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Termos de pesquisa populares:

MSP #12: COBRANÇA DE DÍVIDAS PRIVADAS (PDC)

O IRS está implementando um programa PDC de uma maneira que é indiscutivelmente inconsistente com a lei e que sobrecarrega desnecessariamente os contribuintes, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades econômicas

Recomendações do TAS e respostas do IRS

1
1.

RECOMENDAÇÃO TAS #12-1

Rever o Guia de Políticas e Procedimentos (PPG) para permitir que as Agências de Cobrança Privada (PCAs) ofereçam IAs de até cinco anos — em vez do período que resta na data de expiração do estatuto de cobrança — para cumprir a lei.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS revisou o Guia de Políticas e Procedimentos da Agência de Cobrança Privada (PPG) para permitir que o PCA estabeleça e monitore um acordo de pagamento com prazos de cinco anos. Acordos de pagamento com prazos de cinco a sete anos exigem aprovação de analista técnico para serem configurados e monitorados.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A Defensora Nacional do Contribuinte aprecia que o IRS esteja a tentar acomodar a sua insistência para que o programa PDC opere em conformidade com a lei. No entanto, ela não encontra qualquer autoridade legal para a posição actual do IRS de que os PCAs possam, com a aprovação de um analista técnico do IRS, estabelecer e monitorizar acordos de pagamento superiores a cinco anos, ou receber comissões sobre pagamentos efectuados nessas circunstâncias. Ela acredita que estas ações estão fora da autoridade concedida aos PCAs nos termos da lei.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

2
2.

RECOMENDAÇÃO TAS #12-2

Revisar o Guia de Políticas e Procedimentos (PPG) para esclarecer que as Agências de Cobrança Privada (PCAs) não estão autorizadas a monitorar acordos de parcelamento (IAs) organizados pelo IRS ou TAS, e não têm direito a comissões sobre pagamentos que os contribuintes fazem de acordo com esses IAs.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Os PCAs não estão autorizados a monitorar IAs organizadas pelo IRS ou TAS. Quando um contribuinte estabelece um IA com o IRS ou TAS, o caso é retirado e devolvido ao IRS. A descrição da comissão está detalhada na Solicitação de Cotação (RFQ).

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: Conforme observado acima, o National Taxpayer Advocate reconhece que o IRS não permitirá mais que casos abertos de TAS sejam enviados ou permaneçam com PCAs. No entanto, o IRS permite que os PCAs organizem acordos de pagamento por mais de cinco anos se obtiverem a aprovação do IRS e recebam comissões sobre os pagamentos subsequentes. Assim, os PCAs receberão comissões sobre acordos de parcelamento que exigem o envolvimento do IRS para serem organizados. Conforme observado acima, quer esses procedimentos possam ou não ser permitidos por contrato, eles não são autorizados pelo IRC § 6306. Como parece que o IRS não emitiu um contrato novo ou revisado, quaisquer ações e pagamentos são não autorizados e ilegais. Além disso, a resposta do IRS não indica, e não é clara, que o IRS será capaz de determinar até que ponto as PCAs não conseguem obter a aprovação do IRS para acordos de pagamento que excedam cinco anos.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

3
3.

RECOMENDAÇÃO TAS #12-3

Rever o Guia de Políticas e Procedimentos (PPG) para remover a opção de solicitar pagamentos voluntários que não satisfaçam a responsabilidade e não sejam feitos de acordo com uma IA, a fim de cumprir a lei.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A PCA fará uma tentativa de garantir um pagamento voluntário, conforme descrito na seção 10.2.1 do PPG, que afirma “Se o contribuinte não puder pagar integralmente, dentro de 120 dias ou com um acordo de pagamento, a PCA fará uma tentativa de garantir verbalmente um pagamento voluntário. Os contribuintes serão avisados ​​verbalmente de que um pagamento voluntário não suspenderá a acumulação adicional de juros ou multas que o contribuinte possa dever sobre o saldo devido não pago. A PCA fará um pedido verbal para garantir um pagamento voluntário quando o contribuinte não puder resolver a sua conta através do pagamento integral ou através de um acordo de pagamento. Um pagamento voluntário só será solicitado verbalmente para garantir que não tenha a implicação de um acordo de pagamento. A PCA documentará a tentativa de garantir um pagamento voluntário no registo da conta. Depois de fazer a única tentativa de garantir um pagamento voluntário, o PCA iniciará a devolução da conta ao IRS. A PCA não tentará garantir um pagamento voluntário quando o contribuinte manifestar que não pode pagar. Em vez disso, o PCA iniciará a devolução do caso ao IRS.”

