SF #07: ESCRITÓRIO DO ADVOGADO DO CONTRIBUINTE
Para proteger os direitos dos contribuintes e garantir um sistema tributario justo e equitativo, o Congresso deve tomar medidas para fortalecer o Serviço de Defesa do Contribuinte.
Para proteger os direitos dos contribuintes e garantir um sistema tributario justo e equitativo, o Congresso deve tomar medidas para fortalecer o Serviço de Defesa do Contribuinte.
Alterar o IRC § 7803(c) para esclarecer, de acordo com o IRC § 6103(h)(1), que o Advogado Nacional do Contribuinte terá acesso a declarações fiscais e informações de retorno com relação a casos abertos e pendentes no TAS, e terá o direito de participar de reuniões entre os contribuintes e o IRS quando solicitado pelo contribuinte.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: N/D
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: N/D
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Congressional
ABERTO ou FECHADO: Congressional
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Alterar o IRC § 7803(c) para esclarecer que, no cumprimento das suas funções de administração tributária, o Advogado Nacional do Contribuinte terá acesso a todos os dados, informações estatísticas e documentos necessários para realizar uma “análise completa e substantiva” das questões.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: N/D
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: N/A
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Congressional
ABERTO ou FECHADO: Congressional
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Alterar o IRC § 6212(a) para exigir que o IRS inclua no próprio SNOD o número de telefone específico e o endereço do escritório local do TAS apropriado, com base no último endereço conhecido do contribuinte.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: N/D
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: N/A
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Congressional
ABERTO ou FECHADO: Congressional
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Autorizar o Advogado Nacional do Contribuinte a apresentar amicus curiae em litígios de apelação federais sobre questões relacionadas à proteção dos direitos do contribuinte.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: N/D
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: N/A
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Congressional
ABERTO ou FECHADO: Congressional
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Exigir que o IRS apresente regulamentos propostos ou temporários ao Advogado Nacional do Contribuinte numa base de pré-publicação para comentários dentro de um prazo razoável e aborde esses comentários no preâmbulo dos regulamentos finais.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: N/D
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: N/A
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Congressional
ABERTO ou FECHADO: Congressional
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Autorizar o Advogado Nacional do Contribuinte a nomear advogados independentes que se reportem diretamente ao Advogado Nacional do Contribuinte, fornecer aconselhamento jurídico independente, ajudar a preparar resumos de amicus curiae e comentários sobre regulamentos propostos ou temporários, e auxiliar o Advogado Nacional do Contribuinte na preparação do Relatório Anual ao Congresso e na defesa dos contribuintes individual e sistemicamente.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: N/D
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: N/A
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Congressional
ABERTO ou FECHADO: Congressional
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Criar uma dotação separada para o TAS dentro do orçamento do IRS para garantir que o financiamento do TAS seja controlado pelo Congresso e não pelo IRS.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: N/D
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: N/A
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Congressional
ABERTO ou FECHADO: Congressional
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Conceder ao Advogado Nacional do Contribuinte autoridade não delegável para emitir um TAD com relação a qualquer programa de IRS, programa proposto, ação ou omissão de ação que possa criar dificuldades significativas para um segmento da população de contribuintes ou para os contribuintes em geral, e exigir que, para se opor a uma diretiva, o IRS tenha que responder em tempo hábil por escrito.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: N/D
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: N/A
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Congressional
ABERTO ou FECHADO: Congressional
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Alterar o IRC § 7811 para esclarecer o processo pelo qual o IRS deve apelar de um TAO e exigir que o Comissário da Receita Interna ou o Comissário Adjunto da Receita Interna levante suas objeções a um TAO (ou seja, apelar da Ordem) emitido pelo Advogado Nacional do Contribuinte, respondendo por escrito dentro de um prazo razoável, conforme estabelecido pelo Advogado Nacional do Contribuinte no GAT. Se a ordem for modificada ou rescindida, deverá ser fornecida uma explicação detalhada dos motivos de tal modificação ou rescisão.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: N/D
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: N/A
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Congressional
ABERTO ou FECHADO: Congressional
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D