RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Concordamos com a importância de os contribuintes compreenderem os erros que possam cometer na apresentação das suas declarações fiscais. O estudo de conformidade mais recente do IRS mostra que a declaração incorreta de rendimentos e os erros de qualificação de crianças são os dois erros mais frequentes com o maior impacto em dólares nos pedidos excessivos. Numa tentativa de sensibilizar para a questão e ajudar a educar os nossos contribuintes, o IRS emitiu avisos com linguagem adaptada para abordar erros infantis qualificados ou erros de rendimento do Anexo C. A linguagem foi revista para ajudar os contribuintes a compreender melhor as questões relativas à relação com crianças qualificadas para o EIC, testes de idade e residência e testes de rendimento do Anexo C para o rendimento permitido. Continuaremos a colaborar com as partes interessadas impactadas, incluindo a TAS, para procurar oportunidades de refinar as nossas cartas e notificações para melhorar o serviço aos contribuintes.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O IRS não identifica os avisos ou cartas específicos que descreve na resposta. Em qualquer caso, como observa o IRS, um estudo do IRS mostrou que, entre os erros conhecidos cometidos pelos contribuintes ao requerer o EITC, o maior montante de pedidos excessivos foi causado por contribuintes que reivindicaram crianças que não eram seus filhos elegíveis. O erro conhecido mais frequente foi a declaração incorreta de rendimentos. No passado, o IRS enviou aos contribuintes a Carta 5621, Ajude-nos a confirmar seu relacionamento com os filhos qualificados do EIC, ou a Carta 5621-A, Confirme sua renda da tabela C usada para reivindicar crédito de imposto de renda ganho, quando esses erros parecem ter sido cometidos. Essas cartas deram aos contribuintes a instrução geral de “garantir que seus filhos atendam aos critérios para reivindicar o Crédito de Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (EITC)” ou “garantir que as receitas e despesas que você informou em seu Anexo C ou Anexo C-EZ estão corretas”. Tanto a Carta 5621 quanto a Carta 5621-A foram designadas como obsoletas em 29 de maio de 2019.
O IRS também emite avisos da série CP 85, mas esses avisos têm linguagem igualmente vaga e não foram revisados desde janeiro de 2018 (consulte Internal Revenue Manual (IRM) 21.5.10.4.2, Exam Soft Notices CP 85A, CP 85B, CP 85C , CP 87A, CP 87B, CP 87C e CP 87D (31 de janeiro de 2018)). Por exemplo, o Aviso CP 85B, que é enviado aos contribuintes que reivindicaram uma criança qualificada para o EITC que pode não estar correto, aconselha “Pedimos que você se certifique de que seu filho atendeu a todos os três requisitos a seguir para idade, relacionamento e residência.” O aviso não informa ao contribuinte que estes requisitos parecem não ter sido cumpridos e muito menos especifica qual dos três requisitos pode não ter sido cumprido.
Em contraste, as cartas que o Advogado Nacional do Contribuinte enviou aos contribuintes que pareciam ter cometido um erro ao reivindicar o EITC foram personalizadas e sagravamentes. Entre outras coisas, explicaram qual erro parecia ter sido cometido.
O Aviso CP 85C, enviado ao contribuinte que apresentou Anexo C (Formulário 1040), Lucro ou Perda de Negócios, com pouca ou nenhuma despesa e, portanto, pode não ter um negócio, informa “Precisamos que você confirme as receitas e quaisquer despesas reivindicadas em seu Anexo C” e “precisamos que você confirme sua renda porque você reivindicou Crédito de Renda Ganhada (EIC) em sua declaração de [ano tributario]”. O aviso não informa ao contribuinte que o IRS acredita que a declaração contém um erro ou que aspecto do Anexo C está causando preocupação.
Não conseguimos encontrar notificações informativas recentemente atualizadas ou revisadas enviadas aos contribuintes que possam ter cometido um erro ao reivindicar o EITC. Pelas informações disponíveis, parece que o IRS não implementou a recomendação.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D