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte está satisfeito com o facto de o Comissário ter decidido que as PCAs poderão solicitar apenas um pagamento voluntário. Não está claro, contudo, se o IRS será capaz de determinar até que ponto as PCAs solicitam efectivamente mais do que um pagamento voluntário, e a resposta do IRS não indica que o IRS esteja a planear quaisquer acções para garantir que as PCAs solicitem apenas um pagamento voluntário. pagamento. Além disso, a Advogada Nacional do Contribuinte reitera que não vê qualquer autoridade ao abrigo do IRC § 6306 para que os PCAs solicitem sequer um pagamento voluntário.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

4
4.

RECOMENDAÇÃO TAS #12-4

Rever o Guia de Políticas e Procedimentos (PPG) para estabelecer que as Agências de Cobrança Privada (PCAs) devem encaminhar os contribuintes para o TAS quando o contribuinte assim o solicitar, onde o pagamento do saldo devido imediatamente ou através de um acordo de pagamento criaria uma dificuldade significativa, incluindo a longo prazo ou impacto adverso, quando o contribuinte não consegue pagar as despesas de subsistência necessárias, ou quando o contribuinte enfrenta encargos sistémicos na resolução do seu problema.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A PCA é obrigada a informar o contribuinte da finalidade e existência do TAS na sua carta de contacto inicial. O PCA encaminhará os contribuintes ao TAS quando o contribuinte solicitar assistência do TAS.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: Este é mais um exemplo de uma área em que os contribuintes cujas dívidas são atribuídas às PCAs são ainda mais penalizados. Os funcionários do IRS, que não têm incentivo financeiro para colocar os contribuintes em acordos de parcelamento, podem considerar alternativas de cobrança à luz das informações financeiras dos contribuintes. Quando parecer que o contribuinte está enfrentando dificuldades significativas, os funcionários do IRS são obrigados a encaminhar o contribuinte para o TAS, o contribuinte não é obrigado a pedir para ser encaminhado para o TAS. Se o IRS estivesse interessado em restaurar a semelhança no tratamento entre os contribuintes cujas dívidas são atribuídas às PCAs e outros contribuintes, exigiria que os funcionários da PCA considerassem proactivamente se o contribuinte está provavelmente a enfrentar dificuldades económicas e deveria, portanto, ser encaminhado para o TAS. Tratar os contribuintes de forma diferente a este respeito não é obrigatório pelo IRC § 6306. Pelo contrário, a abordagem do IRS viola o direito dos contribuintes a um sistema tributario justo e equitativo, que inclui especificamente o direito “de receber assistência do Taxpayer Advocate Service se forem passando por dificuldades financeiras.” A versão de março de 2016 do PPG exigia que os funcionários do PCA encaminhassem os casos ao TAS não apenas quando o contribuinte declarasse que estava passando por dificuldades econômicas, mas também quando o funcionário do PCA identificasse essa condição. Apesar das objeções do TAS, o IRS removeu essa disposição de versões posteriores do PPG.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

5
5.

RECOMENDAÇÃO TAS #12-5

Atribua um código de arquivo mestre para abrir casos de TAS e evite sistematicamente que casos de TAS abertos sejam atribuídos a agências de cobrança privada (PCAs).

