en   Um site oficial dos EUA Gov
Termos de pesquisa populares:

MSP #19: Formulário 1023-EZ

A confiança do IRS no formulário 1023-EZ faz com que ele conceda erroneamente o status do Código da Receita Federal § 501(c)(3) a organizações não qualificadas

Recomendações do TAS e respostas do IRS

1
1.

RECOMENDAÇÃO TAS #19-1

Além de revisar o Formulário 1023-EZ para exigir que os requerentes forneçam uma breve declaração narrativa de suas atividades reais ou planejadas, conforme orientado pelo TAD sustentado do Advogado Nacional do Contribuinte, revise o Formulário 1023-EZ para:a. Exigir que os candidatos, que não sejam empresas em estados que disponibilizam publicamente os estatutos on-line sem nenhum custo, enviem seus documentos de organização; e B. Exija que os candidatos apresentem informações financeiras resumidas, como receitas e despesas passadas e projetadas.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: As informações adicionais recomendadas (documentos de organização e informações financeiras resumidas) não refletem como a organização irá operar, e como a organização opera é um fator determinante para o status de isenção. Além disso, a TAS recomenda que alguns – mas não todos – requerentes do Formulário 1023-EZ enviem cópias de seus documentos organizacionais. De acordo com a recomendação, as empresas organizadas em estados que possuem documentos visíveis on-line não precisariam apresentá-los. Esta recomendação resultaria num tratamento diferente dos candidatos, podendo causar confusão e diminuir a satisfação do cliente. Uma exigência de organização de documentos também impediria o arquivamento eletrônico

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte está perplexo com a recusa do IRS em obter e revisar os documentos de formação dos requerentes do Formulário 1023-EZ. Os documentos de organização podem não reflectir necessariamente a forma como a organização irá funcionar, mas a lei exige que os documentos de organização contenham disposições específicas, e estas disposições fornecem protecções importantes aos contribuintes e consumidores. Tal como observa o IRS, um requerente do estatuto IRC § 501(c)(3) deve passar por um teste operacional, mas a forma como está organizado também é um factor determinante. Exigir que os candidatos forneçam seus estatutos que ainda não estejam disponíveis on-line não constitui um tratamento inadmissivelmente díspar. Todos os candidatos teriam seus documentos revisados ​​pelo IRS. A única diferença é a forma como o IRS recebe os documentos. Além disso, o requisito é simples: o Advogado Nacional do Contribuinte não concorda com o IRS de que necessariamente ocorreria confusão. O IRS poderia simplesmente publicar uma lista dos estados que mantêm um banco de dados com os documentos necessários, visíveis ao público gratuitamente. Em qualquer caso, o Advogado Nacional do Contribuinte questiona se as organizações que não conseguem cumprir um pedido tão básico compreendem os requisitos para o estatuto de isenção, quer em termos organizacionais, quer operacionalmente. O IRS está correto ao afirmar que o arquivamento eletrônico não permite atualmente que os requerentes do status IRC § 501(c)(3) enviem anexos. Em vez de aceitar esta limitação, a Divisão de Isenções de Impostos e Entidades Governamentais (TE/GE) deveria explorar como pode ajustar os seus sistemas para permitir que os requerentes apresentem documentos eletronicamente. Os contribuintes que buscam a certificação como Organização de Empregadores Profissionais Certificados já podem enviar documentos para os sistemas do IRS, e pode haver outros pilotos do IRS para melhorar as comunicações digitais dos contribuintes nos quais a TE/GE poderia participar. O projeto Comunicação Digital do Contribuinte seria uma solução. Soluções ainda mais rotineiras, como permitir transmissões de e-fax (que permitem que os documentos sejam transmitidos através de um número de telefone e recebidos numa caixa de e-mail dentro do IRS), ajudariam a resolver a limitação.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

2
2.

RECOMENDAÇÃO TAS #19-2

Faça uma determinação sobre a qualificação como uma organização IRC § 501(c)(3) somente após revisar a declaração narrativa do candidato sobre atividades reais ou planejadas, documentos de organização e informações financeiras resumidas.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Depois que o Formulário 1023-EZ for revisado para exigir uma declaração narrativa de atividades reais ou planejadas, o IRS tomará uma decisão sobre a qualificação como uma organização da seção 501(c)(3) do IRC após revisar a narrativa de atividades enviada. O IRS não planeja exigir documentos de organização ou informações financeiras resumidas, conforme indicado em nossa resposta à recomendação nº 19-1.

Atualização: As revisões descritas no Formulário 1023-EZ foram implementadas em 2 de janeiro de 2018. Os inspetores fiscais, que revisarão as narrativas antes de fazer uma determinação, receberam o treinamento relevante em legislação tributária em dezembro de 2017.

AÇÃO CORRETIVA: O IRS está identificando e planejando mudanças no processo com base nas declarações narrativas de atividades no Formulário 1023-EZ. O IRS espera ter esses processos em vigor na implementação do Formulário 1023-EZ revisado.

RESPOSTA TAS: A Defensora Nacional do Contribuinte está satisfeita com o fato de a Vice-Comissária de Serviços e Execução ter sustentado a parte de sua Diretiva do Defensor do Contribuinte de 26 de setembro de 2016 que orienta o IRS a revisar o Formulário 1023-EZ para incluir uma declaração narrativa de atividades reais ou planejadas. Ela espera novos processos que garantam que o IRS considere a declaração narrativa ao avaliar a qualificação de um candidato como uma organização IRC § 501(c)(3).

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

3
3.

RECOMENDAÇÃO TAS #19-3

Quando houver deficiência em um documento organizador, exigir que o requerente apresente uma cópia de uma alteração ao seu documento organizador que corrija a deficiência e tenha sido aprovada pelo estado, mesmo quando os documentos estejam disponíveis on-line gratuitamente, antes de conceder isenção status.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Consistente com o processamento simplificado de casos usado no processamento de todos os pedidos de reconhecimento do status de isenção tributario, o IRS não planeja exigir que os requerentes enviem cópias das alterações quando o IRS tiver identificado uma deficiência no documento organizador e solicitado uma alteração. O IRS continuará a aceitar atestados, assinados sob pena de perjúrio, de que a organização fez as alterações necessárias. Se, após exame, o IRS determinar que uma organização que atestou a alteração de seu documento não fez nenhuma tentativa de fazê-lo, o agente examinador proporá a revogação após discussão com o gerente de acordo com o Memorando de Orientação Provisório TEGE-04-0117-0007, Revisão de Organização Documentos de Organizações que Atestaram sua Conformidade no Processo de Determinação.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte está perplexo com a relutância do IRS em verificar se as organizações seguem a sua orientação para alterar os seus documentos organizacionais. As organizações afetadas são aquelas que enviaram o Formulário 1023-EZ atestando que seus documentos organizacionais atendiam aos requisitos legais, quando não o fizeram e foram então orientados pelo IRS para alterar seus documentos organizacionais. Em vez de verificar se as alterações exigidas foram feitas, garantindo assim que a organização cumpriu os requisitos para o estatuto de isenção, o IRS permite que a organização simplesmente ateste novamente que cumpriu a lei. A não conformidade da organização só será revelada se ela for selecionada para auditoria, momento em que a penalidade pela não conformidade poderá ser a revogação do status de isenção. Esses procedimentos representam uma falta de serviço para as organizações que cometem erros de boa-fé e um lucro inesperado para aquelas que não cumprem intencionalmente.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D