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MSP #4: TAXAS DE AUDITORIA

O IRS está conduzindo tipos e quantidades significativas de atividades de conformidade que não considera auditorias tradicionais, subnotificando assim a extensão de sua atividade de conformidade e o retorno do investimento, e contornando as proteções do contribuinte

Recomendações do TAS e respostas do IRS

1
1.

RECOMENDAÇÃO TAS #4-1

Em colaboração com o Advogado Nacional do Contribuinte, realizar uma revisão abrangente da sua definição de auditoria no âmbito do Procedimento de Receita 2005-32 para reflectir a actividade de conformidade do IRS hoje, e a aplicação da Declaração de Direitos do Contribuinte.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​Não houve nenhuma mudança notável nos tipos de atividades de conformidade que justifique esta revisão, nem houve uma mudança na Seção 7605(b) do IRC. O Procedimento de Receita 2005-32 especifica o que é considerado um caso encerrado; uma reabertura; e contatos com contribuintes e outras ações que não sejam exames, inspeções ou reaberturas. Especificamente, a Seção 4.03 define as quatro categorias de contatos do IRS que não são exames, inspeções ou reabertura de casos encerrados:

(1) contatos estreitos e limitados, como para corrigir erros matemáticos;

(2) Programas administrados pelo IRS nos quais os contribuintes participam voluntariamente, como o programa Advance Pricing Agreement;

(3) reconsiderações de períodos fiscais afetados por posições assumidas pelo contribuinte ou por um contribuinte relacionado em outros anos, como uma alteração em um item transportado que afete o ano de transporte; e

(4) contactos para uma finalidade que resultam em informações relevantes para uma finalidade diferente, como uma inspeção dos registos de um contribuinte na investigação de uma possível violação do Título 31.

Estas categorias e exemplos descrevem a natureza dos contactos do IRS e não pretendem ser exaustivos, exclusivos ou limitativos. Como tal, garantem que o Procedimento de Receita 2005-32 permaneça relevante e aplicável aos contactos de conformidade atuais, mesmo quando métodos de conformidade específicos evoluem. Os contribuintes são informados dos seus direitos durante os exames, bem como outros contactos do IRS
com os contribuintes, quando necessário.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate discorda fundamentalmente do IRS de que não houve nenhuma mudança notável nos tipos de atividades de conformidade do IRS que justificasse uma revisão abrangente de sua definição de auditoria sob o Procedimento de Receita 2005-32 para refletir a atividade de conformidade do IRS hoje, e a aplicação do Contribuinte Declaração de Direitos. Conforme observado no Problema Mais Sério, o IRS realizou cerca de oito a nove milhões de auditorias “irreais” para os anos fiscais de 2014 a 2016, em comparação com aproximadamente um milhão de auditorias “reais” anualmente durante o mesmo período. O trabalho “irreal” de conformidade de auditoria deste âmbito certamente justifica a revisão e reconsideração do IRS da sua definição de auditoria. Além disso, conforme observado no contexto da ACA acima, há circunstâncias em que o IRS conduz essencialmente uma auditoria “real” sob o pretexto de uma auditoria “irreal”, contornando assim a proteção do IRC § 7605(b) contra exames repetidos.

O Advogado Nacional do Contribuinte enfatiza que, de um modo geral, a definição de auditoria deve incluir exames pré-reembolso e pós-reembolso das declarações que, tal como os exames de correspondência, exigem que o contribuinte forneça algum nível de documentação. Tal definição reconheceria a natureza “real” de auditoria de alguns dos trabalhos de auditoria “irreais” do IRS e proporcionaria aos contribuintes direitos e protecções apropriados.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

2
2.

RECOMENDAÇÃO TAS #4-2

Incluir auditorias “irreais” em sua taxa de auditoria e cálculos de ROI para refletir adequadamente a atividade de conformidade real que conduz.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​​​​Uma auditoria do IRS é um exame ou inspeção das contas e informações financeiras de uma organização ou indivíduo para garantir que as informações sejam relatadas corretamente de acordo com as leis fiscais e para verificar se o valor do imposto relatado está correto. A cobertura da auditoria deve incluir apenas contactos que cumpram a definição da Secção 7605(b) do IRC. Conforme mencionado acima, o Livro de Dados do IRS fornece dados sobre os retornos examinados, o número de casos de AUR e o número de casos de ASFR. Além disso, as medidas orçamentárias do IRS, publicadas anualmente no Orçamento do Presidente e em outros relatórios anuais, já incluem a medida de cobertura do Automated Underreporter (AUR), além da cobertura do Exame. Finalmente, o ROI para os principais programas de tributarioização relatados na solicitação de orçamento anual do IRS já inclui ASFR como parte do ROI de cobrança, bem como um ROI separado para AUR (FY 2019 Congressional Justification, pp. 79-80, disponível em http://cfo .fin.irs.gov/SPB/BudgetFormulation/FY_2019/FY_2019_CJ.pdf).

