MSP #17: Sistema de cobrança automatizada (ACS) do IRS
A ACS carece de uma abordagem centrada no contribuinte, resultando em uma experiência desafiadora para o contribuinte e gerando resultados de cobrança abaixo do ideal para o IRS
A ACS carece de uma abordagem centrada no contribuinte, resultando em uma experiência desafiadora para o contribuinte e gerando resultados de cobrança abaixo do ideal para o IRS
Atribua um funcionário da ACS ao caso de um contribuinte, forneça as informações de contato desse funcionário em cada notificação enviada ao contribuinte e atribua o caso a um funcionário da ACS que esteja localizado na mesma região geográfica do contribuinte.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Se implementada, esta recomendação resultaria num serviço globalmente inferior aos contribuintes. O ACS usa um método “primeiro disponível” para rotear chamadas recebidas. Este método permite que aproximadamente 1,800 a 2,000 equivalentes em tempo integral no ACS atendam de 8 a 14 milhões de chamadas de contribuintes por ano. Se atribuíssemos um único funcionário para cada caso, não conseguiríamos atender tantas ligações, reduzindo nossa capacidade de atendimento a esses contribuintes.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: Compreendemos a necessidade de considerar como a implementação desta recomendação afetaria a capacidade da ACS de atender chamadas ou de atender chamadas em tempo hábil. No entanto, estas opções (isto é, falar com um assistente na mesma região geográfica do contribuinte e fazer com que o mesmo assistente resolva as suas questões até ao fim) poderiam ser apresentadas ao contribuinte com o entendimento de que poderiam resultar num prazo mais longo. tempo de espera. Além disso, o contribuinte poderia ter a opção de deixar mensagem com o assessor específico, que retornaria a ligação em até 24 horas. Estas opções mitigariam o efeito sobre a disponibilidade dos assistentes ACS para atender chamadas, ao mesmo tempo que proporcionariam mais opções de atendimento ao cliente ao contribuinte.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Envie lembretes mensais aos contribuintes sobre suas obrigações fiscais e multas e juros acumulados.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Avisos mensais são enviados aos contribuintes que possuem contrato de parcelamento. Atualmente, os contribuintes recebem de dois a quatro avisos quando têm saldo devedor, incluindo o aviso do devido processo de cobrança (CDP), consistente com os requisitos legais. Além disso, avisos de lembrete são enviados anualmente. A recomendação de fornecer avisos mensais ou trimestrais aos contribuintes tem custos proibitivos e não constitui uma utilização eficaz dos nossos recursos limitados. Embora o estudo referenciado pelo TAS mostre que enviar uma carta várias vezes aumenta a resolução de casos, isso ocorre com retornos decrescentes. Em vez disso, estamos trabalhando em um programa aprofundado de reformulação de avisos para determinados avisos de saldo devedor, que incluirá insights comportamentais para melhorar a eficácia dos avisos que enviamos.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte está satisfeito com o facto de a ACS estar a redesenhar vários dos seus avisos para considerar insights comportamentais. No entanto, conforme ilustrado pelo estudo da Notificação de Garantia Tributario Federal (NFTL), estas notificações provavelmente produziriam melhores resultados se fossem enviadas de forma mais regular e frequente, em vez do calendário de notificação esporádica que é actualmente utilizado, onde meses podem passar sem que o contribuinte seja ouvido pelo IRS.2 Além disso, isto manteria os contribuintes mais bem informados sobre a forma como as multas e os juros continuam a aumentar as suas obrigações fiscais, observando assim de forma mais adequada o direito do contribuinte a ser informado.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Revise os avisos do ACS usando uma estrutura da Declaração de Direitos do Contribuinte que informa claramente os contribuintes sobre os direitos afetados por um determinado aviso.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A Unidade Operacional de Cobrança tem trabalhado em um programa aprofundado de reformulação de avisos para determinados avisos de saldo devedor geral, bem como para avisos usados especificamente pela ACS. Desde o início do projeto em agosto de 2015, este esforço de redesenho incluiu pessoal da TAS. Outras organizações do IRS, como o Gabinete do Conselho Diretor, Tecnologia da Informação (TI), Serviços On-Line e Pesquisa, Análise Aplicada e Estatística (RAAS), estiveram profundamente envolvidas. Também trabalhamos em coordenação com empreiteiros privados. As letras CP14 e LT16 foram redesenhadas e o LT11 e o CP501/503 estão atualmente em desenvolvimento. A Collection está trabalhando com a TAS em um edital que utiliza a estrutura da Declaração de Direitos do Contribuinte e pretende testar esse edital junto com os demais que estão sendo desenvolvidos. Devemos levar em conta os processos de Solicitação de Trabalho Unificada de TI ao estimar a data de implementação.
