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MSP #14: Notificações do devido processo de cobrança

Apesar das recentes alterações nas notificações do devido processo de cobrança, os contribuintes ainda correm o risco de não compreender procedimentos e prazos importantes, perdendo assim o seu direito a uma audiência independente e à revisão do tribunal tributario.

Recomendações do TAS e respostas do IRS

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RECOMENDAÇÃO TAS #14-1

Incluir nos autos de apuração a data exata até a qual o contribuinte deverá apresentar petição na Justiça Tributária.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Os recursos revisaram recentemente a Carta 3193, Notificação de Determinação, para reduzir possíveis confusões sobre como calcular o prazo da petição. Iniciamos a mudança em resposta ao feedback das partes interessadas, incluindo preocupações levantadas por alguns profissionais fiscais e pelo Advogado Nacional do Contribuinte. Depois de considerar uma série de opções, determinamos que a abordagem mais eficiente e eficaz seria usar a mesma linguagem usada em outras cartas de Apelação para explicar o prazo. Não temos conhecimento de quaisquer reclamações dos contribuintes relacionadas ao texto da carta revisada.

RESPOSTA TAS: A versão atual da Carta 3193 diz “Se você quiser contestar esta determinação em tribunal, deverá apresentar uma petição ao Tribunal Tributário dos Estados Unidos no prazo de 30 dias a partir da data desta carta”. A TAS reconhece que esta é uma melhoria em relação à versão anterior, que dizia “Se você quiser contestar esta determinação em tribunal, deverá apresentar uma petição ao Tribunal Tributario dos Estados Unidos dentro de um período de 30 dias a partir do dia seguinte à data deste carta." No entanto, a linguagem revista ainda pode confundir os contribuintes. Por exemplo, o que significa o termo “dentro” para o contribuinte não especialista? A data da carta é o dia um ou o dia zero? A melhor forma de proteger os direitos dos contribuintes é incluir uma data específica até à qual os contribuintes devem apresentar a sua petição no Tribunal Tributario.

Ao contrário de um aviso de deficiência, que legalmente exige uma data específica até a qual o contribuinte deve apresentar sua petição no Tribunal Tributário, o IRS não é obrigado a incluir uma data específica em um aviso de determinação. Porém, o processo para inclusão da data no auto de infração está previsto no Manual da Receita Federal (IRM) 8.20.6.8.4, seguido pelos funcionários da Apelação. Não está claro na resposta do IRS por que este processo não poderia ser aplicado ao aviso de determinação, uma vez que eliminará muita incerteza para os contribuintes.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

2
2.

RECOMENDAÇÃO TAS #14-2

Trabalhe com o TAS para redesenhar os avisos do CDP para que reflitam os princípios da cognição visual e do processamento de informações complexas. Isso incluirá mudanças como:

(a) Colocar explicações claras sobre a importância destas audiências em termos relacionados com os direitos e proteções dos contribuintes;
(b) Destacar os prazos antecipadamente nos editais e em negrito; e
(c) Incluindo referências ao TAS e ao programa LITC.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​O IRS trabalhará com o TAS para garantir que os avisos expliquem claramente a importância das audiências do devido processo de cobrança (CDP) e enfatizem os prazos. Estamos revisando o aviso do CDP LT11 e planejamos testar diversas versões do novo aviso no futuro. A TAS está participando desse processo. Uma versão a ser testada utilizará a estrutura de direitos do contribuinte sugerida pelo National Taxpayer Advocate. Embora o conteúdo preciso dos avisos possa variar, a forma mais eficaz de mostrar a data de vencimento e outras informações importantes será abordada nas revisões. Revisões semelhantes serão consideradas para a Carta 1058. Nenhuma revisão está planejada para a Carta 3172, uma vez que ela foi recentemente redesenhada para cumprir os padrões de linguagem simples e para destacar as principais informações de resposta.

AÇÃO CORRETIVA: O IRS trabalhará com o TAS para garantir que os avisos expliquem claramente a importância das audiências do devido processo de cobrança (CDP) e enfatizem os prazos. Estamos revisando o aviso do CDP LT11 e planejamos testar diversas versões do novo aviso no futuro. A TAS está participando desse processo. Uma versão a ser testada utilizará a estrutura de direitos do contribuinte sugerida pelo National Taxpayer Advocate. Embora o conteúdo preciso dos avisos possa variar, a forma mais eficaz de mostrar a data de vencimento e outras informações importantes será abordada nas revisões.

RESPOSTA TAS: O TAS não foi incluído no processo de desenvolvimento dos editais do piloto LT 11. Oferecemos respostas assim que os avisos foram fornecidos para revisão. Até onde a TAS tem conhecimento, nenhum aviso da TAS foi incluído no estudo. Os avisos piloto incluem uma data específica até a qual o contribuinte deve solicitar uma audiência do CDP. No entanto, a ênfase desses avisos ainda está na cobrança. A educação do contribuinte do IRS concentra-se no pagamento pontual e nos métodos de pagamento, e não no direito de solicitar uma audiência do CDP. Se os contribuintes não considerarem esta informação relevante para eles, não poderão prosseguir para a segunda página para saber mais sobre os seus direitos de CDP. Por último, o uso de linguagem simples envolve mais do que uma simples escolha de palavras. Abrange o design do aviso e a colocação do material. Por exemplo, um aviso dedicado a educar os contribuintes sobre os seus direitos ao CDP deve incluir informações sobre o CDP antecipadamente e em negrito.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

3
3.

RECOMENDAÇÃO TAS #14-3

Trabalhe com a TAS para explorar métodos de notificação mais precisa da data de vencimento para solicitações de audiência do CDP com relação a registros de garantias.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A seção 6320 (a) (2) do código exige que a notificação do CDP seja fornecida ao contribuinte no máximo cinco dias úteis após a apresentação da notificação de penhor. Um NFTL é considerado arquivado na data em que o cartório recebe o NFTL. A prática de adicionar três dias úteis à data de envio dos NFTLs ​​para calcular o recebimento (depósito) dos NFTLs ​​é o mesmo padrão aplicado igualmente aos milhares de vários escritórios de registro. A prática garante um tratamento justo para todos os contribuintes, pois fornece cálculos consistentes para os prazos de solicitação de audiência do CDP.;

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O processo adoptado pelo IRS pode assegurar um tratamento consistente entre os contribuintes, mas não garante um tratamento justo. Como aponta o Problema Mais Sério, o IRS considera que o NFTL foi apresentado na data em que deveria ser recebido pelo cartório. Não há como saber quando o cartório receberá o NFTL até que ele seja recebido. Circunstâncias incalculáveis ​​poderiam atrasar a recepção de um NFTL. Dado que a data de apresentação é crítica para o prazo para solicitar uma audiência do CDP, o contribuinte poderia ter um período de tempo mais longo para solicitar uma audiência do CDP do que o indicado na carta do NFTL, mas ele ou ela não saberia disso.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D