RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS não exigirá que os requerentes do Formulário 1023-EZ apresentem seus documentos de organização. O Vice-Comissário para Serviços e Execução rescindiu anteriormente a parte da Diretiva do Advogado do Contribuinte de 2016 que ordenava que o IRS exigisse a apresentação de documentos organizadores e observou que tal exigência não reflete como a organização irá operar, e como a organização opera é um fator determinante em relação estatuto de isenção tributario. O Formulário 1023-EZ continuará a exigir que o requerente ateste, sob penalidades ou perjúrio, informações sobre suas operações e organização.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: A afirmação do IRS de que os documentos de organização não refletem como uma organização irá operar não resiste nem mesmo a um escrutínio mínimo. Como o TAS demonstrou em três estudos de investigação, o estatuto IRC § 501(c)(3) é inadequado em alguns casos porque o documento organizacional de um candidato reflete exatamente como a organização irá operar. Por exemplo, o propósito articulado nos estatutos de uma organização descrita no relatório deste ano, de estabelecer e operar um mercado agrícola, foi provavelmente um reflexo preciso de como a organização opera. Esse propósito, de acordo com a orientação do próprio IRS,2 tornou a organização não elegível para o status 501(c)(3); e ainda assim, através do processo 1023-EZ, o IRS forneceu a essa organização uma carta de determinação declarando que era uma organização isenta ao abrigo do IRC § 501(c)(3). O IRS deveria ter coletado mais informações sobre este requerente antes de aprovar sua inscrição no Formulário 1023-EZ.
Além disso, no mínimo, a exigência de documentos de organização permitiria ao IRS identificar requerentes como o descrito no relatório deste ano que foram involuntariamente dissolvidos pelo estado de constituição no momento em que se candidatou e quando o estatuto de isenção foi conferido.
Em qualquer caso, além de cumprir o teste operacional, as organizações são obrigadas a cumprir o teste organizacional, e o IRS não pode cumprir a sua responsabilidade de supervisão para verificar se o teste organizacional foi cumprido sem inspecionar os documentos organizacionais. Como mostram repetida e consistentemente os estudos da TAS, os atestados dos candidatos de que o teste organizacional foi cumprido são frequentemente – pelo menos 42% das vezes – pouco confiáveis.
O Advogado Nacional do Contribuinte concorda que “a forma como a organização opera é um factor determinante relativamente ao estatuto de isenção tributario”, mas é apenas um factor determinante. O não cumprimento do teste organizacional é o factor limite e pode ter consequências reais, mesmo quando o teste operacional é cumprido. Por exemplo, no estudo TAS de 2015, 23 por cento das organizações na amostra representativa não tinham cláusulas de dissolução adequadas. Como explicou o National Taxpayer Advocate em um blog de 16 de maio de 2018 de acordo com o banco de dados Select Check do IRS, o status de isenção de cerca de um terço das 3 organizações cujas solicitações do Formulário 15,000-EZ foram aprovadas em 1023 foi automaticamente revogada por não cumprirem arquivar declarações ou notificações exigidas por três anos consecutivos. A revogação automática do estatuto de isenção pode levar uma organização a dissolver-se e pode não haver responsabilidade pelos activos que uma organização acumulou durante os anos em que manteve o estatuto de isenção.
A recusa contínua do IRS em abordar estas preocupações é nada menos que uma abdicação das suas responsabilidades de supervisão.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D