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MSP #11: Autoridade de erro matemático pós-processamento

O IRS não conseguiu exercer autocontenção no uso da autoridade para erros matemáticos, prejudicando assim os contribuintes

Recomendações do TAS e respostas do IRS

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RECOMENDAÇÃO TAS #11-1

Limitar as circunstâncias em que o IRS usará o MEA (incluindo o pós-processamento do MEA).

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS é encarregado de usar recursos apropriados para administrar o Internal Revenue Code. Na maioria dos casos, quando um erro matemático é identificado durante o processamento de uma declaração, os contribuintes recebem uma notificação quando a situação é identificada. Ao não utilizar a autoridade existente sobre erros matemáticos, o IRS atrasaria efetivamente a resolução dos erros do contribuinte no processamento das declarações.

O IRS continuará a avaliar o uso potencial de toda a autoridade sobre erros matemáticos fornecida pelo Congresso e a considerar o contexto de como as informações do contribuinte são apresentadas na declaração de imposto de renda e a confiabilidade das fontes de outras informações ao fazer uma avaliação sumária. Conforme destacado na descrição desta questão feita pela NTA, o IRS não usa o Registro Federal de Casos para negar o Crédito de Imposto sobre o Rendimento Autônomo (EITC) a qualquer contribuinte porque determinamos que as informações no Registro Federal de Casos não são confiáveis.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate está satisfeito com o facto de o IRS não ajustar a declaração do contribuinte utilizando o MEA simplesmente porque a declaração não corresponde aos dados relativamente pouco fiáveis ​​encontrados no Federal Case Registry. Fazer isso sobrecarregaria desnecessariamente os contribuintes, privando-os dos benefícios a que têm direito e desperdiçando recursos do IRS. Pela mesma razão, faria sentido que o IRS adoptasse uma declaração política que, na verdade, se comprometesse a não desperdiçar recursos e a não sobrecarregar desnecessariamente os contribuintes no futuro.

A recusa do IRS em adoptar uma tal política de bom senso deveria fazer o Congresso pensar duas vezes antes de expandir o MEA do IRS. Além disso, o facto de o IRS não estabelecer uma política sobre a forma como utilizará o MEA ou o MEA pós-processamento deixa o IRS aberto a críticas por parte de outras partes interessadas que possam recomendar que utilize o seu MEA ou o MEA pós-processamento de uma forma improdutiva ou potencialmente inconstitucional.

Além disso, o National Taxpayer Advocate discorda da parte da resposta do IRS que sugere que, ao não utilizar a autoridade existente para erros matemáticos, o IRS atrasaria efectivamente a resolução dos erros do contribuinte no processamento das declarações. Como aponta o relatório, os retornos sujeitos ao processo de erros matemáticos às vezes são corretos. Nesses casos, qualquer inquérito do IRS é um desperdício de recursos e desnecessariamente oneroso. Para devoluções que estão realmente erradas, o IRS pode rejeitar aquelas que contêm certos defeitos. Pode corresponder aos contribuintes sobre discrepâncias. Em situações apropriadas, pode e deve utilizar o seu MEA regular. No entanto, geralmente deve evitar o uso de MEA pós-processamento, porque atrasa a resolução de erros, onera os contribuintes e tem menos proteções processuais do que os exames. Ao estabelecer uma declaração política que aborde quando é apropriado utilizar cada uma destas ferramentas, o IRS poderia demonstrar que leva a sério a sua responsabilidade de defender os direitos dos contribuintes e evitar o desperdício de recursos.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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2.

