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MSP #15: LEI DE CUIDADOS ACESSÍVEIS – INDIVÍDUOS

O IRS está comprometendo os direitos do contribuinte à medida que continua a administrar o crédito tributario premium e as disposições de pagamento de responsabilidade compartilhada individual

Recomendações do TAS e respostas do IRS

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1.

RECOMENDAÇÃO TAS #15-1

Tomar medidas preventivas para evitar pagamentos indevidos de ISRP no futuro, como distribuir avisos educativos sobre isenções e exclusões aos preparadores associados a tais pagamentos indevidos e realizar uma revisão e testes abrangentes do software de declaração de impostos para garantir que os problemas que surgiram no FS 2015 não se repitam .

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Durante 2015, o IRS conduziu uma extensa pesquisa para avaliar os resultados da temporada de arquivamento para este ano inicial de implementação do ISRP. Quando a análise indicou sobreavaliações significativas do ISRP em certas categorias de contribuintes, o IRS implementou prontamente ações corretivas e preventivas. Enviamos cartas a todos os contribuintes que avaliaram excessivamente seu ISRP em mais do que um valor específico em dólares. Realizamos sessões educacionais e de divulgação específicas e gerais com desenvolvedores de software apontando possíveis erros em seus programas fiscais. Também destacamos os cálculos exagerados do ISRP em inúmeras sessões com profissionais tributários. Para o FS 2016, estamos novamente monitorando de perto as avaliações do ISRP nas declarações fiscais de 2015. Esta análise será utilizada para medir a eficácia das nossas atividades de divulgação e para determinar quais medidas preventivas adicionais podem ser apropriadas.  

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A TAS elogia o IRS por fornecer aos contribuintes e profissionais informações sobre pagamentos indevidos de ISRP. Encorajamos o IRS a partilhar as suas conclusões da análise dos retornos do TY 2015 para determinar a eficácia dos seus esforços anteriores. Embora acreditemos que tais atividades de divulgação sejam cruciais, também acreditamos que o IRS deve tomar medidas sistémicas para corrigir e prevenir proativamente tais pagamentos indevidos. Essas ações incluem o ajuste sistémico dos montantes de pagamento indevido do ISRP através de programação, se possível, e a realização de uma revisão e teste abrangentes do software de declaração de impostos do setor privado para detectar erros que resultem em pagamentos indevidos.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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RECOMENDAÇÃO TAS #15-2

Emitir orientação aos funcionários de compliance em campo para auxiliá-los na identificação de devoluções com obrigação tributária decorrente da correção de erros do Formulário 1095-A nas informações do SLCSP e não busca de cobrança, inclusive bloqueio de contas de compensações de restituição.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS emitiu as orientações apropriadas necessárias para garantir que os funcionários lidassem adequadamente com o benefício especial concedido aos contribuintes durante o FS de 2015 relacionado aos Formulários 1095-A incorretos que continham erros no valor do SLCSP. Em 10 de abril de 2015, o IRS emitiu o Aviso 2015-30, proporcionando alívio de penalidade para Formulários 1095-A incorretos ou atrasados ​​para contribuintes que apresentaram sua declaração de 2014 em tempo hábil. Esta isenção aplicava-se apenas ao exercício tributario de 2014. O IRS também emitiu orientações internas por meio do Servicewide Electronic Research Program (SERP). O SERP forneceu aos funcionários orientações tanto para os contribuintes que não apresentaram uma declaração quanto para os contribuintes que a apresentaram e, portanto, tinham o poder de apresentar ou não uma declaração alterada. A orientação especificava claramente que “não será realizada a cobrança de quaisquer impostos adicionais destes indivíduos com base em informações atualizadas nos formulários corrigidos”.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A TAS elogia o IRS por emitir orientação por meio do SERP para informar os funcionários sobre a isenção prevista no Aviso 2015-30.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

3
3.

RECOMENDAÇÃO TAS #15-3

Trabalhar com o Advogado Nacional do Contribuinte na revisão das Cartas 5591, 5591A e 5596 para o FS 2016 para incluir a data exata até a qual o contribuinte precisa registrar-se para se reinscrever automaticamente no APTC no ano seguinte.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Recomendação da NTA não adotada conforme escrita, mas ações do IRS tomadas para resolver questões levantadas pela NTA. Durante 2015, o IRS emitiu cartas aos destinatários de Pagamentos Antecipados do Crédito Tributario Premium (APTC) que não apresentaram ou apresentaram uma prorrogação para apresentar sua declaração tributario de 2015. As cartas foram utilizadas para alertar os beneficiários do APTC de que a falta de apresentação atempada de uma declaração tributario reconciliando o seu APTC poderia resultar na perda de elegibilidade para futuros subsídios de seguro de saúde. O IRS está monitorando de perto os padrões de arquivamento dos destinatários do APTC durante o FS 2016 para determinar se haverá necessidade de emitir cartas semelhantes durante 2016 e, em caso afirmativo, fornecerá ao NTA a oportunidade de revisar o conteúdo da carta antes da emissão do cartas.