Atualização: Os avisos de cobrança LT11, LT16, CP14, CP501 e CP503 foram redesenhados e implementados integrando a estrutura acordada da Declaração de Direitos do Contribuinte. Cada aviso contém uma seção visível que descreve os direitos do contribuinte, fontes de assistência, referências aplicáveis e formas de acessar informações adicionais. São também fornecidas informações específicas sobre a função do Serviço de Defesa do Contribuinte e os seus dados de contacto. A TAS esteve envolvida durante o processo de desenvolvimento da redação dos direitos do contribuinte e concordou com o produto final.
Atualização: A linguagem usada em nossos avisos ACS redesenhados (LT11/17/19) atende ao padrão da Declaração de Direitos do Contribuinte (TBOR). Tomaremos medidas para ajustar o LT16 para que esse aviso também fique de acordo com o padrão. Planejamos usar a mesma linguagem nas cartas ACS que atualmente planejamos redesenhar (LT14/18/24/26/39) para cumprir os padrões TBOR. Fomos informados pelo Escritório de Correspondência do Contribuinte (OTC) que o cronograma que estávamos trabalhando para implementação do último grupo de avisos (LT14/18/24/26/39) estará sujeito a um novo cronograma definido pela OTC e seu contratante para implementação. Não recebemos uma data atualizada de quando esses avisos serão colocados em produção neste momento.
Atualização: A implementação das últimas quatro cartas do ACS que exigem revisão para incluir a estrutura da Declaração de Direitos do Contribuinte foi adiada devido a restrições de TI.
A TI concordou em implementar a estrutura TBOR dentro do ágil UWR 967296 sob o formato antigo, atualizando a meta de implementação atual para: Meados de 2024: LT18, LT26 e janeiro de 2025: LT14, LT24
AÇÃO CORRETIVA: A Collection está trabalhando com o TAS em um aviso que usa a estrutura da Declaração de Direitos do Contribuinte (TBOR) e pretende testar esse aviso junto com os outros que estão sendo desenvolvidos.
Atualização: O IRS está trabalhando na atualização dos dois últimos avisos. As informações do TBOR foram adicionadas a todos os outros a pedido do TAS.
