RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Os recursos revisaram recentemente a Carta 3193, Notificação de Determinação, para reduzir possíveis confusões sobre como calcular o prazo da petição. Iniciamos a mudança em resposta ao feedback das partes interessadas, incluindo preocupações levantadas por alguns profissionais fiscais e pelo Advogado Nacional do Contribuinte. Depois de considerar uma série de opções, determinamos que a abordagem mais eficiente e eficaz seria usar a mesma linguagem usada em outras cartas de Apelação para explicar o prazo. Não temos conhecimento de quaisquer reclamações dos contribuintes relacionadas ao texto da carta revisada.
RESPOSTA TAS: A versão atual da Carta 3193 diz “Se você quiser contestar esta determinação em tribunal, deverá apresentar uma petição ao Tribunal Tributário dos Estados Unidos no prazo de 30 dias a partir da data desta carta”. A TAS reconhece que esta é uma melhoria em relação à versão anterior, que dizia “Se você quiser contestar esta determinação em tribunal, deverá apresentar uma petição ao Tribunal Tributario dos Estados Unidos dentro de um período de 30 dias a partir do dia seguinte à data deste carta." No entanto, a linguagem revista ainda pode confundir os contribuintes. Por exemplo, o que significa o termo “dentro” para o contribuinte não especialista? A data da carta é o dia um ou o dia zero? A melhor forma de proteger os direitos dos contribuintes é incluir uma data específica até à qual os contribuintes devem apresentar a sua petição no Tribunal Tributario.
Ao contrário de um aviso de deficiência, que legalmente exige uma data específica até a qual o contribuinte deve apresentar sua petição no Tribunal Tributário, o IRS não é obrigado a incluir uma data específica em um aviso de determinação. Porém, o processo para inclusão da data no auto de infração está previsto no Manual da Receita Federal (IRM) 8.20.6.8.4, seguido pelos funcionários da Apelação. Não está claro na resposta do IRS por que este processo não poderia ser aplicado ao aviso de determinação, uma vez que eliminará muita incerteza para os contribuintes.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D