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MLI #5: Execução de convocação sob IRC §§ 7602, 7604 e 7609

 

Recomendações do TAS e respostas do IRS

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RECOMENDAÇÃO TAS #5-2

Rever as suas cartas e orientações internas para informar o contribuinte sobre as informações de que necessita (ou necessita de verificar) e para dar ao contribuinte uma oportunidade razoável de fornecer as informações (ou verificá-las) antes de contactar terceiros.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Nenhum dado.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: Ao abrigo do direito a ser informado, os contribuintes têm o direito de saber o que precisam de fazer para cumprir a legislação tributario. Eles têm direito a explicações claras sobre as leis e procedimentos do IRS em todos os formulários fiscais, instruções, publicações, avisos e correspondência. Além disso, ao abrigo do direito à privacidade, os contribuintes têm o direito de esperar que qualquer inquérito, exame ou acção de execução do IRS não seja mais intrusivo do que o necessário. Permitir uma oportunidade razoável para os contribuintes fornecerem as informações (ou verificá-las) antes de contactar terceiros protege este direito.

O IRS atualizou a Carta 3164, mas ainda não inclui uma lista das informações solicitadas que o IRS exige (ou precisa verificar). A inclusão da solicitação de informações detalhadas na carta de contato de terceiros proporciona clareza e fornece ao contribuinte a capacidade de produzir as informações, evitando chamadas ou discussões desnecessárias perguntando quais informações específicas o IRS está solicitando. Portanto, a TAS continuará a recomendar que o IRS inclua informações específicas solicitadas em suas cartas de contato de terceiros.

Os esforços do IRS para fornecer orientação aos funcionários são consistentes com a proteção dos direitos à informação e à privacidade. A TAS continuará a trabalhar com o IRS para ajudar a educar seus funcionários.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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2.

RECOMENDAÇÃO TAS #5-3

Educar as indústrias envolvidas na venda de substâncias controladas sobre a proibição de reivindicar qualquer dedução ou crédito ao abrigo do IRC § 280E.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Nenhum dado.

AÇÃO CORRETIVA: A Divisão de Exames para Pequenas Empresas/Autônomos (SB/SE) está atualmente desenvolvendo materiais educacionais para a indústria da maconha, à luz de recentes litígios de execução de intimações em que o IRS prevaleceu. Consideraremos adicionar informações em IRS.gov (como na forma de uma pergunta frequente) para transmitir aos contribuintes que quando o IRS solicita informações desses contribuintes, isso é feito apenas para determinar adequadamente a responsabilidade do contribuinte dentro dos parâmetros do Interno Código de Receita (IRC) § 280E.

Embora o IRS não tenha concordado com uma data de implementação, o TAS mantém esta recomendação aberta para monitorar ações.

RESPOSTA TAS: Os esforços do IRS para fornecer orientação e materiais educacionais para indústrias envolvidas na venda de substâncias controladas sobre a proibição de reivindicar qualquer dedução ou crédito sob o IRC § 280E ajudam a proteger o direito dos contribuintes de serem informados, e a TAS continuará a trabalhar com o IRS para proteger esse direito.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D