Atualização: A decisão foi tomada em 10 de agosto pelo Comissário de Salários e Investimentos de emitir cartas aos destinatários de Pagamentos Antecipados do Crédito Tributario Premium (APTC) no TY 2015 que não receberam o APTC no TY 2014 e não registraram ou foram prorrogados arquivadores. Estes destinatários do APTC TY 2015 foram selecionados por nunca terem recebido correspondência anterior informando-os da necessidade de conciliar o seu APTC. As cartas foram enviadas primeiro para não arquivadores e depois para arquivadores de extensão. Conforme observado abaixo, todas as correspondências foram concluídas antes do final de setembro de 2016, a fim de preceder o processo de reinscrição no Mercado de Seguros de Saúde do outono de 2016.

A carta 5858 foi enviada para não arquivadores; A carta 5862 foi para arquivadores de extensão. O conteúdo era essencialmente idêntico às cartas enviadas no ano passado (Cartas 5591/5591a para não arquivadores; Carta 5596 para arquivadores de extensão). Ambas as cartas estão disponíveis em IRS.gov em inglês e espanhol (veja os links abaixo).

CARTA 5858 para não-arquivadores: Enviada para 441,131 não-arquivadores, a correspondência NDC começou em 25 de agosto e foi concluída em 13 de setembro, Link da página de destino: https://www.irs.gov/es/individuals/understanding-your-letter-5858

CARTA 5862 para arquivadores de extensão: Enviada para 230,637 arquivadores de extensão, a correspondência NDC começou em 14 de setembro e foi concluída em 22 de setembro. Link da página de destino: https://www.irs.gov/es/individuals/understanding-your-letter-5862

Os destinatários das cartas foram identificados com base no Compliance Data Warehouse (CDW) no Ciclo 30, final de julho de 2016. A lista foi derivada dos dados do Formulário 1095A e foi limpa em busca de correspondências de nome/SSN inválidos e endereços inválidos.

AÇÃO CORRETIVA: O IRS está monitorando de perto os padrões de arquivamento dos destinatários do APTC durante o FS 2016 para determinar se haverá necessidade de emitir cartas semelhantes durante 2016 e, em caso afirmativo, fornecerá ao NTA a oportunidade de revisar o conteúdo da carta antes da emissão do cartas.

RESPOSTA TAS: A TAS aprecia o compromisso do IRS de permitir ao Taxpayer Advocate Service a oportunidade de revisar quaisquer cartas emitidas em resposta à análise da temporada de arquivamento de 2016. Se o IRS determinar que precisa emitir cartas semelhantes em 2016, essas cartas deverão indicar claramente a data até a qual o contribuinte precisa apresentar o pedido para evitar quaisquer interrupções no recebimento do APTC.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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4.

RECOMENDAÇÃO TAS #15-4

Realizar divulgação e educação para informar os contribuintes no início do FS 2016 sobre as consequências do pedido de prorrogação caso o contribuinte receba APTC. Em particular, a informação deve fornecer ao contribuinte uma data específica em 2016 até à qual o contribuinte deverá apresentar a declaração TY 2015, a fim de se reinscrever automaticamente para receber APTC em 2017.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Recomendação da NTA não adotada conforme escrita, mas ações do IRS tomadas para resolver questões levantadas pela NTA. As informações em IRS.gov/ACA informam especificamente aos contribuintes que, se perderem o prazo de apresentação de abril ou receberem uma prorrogação para apresentar até outubro, deverão apresentar sua declaração o mais rápido possível e não deverão esperar para apresentar. Os contribuintes são instruídos a apresentar o mais rapidamente possível a reconciliação de quaisquer pagamentos antecipados de crédito feitos em seu nome, a fim de manter a sua elegibilidade para assistência premium futura. Além de emitir cartas, no final do FS de 2016, emitimos orientações aos contribuintes que apresentaram prorrogações alertando-os para apresentarem uma declaração o mais rápido possível caso tenham sido beneficiários de APTC durante o ano civil de 2015. Embora planejemos revisar o possibilidade de adicionar ao conteúdo da web IRS.gov uma data específica em 2016 até a qual o contribuinte precisa apresentar sua declaração do ano tributario de 2015, a fim de evitar problemas de elegibilidade para o APTC 2017, estamos cientes de que definir uma data específica pode ser enganoso para o contribuinte devido às complexidades dos processos e sistemas relacionados.

