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MSP #15: Dificuldades Econômicas

O IRS não usa proativamente dados internos para identificar contribuintes em risco de dificuldades econômicas durante todo o processo de cobrança

Recomendações do TAS e respostas do IRS

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RECOMENDAÇÃO TAS #15-1

Desenvolver e utilizar um algoritmo para comparar as informações financeiras de um contribuinte com as ALEs durante a pontuação de casos de IDS e como um modelo disponibilizado aos Responsáveis ​​da Receita e aos assistentes telefónicos que respondem às perguntas dos contribuintes.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Uma comparação entre o rendimento do contribuinte e os padrões de despesas de subsistência admissíveis (ALE) não produziria um indicador útil da situação financeira. Os padrões ALE representam uma média de todos os contribuintes; um determinado contribuinte pode gastar mais ou menos ou nem incorrer na despesa. A situação financeira de um contribuinte só pode ser avaliada analisando os seus factos e circunstâncias individuais.

RESPOSTA TAS: Concordamos que a situação financeira de um contribuinte só pode ser verificada através da análise dos seus factos e circunstâncias individuais. É por isso que recomendamos um indicador sistémico como ponto de partida para envolver esta população de contribuintes vulneráveis ​​e verificar a sua situação financeira.

O IRS poderia usar o algoritmo TAS (ou semelhante) para aplicar um marcador durante a pontuação do caso para encaminhar o caso para o grupo apropriado. Por exemplo, a sinalização precoce de potenciais casos de dificuldades económicas durante a pontuação do Sistema de Entrega de Inventário (IDS) permitiria ao IRS utilizar melhor os recursos em fases posteriores do processo de cobrança e evitar danos económicos aos contribuintes que estão em risco de dificuldades económicas. O IRS poderia programar os seus sistemas para que, quando um assistente digitasse o número da Segurança Social de um contribuinte com um indicador de risco de dificuldades económicas, fosse gerado um ecrã com as informações sobre rendimentos, tamanho projectado da família e ALEs apropriados. Dessa forma, o assistente pode simplesmente analisar algumas informações de alto nível para verificar sua precisão. Este indicador levaria o funcionário do IRS a fazer algumas perguntas mais detalhadas, a fim de verificar a capacidade de pagamento do contribuinte e identificar alternativas de cobrança mais adequadas, incluindo o status Atualmente Não Cobrável (CNC).

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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RECOMENDAÇÃO TAS #15-2

Aplique este algoritmo antes de enviar quaisquer casos às PCAs e exclua qualquer caso que envolva um contribuinte em risco de dificuldades económicas do inventário potencialmente cobrável.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​Uma comparação entre o rendimento do contribuinte e os padrões de despesas de subsistência permitidas (ALE) não produziria um indicador útil da situação financeira. Os padrões ALE representam uma média do que todos os contribuintes gastam; um determinado contribuinte pode gastar mais ou menos ou nem incorrer na despesa. A situação financeira de um contribuinte só pode ser avaliada analisando os seus factos e circunstâncias individuais. Além disso, não há autorização no estatuto para excluir casos de cobrança de dívidas privadas com base em tal indicador.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: Concordamos que a situação financeira de um contribuinte só pode ser avaliada analisando os seus factos e circunstâncias individuais. O IRS poderia utilizar o algoritmo TAS para aplicar um marcador durante a pontuação do caso e encaminhar o caso para o grupo apropriado que ajudaria e envolveria adequadamente os contribuintes que estão em risco de dificuldades económicas. Por exemplo, a sinalização de potenciais casos de dificuldades económicas durante a pontuação do IDS e antes de encaminhar os casos a serem resolvidos permitiria ao IRS utilizar melhor os recursos em fases posteriores do processo de cobrança e evitar danos económicos aos contribuintes que estão em risco de dificuldades económicas. Muitos contribuintes ansiosos ou intimidados que procuram resolver as suas responsabilidades o mais rapidamente possível podem não saber que o IRS é obrigado a suspender as ações de cobrança se estiverem em dificuldades económicas e, portanto, concordarem em efetuar pagamentos de impostos que não podem pagar.

Perseguir esta categoria de contribuintes através da cobrança de dívidas privadas sem primeiro identificar e envolver proativamente os contribuintes desperdiça recursos e cria retrabalho posterior para os funcionários do IRS devido à probabilidade de incapacidade de pagamento dos contribuintes. Também vai contra a intenção do Congresso, que é evitar colocar os contribuintes em dificuldades económicas. Por exemplo, consulte o Código da Receita Federal (IRC) § 6343(a)(1)(D), que exige que o IRS libere uma taxa se for determinado que a taxa está criando dificuldades econômicas para o contribuinte.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

3
3.

