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MSP #09: Exame de campo

O programa de exames de campo do IRS sobrecarrega os contribuintes e gera altas taxas sem alterações, o que desperdiça recursos do IRS e pode desencorajar a conformidade voluntária.

Recomendações do TAS e respostas do IRS

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RECOMENDAÇÃO TAS #9-1

Pesquise periodicamente os contribuintes após os exames de campo para determinar o impacto do exame na compreensão dos contribuintes sobre o processo de auditoria e ajustes de auditoria, e nas atitudes em relação ao IRS e à declaração e pagamento de impostos.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS realiza pesquisas de satisfação do cliente (CSAT) desde a Lei de Reestruturação e Reforma de 1998. LB&I e SB/SE, juntamente com a função de Pesquisa, Análise Aplicada e Estatística (RAAS), realizam periodicamente pesquisas de carga pós-declaração, pesquisas de satisfação do cliente e outras análises de causa raiz relacionadas à compreensão e envolvimento do contribuinte com os processos de exame e resolução de problemas do IRS.

As perguntas da pesquisa CSAT são elaboradas para solicitar feedback do contribuinte para avaliar sua compreensão do processo de exame e sua atitude e sentimentos em relação ao IRS. Solicita-se aos contribuintes que avaliem a forma geral como o IRS conduziu sua auditoria e se nossa correspondência para eles explicou adequadamente o processo de exame. O contribuinte também é convidado a fornecer feedback e comentários positivos ou negativos sobre sua experiência.

Os resultados da pesquisa são revisados ​​e analisados ​​em busca de tendências e compartilhados com os diretores de exame. O feedback dos contribuintes é levado em consideração e utilizado para encontrar formas de melhorar os processos.

Além disso, o IRS está envolvido em discussões com outras autoridades fiscais, através da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico e do Fórum sobre Administração Tributária, relacionadas com a compreensão das atitudes e do comportamento dos contribuintes, com vista a encontrar métodos e processos que possam ser utilizados no IRS. .

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate está satisfeito com o facto de o IRS ter colaborado com outras autoridades fiscais para compreender melhor como os exames afetam as atitudes e comportamentos dos contribuintes. Esta colaboração deverá permitir ao IRS aprender com outros países e aplicar as melhores práticas ao seu próprio programa de exames de campo. Não obstante esta ação positiva do IRS, o National Taxpayer Advocate não concorda que as ações do IRS atendam à sua recomendação. Conforme explicado no Problema Mais Sério, as pesquisas de satisfação do cliente no exame de campo concentram-se mais em como o contribuinte se sente em relação a um encontro específico e não em como o contribuinte pode alterar seu comportamento no futuro. O Advogado Nacional do Contribuinte gostaria de ter a oportunidade de trabalhar com o IRS para elaborar questões adicionais que ajudariam o IRS a determinar melhor os efeitos dos exames de campo sobre os contribuintes.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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2.

RECOMENDAÇÃO TAS #9-2

Estudar periodicamente o comportamento de declaração dos contribuintes após os exames de campo para determinar se os exames tiveram impacto sobre se o contribuinte apresentou a declaração, quanto de renda o contribuinte relatou e se o contribuinte repetiu um erro cometido em uma declaração anterior.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Devido ao grande volume de contribuintes que examinamos num determinado ano, a monitorização do comportamento pós-auditoria dos contribuintes individuais teria um custo proibitivo. Além disso, não podemos presumir que uma mudança no comportamento de um contribuinte seja resultado de um exame. O comportamento de um contribuinte pode mudar de ano para ano por vários motivos, incluindo mudanças no seu emprego, operações comerciais ou outros fatores ambientais. Também podemos não saber se uma declaração apresentada posteriormente é precisa. Para saber com certeza se uma declaração é exacta, ou a razão da mudança de comportamento, seria necessário um exame de acompanhamento do contribuinte. Isto seria oneroso para o contribuinte e pode não representar a utilização mais eficaz dos recursos do IRS. Por esta razão, numa perspectiva de custo-benefício, não acreditamos que esta seja a melhor utilização dos recursos limitados do IRS. No entanto, analisamos os resultados dos exames fechados para uso na melhoria do nosso processo de seleção de auditoria. Continuaremos a utilizar dados agregados de exames para encontrar áreas que necessitem de mais educação dos contribuintes, alterações de formulários ou instruções, ou eventos de divulgação.

