MSP #20: Acordos pré-julgamento no Tribunal Tributário dos EUA
O acesso insuficiente aos recursos de assistência pro bono disponíveis impede que os contribuintes não representados cheguem a um acordo pré-julgamento e obtenham um resultado favorável.
O acesso insuficiente aos recursos de assistência pro bono disponíveis impede que os contribuintes não representados cheguem a um acordo pré-julgamento e obtenham um resultado favorável.
Adoptar métodos alternativos de comunicação com peticionários não representados no Tribunal Tributario, incluindo trabalhar com o Tribunal Tributario para modificar o formulário da petição para permitir que os contribuintes consintam em contactos directos dos LITCs e TAS locais.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Nossos advogados e paralegais se comunicam de forma eficaz com os peticionários pro se por meio de discussões regulares antes do julgamento ou durante os Dias de Acordo/Pro Bono. Usamos todos os meios de comunicação, incluindo telefone, correio, fax, entrega de serviços virtuais e WebEx. O e-mail não foi adotado como forma alternativa de comunicação, pois é proibido por questões de segurança e confidencialidade. IRM 1.10.3.2.1(7).
Os contribuintes não representados recebem informações de contato do LITC com a notificação de deficiência, a Resposta e a carta Branerton, bem como quando documentos relacionados ao julgamento, como a Estipulação de Fatos e o Memorando Pré-Julgamento, são enviados aos peticionários. O advogado sugeriu ao Tribunal Tributario que considerasse modificar o formulário de petição padrão para permitir que os peticionários consentissem em contatos diretos de advogados locais do LITC. Não acreditamos que seria apropriado alterar o formulário de petição para fornecer contato direto com o Taxpayer Advocate Service (TAS). Embora o TAS sirva a um propósito valioso fora do litígio, o TAS não deve estar envolvido no assunto depois que uma petição for apresentada. Ver IRM 13.1.10.10.1(4) (“Os funcionários da TAS não devem fornecer qualquer informação ou orientação ao contribuinte ou ao advogado do contribuinte (ou outro representante autorizado) relativamente ao litígio pendente”). Com base na experiência anterior com eventos do Dia do Acordo/Pro Bono, funcionários do Conselho, representantes do LITC e advogados voluntários pro bono demonstraram o compromisso de tornar esses eventos bem-sucedidos e fornecer aos contribuintes uma oportunidade de resolver totalmente seus casos registrados.
Além disso, como parte da parceria com a ABA, o Conselho está explorando esforços para melhorar ainda mais o sucesso dos Dias de Liquidação/Pro Bono. Continuamos a analisar os dados que acumulámos de anteriores Dias de Liquidação/Pro Bono bem-sucedidos, num esforço para aumentar a participação dos contribuintes e otimizar resultados bem sucedidos para os contribuintes.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte elogia os esforços do Conselho para usar vários métodos de comunicação para se comunicar com os peticionários não representados do Tribunal Tributario e instando o Tribunal Tributario a considerar a modificação do formulário de petição padrão para permitir que os peticionários consintam com contatos diretos dos advogados locais do LITC. O Advogado Nacional do Contribuinte reconhece que o TAS não deve intervir numa questão requerida para revisão do Tribunal Tributario, no entanto, convidar o TAS a participar em eventos do Dia do Acordo/Pro Bono proporciona oportunidades adicionais de alívio holístico para os contribuintes com questões perante o tribunal para resolver questões relacionadas com anos fiscais não perante o tribunal em um ambiente presencial.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Realize mais eventos para incentivar a resolução pré-julgamento em locais de fácil acesso, mas privados, e agende os eventos fora do horário comercial normal, conforme necessário.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O advogado concorda que a resolução pré-julgamento deve ser incentivada e se esforça para chegar a tal resolução em todos os casos apropriados. Por exemplo, os nossos advogados e assistentes jurídicos são incentivados a contactar os contribuintes não representados, mesmo antes de a Resposta ser apresentada, num esforço para resolver esses casos o mais cedo possível.
