RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Compartilhamos o objetivo de evitar litígios desnecessários, facilitando aos contribuintes a elaboração de escrituras de servidão de conservação que estejam em total conformidade com os requisitos estabelecidos no IRC § 170(h) e os regulamentos, e concordamos em implementar parcialmente a recomendação do TAS. Para esse fim, lançamos o Conselho do Diretor Jurídico, CCA 2020-02011 (10 de janeiro de 2020), que fornece linguagem de exemplo para uma cláusula de negação construtiva dentro de uma escritura de servidão de conservação, bem como um Memorando de aconselhamento jurídico geral, GLAM 2020-001 (27 de março de 2020), fornecendo um exemplo de linguagem para alterar uma servidão de conservação, ambos consistentes com os requisitos de perpetuidade estabelecidos no IRC § 170 (h). O Gabinete do Conselheiro Chefe (Conselheiro) considerará a publicação de orientações formais contendo exemplos de cláusulas, ao mesmo tempo que continuará a equilibrar as prioridades de orientação como um todo. Entretanto, o Conselho planeia continuar a redigir e divulgar orientações informais, incluindo exemplos de cláusulas que os contribuintes podem utilizar ao redigir escrituras de servidão de conservação.
AÇÃO CORRETIVA: O Gabinete do Conselheiro Chefe (Conselheiro) considerará a publicação de orientações formais contendo exemplos de cláusulas, ao mesmo tempo que continuará a equilibrar as prioridades de orientação como um todo. Entretanto, o Conselho planeia continuar a redigir e divulgar orientações informais, incluindo exemplos de cláusulas que os contribuintes podem utilizar ao redigir escrituras de servidão de conservação.
RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate está satisfeito com o fato de o IRS reconhecer que orientações adicionais podem evitar litígios. Conforme observado no relatório, a orientação fornecida pelo IRS em 2020 foi bem-vinda. Aguardamos com expectativa orientações adicionais que possam ajudar os contribuintes a lidar com estas questões complexas e ajudar a evitar litígios desnecessários.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D