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MSP #16: Resolução Alternativa de Disputas (ADR)

O IRS não está conseguindo usar efetivamente a ADR como meio de alcançar resultados mutuamente benéficos para os contribuintes e para o governo

Recomendações do TAS e respostas do IRS

1
1.

RECOMENDAÇÃO TAS #15-1

Expandir a Resolução Alternativa de Litígios (RAL) a todos os contribuintes mediante solicitação, inclusive no nível de Compliance, bem como na fase de Recursos.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Ao longo dos anos, a Appeals aumentou consistentemente a disponibilidade das suas opções de ADR, incluindo a disponibilização do SBSE FTS a nível nacional em 2013, após a conclusão de um programa piloto limitado a apenas oito jurisdições. A Appeals também expandiu o PAM para casos OIC e TFRP em 2014 e está planejando expandir o RAP para todos os casos SBSE E&G e LB&I (exceto Casos Internacionais Individuais) em 2017. A Appeals não planeja expandir seus programas de ADR baseados em mediação para todos os contribuintes mediante solicitar sem restrições porque nem todos os casos são adequados para mediação. Por exemplo, casos que envolvam questões de chicote, questões frívolas, questões arquivadas, questões para as quais o contribuinte tenha solicitado assistência da autoridade competente, casos ou questões designadas para litígio, ou questões para as quais a mediação seria inconsistente com uma boa administração tributario (por exemplo, questões regidas por encerramento acordos, coisa julgada ou precedente controlador) são devidamente excluídos dos programas de mediação de Apelações. Além disso, é apropriado permitir a entrada da Conformidade em pedidos de ADR porque a mediação requer o investimento de tempo e pessoal, o que pode ser inviável em alguns casos devido a restrições de recursos. Além disso, os casos gerados sistemicamente não podem envolver um Agente Tributario ou Oficial Tributario com quem conduzir negociações. Os contribuintes cujos casos são inelegíveis para mediação continuam a ter uma alternativa ao litígio através do processo de recurso tradicional. 

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate aplaude os esforços do IRS para expandir a ADR. No entanto, se a Appeals estiver empenhada em alcançar um programa de RAL amplamente bem-sucedido, deverá expandir substancialmente a disponibilidade de RAL. Em particular, oferecer ADR à maioria dos contribuintes durante a fase de conformidade do caso aumentaria a utilização e traria grandes benefícios. Entre outras coisas, a ADR na fase de Conformidade ajudaria as partes a compreender melhor as questões, a chegar a acordo sobre os factos controversos e a resolver os casos numa fase anterior do processo de controvérsia. Além disso, tal como uma sessão significativa de ADR envolve dar e receber, o IRS deve considerar abdicar do seu poder de veto efetivo sobre a disponibilidade de ADR para encorajar a utilização substancial do programa. Na medida em que os contribuintes e os profissionais sentem uma diferença de poder no limite de capacidade para iniciar um processo de RAL, muitos descartarão automaticamente esse programa como sendo baseado em condições de concorrência desiguais.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

2
2.

RECOMENDAÇÃO TAS #15-2

Publicar dados trimestrais relativos às percentagens de liquidação e à relação custo-eficácia da Resolução Alternativa de Litígios (RAL).

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Os recursos explorarão a partilha de dados adicionais com os contribuintes através de apresentações de divulgação para ilustrar os benefícios da RAL.

Atualização: Os recursos concordaram em explorar a partilha de dados adicionais com os contribuintes através de apresentações de divulgação para ilustrar os benefícios da Resolução Alternativa de Litígios (RAL). Os funcionários de recursos continuam a mencionar os benefícios da utilização dos nossos programas ADR em apresentações de divulgação, conforme apropriado. Embora não estejamos a partilhar percentagens de liquidação em casos de RAL neste momento, continuamos a explorar quais os dados sobre recursos e RAL que melhor ajudarão os contribuintes a compreender melhor as suas opções.

AÇÃO CORRETIVA: Os recursos explorarão a partilha de dados adicionais com os contribuintes através de apresentações de divulgação para ilustrar os benefícios da RAL.

RESPOSTA TAS: Tal como citado pelo National Taxpayer Advocate neste Problema Mais Sério, algumas outras agências, como a EPA e a Força Aérea, fornecem dados publicamente disponíveis sobre poupanças de tempo e custos atribuíveis à utilização dos seus programas de ADR. Se os contribuintes e os seus representantes receberem de forma consistente e sistemática esta informação detalhada, presumindo que seja positiva, rapidamente adoptarão o programa ADR do IRS. Por outro lado, se os dados não forem convincentes, o IRS deve descobrir porquê e tomar medidas decisivas para fazer mudanças significativas no seu programa de ADR. Dados abrangentes de ADR devem ser incluídos nas estatísticas anuais de conformidade do IRS. A partilha de tais informações através de apresentações públicas é benéfica, mas não pode ser tratada como um substituto para relatórios formais.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

3
3.

