MSP #6: NEGAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PASSAPORTE
Os planos do IRS para certificar dívidas fiscais gravemente inadimplentes farão com que os contribuintes sejam privados de um passaporte sem levar em conta os direitos do contribuinte
Os planos do IRS para certificar dívidas fiscais gravemente inadimplentes farão com que os contribuintes sejam privados de um passaporte sem levar em conta os direitos do contribuinte
Fornecer um aviso independente a todos os contribuintes 30 dias (90 dias para contribuintes fora dos Estados Unidos) antes de certificarem suas dívidas fiscais gravemente inadimplentes, que discuta os danos específicos que ocorrerão e descreva todas as opções disponíveis aos contribuintes para evitar ou reverter a certificação.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Detalhes
A Lei FAST exige que o IRS notifique simultaneamente os indivíduos de que foram certificados de acordo com a seção 7345 (a). De acordo com a lei, o IRS informa simultaneamente os contribuintes sobre a certificação por meio do Aviso CP508C. Este Aviso informa os contribuintes sobre as consequências da certificação e descreve as opções disponíveis aos contribuintes para reverter a certificação, incluindo o direito imediato, após a certificação, à revisão judicial no tribunal distrital federal ou no Tribunal Tributário.
Além disso, para que a dívida de um contribuinte se qualifique como “dívida tributario gravemente inadimplente”, o contribuinte já terá tido a oportunidade de recorrer a Recursos – seja no contexto do devido processo de deficiência ou de cobrança – relativamente às responsabilidades que deram origem à sua certificação. Ou seja, o contribuinte já terá sido informado pela Receita Federal da responsabilidade e dos recursos administrativos disponíveis antes de receber o Aviso CP508C.
Finalmente, o Departamento de Estado concederá a todos os contribuintes certificados um prazo adicional de 90 dias a partir da data de indeferimento do pedido para resolver a sua responsabilidade gravemente inadimplente, caso lhes seja negado o passaporte ou a renovação.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O estatuto exige duas formas de notificação aos contribuintes: um aviso enviado “contemporaneamente” com a transmissão de uma certificação ou cancelamento de certificação ao Departamento de Estado, e linguagem em avisos de audiência do devido processo de cobrança (CDP) sobre a certificação de dívidas fiscais gravemente inadimplentes e a negação , revogação ou limitação de passaportes. O IRS parece estar interpretando a palavra “contemporaneamente” como “simultaneamente” e envia o aviso de certificação independente alguns dias após a certificação. A interpretação deste requisito pelo IRS prejudica o direito do contribuinte de ser informado e o direito de contestar a posição do IRS e de ser ouvido porque os contribuintes podem não saber que o IRS certificou as suas dívidas fiscais até após a certificação. Em vez disso, o IRS deveria enviar uma notificação com 30 dias de antecedência, o que atende ao requisito “contemporaneamente”, e então, se o contribuinte não resolver o problema, o IRS também poderá enviar uma notificação simultânea. Uma tal abordagem aumentaria a relevância do aviso e provavelmente teria mais sucesso em estimular os contribuintes a agir para resolver as suas dívidas fiscais.
Os contribuintes podem não ter tido a oportunidade de resolver suas dívidas fiscais no período anterior à notificação, dada a falta de contato pessoal antes da emissão de um aviso de intenção de cobrança ou aviso de gravame tributario federal e o atual nível de serviço para os contribuintes que ligam para o Linha telefônica de saldo devido do IRS. O IRS parece estar interpretando mal o período de detenção de 90 anos fornecido pelo Departamento de Estado. Embora o Departamento de Estado não negue o pedido de passaporte do contribuinte durante este período, também não concederá o pedido de passaporte do contribuinte durante este período. Na prática, o período de detenção de 90 dias não proporciona ao contribuinte 90 dias adicionais para resolver a sua dívida tributario — o impacto sobre o contribuinte já ocorreu porque o contribuinte não pode receber um passaporte. O benefício do período de retenção de 90 dias é apenas que o contribuinte não precisa se inscrever novamente e pagar a taxa de inscrição uma segunda vez se o contribuinte resolver a dívida tributario e a certificação for enviada e processada pelo Departamento de Estado dentro deste prazo . Conforme explicado no Problema Mais Sério, o Departamento de Estado informa ao contribuinte que pode levar até 45 dias após a resolução da dívida tributária para que os sistemas do Departamento de Estado sejam atualizados.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Exercer a sua autoridade discricionária para excluir da certificação do passaporte quaisquer contribuintes que já tenham um caso aberto com o TAS no momento em que o IRS certificaria as suas dívidas fiscais gravemente inadimplentes.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS concordou em bloquear a certificação dos contribuintes identificados em uma Ordem de Assistência ao Contribuinte TAS apresentada imediatamente antes da implementação. Contudo, uma vez concluída a assistência do TAS a um determinado contribuinte, esse contribuinte estará novamente sujeito à certificação se atender aos critérios de certificação. Após a implementação, um indivíduo que receba assistência TAS será excluído da certificação somente se alguma das exceções legais ou discricionárias se aplicar. Entendemos que o TAS realiza uma avaliação individual do caso de cada contribuinte recebido em seu inventário e, ao fazê-lo, pode agilizar o status para atender aos critérios de exceção, se as circunstâncias assim o justificarem. Se após tal análise as circunstâncias não justificassem critérios de exceção, o caso não seria excluído da certificação. Esta abordagem preserva a integridade do estatuto e assegura um tratamento semelhante de todos os contribuintes com dívidas fiscais gravemente inadimplentes, incluindo aqueles que não são elegíveis para assistência TAS.