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MSP #5: ORGANIZAÇÕES ISENTAS

O Formulário 1023-EZ, adotado para reduzir os tempos de processamento do Formulário 1023, resulta cada vez mais em status de isenção de impostos para organizações não qualificadas, enquanto os tempos de processamento do Formulário 1023 aumentam

Recomendações do TAS e respostas do IRS

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RECOMENDAÇÃO TAS #5-1

Exigir que os requerentes do Formulário 1023-EZ, exceto empresas em estados que disponibilizam publicamente on-line o contrato social sem nenhum custo, enviem seus documentos de organização.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​​O IRS não exigirá que os requerentes do Formulário 1023-EZ apresentem seus documentos de organização. O Vice-Comissário para Serviços e Execução rescindiu anteriormente a parte da Diretiva do Advogado do Contribuinte de 2016 que ordenava que o IRS exigisse a apresentação de documentos organizadores e observou que tal exigência não reflete como a organização irá operar, e como a organização opera é um fator determinante em relação estatuto de isenção tributario. O Formulário 1023-EZ continuará a exigir que o requerente ateste, sob penalidades ou perjúrio, informações sobre suas operações e organização.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A afirmação do IRS de que os documentos de organização não refletem como uma organização irá operar não resiste nem mesmo a um escrutínio mínimo. Como o TAS demonstrou em três estudos de investigação, o estatuto IRC § 501(c)(3) é inadequado em alguns casos porque o documento organizacional de um candidato reflete exatamente como a organização irá operar. Por exemplo, o propósito articulado nos estatutos de uma organização descrita no relatório deste ano, de estabelecer e operar um mercado agrícola, foi provavelmente um reflexo preciso de como a organização opera. Esse propósito, de acordo com a orientação do próprio IRS,2 tornou a organização não elegível para o status 501(c)(3); e ainda assim, através do processo 1023-EZ, o IRS forneceu a essa organização uma carta de determinação declarando que era uma organização isenta ao abrigo do IRC § 501(c)(3). O IRS deveria ter coletado mais informações sobre este requerente antes de aprovar sua inscrição no Formulário 1023-EZ.

Além disso, no mínimo, a exigência de documentos de organização permitiria ao IRS identificar requerentes como o descrito no relatório deste ano que foram involuntariamente dissolvidos pelo estado de constituição no momento em que se candidatou e quando o estatuto de isenção foi conferido.

Em qualquer caso, além de cumprir o teste operacional, as organizações são obrigadas a cumprir o teste organizacional, e o IRS não pode cumprir a sua responsabilidade de supervisão para verificar se o teste organizacional foi cumprido sem inspecionar os documentos organizacionais. Como mostram repetida e consistentemente os estudos da TAS, os atestados dos candidatos de que o teste organizacional foi cumprido são frequentemente – pelo menos 42% das vezes – pouco confiáveis.

O Advogado Nacional do Contribuinte concorda que “a forma como a organização opera é um factor determinante relativamente ao estatuto de isenção tributario”, mas é apenas um factor determinante. O não cumprimento do teste organizacional é o factor limite e pode ter consequências reais, mesmo quando o teste operacional é cumprido. Por exemplo, no estudo TAS de 2015, 23 por cento das organizações na amostra representativa não tinham cláusulas de dissolução adequadas. Como explicou o National Taxpayer Advocate em um blog de 16 de maio de 2018 de acordo com o banco de dados Select Check do IRS, o status de isenção de cerca de um terço das 3 organizações cujas solicitações do Formulário 15,000-EZ foram aprovadas em 1023 foi automaticamente revogada por não cumprirem arquivar declarações ou notificações exigidas por três anos consecutivos. A revogação automática do estatuto de isenção pode levar uma organização a dissolver-se e pode não haver responsabilidade pelos activos que uma organização acumulou durante os anos em que manteve o estatuto de isenção.