RECOMENDAÇÃO TAS #15-3

Reduzir os encargos administrativos em torno da Resolução Alternativa de Litígios (ADR), permitir videoconferências sempre que desejado pelas partes e examinar cenários em que uma opção de arbitragem redesenhada pode representar uma alternativa atraente ao litígio.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A Appeals está a explorar opções para expandir as possibilidades de conferências virtuais com os contribuintes e espera oferecer uma nova opção num futuro próximo. Em 2015, a Appeals eliminou seu programa de Arbitragem por falta de utilização. Nos 14 anos em que o programa foi oferecido, apenas 16 contribuintes optaram pela opção e apenas dois chegaram a acordo. Com base nesta experiência, há pouca ou nenhuma evidência que sugira que a arbitragem seja provavelmente uma alternativa atractiva ao litígio para os contribuintes.   

AÇÃO CORRETIVA: Expansão planejada de ferramentas virtuais para conferências de contribuintes.

RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate aplaude o objetivo do IRS de facilitar o acesso à ADR através do uso de videoconferência e tecnologias de entrega de serviços virtuais (VSD). Ela continua a instar o IRS a expandir as suas capacidades em ambas as áreas à medida que avança. Estes métodos de realização de conferências de recurso e a sua disponibilidade serão examinados mais detalhadamente como parte do Problema Mais Sério de 2017 sobre o tema mais amplo das conferências de recurso presenciais. Na altura em que o IRS interrompeu o seu programa de arbitragem pós-recurso, o National Taxpayer Advocate apresentou comentários sugerindo que o IRS considerasse a possibilidade de que a baixa utilização pelos contribuintes pudesse ser um sinal de falhas de concepção ou operacionais, em vez de uma indicação de que os contribuintes eram irreconciliavelmente avessos a tal programa. Esta questão permanece em aberto, e um programa de arbitragem pós-recurso reformulado que responda eficazmente às preocupações anteriores dos contribuintes e dos profissionais sobre os custos elevados e os atrasos mais longos do que o desejado inerentes ao programa ainda poderia representar um elemento importante dentro de um conjunto de ofertas de ADR. Da mesma forma, a expansão global dos ADR beneficiará de uma perspectiva que, além de identificar as razões para a actual subutilização, também remova afirmativamente esses obstáculos e se concentre em incentivar os contribuintes a tirar partido destes programas.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

4
4.

RECOMENDAÇÃO TAS #15-4

Estabelecer uma unidade separada para abrigar o pessoal do IRS designado exclusivamente para o programa de Resolução Alternativa de Disputas (ADR).

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: É desnecessário e seria ineficiente estabelecer uma unidade separada do IRS, além do Gabinete de Recursos, para ADR. Historicamente, a Appeals resolveu com sucesso a maioria dos casos que chegam até ela. Consistente com o mandato estatutário da RRA 98, os Oficiais de Recursos são treinados para serem imparciais e independentes como parte do seu papel no processo de Recursos tradicional. Além disso, todos os Oficiais de Apelação recebem treinamento em mediação reconhecido nacionalmente. De acordo com os dados da pesquisa de satisfação do cliente da Appeals para o EF13 – EF15, os contribuintes e os profissionais têm opiniões positivas sobre a independência geral da Appeals (67% satisfeitos), ADR geral (70% satisfeitos) e imparcialidade ADR (74% satisfeitos). A Appeals analisa continuamente as suas políticas para garantir que as suas práticas e procedimentos apoiam e reforçam a sua independência. O estabelecimento de uma unidade separada para albergar o pessoal atribuído exclusivamente ao programa ADR seria uma duplicação do Gabinete de Recursos.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O número mais importante na avaliação da eficácia do programa de ADR do IRS é 306. Esse número representa todos os casos resolvidos por meio de ADR no ano tributario de 2016. Para expandir o uso, o Departamento de Recursos deve persuadir os contribuintes e seus representantes de que eles podem se beneficiar do processo de ADR. Conforme discutido acima, o Departamento de Recursos deve publicar dados que demonstrem a eficácia e a eficiência do ADR, na medida em que tais informações existam. Além disso, os contribuintes e seus representantes devem ter acesso a um fórum para buscar acordos que, na percepção e na realidade, seja independente não apenas do IRS, mas também do Departamento de Recursos. Uma unidade separada abrigando membros neutros designados exclusivamente para o programa de ADR do IRS não apenas destacaria seu novo compromisso com o ADR, mas também proclamaria e protegeria a independência desses membros neutros de outras partes da organização do IRS. Quanto mais os contribuintes e seus representantes perceberem o programa de ADR como um veículo eficaz, eficiente e independente para buscar acordos, maior será a probabilidade de buscarem uma gama mais ampla de resoluções de casos por meio dessa metodologia. Alcançar esse amplo uso traria enormes benefícios tanto para a Receita Federal quanto para os contribuintes em termos de redução de procedimentos, custos reduzidos e melhores interações.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D