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MSP #21: EMPRÉSTIMOS DE ANTECIPAÇÃO DE REEMBOLSO

O aumento da demanda por empréstimos com antecipação de reembolso coincide com atrasos na emissão de reembolsos

Recomendações do TAS e respostas do IRS

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RECOMENDAÇÃO TAS #21-1

Estudar os produtos RAL atualmente no mercado, incluindo uma análise detalhada das taxas diretas e indiretas, para compreender como os contribuintes e a administração tributario são afetados.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS concorda em realizar uma análise ambiental dos principais fornecedores de produtos que envolvem adiantamentos sobre restituições de impostos federais, como funcionam e quais taxas/encargos (diretos e/ou indiretos) podem ser aplicados. Neste momento, não se sabe se a análise fornecerá uma medida do impacto dos produtos RAL nos contribuintes ou na administração tributario.

AÇÃO CORRETIVA: O IRS concorda em realizar uma análise ambiental dos principais fornecedores de produtos que envolvem adiantamentos sobre restituições de impostos federais, como funcionam e quais taxas/encargos (diretos e/ou indiretos) podem ser aplicados. Neste momento, não se sabe se a análise fornecerá uma medida do impacto dos produtos RAL nos contribuintes ou na administração tributario.

RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate está satisfeito com o compromisso do IRS de realizar uma verificação ambiental dos principais fornecedores de produtos de adiantamento de reembolso. No entanto, encorajamos o IRS a expandir os seus planos para incluir uma amostra de fornecedores mais pequenos para compreender plenamente todo o mercado. Os fornecedores mais pequenos podem não ter os mesmos recursos ou apoio industrial que os fornecedores maiores e, como resultado, as taxas e os termos associados aos seus produtos podem ser muito diferentes daqueles oferecidos pelos fornecedores maiores. Acreditamos firmemente que os resultados de uma análise abrangente da indústria como um todo serão úteis para compreender como estes produtos influenciam o comportamento do preparador e do contribuinte.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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RECOMENDAÇÃO TAS #21-2

Realize uma campanha de educação do consumidor antes da época de apresentação de pedidos sobre RAL e RAC, incluindo algumas dicas sobre como identificar os custos indiretos associados a estes produtos.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Embora o IRS não esteja envolvido na oferta nem seja responsável por RALs, RACs e produtos similares relacionados a reembolso de impostos, fornecemos aos contribuintes informações importantes sobre RALs e RACs em IRS.gov, em https://www.irs .gov/e-file-providers/taxrefund-relacionados-produtos. Em particular, a página web estabelece as responsabilidades dos fornecedores de ficheiros eletrónicos autorizados que auxiliam os contribuintes na candidatura a estes produtos financeiros. Especificamente, estes prestadores devem informar os contribuintes sobre todas as taxas e outras deduções conhecidas a serem pagas do seu reembolso e sobre o montante restante que os contribuintes irão efectivamente receber, e que poderão ser responsáveis ​​perante o credor por juros adicionais e outras taxas. Devido à variedade e variabilidade de possíveis taxas indiretas e dos produtos a que se referem, acreditamos que exigir que o fornecedor forneça isso é a melhor maneira de fornecer essas informações de forma oportuna e precisa aos contribuintes.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: As informações sobre o produto de reembolso em IRS.gov são certamente úteis para os contribuintes que têm acesso à Internet e procuram ativamente essas informações. No entanto, acreditamos que o IRS deve envidar esforços adicionais antes de cada época de apresentação de declarações fiscais para garantir que a informação é recebida por uma população significativa de contribuintes antes de iniciarem o processo de preparação e apresentação da declaração tributario. Incentivamos o IRS a emitir proativamente comunicados à imprensa e alertas ao consumidor sobre este tópico antes de cada temporada de arquivamento. O IRS deve incorporar informações sobre RAL em iniciativas de sensibilização e educação dirigidas tanto aos contribuintes como aos preparadores de declarações.

O IRS não pode apenas realizar divulgação e educação sobre questões de RAL através de canais digitais. Uma pesquisa recente da TAS descobriu que aproximadamente 41 milhões de contribuintes dos EUA não têm acesso à banda larga em suas casas. Mais importante ainda, as populações vulneráveis, incluindo os contribuintes de baixos rendimentos, os contribuintes idosos e os contribuintes com deficiência, são particularmente afetadas pela falta de banda larga nas suas casas. Por conseguinte, é essencial transmitir a mensagem a estes contribuintes através de canais mais tradicionais, como a sensibilização de base.

Embora a publicação 1345 do IRS, Manual para provedores autorizados de arquivos eletrônicos do IRS de declarações de imposto de renda individual, estabeleça as regras e requisitos para os provedores informarem os contribuintes sobre taxas e termos dos produtos de reembolso, não está claro se esses padrões são aplicados de alguma forma nos termos do § 7º do Procedimento da Receita 2007-40, 2007-26 IRB (25 de junho de 2007). Portanto, é melhor adotar uma abordagem multifacetada para garantir que as informações necessárias cheguem aos contribuintes antes de adquirirem estes produtos.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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RECOMENDAÇÃO TAS #21-3

Rever o Procedimento de Receita 2007-40; Publicação 1345 do IRS, Manual para provedores autorizados de arquivos eletrônicos do IRS para declarações de imposto de renda de pessoa física; e a Publicação 3112 do IRS, Candidatura e participação no arquivo eletrônico do IRS, para exigir que todos os participantes do arquivo eletrônico que oferecem produtos RAL e RAC forneçam uma declaração padrão de “verdade no empréstimo” para ajudar o contribuinte a entender melhor os termos do produto de empréstimo , incluindo quaisquer custos “ocultos” ou “indiretos do produto de empréstimo”.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS não tem autoridade para exigir que os provedores de e-file incorporem uma declaração padrão de “verdade nos empréstimos” em seus produtos RAC e RAL. O IRS concorda que os provedores de e-file devem ser transparentes sobre os custos associados aos produtos de empréstimo oferecidos aos contribuintes como parte do processo de preparação da declaração. O IRS trabalhará com os principais provedores de produtos para desenvolver uma “melhor prática”, incluindo uma declaração ou declarações que informem os contribuintes sobre os custos diretos e indiretos dos produtos RAL e RAC oferecidos. O IRS informará os provedores sobre as informações de “melhores práticas” na Publicação 1345 do IRS, Manual para Provedores Autorizados de e-file do IRS de Declarações de Imposto de Renda Individual, e/ou Publicação 3112 do IRS, Aplicando e Participando do e-file do IRS.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O IRS tem autoridade para monitorar e sancionar fornecedores de arquivos eletrônicos que violem as regras e requisitos das Publicações 1345 e 3112. Fornecer tal declaração de “verdade no empréstimo” daria alguns detalhes aos requisitos incluídos nas publicações. Atualmente, as regras e requisitos da Publicação 1345 exigem que o fornecedor informe os contribuintes sobre as taxas e condições dos produtos. No entanto, não há exigência de colocar tal informação por escrito ou de indicar nos autos que tal discussão ocorreu. Sem qualquer prova de que o fornecedor realmente aconselhou o contribuinte, é difícil para o IRS monitorar tal prática e sancionar quaisquer violações. Encorajamos o IRS a trabalhar com o Gabinete do Conselheiro Chefe e o Advogado Nacional do Contribuinte para determinar a extensão da autoridade do IRS para exigir que os fornecedores forneçam informações escritas aos contribuintes sobre os termos e taxas dos produtos de reembolso.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D