadas existentes para uma experiência de conta consolidada, onde incorporá-las melhorará a experiência do contribuinte. No entanto, as limitações de financiamento exigem que tal plano de migração seja priorizado face à necessidade de construir novos serviços que de outra forma não existiriam online. Se financiado, o IRS concorda que a consolidação de recursos melhoraria a experiência do contribuinte.
Atualização: O IRS continua a reconhecer a importância de uma experiência do usuário eficiente e otimizada, e a potencial consolidação futura de funcionalidades é um tópico que poderá ser revisitado quando o tempo e os recursos permitirem. O IRS está atualmente focado no desenvolvimento e na implantação de novos recursos e funcionalidades para o público contribuinte, com aproximadamente três dúzias de novos lançamentos e recursos em andamento ou já implantados para o ano tributario de 2025. Novos recursos e funcionalidades também foram priorizados para o ano tributario de 2026, com o planejamento e o desenvolvimento de recursos futuros em andamento.
RESPOSTA TAS: A recomendação não é solicitar que as próprias aplicações estejam disponíveis na Conta Online (embora a recomendação anterior solicite isso), mas sim que sejam incorporados dados valiosos específicos do contribuinte. Por exemplo, a informação sobre quando um reembolso é enviado ao contribuinte específico deve ser incorporada na Conta Online para que o contribuinte não tenha de visualizar uma transcrição que possa ainda não refletir esta informação. O IRS já fez progressos nesta área no início deste ano, colocando informações sobre Pagamento de Impacto Económico na Conta Online, que anteriormente só estava disponível através da aplicação independente.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO OU NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Integre mensagens seguras para que os contribuintes possam iniciar e visualizar mensagens e fazer upload e download de documentos de e para o IRS em suas contas online.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS planeja integrar o acesso a mensagens seguras na conta online no ano tributario de 2023; no entanto, isso não é financiado atualmente.
AÇÃO CORRETIVA: O IRS concorda com a recomendação do TAS, mas não pode implementá-la atualmente devido a limitações de financiamento.
O IRS planeja integrar o acesso a mensagens seguras na conta online no ano tributario de 2023; no entanto, isso não é financiado atualmente.
A TAS está monitorando esta recomendação.
RESPOSTA TAS: Embora o TAS reconheça as restrições de financiamento, a colocação de mensagens seguras na conta online deve ser priorizada. Permitir que os contribuintes visualizem um aviso, façam perguntas, enviem documentos e façam solicitações, tudo em uma única visita à Conta Online, deve incentivar a participação do contribuinte no sistema tributário e agilizar os processos de exame e cobrança.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO OU NÃO ADOPTADO: Adotado
ABERTO ou FECHADO: Abra
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto):
Colocar banners de alerta específicos do contribuinte no painel principal das Contas Online dos contribuintes para fornecer informações sobre o andamento dos seus processos e destacar prazos importantes, como a data de vencimento para fornecimento de documentação em um exame, a atribuição de um saldo devedor a um Revenue Officer, ou o prazo para solicitar uma audiência do CDP.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS gostaria de evoluir o uso de banners de alerta para uma experiência mais personalizada; no entanto, esse recurso não é financiado atualmente.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: Embora não haja financiamento neste momento, a personalização deve ser revista quando o IRS receber financiamento adicional para a conta online. Esta funcionalidade pode ajudar os contribuintes a cumprir prazos e a tirar partido de direitos que, de outra forma, poderiam caducar se os contribuintes não fossem lembrados deles.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO OU NÃO ADOPTADO: Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto):
Permitir que os contribuintes adicionem, alterem ou removam representantes autorizados por meio da conta online.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS adicionará esses recursos à conta online neste verão, juntamente com o lançamento de contas profissionais fiscais.
AÇÃO CORRETIVA: O IRS adicionará esses recursos à conta online neste verão, juntamente com o lançamento de contas profissionais fiscais.
RESPOSTA TAS: Permitir que os contribuintes alterem os seus representantes autorizados na Conta Online apoia o direito dos contribuintes de manter representação. O recurso reduzirá a carga e atenuará os atrasos causados por correspondência não aberta ou não processada.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO OU NÃO ADOPTADO: Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto):
Permitir que os contribuintes concedam aos representantes autorizados acesso aos registros da conta on-line para os anos fiscais autorizados.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Nos próximos anos, o IRS planeja adicionar recursos à conta on-line do profissional tributário, incluindo um link para o sistema de entrega de transcrições, onde os profissionais tributários poderão estabelecer autorização e, em seguida, acessar registros para um determinado contribuinte, tipo de imposto e ano tributario. Atualmente, os profissionais fiscais podem usar eServices para acessar transcrições; no entanto, eles devem primeiro preencher a autorização por fax ou correio.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: Para os contribuintes representados e que optam por interagir com o IRS exclusivamente por meio de um representante autorizado, a Conta Online não oferece muitos benefícios. É essencial que os representantes tenham uma forma de aceder às informações do contribuinte na Conta Online, limitando-se apenas às informações que o contribuinte lhes autorizou a aceder.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO OU NÃO ADOPTADO: Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto):
Permitir que os contribuintes atualizem seu endereço e outras informações de contato por meio da Conta Online.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS está atualmente planejando que esses recursos sejam implementados no ano tributario de 2022, de acordo com o Plano de Modernização de TI, dependendo do financiamento e de outras restrições de recursos.
AÇÃO CORRETIVA: O IRS concorda com a recomendação do TAS, mas não pode implementá-la atualmente devido a limitações de financiamento.
O IRS está atualmente planejando que esses recursos sejam implementados no ano tributario de 2022, de acordo com o Plano de Modernização de TI, dependendo do financiamento e de outras restrições de recursos.
A TAS está monitorando esta recomendação.
RESPOSTA TAS: Permitir que os contribuintes alterem o seu endereço ou informações de contacto online é um serviço que os contribuintes já esperam em relação a outras instituições, como os bancos. Esta mudança aproximará o IRS do serviço de classe mundial que se esforça para fornecer. Esta nova capacidade deverá reduzir o correio não entregue, poupando tempo e recursos ao IRS e aumentando as hipóteses de os contribuintes receberem as suas notificações e correspondência.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO OU NÃO ADOPTADO: Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Permitir que os contribuintes façam determinadas solicitações e preencham determinados formulários por meio da conta on-line, como uma solicitação de CDP, uma solicitação de redução de penalidade ou um pedido provisório de reembolso para reembolso quando o arquivo eletrônico não estiver disponível de outra forma.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Esta capacidade poderia utilizar a integração planeada e o acesso a mensagens seguras na conta online, que está planeada para o ano tributario de 2023. No entanto, isto não é actualmente financiado.
AÇÃO CORRETIVA: O IRS concorda com a recomendação do TAS, mas não pode implementá-la atualmente devido a limitações de financiamento.
Esta capacidade poderia utilizar a integração planeada e o acesso a mensagens seguras na conta online, que está planeada para o ano tributario de 2023. No entanto, isto não é actualmente financiado.
Atualização: o recurso de alteração de endereço agora está disponível na conta online.
RESPOSTA TAS: Permitir que os contribuintes façam determinados pedidos e apresentem determinados documentos online aumentará a participação no sistema tributario e mitigará os problemas causados pelo correio não aberto e não processado. A TAS espera que o IRS disponibilize esse recurso, mesmo que inicialmente seja limitado apenas a vários tipos de solicitações e documentos.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO OU NÃO ADOPTADO: Adotado
ABERTO ou FECHADO: Abra
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): 7/1/2024, TAS está monitorando esta recomendação.