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: A resposta do IRS reflete um mal-entendido do Código da Receita Federal e da natureza dos casos de TAS. Primeiro, os contribuintes que têm casos no TAS enfrentam ou estão prestes a enfrentar dificuldades significativas ao abrigo do IRC § 7811. Em segundo lugar, embora o TAS trabalhe diligentemente para resolver rapidamente os problemas dos contribuintes, os casos do TAS tendem a ser complexos e levam tempo a resolver. O Problema Mais Grave aponta que a resolução de um caso de cobrança de TAS leva em média 88 dias, desde o recebimento até a conclusão de todas as ações necessárias para resolver o problema do contribuinte. Tal como explicado no memorando do Advogado Nacional do Contribuinte que sustenta o TAD, a exclusão dos contribuintes que já trabalham com o TAS antes da certificação não conduz a um tratamento desigual. Os contribuintes recorrem ao TAS porque os processos e procedimentos normais não estão a funcionar, o que significa que não têm igual acesso às outras exclusões de certificação e a sua capacidade de resolver as suas dívidas fiscais por conta própria pode ser prejudicada. Alternativamente, eles procuram o TAS porque estão sofrendo danos imediatos ou impactos adversos de longo prazo como resultado de algo que o IRS está fazendo (ou não). Embora possam, em última análise, qualificar-se para uma exclusão, certificá-los enquanto o TAS está a trabalhar com estes contribuintes é desnecessário e contraproducente e cria trabalho extra para o contribuinte, o TAS e o IRS. Para uma discussão detalhada das razões pelas quais o IRS deve excluir da certificação os casos de TAS já abertos, consulte os memorandos do TAD no Apêndice A.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Exercer sua autoridade discricionária para excluir da certificação de passaporte quaisquer contribuintes que tenham solicitado certas soluções administrativas alternativas, incluindo uma audiência equivalente, um recurso do programa de recursos de cobrança (CAP) ou mediação pós-recurso, e adiar a certificação para esses contribuintes até que recebam uma decisão final desses programas.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: De acordo com a seção 7345 (b), os contribuintes não podem ter “dívidas fiscais gravemente inadimplentes” para fins de certificação até que seus direitos de recurso administrativo tenham sido esgotados ou expirados sob a Seção 6320 do IRC ou Seção 6330 do IRC. tiveram a oportunidade, antes da certificação, de exercer os seus direitos de recurso e processuais. O estatuto não prevê exceções para novos recursos administrativos.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: Embora todos os contribuintes recebam direitos de CDP antes da certificação como resultado de uma exigência legal ou de uma política do IRS, nem todos os contribuintes podem ter conseguido exercer esses direitos. Os contribuintes podem ter passado por dificuldades durante este período que os deixaram incapazes de gerir os seus assuntos financeiros, ou um aviso do CDP pode não ter sido entregue. Reconhecendo as restrições às audiências do CDP, o IRS criou programas de recurso alternativos para os contribuintes, incluindo audiências equivalentes, o Programa de Recursos de Cobrança e o programa de Mediação Pós-Recursos. Os contribuintes que recorrem ao abrigo destes programas estão a exercer direitos administrativos importantes e não devem ser ameaçados com a acção de execução intrusiva da certificação de passaporte quando possam estar a contestar uma responsabilidade ou a rejeição de um acordo de parcelamento, oferta de compromisso ou actualmente não - status de dificuldade colecionável. Quando o IRS acredita que os contribuintes estão a utilizar estes processos “apenas para atrasar a cobrança”, o IRS tem ampla autoridade legal para negar o acesso a estes processos.4 Conforme discutido em detalhe no Problema Mais Sério, o IRS tem amplo poder discricionário no que diz respeito à criação de exceções. para certificação de passaporte.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Revisar seus procedimentos para cancelamento de certificação acelerado para transmitir a cancelamento de certificação ao Departamento de Estado dentro de dois dias úteis após o Analista de Política de Passaporte de Coleta receber o formulário de solicitação aprovado.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Embora não seja exigido pela lei, o IRS desenvolveu um processo para fornecer cancelamento de certificação acelerado para contribuintes que atendam aos critérios de cancelamento de certificação, planejem viajar para fora dos Estados Unidos dentro de 45 dias ou residam fora dos Estados Unidos com necessidade urgente de um passaporte , e ter um pedido pendente ou renovação negado pelo Departamento de Estado. Este processo envolverá aprovações semanais pelo Comissário da Divisão de Pequenas Empresas/Autônomos e submissão semanal ao Departamento de Estado.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte entende que, no que diz respeito aos casos de passaporte TAS que foram trabalhados até agora, o IRS tem estado disposto a enviar cancelamentos de certificação acelerados ao Departamento de Estado mais rapidamente do que o nosso entendimento ao redigir o Problema Mais Sério. O entendimento da TAS sobre o processo foi que, uma vez que o contribuinte atendeu aos critérios de cancelamento da certificação, a conta foi marcada corretamente, o contribuinte solicitou a cancelamento da certificação acelerada e um funcionário do IRS recebeu aprovação da supervisão para enviar o formulário de solicitação ao Analista de Passaporte da Política de Cobrança, ainda pode levar até dez dias adicionais para que a retirada da certificação chegue ao Departamento de Estado.
