SF #05: DIREITOS DO CONTRIBUINTE E O ESTADO FUTURO
O Gabinete do Conselheiro Chefe, em colaboração com o Advogado Nacional do Contribuinte, realiza imediatamente uma revisão abrangente das principais disposições sobre direitos do contribuinte no IRC e emite orientações propostas para comentários públicos, atualizando estas disposições para proteger os direitos do contribuinte no ambiente digital previsto pelo IRS Estado futuro. Estas disposições incluem a aplicação da regra da caixa de correio e da regra de aconselhamento erróneo às comunicações digitais, e a definição de um “exame” ou “auditoria” à luz da actividade substancial de revisão pré-reembolso prevista pelo Estado Futuro.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O Gabinete do Conselheiro Chefe está empenhado em proteger os direitos dos contribuintes e trabalhará com a NTA para identificar questões ou áreas problemáticas que possam afetar os direitos dos contribuintes à medida que o IRS se compromete a mudar para um ambiente mais digital. Há orientação adequada sobre as questões levantadas em relação à regra da caixa de correio e conselhos errôneos, mas estamos abertos a abordar questões ou problemas mais específicos à medida que forem identificados. No que diz respeito à definição de exame, as orientações existentes estabelecem o equilíbrio adequado entre os direitos dos contribuintes e os encargos para o IRS.
Regra de caixa de correio
De acordo com a lei consuetudinária, a data de entrega ou depósito é a data de recebimento. Ver Estados Unidos v. Lombardo, 241 US 73, 76, 78 (1916). A Seção 7502 é uma exceção a esta regra de direito consuetudinário, usando a data do carimbo do correio como data de entrega em determinadas circunstâncias. A Secção 7502 aplica-se apenas quando as leis da receita interna prescrevem que o documento deve ser arquivado ou o pagamento deve ser feito dentro de um prazo prescrito ou antes de uma data prescrita. Tesouros. Reg. § 301.7502-1(d) foi promulgado sob a autoridade da seção 7502(c)(2) para fornecer regras para tratar certos documentos arquivados eletronicamente como entregues a partir da data do carimbo postal eletrônico autorizado. A Seção 7502 não se aplica a registros eletrônicos diferentes daqueles atualmente descritos no regulamento.
As comunicações eletrônicas são geralmente projetadas para serem métodos instantâneos ou quase instantâneos de entrega de comunicações. Conseqüentemente, problemas de envio e arquivamento oportunos devem ser raros com documentos arquivados eletronicamente. Os regulamentos existentes destinam-se a acomodar itens específicos aprovados para arquivamento eletrónico, ao mesmo tempo que preservam a necessidade de garantir a veracidade das informações fornecidas ao contribuinte e ao IRS quanto à data e hora da transmissão. Consideraríamos emitir orientações na medida necessária para acomodar outras submissões eletrônicas aprovadas.
Regra de aconselhamento errôneo: A seção 6404 (f) estabelece que o IRS reduzirá qualquer parcela de qualquer penalidade ou acréscimo ao imposto atribuível a aconselhamento errôneo fornecido ao contribuinte por escrito por um dirigente ou funcionário do IRS se (1) o aconselhamento por escrito for razoavelmente confiável pelo contribuinte e foi em resposta a uma solicitação específica por escrito do contribuinte, e (2) a parte da penalidade ou acréscimo ao imposto não resultou de uma falha do contribuinte em fornecer informações adequadas ou precisas.
De acordo com a seção 301.6404-3(e)(1) dos Regulamentos do Tesouro, o aconselhamento por escrito será considerado aconselhamento para redução da seção 6404(f) somente se a resposta aplicar as leis tributárias aos fatos específicos apresentados por escrito pelo contribuinte e fornecer uma conclusão quanto ao tratamento tributario a ser concedido ao contribuinte na aplicação da lei tributária a esses factos.
A seção 301.6404-3(b)(3) dos regulamentos estabelece que nenhum abatimento será permitido, a menos que a penalidade ou acréscimo ao imposto seja atribuível a aconselhamento emitido em resposta a uma solicitação específica por escrito de aconselhamento do contribuinte. Para aconselhamento não relacionado a um item de uma declaração de imposto de renda, não se considera que o contribuinte tenha confiado razoavelmente no aconselhamento se o contribuinte recebeu o aconselhamento após o ato ou omissão que está na base da penalidade ou acréscimo ao imposto. § 301.6404-3(b)(2)(iv).
Não assumimos a posição de que conselhos por e-mail não sejam conselhos por escrito. Na verdade, os conselhos por e-mail são processados para divulgação ao público da mesma forma que os conselhos do Diretor Jurídico, conselhos esses que estão incluídos na definição de uma determinação por escrito na seção 6110. Supondo que os outros requisitos da seção 6404(f) tenham sido atendidos, nós acreditam que os conselhos erróneos fornecidos por correio eletrónico estariam sujeitos à regra de aconselhamento erróneo sem necessidade de alterar o regulamento existente.