RESPOSTA TAS: Uma reformulação cuidadosa dos avisos do ACS é um primeiro passo importante para fornecer aos contribuintes mais informações sobre a sua questão tributario e os seus direitos em torno dessa questão, ao mesmo tempo que a apresenta de uma forma que seja fácil de compreender e que prenda a atenção do contribuinte. O Advogado Nacional do Contribuinte entende que há uma série de prioridades concorrentes na reformulação destes avisos, mas a primeira prioridade deve ser conceber o aviso num quadro de direitos do contribuinte que informe claramente o contribuinte sobre os direitos afetados pelo aviso específico. Se o contribuinte desconhece totalmente quais direitos estão sendo impactados após a leitura do aviso, então o valor do aviso é, na melhor das hipóteses, minúsculo.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Abra
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): 12/31/2025
Aplicar um indicador aos casos em que o contribuinte provavelmente enfrenta dificuldades económicas e encaminhar esses casos para um Abrigo de Dificuldades Económicas separado, excluído da atribuição a agências de cobrança privadas.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A probabilidade de um contribuinte estar a passar por dificuldades económicas não pode ser determinada sem o contacto do contribuinte. Uma comparação entre o rendimento do contribuinte e os padrões de despesas de subsistência admissíveis (ALE) não produziria um indicador útil da situação financeira. Os padrões ALE representam uma média do que todos os contribuintes gastam; um determinado contribuinte pode gastar mais ou menos ou nem incorrer na despesa. A situação financeira de um contribuinte só pode ser avaliada analisando os seus factos e circunstâncias individuais. Além disso, não há autorização no estatuto para excluir casos de cobrança de dívidas privadas com base em tal indicador.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: A declaração do IRS de que “A probabilidade de um contribuinte estar a passar por dificuldades económicas não pode ser determinada sem o contacto do contribuinte” é muito duvidosa. Recentemente, a equipe da TAS Research analisou a situação financeira dos contribuintes atribuídos ao Sistema de Arrecadação Automatizada (ACS) nos últimos cinco anos. Três múltiplos dos níveis de pobreza federais foram aplicados a essa mesma base populacional para determinar se uma percentagem do nível de pobreza federal (calculado sobre o rendimento bruto ajustado) seria um substituto razoável para despesas de subsistência permitidas (ALE), que são directrizes que “estabelecem o mínimo um contribuinte e sua família precisam viver.”
Esta investigação mostrou que, durante um período de cinco anos, a aplicação de 250 por cento do nível de pobreza federal (FPL) excluiu consistentemente cerca de 85 por cento dos contribuintes que a análise ALE previu que não poderiam pagar dívidas do IRS sem incorrer em dificuldades económicas. O resultado final é que o IRS dispõe de dados internos suficientes para determinar se o rendimento bruto ajustado de um contribuinte é igual ou inferior a 250 por cento do nível de pobreza federal, o que tem demonstrado ser um indicador muito fiável das dificuldades económicas. Na verdade, é este limite que o IRS utiliza atualmente para excluir os contribuintes do Programa Federal de Impostos sobre Pagamentos (FPLP).
A rejeição do IRS da implementação deste indicador a ser usado pelos funcionários da ACS é uma falha no cumprimento da Declaração de Direitos do Contribuinte, que foi codificada pelo Congresso no Código da Receita Federal (IRC) § 7803 (a), e é uma violação específica sobre o direito do contribuinte a um sistema tributario justo e equitativo e o direito do contribuinte à privacidade.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Revise o Manual da Receita Federal da ACS e os scripts para instruir os funcionários quando um contribuinte tiver um indicador de dificuldades econômicas colocado em sua conta, para considerar todos os caminhos possíveis para resolução, incluindo acordos de parcelamento de pagamento parcial, ofertas em compromisso ou colocação em status de dificuldades atualmente não colecionáveis.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O Manual da Receita Federal (IRM) 5.19.1 já permite que os funcionários enfrentem as dificuldades econômicas quando elas são levadas ao seu conhecimento. Os funcionários têm um conjunto de opções de resolução de contas disponíveis quando trabalham com os contribuintes. Não haveria nenhum processo novo ou especial a seguir com base na presença ou ausência deste indicador proposto.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: Conforme discutido na resposta anterior, o IRS tem os dados disponíveis para colocar proativamente um indicador de dificuldades económicas na conta do contribuinte. Este indicador permitiria ao funcionário da ACS abrir uma discussão sobre a situação financeira do contribuinte e que tipo de alternativa de cobrança pode ser mais adequada à sua situação. A abordagem actual no ACS consiste em discutir primeiro o pagamento integral ou as modalidades de pagamento, com pouca ou nenhuma discussão sobre as circunstâncias financeiras específicas do contribuinte.