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS e a NTA concordaram que o TAS inserirá um código de transação em todos os casos abertos no inventário do TAS para evitar a atribuição a um PCA. Se o caso do contribuinte for atribuído a um PCA e o contribuinte entrar em contato com o TAS, o TAS inserirá um código de transação para retirar o caso do PCA. O TAS também reverterá o código após a conclusão de suas ações.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate está satisfeito com o facto de os casos abertos de TAS não serem incluídos no inventário do PCA e interpreta esta recomendação como tendo sido adoptada pelo IRS.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

6
6.

RECOMENDAÇÃO TAS #12-6

Revogar casos de Agências de Cobrança Privada (PCAs) quando os contribuintes solicitam assistência do TAS e o TAS abre um caso.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS e a NTA concordaram que se o caso do contribuinte for atribuído a um PCA e o contribuinte entrar em contato com o TAS, o TAS inserirá um código de transação para retirar o caso do PCA. O TAS reverterá o código após a conclusão de suas ações.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate está satisfeito com o facto de o IRS ter adoptado esta recomendação.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

7
7.

RECOMENDAÇÃO TAS #12-7

Implementar a programação necessária o mais rapidamente possível para remover os beneficiários de pagamentos SSDI ou SSI da população de contas elegíveis para atribuição a Agências de Cobrança Privada (PCAs).

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O PCA devolverá a conta ao IRS quando o contribuinte informar que é beneficiário de SSI/SSDI. Pesquisas adicionais estão sendo conduzidas para determinar se um processo sistêmico pode ser implementado.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: Tal como referido acima, o Advogado Nacional do Contribuinte está satisfeito com o facto de o Comissário ter decidido que as dívidas dos beneficiários do SSDI ou do SSI não deveriam ser atribuídas aos PCAs. A TAS interpreta a declaração do IRS de que “pesquisas adicionais estão sendo conduzidas” como uma ação planejada ou em andamento em resposta à recomendação 12-7. A TAS está disponível para auxiliar o IRS enquanto conduz pesquisas adicionais para determinar como essas dívidas podem ser sistematicamente excluídas da atribuição aos PCAs. Entretanto, o TAS irá recolher dados sobre o número destas dívidas que são atribuídas aos PCAs e o número devolvido ao IRS pelos PCAs por este motivo.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

8
8.