O Advogado Nacional do Contribuinte tem o prazer de saber que o IRS conseguiu enviar solicitações aceleradas de cancelamento de certificação ao Departamento de Estado com mais rapidez, caso a caso. O Advogado Nacional do Contribuinte compreende as restrições impostas ao IRS, especificamente que, de acordo com o estatuto, apenas o Comissário da Receita Federal, o Comissário Adjunto para Serviços e Execução ou um Comissário da divisão operacional podem fazer a certificação ou cancelamento da certificação. O Advogado Nacional do Contribuinte irá rever os prazos alcançados para os pedidos de cancelamento acelerado de certificação à medida que o programa de passaportes atinge a plena implementação e irá rever se são necessárias quaisquer alterações aos procedimentos de cancelamento acelerado de certificação.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Atualize o Aviso 508C para incluir informações sobre todas as maneiras pelas quais um contribuinte pode se tornar elegível para cancelamento de certificação e aconselhe os contribuintes a entrar em contato com o Departamento de Estado se tiverem uma necessidade emergencial ou humanitária de viajar.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O Aviso 508C contém linguagem que explica que, para evitar que o Departamento de Estado negue, revogue ou limite um passaporte, o contribuinte deve pagar o valor devido ou fazer acordos de pagamento alternativos, como um acordo de parcelamento para pagar a dívida ao longo do tempo, ou uma oferta de compromisso para saldar a dívida. Também inclui um texto que explica o que o contribuinte pode fazer se não concordar que tem a dívida e fornece um número de contato para falar com o IRS. O aviso também inclui informações sobre a disponibilidade de assistência TAS.
A disposição da Lei FAST que concede ao Departamento de Estado autoridade para emitir um passaporte a um contribuinte por motivos de emergência ou humanitários, apesar da certificação, foi codificada em 22 USC § 2714a. O Departamento de Estado é responsável pela interpretação e implementação desta disposição. O IRS não tem autoridade para fazer isso. Se o passaporte de um contribuinte for negado, revogado ou limitado, o Departamento de Estado emitirá ao contribuinte um aviso que contém as informações de contato do Centro Nacional de Informações sobre Passaportes, onde o indivíduo certificado deve atender a uma emergência ou necessidade humanitária de viajar.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: A resposta do IRS afirma que o aviso de certificação atual “descreve as opções disponíveis para os contribuintes reverterem a certificação”. Esta declaração é enganosa porque o aviso inclui apenas duas opções para os contribuintes evitarem que o Departamento de Estado negue, revogue ou limite o passaporte de um contribuinte: pagamento integral da obrigação ou acordos de pagamento alternativos, como um acordo de parcelamento ou uma oferta em- compromisso. O aviso carece de qualquer linguagem sobre outras situações em que dívidas fiscais podem ser excluídas do programa, como se o contribuinte for vítima de roubo de identidade, se qualificar para o status Atualmente Não Cobrável (dificuldade) ou solicitar isenção de responsabilidade solidária (conhecido como alívio para cônjuge inocente). Embora o IRS tenha argumentado no passado que as exceções estão sujeitas a alterações a qualquer momento, é improvável que o IRS remova as exceções, mas talvez seja provável que o IRS adicione mais exceções. Quando a carta é revisada periodicamente, ela pode ser atualizada para incluir a lista atual de exceções e encaminhar os contribuintes ao site para quaisquer atualizações.
O IRS afirma que não tem qualquer responsabilidade de informar os contribuintes sobre a exceção emergencial e humanitária porque não está codificada no Código da Receita Federal e é administrada pelo Departamento de Estado. O National Taxpayer Advocate não está pedindo ao IRS que interprete esta exigência ou se coloque no lugar do Departamento de Estado para determinar se um contribuinte pode receber alívio. O Advogado Nacional do Contribuinte está simplesmente pedindo ao IRS que informe os contribuintes sobre a existência desta disposição e encaminhe os contribuintes ao Departamento de Estado para obter mais informações. Ao colocar essas informações na carta, o IRS pode evitar que os contribuintes liguem para perguntar sobre emergências, porque os contribuintes saberão que devem ir diretamente ao Departamento de Estado. Ao recusar incluir esta informação, o IRS está a prejudicar o direito dos contribuintes a serem informados e está a convidar a mais trabalho.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D