Tal como discutido no Problema Mais Sério, concentrar-se apenas no pagamento integral ou estabelecer um acordo de pagamento para satisfazer a obrigação tributario pendente, sem levar em conta as circunstâncias financeiras, resulta na celebração de acordos de pagamento pelos contribuintes que não podem pagar e que provavelmente entrarão em incumprimento mais tarde. A falha do IRS em utilizar os dados de que dispõe para criar um indicador de dificuldades económicas que, por sua vez, permitiria ao assistente do ACS ter uma conversa mais significativa com o contribuinte sobre as suas circunstâncias específicas e quais as opções de cobrança que lhes podem ser mais adequadas, acabará por resultar em encargos contribuintes, desperdiçando recursos do IRS e criando retrabalho para funcionários do IRS e do Taxpayer Advocate Service.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Conduza um estudo de pesquisa para determinar se as pontuações de modelagem e a calculadora de potencial de cobrança do IRS estão realmente identificando os casos com maior probabilidade de serem resolvidos.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ACS Sistemas e Inventário, em conjunto com o grupo de Análise e Modelagem Estratégica (SAM), analisa possíveis alterações ou ajustes nos modelos para determinar se alguma atualização é necessária para garantir que o sistema funcione corretamente e identifica os melhores casos a serem trabalhados e resolvidos . O grupo SAM realiza revisões anuais de casos modelados pelo Inventory Delivery System para avaliar o desempenho dos modelos na previsão de uma variedade de resultados de casos e comportamento do contribuinte. Além disso, estamos trabalhando para incorporar pontuações de modelo na análise de ensaios clínicos randomizados de redesenho de avisos recentes.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate está satisfeito com o facto de o IRS realizar revisões anuais aos seus modelos de seleção de casos para determinar se esses modelos estão a prever com precisão os resultados dos casos, identificando assim quais os modelos que poderão necessitar de ser modificados no futuro. Porém, o Sistema de Entrega de Inventário é um sistema utilizado para priorizar casos para todas as etapas da coleta, inclusive quais casos são atribuídos ao ACS ou ao campo. A recomendação do TAS é que seja realizada uma análise especificamente do inventário ACS, como ele é priorizado e se essa priorização provou ser eficaz. Assim, a actual revisão anual do IRS não se concentra exclusivamente no inventário ACS e se está ou não a aplicar os seus recursos aos casos mais produtivos.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Reordenar os protocolos ACS para dar alta prioridade aos casos em que um contribuinte deixou de cumprir um acordo de parcelamento anterior.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A ACS Systems and Inventory analisa anualmente seu processo de priorização para tomar decisões sobre se é viável ajustar a ordem das contas dos contribuintes. Uma análise detalhada é conduzida para determinar se alterações devem ser feitas. Essa análise inclui a análise de contas, como contratos de parcelamento inadimplentes, para determinar se precisam ser movidos em prioridade para serem trabalhados pelos representantes de cobrança.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: Os contribuintes que não cumpriram um acordo de parcelamento são contribuintes com quem o IRS já fez contato e que deram um passo significativo para resolver sua dívida tributario (ou seja, celebrando um acordo de parcelamento e iniciando pagamentos regulares do passivo). Este é um bom indicador de que se trata de contribuintes que pretendem resolver a sua situação tributario, mas que podem ter-se deparado com circunstâncias inesperadas que afetaram a sua capacidade de continuar com os pagamentos mensais, tais como emergências médicas repentinas, mudanças na situação profissional ou despesas imprevistas. Parece lógico que quanto mais cedo a ACS contactar estes contribuintes após o incumprimento, mais provável será que consigam descobrir o que causou o incumprimento e como podem ajudar os contribuintes a celebrar outros acordos que melhor atendam às suas actuais circunstâncias financeiras. Permitir que estes tipos de casos permaneçam no inventário da ACS é uma oportunidade perdida para o IRS voltar a envolver os contribuintes que anteriormente expressaram o desejo de resolver as suas questões fiscais, e prejudica os contribuintes ao permitir o acúmulo de multas e juros, tornando a responsabilidade maior e diminuindo a probabilidade de alcançar uma resolução satisfatória.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D