Conforme observado, o Conselho está empenhado em aumentar o número e a eficácia dos Dias de Liquidação/Pro Bono neste ano tributario e no futuro. Para garantir que estes eventos alcancem um número máximo de peticionários não representados, entendemos que devem ser realizados num local e hora convenientes e privados, e os peticionários devem sentir-se confortáveis em participar. Não vimos qualquer diferença nos resultados entre a utilização de espaços governamentais ou não governamentais e muitos dos nossos escritórios estão em edifícios comerciais. O Conselho agenda eventos nas noites da semana e aos sábados, que são realizados por conselheiros voluntários e funcionários do IRS. Geralmente há muito mais funcionários voluntários presentes do que o necessário para trabalhar com o pequeno número de peticionários presentes. Através da nossa parceria com os LITCs e a ABA continuaremos a explorar formas de melhorar a participação, nomeadamente através da utilização de tecnologia (como o WebEx) a pedido e conveniência dos contribuintes não representados.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte elogia os esforços do Conselho para realizar mais eventos do Dia do Acordo/Pro Bono e para recrutar voluntários para permitir que os eventos sejam realizados fora do horário comercial normal. O National Taxpayer Advocate também reconhece o valor do apoio da liderança do IRS para este programa. A presença presencial do Comissário Rettig num recente dia de colonização em Washington, DC, recebeu cobertura mediática e ajudou a aumentar a sensibilização do público para os Dias de Liquidação/Pro Bono. O Advogado Nacional do Contribuinte recomenda que o Conselho continue a procurar novos métodos de sensibilização para aumentar a participação dos contribuintes nos eventos.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Fornecer pessoal em Dias Pro Bono e outros eventos de resolução pré-julgamento que possam fornecer serviços de interpretação.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O advogado é sensível ao facto de alguns contribuintes não representados poderem necessitar ou beneficiar da presença de um tradutor. Os advogados têm acesso ao serviço de intérprete telefônico da Lionbridge, que fornece serviços de intérprete, se necessário, durante os Dias de Acordo/Pro Bono. Além disso, o Conselho da Divisão SB/SE mantém uma lista de funcionários que são fluentes em vários idiomas e dialetos e que podem ser contatados caso sejam necessários serviços de tradução. Achamos que essas opções são adequadas.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte elogia o reconhecimento do Conselho da necessidade de serviços de interpretação durante os eventos do Dia do Acordo/Pro Bono. Intérpretes por telefone podem ser satisfatórios, no entanto, se o advogado souber antecipadamente de um evento que os participantes em potencial vivem em comunidades que não falam inglês, o advogado deverá procurar a assistência de organizações locais que possam fornecer tradução presencial.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Desenvolver opções de resolução única para peticionários pro se em Pro Bono Days e outros eventos de resolução pré-julgamento para incluir representantes de Apelações, Cobrança e TAS, além de convidar voluntários ou funcionários locais da LITC ou da Ordem dos Advogados e designar advogados do mesmo localidade.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Dado que os processos em causa são arquivados no Tribunal Tributário, os Dias de Liquidação/Pro Bono são organizados e geridos por Diretor Jurídico com o objetivo específico de resolver os casos pendentes de forma antecipada e eficiente. Esses eventos geralmente incluem funcionários do IRS de Recursos, Exame e Cobrança, conforme apropriado, para fornecer aos contribuintes uma resolução única em seus casos registrados. A inserção de exercícios fiscais não registrados nos Dias de Liquidação/Pro Bono administrados pelo Advogado pode ter o resultado oposto de impedir a resolução do caso registrado de forma eficiente e não seria do melhor interesse das partes. Seria mais eficaz para os contribuintes resolverem as suas questões administrativas utilizando os processos existentes do IRS. Na verdade, os Dias de Acordo/Pro Bono contribuíram para a resolução de outros problemas fiscais dos peticionários, uma vez que alguns LITCs e advogados Pro Bono continuam a sua representação para resolver problemas administrativamente.
O TAS pode ajudar a facilitar Dias de Liquidação/Pro Bono bem-sucedidos, incentivando LITCs e programas Pro Bono a trabalharem em conjunto com o Conselho para organizar, hospedar e aprender com esses eventos. No entanto, a TAS não deve participar em questões relacionadas a litígios, incluindo Acordos/Dias Pro Bono. Depois que um contribuinte se envolve em um litígio com o governo, os funcionários da TAS não têm jurisdição sobre a(s) questão(ões) envolvida(s) no litígio. IRC § 7803(b); IRM 13.1.10.10.1(4). O Conselho tem organizado esporadicamente “Dias de Resolução de Problemas”, proporcionando uma abordagem de “balcão único” para os contribuintes com diversas questões fiscais, mas estes eventos normalmente não se concentram em casos pendentes no Tribunal Tributario. Por último, a liderança dos Recursos e do Conselho Diretor reúne-se regularmente com os representantes do LITC para obter o seu feedback e saber como podemos melhorar o processo de resolução de casos para todos os contribuintes.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O advogado reconhece que alguns LITCs e advogados Pro Bono continuam sua representação além dos Dias de Acordo/Pro Bono para ajudar a resolver outros problemas fiscais dos peticionários. Dada a oportunidade única de se comunicar perfeitamente com os funcionários de Recursos, Exame e Cobrança, o Advogado Nacional do Contribuinte afirma que o Conselho deve encorajar os contribuintes que participam de um evento do Dia de Liquidação/Pro Bono a resolver tantas questões pendentes quanto possível, e não limitar a assistência ao períodos fiscais abordados na petição do Tribunal Tributário.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D