Além disso, o LB&I está colaborando com a RAAS em um conjunto de ferramentas de relatórios e estudos especiais que analisam as declarações dos contribuintes e as respostas aos esforços de tributarioização. Investigadores externos do Tesouro, bem como da comunidade académica, também estão envolvidos em alguns destes estudos especiais. O IRS analisa suas descobertas em busca de insights relevantes.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate aprecia a colaboração do IRS com o RAAS para compreender melhor como as ações de execução, como exames de campo, afetam o comportamento subsequente de declaração dos contribuintes. Ainda assim, o IRS perde a oportunidade de estudar como os seus exames no terreno de diferentes tipos de contribuintes sobre diferentes questões podem afectar o seu comportamento subsequente. Embora o IRS esteja correto ao afirmar que o comportamento de um contribuinte pode mudar de ano para ano com base em vários fatores, o IRS poderia realizar uma análise e controle de outros fatores para comparar contribuintes semelhantes. O IRS poderia comparar a probabilidade dos contribuintes cometerem um erro específico para os contribuintes que foram previamente auditados sobre uma questão versus aqueles que não o foram, controlando aspectos como situação de arquivamento, renda e outros fatores. Uma discrepância entre estes dois grupos sugeriria que o exame desempenhou um papel na mudança do comportamento dos contribuintes.

É surpreendente que o IRS esteja a caracterizar um exame de acompanhamento como oneroso, dado que é prática comum para o IRS realizar auditorias relativas aos anos relacionados aos contribuintes já sob auditoria por mais um ano. Finalmente, embora a realização de auditorias utilize recursos, o IRS deve considerar os custos-benefícios que resultariam do aumento do cumprimento voluntário e de uma melhor selecção dos contribuintes para auditoria.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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3.

RECOMENDAÇÃO TAS #9-3

Exigir que SB/SE forneça um plano de exame semelhante ao que LB&I exige para todos os contribuintes auditados para todos os exames de campo.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Os Agentes Fiscais de SB/SE fornecem aos contribuintes informações semelhantes às descritas no Manual da Receita Federal (IRM) 4.46.3.9.1 do LB&l, Elementos de um Plano de Exame, de maneira apropriada ao tamanho e tipo de declaração sob auditoria.

O IRM 4.10.2.8.1.2, Contato inicial do exame de campo, exige que os agentes fiscais de SB/SE enviem uma carta de contato inicial ao contribuinte. Geralmente, os examinadores do SB/SE iniciam o exame enviando a Carta 2205-A ao contribuinte. O Agente Tributario é obrigado a preencher a seção “questões preliminares” da carta. A carta afirma: “As questões listadas abaixo são os itens preliminares identificados para exame. Durante o exame, pode ser necessário adicionar ou reduzir a lista de itens. Se isso ocorrer, eu o avisarei sobre a mudança.” A disposição do IRM do SB/SE também afirma: “Os agentes de receita devem enviar um Formulário 4564 detalhado, Solicitação de Documento de Informações, com a carta de confirmação listando todas as informações necessárias na consulta inicial”. Esta disposição do IRM faz referência adicional à Folha de Guia 120-1, que é uma lista de verificação a ser seguida pelos Agentes Fiscais em relação ao contato inicial do contribuinte ou representante que aborda os itens que um Agente Tributario deve discutir com o contribuinte ou representante durante sua conversa inicial. Um dos itens de discussão é “Questões a serem examinadas (incluindo o tipo de livros e registros disponíveis)”.

Além disso, o IRM 4.10.2.8.2(1)(e) exige que o Agente Tributario de SB/SE “Discuta as questões a serem examinadas e informe ao contribuinte ou representante que o exame pode ser expandido para questões adicionais'' durante o período de trabalho do Agente Tributario. contato telefônico inicial com o contribuinte ou representante.