RECOMENDAÇÃO TAS #15-3

Encaminhar os casos identificados como em risco de dificuldades económicas para um grupo específico dentro da ACS e enviar a esses contribuintes uma notificação específica por escrito para os educar sobre alternativas de cobrança e assistência adicional disponível, incluindo TAS e LITCs.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A situação financeira do contribuinte não pode ser pré-avaliada adequadamente para realizar este encaminhamento. Além disso, todos os funcionários da ACS já estão habilitados a ajudar os contribuintes que enfrentam dificuldades económicas. A Publicação 594, O Processo de Cobrança do IRS, está anexada à Carta 1058 e o campus gerou os Avisos CP 504, 523 e LT11. Inclui uma seção intitulada “Opções se você não puder pagar integralmente agora” com informações sobre acordos de parcelamento, ofertas de compromisso e determinações atualmente não colecionáveis. Também inclui uma seção sobre “Se você tiver dúvidas ou precisar de ajuda”, além de fornecer informações sobre o Serviço de Defesa do Contribuinte e as Clínicas para Contribuintes de Baixa Renda.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A resposta do IRS não vai longe o suficiente para resolver o problema. Há mais trabalho a ser feito em termos de educação dos contribuintes vulneráveis. Tal como explicamos no Problema Mais Sério, 40 por cento dos contribuintes que aderiram a uma IA simplificada no ACS no ano tributario (AF) de 2018 tinham rendimentos iguais ou inferiores aos seus ALEs. Estes contribuintes concordaram em pagar as suas dívidas fiscais, embora, mesmo pelos próprios padrões do IRS, não pudessem pagar as suas despesas básicas de subsistência.

Embora estejamos conscientes da preocupação do IRS com os recursos, o IRS nunca quantificou a quantidade de tempo gasto pelos funcionários para desfazer os efeitos posteriores de ações de cobrança desnecessárias e injustificadas. Acreditamos que haveria uma economia significativa de recursos se o IRS utilizasse este indicador para priorizar os casos com maior probabilidade de ter potencial de arrecadação e aplicasse seus recursos a essa população. Depois de criar este indicador, se o IRS quisesse tentar alguma cobrança contra os contribuintes com este indicador, então deveria primeiro tentar envolver os contribuintes e verificar as suas informações financeiras.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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RECOMENDAÇÃO TAS #15-4

Criar uma nova linha de apoio dedicada a responder aos contribuintes em risco de dificuldades económicas e a ajudá-los a determinar a alternativa de cobrança mais adequada, incluindo os OIC.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​A situação financeira do contribuinte não pode ser pré-avaliada adequadamente para realizar esse encaminhamento. Além disso, todos os funcionários da ACS já estão habilitados a ajudar os contribuintes que enfrentam dificuldades económicas.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O IRS precisa de fazer mais para educar estes contribuintes vulneráveis. Os avisos direcionados a essa população devem incluir informações claras sobre as alternativas de coleta. Os assistentes telefónicos que respondam às chamadas dos contribuintes, ou os contribuintes que participem em AIs online, poderão receber sugestões para perguntarem sobre a sua situação financeira. Quando não há indicação prévia para solicitar aos assessores que verifiquem a situação financeira dos contribuintes, vemos que muitos desses contribuintes ainda celebram acordos de parcelamento simplificado sem terem sua situação financeira avaliada. Estes contribuintes muitas vezes não conhecem todas as alternativas de cobrança disponíveis e devem contar com ferramentas de autoajuda disponíveis online.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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RECOMENDAÇÃO TAS #15-5

Faça parceria com TAS e LITCs para desenvolver treinamento focado em questões para funcionários do IRS que interagem com contribuintes em risco de dificuldades econômicas.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A TAS analisa e fornece informações sobre os materiais de treinamento usados ​​por nossos funcionários da Collection. Todos os funcionários da ACS e os responsáveis ​​​​pela receita de arrecadação em campo já estão treinados para ajudar os contribuintes que enfrentam dificuldades econômicas.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate escreveu extensivamente sobre a lacuna na formação no IRS. No contexto das dificuldades económicas, acreditamos que a formação não é suficiente. É necessária formação centrada em questões específicas para os funcionários que interagem com contribuintes em risco de dificuldades económicas. O IRS deveria trabalhar com o TAS nesta área porque é necessário mais trabalho; e estes são os contribuintes com quem a TAS trabalha diariamente.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D