Definição de Exame ou Auditoria: A Seção 7605 (b) estabelece que “[n]o contribuinte será submetido a exames ou investigações desnecessárias, e apenas uma inspeção dos livros contábeis de um contribuinte será feita para cada ano tributario, a menos que” o IRS notifique o contribuinte por escrito informando que é necessária uma tributarioização adicional. No Relatório Anual de 2016 ao Congresso, a NTA recomendou que o IRS definisse o conceito de “exame” ou “auditoria” com foco nos procedimentos de processamento de devoluções (pré-reembolso) do IRS usados para identificar e resolver tipos específicos de possíveis erros que aparecem na declaração do contribuinte. Especificamente, a NTA recomenda que qualquer consulta pré-reembolso que exija que o contribuinte forneça “algum nível de documentação” seja considerada um exame ou auditoria.
Um “exame” não está definido no Código ou nos regulamentos da seção 7605. Nem o conceito é definido na Regra Processual do IRS § 601.105 (b). A jurisprudência não fornece uma definição abrangente. Na melhor das hipóteses, a jurisprudência define certas atividades como não constituindo um exame. Ver, por exemplo, Ellis v. Comissário, 94 TCM (CCH) 112 (2007) No. Fed. Aprox. 19766 (05ª Cir. 2007) (ofício ao contribuinte da Central de Atendimento, solicitando explicação sobre discrepância entre os rendimentos informados na declaração e os informados pelo terceiro pagador, ao qual o contribuinte respondeu com explicações e os documentos não constituíram exame ou tributarioização de livros contábeis).
Rev. 2005-32, secção 4.03(1)(a) – (d) fornece orientações e exemplos ilustrativos de outros contactos limitados com contribuintes que não são considerados exames.
Quando o IRS consegue identificar um erro provável numa declaração, como é feito com os programas de comparação de informações de devolução, e resolvê-lo procurando uma explicação do contribuinte, tanto o contribuinte como o IRS beneficiam de uma maior eficiência. O contribuinte é poupado da experiência mais rigorosa e onerosa de um exame e consegue chegar à resolução em tempo hábil. Da mesma forma, o IRS é capaz de resolver um único assunto, muitas vezes um assunto simples, mais rapidamente e com muito menos recursos do que o necessário para realizar uma auditoria. Não seria benéfico para o IRS nem para a maioria dos contribuintes forçar o IRS a realizar uma auditoria para resolver pequenas discrepâncias numa declaração, algumas das quais resultam em ajustamentos a favor do contribuinte.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate aprecia as respostas ponderadas do IRS em relação à regra da caixa postal, à regra do aconselhamento errôneo e à definição de exame ou auditoria. Ela aprecia ainda o compromisso do IRS de continuar a abordar estas questões à medida que os problemas são identificados.
No que diz respeito à Regra da Caixa de Correio, as falhas tecnológicas não são raras e haverá inevitavelmente ocasiões - seja devido ao computador do contribuinte, a um fornecedor de ISP ou à rede do IRS - em que a entrega de correio electrónico não será instantânea. Acreditamos que é importante que o IRS desenvolva directrizes adequadas para abordar estas situações antes que elas ocorram. Caso contrário, seria melhor que os contribuintes e os profissionais enviassem respostas com prazo limitado por correio certificado, para que possam comprovar a data de envio.
No que diz respeito à regra de aconselhamento errôneo, notamos que o IRS recebe atualmente milhões de questões de legislação tributária em suas linhas telefônicas e em seus TACs. Se o IRS conseguir migrar um grande número de contribuintes online, essas mesmas questões de direito tributario serão submetidas electronicamente e presumivelmente serão respondidas electronicamente. Será fundamental adoptar directrizes claras – que sejam compreendidas tanto pelos contribuintes como pelos funcionários do IRS – relativamente às respostas escritas nas quais os contribuintes podem confiar para evitar penalidades e quais as respostas que não podem ser utilizadas para esse efeito.
No que diz respeito à definição de exame, apreciamos a observação do IRS de que identificar problemas no ambiente de pré-reembolso pode ser mais simples tanto para o IRS como para o contribuinte. Nós concordamos. Mas também acontece que o Congresso geralmente limita o IRS a uma inspeção dos livros contábeis do contribuinte para cada ano tributario. O objetivo dessa disposição é proteger os contribuintes do tempo e das despesas de resposta a múltiplas revisões da mesma declaração. Na medida em que um contribuinte será obrigado a apresentar fundamentação em resposta a um pedido de verificação de pré-reembolso que o contribuinte também poderá ter de apresentar em resposta a uma auditoria subsequente, os procedimentos do IRS serão diretamente contrários à intenção do Congresso. Mais trabalho é necessário para garantir que essas situações sejam minimizadas.
Encorajamos o IRS a continuar a aperfeiçoar a sua abordagem a estas questões, trabalhando em conjunto com o Gabinete do Conselheiro Chefe do IRS e o Gabinete do Advogado do Contribuinte.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D