A recusa contínua do IRS em abordar estas preocupações é nada menos que uma abdicação das suas responsabilidades de supervisão.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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RECOMENDAÇÃO TAS #5-2

Exija que os requerentes do Formulário 1023-EZ enviem informações financeiras resumidas, como receitas e despesas passadas e projetadas.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​​​​O IRS não exigirá que os requerentes do Formulário 1023-EZ enviem informações financeiras resumidas, como receitas e despesas passadas e projetadas. O Vice-Comissário para Serviços e Execução rescindiu anteriormente a parte da Diretiva do Advogado do Contribuinte de 2016 que ordenava que o IRS exigisse o envio de informações financeiras resumidas e observou que tal exigência não reflete como a organização irá operar, e como a organização opera é um fator determinante em relação ao status de isenção tributario. O Formulário 1023-EZ continuará a exigir que o requerente ateste, sob pena de perjúrio, informações sobre suas operações e organização. Além disso, uma organização é elegível para usar o Formulário 1023-EZ somente se suas receitas brutas anuais nos últimos três anos e receitas brutas projetadas para os próximos três anos não excederem US$ 50,000 e seus ativos totais tiverem um valor justo de mercado inferior a US$ 250,000.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: No mínimo, exigir que os requerentes forneçam informações financeiras resumidas, tais como receitas e despesas passadas e projetadas, permitiria ao IRS identificar aqueles que claramente não planeiam operar como isentos ao abrigo do IRC § 501(c)(3). Também forçaria os requerentes a considerar mais cuidadosamente o que as suas atividades implicarão e se o estatuto de isenção ao abrigo do IRC § 501(c)(3) é necessário ou apropriado. O resultado poderia ser uma experiência educacional para os candidatos, especialmente organizações menores elegíveis para usar o Formulário 1023-EZ, e menos solicitações de status de isenção do IRC § 501(c)(3).

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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RECOMENDAÇÃO TAS #5-3

Revise o Formulário 1023-EZ para incluir uma pergunta sobre se a organização tem uma política de conflitos de interesse.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​​​O IRS não revisará o Formulário 1023-EZ para incluir uma pergunta sobre se uma pequena organização que atende aos critérios de elegibilidade do Formulário adotou uma política de conflito de interesses. A adoção (ou não adoção) de uma política de conflito de interesses não é determinante sobre a forma como uma organização opera ou se ela se qualifica para o estatuto de isenção tributario.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte está perplexo com a relutância do IRS em incluir esta questão, que já faz parte da aplicação do Formulário 1023, no Formulário 1023-EZ. O National Taxpayer Advocate reconhece que uma política de conflito de interesses não é necessária para a qualificação como uma organização IRC § 501(c)(3). No entanto, perguntar aos requerentes se têm uma política de conflito de interesses pode levá-los a considerar mais cuidadosamente se estão organizados e se irão operar exclusivamente para fins isentos. Fazer a pergunta também pode ter o efeito de encorajar as organizações a adoptarem uma política de conflito de interesses e pode alertá-las para potenciais questões de remuneração e benefícios privados, que são determinantes do estatuto de isenção tributario.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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RECOMENDAÇÃO TAS #5-4

Aceite eletronicamente documentos comprovativos do Formulário 1023-EZ, como estatuto social.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​​O IRS não exigirá que os requerentes do Formulário 1023-EZ apresentem seus documentos de organização. O Vice-Comissário para Serviços e Execução rescindiu anteriormente a parte da Diretiva do Advogado do Contribuinte de 2016 que ordenava que o IRS exigisse a apresentação de documentos organizadores.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O direito dos contribuintes a um sistema tributario justo e equitativo inclui o direito de esperar que o sistema tributario considere factos e circunstâncias que possam afectar as suas responsabilidades subjacentes, e o direito à privacidade inclui a expectativa de que as acções do IRS não serão mais intrusivas do que o necessário. O formulário esquelético 1023-EZ não solicita informações suficientes para permitir que o IRS determine, com precisão suficiente, se uma organização se qualifica para o status IRC § 501(c)(3) e, portanto, está isenta de impostos sobre suas receitas. A dependência excessiva do IRS em atestados, que só podem revelar-se imprecisos após uma auditoria intrusiva subsequente, é uma má administração tributario e prejudica os direitos dos contribuintes.

