MSP #18: RECURSOS
A decisão do IRS de expandir a participação de advogados e pessoal de conformidade em conferências de apelação altera a natureza dessas conferências e provavelmente reduzirá o número de resoluções de casos acordadas
A decisão do IRS de expandir a participação de advogados e pessoal de conformidade em conferências de apelação altera a natureza dessas conferências e provavelmente reduzirá o número de resoluções de casos acordadas
Preservar a sua independência real e percebida através da adopção de procedimentos de IRM que separam o Conselho e Conformidade das conferências de Recursos, a menos que a sua inclusão seja mutuamente acordada pelo contribuinte e pelo Auditor envolvido.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A Iniciativa de Conferência ATCL é um projecto-piloto limitado centrado numa população muito pequena de casos grandes e complexos envolvendo contribuintes bem representados. Para estes casos, estamos a testar para ver se permitir que o Recurso ouça ambas as partes discutirem os factos e a lei subjacentes (seguido de negociações de acordo apenas para o contribuinte) ajuda na resolução do caso e apoia a imparcialidade do Recurso sem prejudicar a nossa independência. Avaliaremos ainda mais o piloto após sua conclusão.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: Não se pode permitir que restrições de recursos e considerações de eficiência se sobreponham ao direito a um serviço de qualidade. Os ATEs são mais necessários não nos campi e escritórios regionais, mas nas comunidades que são impactadas pelas suas decisões.
Um aspecto essencial da resolução de casos de qualidade é o relacionamento entre o contribuinte e a ATE. Benefícios intangíveis, mas incalculavelmente poderosos, surgem de uma compreensão comum dos desafios sociais e económicos que a comunidade onde vive o contribuinte enfrenta. Este conhecimento partilhado das circunstâncias pode ser alcançado de forma mais eficaz quando os ATE vivem relativamente próximos dos contribuintes com quem interagem.
A concentração dos ATEs em campi e cidades maiores, a partir dos quais comunicam com os contribuintes por telefone, por videoconferência ou viajando ocasionalmente para locais distantes para realizar conferências em circuitos, separa os ATEs dos contribuintes que servem. Esta tendência para a consolidação e separação é precisamente o oposto do que deveria estar a ocorrer. Em vez disso, a Appeals deve expandir a sua presença geográfica e voltar a interagir com os contribuintes, o que os ajudará a ganhar confiança de que os seus casos serão levados perante ATEs que sejam acessíveis, empenhados na resolução de casos e familiarizados com as suas circunstâncias.
As preocupações com a carga de trabalho e os recursos simplesmente não são obstáculos intransponíveis a esta abordagem. Tal como o TAS demonstrou amplamente através da sua própria presença geográfica, é possível completar inventários locais mais pequenos com atribuições de casos que podem ser resolvidos independentemente da localização. Além disso, a Appeals pode equipar escritórios nos estados atualmente sem presença geográfica, alocando as novas contratações tornadas possíveis através de aposentadorias de campus e outros desgastes para escritórios locais, permitindo assim que as despesas de recursos sejam mantidas constantes.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Continuar a envolver o Conselho e Conformidade nas audiências pré-conferência e se, após a conclusão da conferência de apelações, informações adicionais do Conselho e Conformidade forem necessárias, explicar a necessidade aos contribuintes e convocar uma teleconferência ou reunião pós-conferência em conformidade com ex parte regras.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Esta recomendação pressupõe a adoção da Recomendação TAS nº 18-1, que não adotamos neste momento. Para casos da Iniciativa de Conferência ATCL, os recursos continuarão a seguir todos os procedimentos aplicáveis de pré-conferência e conferência; para todos os outros casos, o recurso continuará a seguir os procedimentos existentes. Os recursos continuarão a aderir estritamente às regras ex parte para todos os casos.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: Esta recomendação é o que a Defensora Nacional do Contribuinte teria fornecido, se tivesse sido consultada antes da implementação do piloto. Os contribuintes e os profissionais fiscais sentem-se confortáveis com o envolvimento do Compliance and Counsel na fase pré-conferência de um recurso. O desafio à integridade e à eficácia de um processo de recurso surge quando este pessoal participa após a pré-conferência. Como resultado, uma regra geral de não participação deve ser mantida. Posteriormente, caso seja absolutamente necessária informação adicional, poderão ser estabelecidos mecanismos para a sua aquisição em conformidade com as regras ex parte existentes.
