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Termos de pesquisa populares:

MSP #19: Cobrança de dívidas privadas

A expansão do programa de cobrança de dívidas privadas do IRS continua a sobrecarregar os contribuintes que provavelmente estão passando por dificuldades econômicas enquanto o estoque inativo do PCA se acumula.

Recomendações do TAS e respostas do IRS

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RECOMENDAÇÃO TAS #19-1

Excluir da atribuição aos PCAs as dívidas dos contribuintes cujos rendimentos sejam iguais ou inferiores às suas despesas de subsistência permitidas.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O Congresso definiu as dívidas que devem ser cobradas sob contratos qualificados de cobrança de impostos na seção 6306 (c) do Código da Receita Federal (Código) e aquelas que não podem ser cobradas sob tais contratos na seção 6306 (d) do Código. A lei não exclui os contribuintes cujos rendimentos sejam iguais ou inferiores às despesas de subsistência permitidas. Portanto, o IRS não implementará esta exclusão. Existem procedimentos em vigor para que as PCAs devolvam contas quando o contribuinte declara que não tem condições de pagar.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate reconhece que o IRS é obrigado a terceirizar a cobrança de algumas dívidas fiscais. O Internal Revenue Code (IRC) § 6306 especifica as contas que devem ser atribuídas a agências de cobrança privada e também prevê algumas exclusões. O IRS afirma que não tem autoridade legal para excluir do programa os contribuintes cujos rendimentos estão abaixo dos seus ALEs, mas já exclui os contribuintes cujas contas estão no status Atualmente Não Cobrável (CNC) e propõe excluir aqueles que são beneficiários do SSDI, categorias de contribuintes que não estão entre as exclusões legais. Assim, parece que o IRS poderia excluir outras categorias de contribuintes do programa PDC, mas recusa fazê-lo, apesar dos dados que mostram como o programa onera os contribuintes que provavelmente se encontram em dificuldades económicas.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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RECOMENDAÇÃO TAS #19-2

Trabalhar com a Administração da Segurança Social para identificar os beneficiários do Seguro de Incapacidade da Segurança Social e do Rendimento de Segurança Suplementar e excluir as dívidas desses contribuintes da atribuição aos PCAs.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​O IRS só recebe informações sobre benefícios SSDI por meio do Formulário 1099-SSA. Em janeiro de 2019, uma Solicitação de Trabalho Unificada foi enviada à nossa função de TI para nos permitir identificar e excluir sistematicamente os destinatários do SSDI do inventário do PCA. O SSI não é comunicado ao IRS e a Administração da Segurança Social (SSA) indicou que não pode fornecer tais informações. O IRS forneceu aos PCAs diretrizes para devolver casos em que um contribuinte recebe rendimentos de pagamentos de SSI ou SSDI.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate aplaude o IRS por honrar o seu compromisso de 2017 de excluir os contribuintes SSDI do programa PDC. A SSA é capaz de identificar os destinatários do SSI e a TAS está disposta a ajudar o IRS a celebrar um acordo de partilha de dados com a SSA para obter essas informações.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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RECOMENDAÇÃO TAS #19-3

Revisar os procedimentos do PDC para exigir a revisão do IRS de todos os casos de PCA em que o contribuinte efetuou mais de um pagamento que não pagou integralmente o passivo e não foi feito de acordo com uma IA, para determinar se o PCA solicitou mais de um pagamento de um contribuinte que pode efetuar pagamentos, mas não pode pagar integralmente o passivo dentro da Data de Vencimento do Estatuto de Cobrança (CSED) e, em caso afirmativo:

a. Relembre o caso do PCA;
b. Impor uma penalidade ao PCA por solicitar mais de um pagamento sem devolver o caso ao IRS; e
c. Designe um funcionário do IRS para trabalhar no caso.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Como resultado de uma auditoria TIGTA do programa, o IRS concordou em rever a sua política relativa à retenção de contas PCA. A nova política incluirá critérios sobre quando as PCAs devem devolver os casos e incluirá um período de retenção específico quando um contribuinte não estiver num acordo de pagamento em vigor. Além disso, os contribuintes serão autorizados a efectuar pagamentos fora de um acordo de pagamento estruturado dentro do período de retenção, o que substituirá a política de efectuar apenas um pagamento voluntário.

Atualização: Os procedimentos do Guia de Políticas e Procedimentos (PPG) da Agência de Cobrança Privada (PCA) foram atualizados para permitir aos contribuintes a oportunidade de fazer pagamentos fora de um acordo formal de pagamento para reduzir sua obrigação tributario por até um ano enquanto espera para que sua situação financeira melhore. Se o contribuinte não conseguir celebrar um acordo formal de pagamento no prazo de um ano após a discussão inicial com o PCA, a conta será devolvida ao IRS. Além disso, se o contribuinte não conseguir estabelecer um acordo formal de pagamento e não acreditar que a sua situação financeira melhorará no prazo de um ano, a PCA discutirá resoluções alternativas de cobrança e devolverá a conta ao IRS, conforme apropriado. Os procedimentos revisados ​​foram incluídos na revisão do PPG datada de 30 de agosto de 2019.