IRM 4.10.3.3.8, Data de Compromisso Mútuo, geralmente exige que os Agentes Tributários de SB/SE discutam e estabeleçam uma Data de Compromisso Mútuo (MCD) para emitir o relatório de auditoria com o contribuinte ou representante na conclusão da primeira nomeação. O processo MCD estabelece responsabilidades mútuas, tais como identificar e discutir potenciais áreas de exame (incluindo questões levantadas pelo contribuinte); solicitar, fornecer e revisar informações pertinentes; manter todas as partes informadas sobre atrasos inevitáveis; abordar todas as questões e preocupações das partes levantadas durante a auditoria; e manter todas as partes plenamente informadas sobre os ajustes propostos, bem como sobre o andamento da auditoria.

As informações e expectativas acima evidenciam a exigência do SB/SE de compartilhar o “plano de auditoria” com o contribuinte e representante e conduzir o exame de forma colaborativa e comunicativa.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A resposta do IRS detalha as ações que o SB/SE realiza para se comunicar com o contribuinte durante o exame de campo, mas não equivalem a um plano de exame individual. Conforme explicado no Problema Mais Sério, o plano de exame permite que LB&I compartilhe as informações relevantes com o contribuinte em relação ao escopo, cronograma, pessoal envolvido e expectativas. O contribuinte também assina o plano, comprometendo-se a cumprir o cronograma. Conforme discutido no Problema Mais Grave, a Solicitação de Documento Informativo (IDR) pode não fornecer o mesmo nível de detalhamento e não é compartilhada e discutida com o contribuinte antes de ser finalizada. Trata-se de um pedido de documentos e não de um plano de realização dessa auditoria acordado pelo contribuinte. O Problema Mais Sério discute reclamações de profissionais sobre como os IDRs são tão amplos que não ajudam o contribuinte a compreender o escopo do exame. Uma conversa inicial não cumpre o direito do contribuinte de ser informado da mesma forma que um plano de exame escrito.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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4.

RECOMENDAÇÃO TAS #9-4

Notificar os contribuintes durante uma auditoria sobre quaisquer consultas com especialistas e proporcionar uma oportunidade para os contribuintes discutirem com o especialista quaisquer conclusões técnicas resultantes dessas consultas.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​Em maio de 2016, LB&I lançou o Processo de Exame LB&I (LEP) descrito no IRM 4.46. Um IRM LEP atualizado foi publicado em dezembro de 2018. O treinamento atualizado para gerentes e funcionários será lançado antes do final do terceiro trimestre do ano tributario de 2019. O IRM e o treinamento revisados ​​esclarecem as funções e responsabilidades de todas as partes no exame e enfatizam o princípios de colaboração entre a equipa examinadora e o contribuinte para garantir a responsabilização de ponta a ponta e reforçar a importância da transparência. Todos os membros da equipe de emissão, incluindo especialistas designados, trabalham em colaboração com o contribuinte. Cada questão identificada para exame terá um gestor de questões designado, que é o tomador de decisões para essa questão e é responsável por promover a comunicação, colaboração e cooperação entre os membros da equipe de questões de LB&I, consultores, conforme apropriado, e com o contribuinte.

Os examinadores SB/SE utilizam várias ferramentas e recursos mais adequados à sua população de contribuintes para auxiliar no desenvolvimento de questões. Esses recursos fornecem aos examinadores a base e o conhecimento para discutir questões técnicas com o contribuinte ou representante. Caso seja necessário um especialista para explicar uma questão técnica, o examinador poderá coordenar uma reunião com o contribuinte ou representante e o especialista.

Atualização: O treinamento ELMS (agora ITM) foi ministrado para gerentes de LB&I (Curso nº 71231 – Treinamento LEP MGR) e agentes de receita (Curso nº 70908 – Treinamento LEP). Ambos os cursos foram ministrados com sucesso até o final do ano tributario de 2019.

Este treinamento foi fornecido para destacar as revisões do IRM 4.46 (dezembro de 2018) e para incluir áreas de ênfase e melhores práticas. De acordo com 4.46.3.4.8.7, Preparação para Reuniões com o Contribuinte:
(3) Quando a equipa examinadora agenda uma reunião com o contribuinte, o membro da equipa responsável pela questão deve comunicar antecipadamente a agenda planeada e solicitar que o contribuinte forneça o seu próprio pessoal relevante que possa acrescentar valor à reunião. A comunicação regular entre o contribuinte e a equipa examinadora deve ser contínua para garantir a presença do pessoal essencial em cada reunião específica.