RECOMENDAÇÃO TAS #11-2

Adotar voluntariamente os limites ao uso do MEA recomendados ao Congresso pela National Taxpayer Advocate em seu relatório anual de 2015.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A autoridade sobre erros matemáticos fornece ao IRS uma ferramenta valiosa para resolver erros matemáticos ou administrativos nas declarações fiscais em casos apropriados. A autoridade para erros matemáticos permite que o IRS ajuste as devoluções de forma eficaz e eficiente e evite a emissão de reembolsos errados. O IRS reconhece que os direitos do contribuinte são uma consideração importante no uso da autoridade sobre erros matemáticos.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate concorda com o IRS que o MEA é uma ferramenta valiosa. No entanto, pode ser mal utilizado. Por esse motivo, ela recomendou que a Receita Federal utilizasse o MEA apenas nas seguintes situações:

  1. Há um descompasso entre o retorno e dados inquestionavelmente confiáveis.
  2. O aviso de erro matemático do IRS descreve claramente a discrepância e como os contribuintes podem contestar a avaliação.
  3. O IRS pesquisou as informações em sua posse (por exemplo, informações fornecidas sobre declarações de anos anteriores) que poderiam reconciliar a aparente discrepância.
  4. O IRS não precisa analisar fatos e circunstâncias ou avaliar a adequação das informações apresentadas pelo contribuinte para determinar se a declaração contém erro.
  5. A taxa de redução para uma determinada questão ou tipo de inconsistência está abaixo de um limite especificado para os contribuintes que respondem.
  6. Para quaisquer novos dados ou critérios, o Departamento do Tesouro, em conjunto com o National Taxpayer Advocate, avaliou e informou publicamente ao Congresso sobre a fiabilidade dos dados ou critérios para efeitos de avaliação de impostos utilizando procedimentos de erros matemáticos.

O IRS poderia emitir uma declaração política adotando esses limites de bom senso. Fazer isso minimizaria os riscos para o direito do contribuinte de não pagar mais do que o valor correto do imposto ou de contestar a posição do IRS e ser ouvido. Também ajudaria a evitar que o IRS desperdiçasse recursos em avaliações incorretas que geram correspondência desnecessária e encargos para o contribuinte. Será mais difícil para o IRS defender que o Congresso deve expandir o seu MEA se não estiver disposto a adoptar limites razoáveis ​​sobre a forma como utilizará a sua autoridade. Sem essa declaração política, também poderá ser mais difícil para o IRS explicar a certas partes interessadas por que não utiliza o MEA de forma mais agressiva. Além disso, a resposta do IRS não explica porque se opõe a estes limites razoáveis.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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3.

RECOMENDAÇÃO TAS #11-3

Exigir que o IRS alerte os contribuintes sobre quaisquer discrepâncias o mais cedo possível, por exemplo, rejeitando uma declaração apresentada eletronicamente, quando permitido, em vez de esperar para usar o MEA, ou esperar ainda mais para usar o MEA pós-processamento.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​​Nosso objetivo é informar os contribuintes o mais rápido possível quando houver um problema com sua declaração de imposto de renda, dando-lhes tempo para corrigir erros matemáticos com o mínimo de ônus para o contribuinte. Por exemplo, o IRS utiliza atualmente regras comerciais para rejeitar declarações apresentadas eletronicamente em casos apropriados e considera rotineiramente se novas regras comerciais devem ser adotadas para aumentar a eficiência do processamento eletrônico de declarações.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A National Taxpayer Advocate está satisfeita com o facto de o IRS concordar com ela que, nos casos em que uma declaração está errada, deve alertar os contribuintes para a discrepância o mais cedo possível, por exemplo, rejeitando uma declaração apresentada por via electrónica, quando permitido, em vez de esperar para usar o MEA, ou esperar ainda mais para usar o MEA de pós-processamento. Ela não concorda, no entanto, que o IRS tenha implementado a sua recomendação de “adotar uma declaração política (ou orientação semelhante)” para este efeito. O estabelecimento de tal política explicaria aos novos líderes do IRS como deveriam exercer as suas autoridades. Também ajudaria o IRS a resistir aos apelos das partes interessadas que acreditam que deveria utilizar o MEA quando poderia ter rejeitado as declarações no início, ou que deveria utilizar o MEA pós-processamento quando poderia ter utilizado o MEA ou procedimentos de deficiência.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D