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MSP #7: CONTAS ON-LINE

A pesquisa sobre as necessidades e preferências dos contribuintes e profissionais é crítica à medida que o IRS desenvolve um sistema de conta de contribuinte on-line

Recomendações do TAS e respostas do IRS

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RECOMENDAÇÃO TAS #7-1

Até meados de 2017, disponibilizar pelo menos 24 meses de histórico de pagamentos, em vez de apenas 18 meses, na conta online, a fim de fornecer as informações necessárias para pedidos de reembolso.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Ações do IRS a serem adotadas/abordadas se os recursos e o orçamento permitirem. Durante o desenvolvimento inicial de um módulo de pagamento, a janela de 18 meses foi escolhida para fornecer aos contribuintes um histórico de pagamentos de um ano completo, inclusive até o prazo de prorrogação do pedido. Este foi o parâmetro definido para o produto mínimo viável para informações de pagamento. O trabalho de acompanhamento de pagamentos estenderá a janela do histórico de pagamentos por 7 anos de histórico de pagamentos.

As informações de pagamento inicial foram disponibilizadas aos contribuintes através da Conta Online em 5 de março de 2017. Estima-se que anos adicionais de histórico estarão disponíveis no outono de 2017, no entanto, o momento em que esta funcionalidade pode ser entregue depende de recursos e outras prioridades concorrentes (por exemplo, , alterações na legislação tributária, etc.).

Atualização: a extensão do período de tempo em que o histórico de pagamentos está disponível para os usuários de 18 para 24 meses foi implantada na atualização da conta online de agosto de 2018. O aprimoramento futuro inclui a exibição de até 60 meses de pagamentos, mas ainda não foi planejado para desenvolvimento devido à repriorização de funcionalidades adicionais e restrições de recursos. Nossa visão de longo prazo inclui programação que tornaria mais fácil para os clientes que possuem um grande volume de pagamentos visualizar uma lista de pagamentos em um formato que seria fácil de usar na maioria dos dispositivos. Atualmente, os clientes podem acessar seu histórico completo de pagamentos e outras atividades da conta enquanto estão conectados ao aplicativo Conta Online, selecionando o recurso Obter Transcrição. Eles podem visualizar, imprimir ou baixar essas informações por vários anos.

AÇÃO CORRETIVA: As informações de pagamento inicial foram disponibilizadas aos contribuintes através da Conta Online em 5 de março de 2017. Estima-se que anos adicionais de histórico estarão disponíveis no outono de 2017, no entanto, o momento em que esta funcionalidade pode ser entregue depende de recursos e outras prioridades concorrentes (por exemplo, , alterações na legislação tributária, etc.).

Atualização: estender o período de tempo em que o histórico de pagamentos fica disponível para os usuários foi identificado como uma prioridade. Esta melhoria inclui a exibição de até 60 meses de pagamentos, mas ainda não foi planejado para desenvolvimento devido à repriorização de funcionalidades adicionais e restrições de recursos. Nossa visão de longo prazo inclui programação que tornaria mais fácil para os clientes que possuem um grande volume de pagamentos visualizar uma lista de pagamentos em um formato que seria fácil de usar na maioria dos dispositivos. Atualmente, os clientes podem acessar seu histórico completo de pagamentos e outras atividades da conta enquanto estão conectados ao aplicativo Conta Online, selecionando o recurso Obter Transcrição. Eles podem visualizar, imprimir ou baixar essas informações por vários anos.

RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate está encorajado pelo compromisso do IRS de expandir o histórico de pagamentos fornecido na conta online. Compreendemos que os recursos do IRS são escassos, mas acreditamos firmemente que os contribuintes têm o direito de ser informados sobre pelo menos dois anos de histórico de pagamentos, a fim de apresentarem pedidos de reembolso precisos. Ao não fornecer essas informações, o IRS também compromete o direito do contribuinte de não pagar mais do que o valor correto do imposto. Dessa forma, acreditamos que o IRS deveria priorizar esse recurso porque ele já deveria ter sido incluído no produto mínimo viável.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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RECOMENDAÇÃO TAS #7-2

Até meados de 2017, disponibilizar um link na página de pagamentos da conta online para dar ao contribuinte a opção, além do pagamento do imposto, de contestar o saldo devido apresentado. O IRS deve fornecer um botão na página de pagamento indicando “Acho que não devo esse valor”. Assim que o contribuinte selecionar esta opção, o IRS deve fornecer links para diferentes opções, incluindo: alteração de uma declaração, reconsideração de auditoria, pedidos de reembolso, redução de pena, cônjuge inocente, cônjuge lesado, roubo de identidade, fraude no preparador de devolução e dúvida quanto à oferta de responsabilidade em compromisso.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Recomendação da NTA não adotada conforme escrita, mas ações do IRS tomadas para resolver questões levantadas pela NTA. O IRS está em processo de testar recomendações de usuários e opções alternativas de design fornecidas pela NTA para determinar uma implementação que ajudará os contribuintes a encontrar as informações que procuram quando acreditam que não devem o valor exibido como saldo devido. Os resultados dos testes de usuário orientarão a decisão final de design. No entanto, esperamos que este seja um processo contínuo e iterativo, por isso continuaremos monitorando as informações fornecidas para determinar o uso e a compreensão quando estiverem em produção.

Atualização: botão Disputa – as equipes de contas on-line desenvolveram perguntas frequentes sobre assistência ao saldo que permitem aos usuários entender melhor os fatores que podem ter impactado seu saldo. Confirmamos o design desse recurso por meio de várias rodadas de testes com usuários. A versão do Incremento do Programa 11 adicionou um link no módulo de saldo cumulativo para obter mais informações, levando os usuários a detalhes e links adicionais. O conteúdo foi desenvolvido com colaboração do TAS e finalizado pela W&I. Os designs foram compartilhados com executivos (incluindo representantes do TAS) em 19 de setembro de 2017 e a demonstração executiva (incluindo TAS) foi realizada em 10 de outubro de 2017. Esse recurso foi implantado com o lançamento do Incremento do Programa 11 em 10/29/17.

AÇÃO CORRETIVA: O IRS está em processo de testar recomendações de usuários e opções alternativas de design fornecidas pela NTA para determinar uma implementação que ajudará os contribuintes a encontrar as informações que procuram quando acreditam que não devem o valor exibido como saldo devido. Os resultados dos testes de usuário orientarão a decisão final de design. No entanto, esperamos que este seja um processo contínuo e iterativo, por isso continuaremos monitorando as informações fornecidas para determinar o uso e a compreensão quando estiverem em produção.

RESPOSTA TAS: A TAS agradece a disposição do IRS em nos incluir no processo de tomada de decisão de design. Embora o botão recomendado não tenha sido bem testado, apreciamos as iniciativas contínuas do IRS para resolver esta lacuna no estado atual da conta. Se o objetivo da conta online é reduzir as ligações telefônicas, é do interesse do IRS desenvolver algo para atender aos contribuintes que não concordam com o saldo devido apresentado. Caso contrário, os contribuintes continuarão a ligar para o IRS para compreender as suas opções. Além disso, a ausência desta informação no pedido de conta online põe em causa o direito do contribuinte a ser informado, a um serviço de qualidade e a não pagar mais do que o montante correcto de imposto.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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RECOMENDAÇÃO TAS #7-3

Trabalhar em colaboração com o Advogado Nacional do Contribuinte para revisar as recomendações dos participantes dos Fóruns Públicos do Advogado Nacional do Contribuinte de 2016, dos Grupos Focais do TAS do Fórum Tributario Nacional do IRS de 2016, bem como as conclusões do TAS e de pesquisas de terceiros, e abordar as recomendações do público em os planos para a conta online.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS está trabalhando em colaboração com a NTA para priorizar, coletar e sintetizar pesquisas sobre a Experiência do Contribuinte. Como membro ativo deste grupo, o TAS é convidado a compartilhar as recomendações e resultados dos Fóruns Públicos da NTA de 2016 com um amplo grupo de diretores de pesquisa do IRS. Também trabalhamos com a TAS para identificar a pesquisa que foi conduzida e para localizar as transcrições e narrativas que poderiam melhor informar os recursos e o desenvolvimento para aplicações de contas individuais e contas Tax Pro.