As alterações relativas ao MIRA/SIRA (Avaliação Inicial de Riscos de Gestores e Avaliação Inicial de Riscos Especializada) também foram destacadas do ponto de vista político. O IRM e a formação revistos clarificam as funções de responsabilidade e enfatizam os princípios de colaboração entre a equipa de exame e o contribuinte, para garantir a responsabilização de ponta a ponta e para reforçar a importância da transparência.

Todos os membros da equipe de emissão, incluindo especialistas designados, trabalham em colaboração com o contribuinte. Cada questão identificada para exame terá um gestor de questões designado, que é o tomador de decisões para essa questão e é responsável por promover a comunicação, colaboração e cooperação entre os membros da equipe de questões de LB&I, consultores, conforme apropriado, e com o contribuinte.

AÇÃO CORRETIVA: A formação atualizada para gestores e funcionários será lançada antes do final do terceiro trimestre do ano tributario de 2019. O IRM e a formação revistos clarificam as funções e responsabilidades de todas as partes no exame e enfatizam os princípios de colaboração entre a equipa de exame e o contribuinte. garantir a responsabilização de ponta a ponta e reforçar a importância da transparência. Todos os membros da equipe de emissão, incluindo especialistas designados, trabalham em colaboração com o contribuinte. Cada questão identificada para exame terá um gestor de questões designado, que é o tomador de decisões para essa questão e é responsável por promover a comunicação, colaboração e cooperação entre os membros da equipe de questões de LB&I, consultores, conforme apropriado, e com o contribuinte.

RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte tem o prazer de saber que o LB&I está a actualizar os seus procedimentos para prever um gestor de questões que seja o decisor da questão. Isto proporcionará transparência e segurança aos contribuintes. Embora o LB&I afirme que um examinador coordenará uma reunião entre um especialista e o contribuinte quando necessário, a experiência não mostra que este seja sempre o caso. O Advogado Nacional do Contribuinte espera que a LB&I atualize suas orientações aos examinadores para incentivá-los ainda mais a fornecer esta consulta quando um contribuinte solicitar falar com o especialista.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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5.

RECOMENDAÇÃO TAS #9-5

Acompanhe e relate o número de exames de campo (incluindo reconsiderações de auditoria) que vão para Recursos e os ajustes resultantes.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​É pouco provável que as funções de exame e recursos se beneficiem do acompanhamento ou relato dos resultados agregados dos casos apelados porque os ajustes ou resultados resultantes são extraídos exclusivamente dos factos e circunstâncias de cada caso. Portanto, acompanhar os resultados de forma agregada não seria informativo para nossos processos ou nossos examinadores. Recebemos Memorandos de Casos de Apelação, que nos permitem entender melhor a resolução de casos de Apelação em casos individuais e podem informar nosso trabalho futuro, fornecendo feedback aos examinadores sobre suas posições técnicas.

Além disso, não apoiamos o cálculo de taxas de sustentação baseadas no dólar. A missão da Appeals é resolver controvérsias tributárias, sem litígio, de forma justa e imparcial tanto para o governo quanto para o contribuinte. Um acordo justo e imparcial reflete o resultado provável em caso de litígio ou concessões mútuas com base na força relativa das posições opostas, onde há incerteza substancial do resultado em caso de litígio, conforme descrito no Internal Revenue Manual (IRM) 8.6.4.1 .XNUMX.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate está desapontado porque o IRS não concordará em rastrear o número de exames de campo que vão para recursos. Rastrear quais questões os contribuintes recorrem e quais questões os contribuintes finalmente conseguem deve orientar o processo de seleção de auditoria do IRS. Embora cada caso se baseie em factos e circunstâncias específicos, o acompanhamento destes casos permitiria ao IRS identificar tendências que podem indicar que certas questões requerem orientação adicional aos contribuintes ou que certas questões devem receber uma abordagem de aplicação diferente. O facto de os Recursos resolverem as questões com base nos perigos do litígio não nega a utilidade de analisar os ajustamentos resultantes. Menos importante é o valor dos ajustes e mais importante é quais questões são resolvidas, indicando que talvez o contribuinte devesse ou não ter sido auditado sobre essa questão.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D