As fortes preocupações manifestadas pela comunidade tributario em relação a esta iniciativa devem-se principalmente ao seu carácter obrigatório e à falta de consulta com que foi imposta. Estes não são atributos calculados para inspirar confiança e abertura a qualquer tipo de programa piloto. Na medida em que a Appeals acredita que faltam às ATEs as informações necessárias, existem outras formas de abordar esta questão que violariam menos a integridade dos procedimentos de Apelação. Permitir esta reunião pós-conferência é apenas uma dessas alternativas possíveis. Outra é que o IRS insista que o Compliance forneça à Appeals, em primeira instância, as informações necessárias para cumprir adequadamente a missão da Appeals de realizar uma resolução de disputas administrativas independente e imparcial.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Rastreie e analise dados relativos a tempos de ciclo, resultados e atividades de litígio subsequentes em relação a conferências nas quais o Conselho e a Conformidade participam, de modo a fornecer informações quantitativas sobre o impacto de tal participação nos procedimentos de Apelação.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A Appeals se comunica regularmente e solicita feedback de partes interessadas internas e externas sobre experiências com a Iniciativa de Conferência ATCL. Esta visão qualitativa informará decisões futuras tomadas em relação à participação de Compliance nas conferências da ATCL. Além disso, a Appeals coleta dados que considera apropriados e que também podem auxiliar na tomada de decisões futuras.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: As percepções qualitativas relativas à Iniciativa de Conferência ATCL valem a pena e o Advogado Nacional do Contribuinte elogia a Appeals por reunir esta evidência anedótica numa base contínua. Uma avaliação significativa do piloto, no entanto, também requer a recolha e análise de dados quantitativos aprofundados, como os enumerados nesta recomendação. Sem essas ferramentas analíticas rigorosas e objectivas, o programa piloto provavelmente representará pouco mais do que uma profecia auto-realizável, na qual os resultados finais reflectem as expectativas e desejos com que a iniciativa começou.
O Advogado Nacional do Contribuinte insta a Appeals a recolher uma ampla gama de dados quantitativos relacionados com esta iniciativa e a disponibilizar amplamente esses dados. Posteriormente, o Departamento de Recursos deve trabalhar com o Advogado Nacional do Contribuinte, grupos de profissionais fiscais e outras partes interessadas para analisar os resultados quantitativos e qualitativos que compilou e para chegar a conclusões colectivas significativas sobre o resultado do piloto.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Procure e considere cuidadosamente os comentários dos profissionais fiscais e de outras partes interessadas sobre quando e em que medida a participação de pessoal adicional do IRS nos procedimentos de recurso contribuiria para a resolução do caso.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Desde outubro de 2016, a Appeals realiza divulgação externa regular sobre os procedimentos da conferência de Appeals e a Iniciativa de Conferência ATCL. Continuaremos a comunicar e a envolver as partes interessadas externas nestas e outras questões de importância para os Recursos e para a comunidade de contribuintes.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: A comunicação e o envolvimento com partes interessadas externas é um aspecto importante para avançar com a Iniciativa de Conferência ATCL. O Advogado Nacional do Contribuinte acredita que ouvir as partes interessadas está implícito na comunicação e no envolvimento em torno da Iniciativa de Conferência ATCL. No entanto, o compromisso de ouvir também deve ser explicitado. Até este ponto, a iniciativa foi imposta unilateralmente por recursos a uma comunidade de profissionais da área tributario, em grande parte relutantes, que expressaram preocupações substanciais sobre o funcionamento e o impacto da iniciativa. Os recursos devem prestar especial atenção aos comentários destes grupos de profissionais, bem como de outras partes interessadas durante a implementação e avaliação do piloto. Os recursos devem afastar-se da abordagem baseada em fiduciários que, até agora, tem caracterizado a Iniciativa de Conferência ATCL, em direcção a um método mais colaborativo de administração tributario. Este tipo de transparência e parceria entre contribuintes, profissionais fiscais e Recursos é particularmente adequado ao ambiente de Recursos, no qual a cooperação apenas conduzirá a uma resolução mais eficaz de casos administrativos.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D