RECOMENDAÇÃO TAS #12-8

Adoptar uma interpretação de “inventário potencialmente coleccionável” que exclua as contas dos contribuintes cujos benefícios de reforma SSA e RRB não estão sujeitos às taxas do FPLP porque os seus rendimentos são inferiores a 250 por cento do nível de pobreza federal e desenvolver um filtro para identificar aqueles que parecem possuem ativos significativos.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A Seção 6306 (d) lista certos impostos a receber que não são elegíveis para cobrança por um PCA. Os contribuintes que recebem benefícios de aposentadoria da Social Security Administration (SSA) e do Railroad Retirement Board (RRB) não estão listados como exclusões legislativas. O PCA devolverá o caso ao IRS se a cobrança não for bem-sucedida. A conta é então retornada ao status arquivado inativo em que estava antes da atribuição do PCA. Além disso, o PCA oferece ameaça zero de ação coerciva, como penhor ou taxa. Para melhorar os esforços de cobrança da PCA e minimizar os casos devolvidos, está a ser discutida a viabilidade de filtrar contas com base no potencial de cobrança. As decisões políticas para permitir que o PCA tente cobrar e devolver a conta quando todos os esforços razoáveis ​​forem esgotados estão descritas na Seção 14.2 do PPG.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O IRC § 6306 exige a atribuição de “inventário potencialmente colecionável”, um termo que não está definido no estatuto, nos regulamentos do Tesouro ou em outras orientações relevantes. O IRS já determinou que dívidas com status CNC-Hardship não precisam ser atribuídas a PCAs. O Comissário decidiu que as dívidas dos beneficiários do SSDI e do SSI também não serão atribuídas aos PCAs. O facto de a PCA poder devolver os casos ao IRS não mitiga a inadequação de submeter estes contribuintes vulneráveis ​​ao contacto da PCA em primeiro lugar. É decepcionante que o IRS esteja a considerar filtrar contas, não para evitar prejudicar os contribuintes vulneráveis ​​que, como demonstraram os estudos da TAS, celebram acordos de prestações que não podem efectivamente pagar, mas para aumentar a probabilidade de sucesso dos PCAs. A objecção declarada do IRS à concessão do mesmo tratamento às dívidas deste grupo de contribuintes – beneficiários de reformas da SSA e de RRB cujos rendimentos são inferiores a 250 por cento do nível de pobreza federal – é que o IRS não pode determinar facilmente que estes contribuintes não possuem activos substanciais. isso, no entanto, lhes permitiria pagar a dívida tributario. O Advogado Nacional do Contribuinte fica perplexo com este raciocínio: se estes contribuintes têm activos substanciais, então o IRS ainda não deveria atribuir estas dívidas a um PCA. O IRS deve usar suas alternativas de cobrança, como ofertas em acordos de compromisso e parcelamento de pagamento parcial, e, nos casos apropriados, seus poderes de execução, como gravames e taxas, para endereçar esses ativos para pagar a dívida tributario, evitando assim o pagamento de uma comissão a um PCA. Em qualquer caso, a resposta do IRS ignora o facto de o Comissário ter decidido que as dívidas destes contribuintes poderiam ser atribuídas a PCAs durante os primeiros seis meses do programa, para permitir ao IRS tempo para explorar a forma de rastrear os beneficiários da SSA com rendimentos inferiores a 250 por cento. do nível de pobreza federal que também possuem bens substanciais. O IRS deveria ter incluído este compromisso como uma ação planejada ou em andamento em resposta à recomendação 12-8.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

9
9.

RECOMENDAÇÃO TAS #12-9

Rever o contrato com as PCAs para exigir que as PCAs divulguem todos os materiais que tenham impacto nos contactos dos contribuintes com as Agências de Cobrança Privada (PCAs), incluindo planos operacionais, materiais de formação, instruções ao pessoal, o conteúdo e formato das cartas dos contribuintes e roteiros de chamada.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: As revisões contratuais não são obrigadas a divulgar materiais que afetem os contatos dos contribuintes. Os seguintes resultados foram fornecidos pelas PCAs e revistos pelo TAS e outras partes interessadas: planos operacionais, planos de revisão de qualidade, planos de formação, cartas e guiões de chamada. As ordens de tarefa descrevem as entregas específicas e os requisitos de desempenho na Declaração de Trabalho de Desempenho e no Guia de Políticas e Procedimentos do PCA que são revisados ​​e aprovados pelo Representante do Oficial de Contratação (COR) e pelo Escritório de Projetos do PDC.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: De fato, o IRS compartilhou materiais enviados pelos PCAs com o TAS. Lamentavelmente, o IRS rejeitou frequentemente as alterações sugeridas pelo TAS para esses materiais. Além disso, pelo menos um material de formação da PCA fazia referência e continha links para materiais de apoio que não foram fornecidos. Quando a TAS solicitou o material, o IRS respondeu que o contrato com os PCAs não exige o fornecimento de auxílios de trabalho e que eles não seriam solicitados ou revisados ​​pelo IRS. Assim, o IRS abdicou de sua responsabilidade de supervisionar como esses funcionários do PCA estão sendo instruídos a cobrar dívidas fiscais federais.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

10
10.

