RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A Seção 6306 (d) lista certos impostos a receber que não são elegíveis para cobrança por um PCA. Os contribuintes que recebem benefícios de aposentadoria da Social Security Administration (SSA) e do Railroad Retirement Board (RRB) não estão listados como exclusões legislativas. O PCA devolverá o caso ao IRS se a cobrança não for bem-sucedida. A conta é então retornada ao status arquivado inativo em que estava antes da atribuição do PCA. Além disso, o PCA oferece ameaça zero de ação coerciva, como penhor ou taxa. Para melhorar os esforços de cobrança da PCA e minimizar os casos devolvidos, está a ser discutida a viabilidade de filtrar contas com base no potencial de cobrança. As decisões políticas para permitir que o PCA tente cobrar e devolver a conta quando todos os esforços razoáveis forem esgotados estão descritas na Seção 14.2 do PPG.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O IRC § 6306 exige a atribuição de “inventário potencialmente colecionável”, um termo que não está definido no estatuto, nos regulamentos do Tesouro ou em outras orientações relevantes. O IRS já determinou que dívidas com status CNC-Hardship não precisam ser atribuídas a PCAs. O Comissário decidiu que as dívidas dos beneficiários do SSDI e do SSI também não serão atribuídas aos PCAs. O facto de a PCA poder devolver os casos ao IRS não mitiga a inadequação de submeter estes contribuintes vulneráveis ao contacto da PCA em primeiro lugar. É decepcionante que o IRS esteja a considerar filtrar contas, não para evitar prejudicar os contribuintes vulneráveis que, como demonstraram os estudos da TAS, celebram acordos de prestações que não podem efectivamente pagar, mas para aumentar a probabilidade de sucesso dos PCAs. A objecção declarada do IRS à concessão do mesmo tratamento às dívidas deste grupo de contribuintes – beneficiários de reformas da SSA e de RRB cujos rendimentos são inferiores a 250 por cento do nível de pobreza federal – é que o IRS não pode determinar facilmente que estes contribuintes não possuem activos substanciais. isso, no entanto, lhes permitiria pagar a dívida tributario. O Advogado Nacional do Contribuinte fica perplexo com este raciocínio: se estes contribuintes têm activos substanciais, então o IRS ainda não deveria atribuir estas dívidas a um PCA. O IRS deve usar suas alternativas de cobrança, como ofertas em acordos de compromisso e parcelamento de pagamento parcial, e, nos casos apropriados, seus poderes de execução, como gravames e taxas, para endereçar esses ativos para pagar a dívida tributario, evitando assim o pagamento de uma comissão a um PCA. Em qualquer caso, a resposta do IRS ignora o facto de o Comissário ter decidido que as dívidas destes contribuintes poderiam ser atribuídas a PCAs durante os primeiros seis meses do programa, para permitir ao IRS tempo para explorar a forma de rastrear os beneficiários da SSA com rendimentos inferiores a 250 por cento. do nível de pobreza federal que também possuem bens substanciais. O IRS deveria ter incluído este compromisso como uma ação planejada ou em andamento em resposta à recomendação 12-8.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D