AÇÃO CORRETIVA:  N/D

RESPOSTA TAS: Agradecemos a disposição do IRS em colaborar com o TAS à medida que ele lança novos recursos e capacidades de contas online. Esperamos uma colaboração contínua no futuro. No entanto, o Advogado Nacional do Contribuinte está preocupado porque, com base na resposta do IRS, está claro que o IRS não revisou as transcrições dos Fóruns Públicos do Advogado Nacional do Contribuinte ou quaisquer estudos de pesquisa do TAS sobre este tópico.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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RECOMENDAÇÃO TAS #7-4

Realizar pesquisas, em consulta com a NTA, usando uma variedade de métodos (online, telefone fixo e celular) sobre as necessidades e preferências de serviços dos contribuintes e profissionais para os vários canais de serviços existentes e propostos por tipo de transação, com o reconhecimento de que o contribuinte pode escolher vários canais de atendimento para resolver um único problema.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​O IRS conduz numerosos esforços de pesquisa usando uma variedade de metodologias, abordagens e técnicas para avaliar as necessidades e preferências de serviços dos contribuintes e profissionais usando as melhores práticas da comunidade de pesquisa. Por exemplo, realizamos anualmente uma Pesquisa sobre a Experiência do Contribuinte que utiliza uma combinação de perguntas abertas e de múltipla escolha com uma ampla amostra da população dos EUA (inclusive por telefone e on-line). O IRS também utiliza estudos conjuntos para compreender melhor as compensações entre serviços, canais e atributos específicos, conforme descrito no Relatório da NTA ao Congresso. O quadro de ferramentas de pesquisa empregadas pelo IRS não se limita aos métodos online, fixos e móveis. O IRS também utiliza (mas não se limita a) métodos de investigação qualitativos e quantitativos que revelam as preferências, atitudes e comportamentos dos contribuintes, bem como análises históricas e preditivas. O IRS reconhece os diversos canais de serviço que os contribuintes e profissionais desejam e escolhem para interagir com o IRS e emprega os métodos de investigação mais adequados para compreender a experiência do contribuinte, independentemente do canal utilizado. O IRS trabalhará com a NTA na priorização e concepção de futuros esforços de investigação através da participação no grupo de trabalho RAAS Taxpayer Experience, e partilhará os resultados da investigação, conforme apropriado.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: Conforme discutido com mais detalhes no Problema Mais Sério, o TAS não apoia a metodologia de pesquisa de vários estudos do IRS sobre este tópico. Portanto, encorajamos o IRS a analisar as conclusões da pesquisa do TAS sobre as diferentes habilidades e atitudes dos contribuintes em relação ao serviço dos contribuintes do IRS: o efeito das escolhas de prestação de serviços do IRS em diferentes grupos demográficos. Este inquérito nacional aos contribuintes dos EUA foi realizado inteiramente por telefone (fixo e móvel). Os resultados ajudarão o IRS a rastrear o canal de serviço preferido por necessidade ou tarefa de serviço.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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5.

RECOMENDAÇÃO TAS #7-5

Incorporar na visão do Estado Futuro expectativas realistas para o acesso e uso do aplicativo de conta on-line, dadas medidas robustas de autenticação eletrônica.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Recomendação da NTA não adotada. O IRS já fez muitas melhorias que ampliam o acesso ao processo de autenticação, incluindo a capacidade de receber um PIN por correio, correções de erros técnicos e regras de negócios aprimoradas que permitem que mais usuários verifiquem sua identidade.

