RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Os nossos procedimentos para contactar terceiros equilibram as expectativas de privacidade dos contribuintes e de terceiros com o que é necessário para uma administração tributario eficaz. A Primeira Lei do Contribuinte de 2019 (TFA) alterou os requisitos de notificação no Código da Receita Federal e especificou o momento e o conteúdo exigido do aviso prévio de contatos de terceiros. O IRS implementou oportunamente esta disposição do TFA para garantir que nossos funcionários sigam adequadamente os requisitos revisados.
Os funcionários do IRS são orientados a primeiro tentar obter informações voluntariamente dos contribuintes e testemunhas antes de emitir uma intimação, e a não emitir uma intimação se os documentos desejados estiverem disponíveis nos registros do IRS. Recorrem à citação se os autos não forem fornecidos ou se os autos fornecidos estiverem incompletos. Consulte geralmente IRM 25.27.1.
Mais especificamente, o IRS solicita informações aos contribuintes por meio de comunicação telefônica, presencial ou escrita antes de entrar em contato com terceiros para obter informações. As áreas funcionais são obrigadas a documentar o seu contacto com os contribuintes e delinear as ações específicas necessárias. A Field Collection utiliza o Formulário 9297, Resumo do Contato do Contribuinte, e o Field Examination utiliza o Formulário 4564, Solicitação de Documento de Informações, para solicitar ao contribuinte as informações necessárias em conexão com a determinação ou cobrança de uma obrigação tributária. Se o contribuinte atender à solicitação, o contato do IRS com terceiros pode ser desnecessário.
Quando devemos entrar em contato com terceiros, aderimos às disposições relevantes da lei e dos regulamentos. Fornecemos aviso prévio da intenção de contatar terceiros 45 dias antes de fazer contato com qualquer terceiro; registramos cada contato (a menos que se aplique uma exceção); e fornecemos uma lista de contatos ao contribuinte mediante solicitação.
O IRS é sensível às preocupações de danos aos indivíduos ou à reputação das empresas. Os nossos procedimentos já promovem a comunicação aberta com os contribuintes para obter a sua cooperação e proporcionam aos contribuintes amplas oportunidades para fornecerem voluntariamente a informação. Conseqüentemente, não concordamos em implementar a recomendação do TAS.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: Embora apreciemos a resposta do IRS, o IRS pode fazer mais nesta área para informar os contribuintes sobre o que necessita especificamente, como atualizar as orientações internas e as cartas de correspondência dos contribuintes, incluindo a Carta 3164-A, para dar tempo aos contribuintes para responderem a questões específicas do IRS. solicitações e reduzir os desafios de execução de intimações.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D