RECOMENDAÇÃO TAS #12-10

Incluir na formação obrigatória para todos os funcionários da Agência de Cobrança Privada (PCA) a formação gravada do Advogado Nacional do Contribuinte sobre os direitos do contribuinte.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Os representantes da PCA receberam discos de formação da TAS na Conferência de Engajamento da PCA em Janeiro de 2017. A formação gravada da NTA destacou elementos da Declaração de Direitos do Contribuinte relativos ao PDC. Os discos foram disponibilizados para apreciação nas sessões de formação dos colaboradores do PCA.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A resposta do IRS simplesmente reitera que o vídeo do Advogado Nacional do Contribuinte sobre a Declaração de Direitos do Contribuinte não é um treinamento obrigatório para todos os funcionários do PCA, sem apresentar qualquer justificativa para esta posição. Na ausência de exigência desta formação, é difícil compreender como o requisito do IRC § 7803(a) de que o Comissário garanta que os funcionários do IRS estejam familiarizados e ajam de acordo com os direitos do contribuinte, e a disposição nos contratos do IRS com PCAs que impõe a mesma exigência aos trabalhadores da PCA, está a ser satisfeita. A Defensora Nacional do Contribuinte publicou este treinamento no site da TAS para que todos os contribuintes pudessem ver como ela desejava que os funcionários do PCA fossem instruídos na proteção dos direitos dos contribuintes dos EUA. O treinamento está disponível no site do IRS em: https://www.irsvideos.gov/Individual/Resources/NTAMessageToPCAContractors-TaxpayerBillOfRights

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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11.

RECOMENDAÇÃO TAS #12-11

Envie aos contribuintes cujas contas serão atribuídas a Agências de Cobrança Privada (PCAs) a carta de contato inicial do IRS pelo menos 14 dias antes de transferir suas contas para PCAs e não pague comissões às PCAs sobre quaisquer pagamentos recebidos após o envio da carta de contato inicial do IRS e antes o primeiro contacto da PCA com o contribuinte.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A carta de contato inicial do IRS é enviada sete dias antes da atribuição do PCA. A PCA não está autorizada a enviar a sua carta de contacto inicial ao contribuinte durante os primeiros 10 dias de calendário após a recepção pela PCA de um caso/módulo novo ou subsequente. O momento das cartas foi estabelecido para permitir que o contribuinte tenha tempo para receber ambas as cartas e para ter um nível de confiança na autenticação do PCA no momento do contacto telefónico. As diretrizes de contato inicial estão descritas na seção PPG abaixo.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A resposta do IRS não explica como esperar 14 dias após o envio da carta do IRS antes de atribuir o caso aos PCAs é inconsistente com o seu objetivo declarado de permitir que os contribuintes tenham tempo para receber ambas as cartas. A resposta deixa claro que o momento das cartas não foi estabelecido com o objectivo de identificar os pagamentos dos contribuintes efectuados em resposta a uma carta do IRS, e não da PCA. Ao identificar melhor os pagamentos feitos em resposta à carta do IRS, o IRS poderia evitar o pagamento de comissões sobre pagamentos inspirados no aviso do IRS e não em qualquer contacto do PCA, protegendo assim o fisco público, mas optou por renunciar a esta oportunidade, desse modo prejudicando todos os contribuintes dos EUA.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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12.

RECOMENDAÇÃO TAS #12-12

Designe um grupo de funcionários de cobrança para trabalhar até a conclusão dos casos retirados de agências de cobrança privada (PCAs).

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Quando um caso é cancelado, a conta retorna ao status inativo arquivado em que estava antes da atribuição do PCA. As contas canceladas que retornarem ao status arquivado inativo serão trabalhadas de acordo com a política atual prescrita e conforme os recursos do IRS permitirem.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A resposta do IRS não explica como esperar 14 dias após o envio da carta do IRS antes de atribuir o caso aos PCAs é inconsistente com o seu objetivo declarado de permitir que os contribuintes tenham tempo para receber ambas as cartas. A resposta deixa claro que o momento das cartas não foi estabelecido com o objectivo de identificar os pagamentos dos contribuintes efectuados em resposta a uma carta do IRS, e não da PCA. Ao identificar melhor os pagamentos feitos em resposta à carta do IRS, o IRS poderia evitar o pagamento de comissões sobre pagamentos inspirados no aviso do IRS e não em qualquer contacto do PCA, protegendo assim o fisco público, mas optou por renunciar a esta oportunidade, desse modo prejudicando todos os contribuintes dos EUA.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D