À medida que os planos para novas funcionalidades surgem com base na investigação dos utilizadores e nos contributos da comunidade de contribuintes, estas novas funcionalidades serão equilibradas com uma combinação de serviços prestados por outros canais, incluindo os serviços telefónicos e de atendimento presencial. O IRS implantou a plataforma inicial de conta online com recursos básicos. Esses recursos fornecem serviços baseados em contas que, de outra forma, muitos clientes ligariam, escreveriam e visitariam o IRS para resolver. A intenção do Estado Futuro não é levar todos os clientes para a web, mas reconhecer onde uma entrega digital pode aliviar as pressões exercidas sobre estes outros canais e libertá-los para resolver problemas mais sérios e complicados com suporte presencial ou telefónico.

É importante reconhecer que o lançamento inicial da Conta Online lançou as bases para futuras capacidades online. O IRS reconhece que a Conta Online será um componente chave para alcançar o Estado Futuro e está procurando aproveitar a parceria contínua com a TAS para obter perspectivas sobre o atendimento ao cliente.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: Estamos encorajados pelo reconhecimento do IRS de que o pedido de conta online será apenas uma das muitas opções de serviço disponíveis para os contribuintes. Se a intenção da aplicação é aliviar as pressões exercidas sobre outros canais de atendimento, o IRS também deve reconhecer, ao alocar recursos entre os diversos canais de atendimento, que a esmagadora maioria dos contribuintes não conseguirá abrir contas devido à necessidade de e- requisitos de autenticação por parte de indivíduos que tentam criar contas.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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RECOMENDAÇÃO TAS #7-6

Limite o acesso à conta online apenas aos profissionais sujeitos à supervisão da Circular 230.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​Recomendação da NTA não adotada conforme escrita, mas ações do IRS tomadas para resolver questões levantadas pela NTA. Uma equipe multifuncional do IRS, incluindo membros do TAS, está atualmente trabalhando na análise e no planejamento de políticas para recursos de contas profissionais fiscais. Como resultado das conclusões da equipe, tomaremos decisões com base em requisitos legais, diretrizes processuais e necessidades comerciais, para melhorar os serviços aos contribuintes. Após a conclusão do estudo e análise dos resultados, o IRS levará esta recomendação em consideração.

AÇÃO CORRETIVA: Uma equipe multifuncional do IRS, incluindo membros do TAS, está atualmente trabalhando na análise e no planejamento de políticas para recursos de contas profissionais fiscais. Como resultado das conclusões da equipe, tomaremos decisões com base em requisitos legais, diretrizes processuais e necessidades comerciais, para melhorar os serviços aos contribuintes. Após a conclusão do estudo e análise dos resultados, o IRS levará esta recomendação em consideração.

Atualização: o IRS continua trabalhando na funcionalidade de uma conta tributario profissional, mas não tomou nenhuma decisão política sobre quais recursos estarão disponíveis ou quais requisitos os usuários terão que cumprir.

RESPOSTA TAS: Agradecemos a disposição do IRS de incluir representantes do TAS nas reuniões de planejamento de políticas para os recursos de contas profissionais fiscais. Estamos encorajados pelo facto de tais reuniões proporcionarem diversas oportunidades para os representantes da TAS fazerem apresentações sobre este tema. No entanto, até que o IRS tome uma decisão final para limitar o acesso aos profissionais da Circular 230, continuaremos a defender fortemente esta medida de protecção do contribuinte. Sem essa restrição ao acesso, o IRS exporá os contribuintes a danos potenciais devido à incompetência ou má conduta do preparador. Além disso, quando o Advogado Nacional do Contribuinte levantou esta restrição recomendada ao acesso do preparador durante os doze Fóruns Públicos do Advogado Nacional do Contribuinte realizados em todo o país, a proposta recebeu um apoio esmagador.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D