AÇÃO CORRETIVA: O IRS concordou em revisar sua política em relação à retenção de contas PCA. A nova política incluirá critérios sobre quando as PCAs devem devolver os casos e incluirá um período de retenção específico quando um contribuinte não estiver num acordo de pagamento em vigor. Além disso, os contribuintes serão autorizados a efectuar pagamentos fora de um acordo de pagamento estruturado dentro do período de retenção, o que substituirá a política de efectuar apenas um pagamento voluntário.

RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte acolhe favoravelmente uma revisão na política do IRS em relação à retenção de contas PCA, dependendo de detalhes, como a duração do período de retenção. No entanto, ela continua preocupada em permitir que as PCAs solicitem pagamentos que não resolvam a responsabilidade. Ela também continua preocupada com a prática atual do IRS de não trabalhar nos casos devolvidos pelos PCAs.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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RECOMENDAÇÃO TAS #19-4

Revise os procedimentos do PDC para:

a. Exigir que os PCAs retornem ao IRS os casos em que o contribuinte celebrou um acordo de parcelamento, mas não fez pagamentos nos 120 dias seguintes; e
b. Designe um funcionário do IRS para trabalhar no caso.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Tal como acontece com a Recomendação nº 19-3, o IRS concordou em rever a sua política relativa à retenção de contas PCA, como resultado de uma auditoria TIGTA do programa. A nova política incluirá critérios sobre quando as PCAs devem devolver os casos e incluirá um período de retenção específico quando um contribuinte não estiver num acordo de pagamento em vigor. Além disso, os contribuintes serão autorizados a efectuar pagamentos fora de um acordo de pagamento estruturado dentro do período de retenção, o que substituirá a política de efectuar apenas um pagamento voluntário.

Atualização: Os procedimentos do Guia de Políticas e Procedimentos (PPG) da Agência de Coleta Privada (PCA) foram atualizados para incluir procedimentos para as PCAs devolverem contas ao IRS quando o contribuinte perde três pagamentos mensais consecutivos, não consegue estabelecer um novo acordo de pagamento , e não acredita que a sua situação financeira irá melhorar dentro de um ano. Os procedimentos revisados ​​foram incluídos na revisão do PPG datada de 30 de agosto de 2019. Quando o PCA devolve um caso ao IRS, independentemente de quaisquer pagamentos efetuados, a conta retorna ao status anterior (arquivada). As atividades subsequentes na conta serão tratadas de acordo com as regras de negócios do IRS.

AÇÃO CORRETIVA: O IRS concordou em revisar sua política em relação à retenção de contas PCA, como resultado de uma auditoria TIGTA do programa. A nova política incluirá critérios sobre quando as PCAs devem devolver os casos e incluirá um período de retenção específico quando um contribuinte não estiver num acordo de pagamento em vigor. Além disso, os contribuintes serão autorizados a efectuar pagamentos fora de um acordo de pagamento estruturado dentro do período de retenção, o que substituirá a política de efectuar apenas um pagamento voluntário.

RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte acolhe favoravelmente uma revisão na política do IRS em relação à retenção de contas PCA, dependendo de detalhes, como a duração do período de retenção. No entanto, ela continua preocupada em permitir que as PCAs solicitem pagamentos que não resolvam a responsabilidade. Ela também continua preocupada com a prática atual do IRS de não trabalhar nos casos devolvidos pelos PCAs.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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RECOMENDAÇÃO TAS #19-5

Rever os procedimentos do PDC para exigir que as PCAs devolvam ao IRS os casos em que o contribuinte não celebrou uma IA e não efectuou quaisquer pagamentos no prazo de seis meses após a atribuição à PCA.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Tal como acima, o IRS concordou em rever a sua política relativa à retenção de contas PCA, como resultado de uma auditoria TIGTA do programa. A nova política incluirá critérios sobre quando as PCAs devem devolver os casos e incluirá um período de retenção específico quando um contribuinte não estiver num acordo de pagamento em vigor. Além disso, os contribuintes serão autorizados a efectuar pagamentos fora de um acordo de pagamento estruturado dentro do período de retenção, o que substituirá a política de efectuar apenas um pagamento voluntário.

Atualização: Os procedimentos do Guia de Políticas e Procedimentos (PPG) da Agência de Coleta Privada (PCA) foram atualizados para exigir que as PCAs devolvam contas ao IRS quando o contribuinte não puder celebrar um acordo formal de pagamento dentro de um ano da discussão inicial com o PCA. Os procedimentos revisados ​​foram incluídos na revisão do PPG datada de 30 de agosto de 2019.

AÇÃO CORRETIVA: O Advogado Nacional do Contribuinte acolhe favoravelmente uma revisão na política do IRS em relação à retenção de contas PCA, dependendo de detalhes, como a duração do período de retenção. No entanto, ela continua preocupada em permitir que as PCAs solicitem pagamentos que não resolvam a responsabilidade. Ela também continua preocupada com a prática atual do IRS de não trabalhar nos casos devolvidos pelos PCAs.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D