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate acredita que o IRS deve fornecer uma imagem completa e precisa ao público contribuinte de todas as suas atividades de conformidade, tanto “reais” como “irreais”, incluindo auditorias “irreais” na sua taxa de auditoria e nos cálculos do ROI. Conforme observado anteriormente, discordamos que a cobertura da auditoria deva incluir apenas contactos de contribuintes que cumpram a definição IRC § 7605(b). Não há proibição de publicação de informações sobre taxa e incidência (por receita) do IRS em todos os seus aspectos de conformidade. Além disso, como mencionado acima, esta informação alargada pode beneficiar o IRS na dissuasão do incumprimento e fornecer dados úteis que poderiam ser utilizados para alocar adequadamente os seus recursos.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

3
3.

RECOMENDAÇÃO TAS #4-3

Conceder aos contribuintes a oportunidade de solicitar a revisão de recursos em certos casos de auditoria “irreais”, como em certos casos de erros matemáticos e AUR em que os direitos de recurso ainda não existem.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​Os procedimentos atuais concedem aos contribuintes o direito de recorrer durante os programas AUR e ASFR. Tanto nos programas AUR como ASFR, os contribuintes recebem a Publicação 1, Os Seus Direitos como Contribuinte, que discute os direitos e processos de recurso. Além disso, para o AUR, o aviso CP2000 faz referência à Publicação 5181, Avaliações de declarações fiscais por correio, que fornece informações específicas sobre o processo de apelação. Para ASFR, a Publicação 5, Seus direitos de apelação e Como preparar um protesto se você não concordar, também é fornecida. Com relação às declarações ajustadas usando autoridade para erros matemáticos, os contribuintes têm o direito de solicitar um abatimento no prazo de 60 dias a partir da data do aviso. Em seguida, a avaliação é reduzida ou o caso é enviado para auditoria, onde o contribuinte receberá direito formal de recurso caso ainda não concorde.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A National Taxpayer Advocate discorda do IRS por já ter implementado a sua recomendação de conceder aos contribuintes a oportunidade de solicitar a revisão de recursos em certos casos de auditoria “irreais”, como em certos casos de erros matemáticos e AUR em que os direitos de recurso ainda não existem. Conforme discutido no Problema Mais Sério, embora os contribuintes tenham o direito de apelar para quase todas as atividades de conformidade “reais”, o que está de acordo com a Declaração de Direitos do Contribuinte, tais direitos não existem necessariamente ou são extremamente limitados no “irreal”. contexto de auditoria. Por exemplo, um contribuinte não tem a oportunidade de solicitar a revisão de recursos num caso de erro matemático, a menos que, como observa o IRS, o contribuinte responda ao aviso de erro matemático e solicite a redução do imposto no prazo de 60 dias. Contudo, se a mesma questão surgisse no contexto de uma auditoria “real”, o contribuinte teria o direito de recorrer a Recurso. Isto prejudica o direito de recorrer de uma decisão do IRS num fórum independente. Da mesma forma, dependendo do tempo restante no período de prescrição na avaliação, um contribuinte poderá não ter a oportunidade de solicitar a revisão de recursos num caso AUR.

A falta de oportunidade para análise de recursos em certas auditorias “irreais” tem um impacto adverso direto sobre os direitos dos contribuintes e, conforme observado no Problema Mais Sério, impacta desproporcionalmente os contribuintes de baixa e média renda, que são menos capazes de pagar a representação para adequadamente desafiar o IRS.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

4
4.

RECOMENDAÇÃO TAS #4-4

Sempre que possível, aborde todas as questões numa auditoria “real”, em vez de realizar uma auditoria “irreal” e, posteriormente, conduzir uma auditoria “real”.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​​Um número significativo de declarações revisadas pelo AUR ou ajustadas usando autoridade de erros matemáticos não apresenta outros problemas além de renda não declarada ou subdeclarada identificada através do processo de correspondência de documentos ou um erro matemático ou administrativo observado durante o envio da declaração. Sujeitar esses contribuintes a uma auditoria completa aumentaria desnecessariamente a carga tributária e seria uma utilização inadequada dos recursos limitados do IRS. A realização de uma auditoria para cada declaração não arquivada também não é praticável e seria dispendiosa para quem não arquiva e para o IRS. As auditorias são o fluxo de tratamento mais caro disponível, e a maioria dos problemas de ASFR podem ser resolvidos com uma declaração apresentada voluntariamente.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte entende, e reconheceu no Problema Mais Sério, que existem circunstâncias (como uma simples correção de erro matemático) em que um contato de conformidade “irreal” do IRS não deveria constituir uma auditoria “real” e não precisa ser abordado em um configuração de exame “real”. Sujeitar os contribuintes a uma auditoria completa nestas circunstâncias seria claramente um fardo para os contribuintes e seria um desperdício de recursos do IRS. No entanto, conforme ilustrado pelo exemplo da ACA no Problema Mais Sério, há circunstâncias em que o IRS pode solicitar informações numa auditoria “irreal” e depois solicitar essencialmente o mesmo tipo de informações numa auditoria “real” subsequente. Isto é injusto para os contribuintes e anula os direitos fundamentais dos contribuintes e as proteções legais. O National Taxpayer Advocate acredita que o IRS pode tomar medidas para evitar este tipo de situações e, sempre que possível, resolver todas as questões de conformidade numa auditoria “real”.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D