Os contribuintes têm direito a uma determinação efetiva sobre a sua situação de isenção, com base em documentação comprovativa, desde o início. Isto não é apenas uma questão de preocupação para as organizações que solicitam o estatuto de isenção; em vez disso, a concessão do estatuto de isenção pelo IRS a organizações inelegíveis prejudica os doadores e os contribuintes em geral e enfraquece o orçamento público. É lamentável que, como a resposta do IRS deixa claro, este não tome medidas para proteger o público, a menos que seja forçado a fazê-lo.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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RECOMENDAÇÃO TAS #5-5

Faça uma determinação sobre a qualificação como uma organização IRC § 501(c)(3) somente após revisar a declaração narrativa do candidato ao Formulário 1023-EZ sobre atividades reais ou planejadas, documentos de organização e quaisquer outros documentos de apoio.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​​​​O IRS treinou seus examinadores fiscais do Formulário 1023-EZ sobre a legislação tributária de organizações isentas antes da implementação do requisito de uma descrição narrativa das atividades reais ou planejadas no Formulário 1023-EZ. Com a implementação desta revisão do Formulário 2018-EZ em janeiro de 1023, o IRS determina a qualificação como uma organização da Seção 501(c)(3) do IRC somente após revisar a declaração narrativa das atividades reais ou planejadas. O IRS não planeja exigir documentos de organização ou informações financeiras resumidas, conforme indicado em nossas respostas às Recomendações nº 5-1 e nº 5-2. Exigir o envio e a revisão de tais informações aumentaria a carga sobre as pequenas organizações que solicitam o reconhecimento de isenção e aumentaria os tempos de processamento do IRS e, portanto, seria inconsistente com as metas de mitigação de riscos e benefícios do processo existente do Formulário 1023-EZ.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A Defensora Nacional do Contribuinte está satisfeita com o fato de o Formulário 1023-EZ ter sido revisado para incluir uma declaração narrativa de atividades reais ou planejadas, algo que ela recomendou pela primeira vez em seu Relatório Anual de 2015 ao Congresso e posteriormente ordenado em uma Diretiva do Defensor do Contribuinte datada de 26 de setembro de 2016. Ela não concorda que exigir que os requerentes que procuram o estatuto IRC § 501(c)(3) forneçam documentos de organização e informações financeiras básicas lhes imponha um encargo inaceitável ou inadequado. A revisão dessas informações adicionais pode aumentar os tempos de processamento do IRS, mas o IRS não forneceu quaisquer dados ou estimativas de quais poderiam ser esses tempos aumentados, nem elaborou estratégias para gerir qualquer aumento nos tempos de processamento. Por outro lado, a revisão destes materiais provavelmente reduziria a taxa na qual o IRS confere erroneamente o status IRC § 501(c)(3).

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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6.

RECOMENDAÇÃO TAS #5-6

Faça com que o objetivo principal do contrato com o MITRE seja investigar como melhorar os procedimentos de revisão de cada solicitação de status IRC § 501(c)(3), antes de conferir esse status.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​​​​​O IRS contratou a The MITRE Corporation para uma avaliação independente da validade de suas descobertas de conformidade pré e pós-determinação do Formulário 1023-EZ. O escopo de trabalho contratado com o MITRE para fornecer serviços estratégicos, analíticos, de gerenciamento de programas, de dados e informações e outro suporte à TE/GE inclui uma tarefa para identificar os registros 1023 e 1023-EZ que precisam de uma inspeção mais detalhada antes que as determinações oficiais sejam feitas. Outras tarefas incluem quantificar a exatidão e precisão das práticas atuais de amostragem do Formulário 1023-EZ e avaliar as práticas atuais de amostragem para aumentar a compreensão de toda a população, reduzir os recursos do IRS necessários para desenvolver essa compreensão e/ou reduzir a carga de arquivamento. O IRS acredita que todas as tarefas funcionarão em conjunto para fornecer uma avaliação abrangente do formulário e de seu uso. O IRS considerará cuidadosamente quaisquer recomendações feitas pelo MITRE para melhorar o rigor estatístico das informações obtidas e os resultados gerais de conformidade do programa, bem como recomendações para melhorar a capacidade da TE/GE de monitorar e melhorar continuamente suas operações.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte estará muito interessado em conhecer os resultados do compromisso do MITRE em identificar os registros 1023-EZ “que necessitam de uma inspeção mais detalhada antes que as determinações oficiais sejam feitas”, especialmente porque os estudos do TAS mostram que pelo menos 42 por cento dos registros 1023-EZ precisam inspeção mais detalhada antes de ser aprovado.

No entanto, não parece que a dificuldade resida na identificação de candidaturas que necessitem de análise mais aprofundada, mas sim na concepção de uma candidatura que solicite informação suficiente para permitir ao IRS distinguir os candidatos qualificados daqueles que não se qualificam para o IRC § 501(c)( 3) estado. O atual Formulário 1023-EZ não consegue isso, muito menos permite que o IRS desenvolva uma “compreensão de toda a população”.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D