Implementado em julho de 2015, para o ano tributario de 2014. Em andamento - o IRS analisará para ver se a divulgação de uma data específica é necessária para o ano tributario de 2015.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A TAS está satisfeita com o fato de o IRS estar considerando adicionar conteúdo ao site do IRS fornecendo uma data específica para apresentar a declaração de imposto de renda, a fim de evitar problemas de elegibilidade ao APTC. No entanto, a população de beneficiários do APTC pode não ter tempo e capacidade para pesquisar e aceder à informação disponível online. O IRS também deve utilizar a sua rede para comunicar esta informação de uma forma que possa chegar a esta população, como a imprensa, a televisão e a rádio. Além disso, entendemos que determinar uma data específica pode ser difícil. No entanto, mesmo uma estimativa conservadora é mais informativa do que “o mais rapidamente possível”.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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5.

RECOMENDAÇÃO TAS #15-5

Determinar um método para identificar todas as questões relacionadas a uma declaração, conforme selecionado pelos vários filtros na temporada de arquivamento, e incluir todas as questões em um aviso ao contribuinte para que o contribuinte não tenha múltiplas auditorias em relação à mesma declaração .

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Concordamos com o objectivo de minimizar a carga e a confusão do contribuinte e trabalhamos continuamente para aperfeiçoar e melhorar a eficiência dos nossos processos de conformidade, num esforço para reduzir a carga para o contribuinte, mantendo ao mesmo tempo uma protecção adequada das receitas. Acreditamos que a utilização de diferentes processos, como erro matemático, crédito questionável automatizado (AQC) e exame, para resolver diferentes tipos de problemas continua a ser o método de resolução mais eficiente, uma vez que nos permite resolver certos problemas no depósito ou pré-reembolso em vez de reter todas as questões até a seleção da auditoria. Procuramos aconselhamento que nos informe que os pedidos de AQC ao contribuinte para documentação adicional, como comprovativo de pagamento de prémios ou cópias de formulários de inscrição em seguros, não devem constituir um exame. A solicitação dessas informações é um contato destinado a verificar discrepância entre a declaração do contribuinte e as informações obtidas no âmbito de um programa de correspondência. Por isso, discordamos que estejamos a submeter os contribuintes a múltiplas auditorias.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate discorda da caracterização do IRS de tais consultas de pré-reembolso. Ela continua a acreditar que o processo de AQC e os requisitos de documentação impostos aos contribuintes ao abrigo do AQC são substancialmente semelhantes aos de um exame. Além disso, a resposta do IRS afirma que a utilização dos diferentes processos de pré-reembolso e pós-reembolso “continua a ser o método mais eficiente de resolução”. Ela discorda que múltiplos contatos em relação a um retorno sejam a forma mais eficiente de resolver o problema.

Tal como o TAS declarou no Problema Mais Sério, discordamos veementemente da conclusão do Gabinete do Conselheiro-Chefe. A sua resposta baseia-se nas suas próprias orientações administrativas fornecidas no Procedimento de Receita 2005-32 e não aborda diretamente o ponto de que o IRS está a pedir exatamente as mesmas informações de um contribuinte numa auditoria pós-reembolso que pede a um contribuinte numa auditoria pré-reembolso. -reembolso “não auditoria”. Como afirmamos anteriormente, o conselho do Gabinete do Conselheiro Chefe chama um lobo de cordeiro porque ele usa uma pele de carneiro nas costas. Como, em nossa opinião, a revisão do AQC é um exame, o IRS deve seguir procedimentos formais de reabertura de auditoria se tentar realizar um exame subsequente na declaração tributario em questão.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

6
6.

RECOMENDAÇÃO TAS #15-6

Realizar divulgação e educação sobre as consequências do recebimento de grandes distribuições de montantes fixos aos beneficiários do APTC, bem como a outras organizações que fazem tais distribuições, como a Administração da Segurança Social.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS concorda que a divulgação e a educação sobre as consequências das mudanças nas circunstâncias são extremamente importantes e enfatizou mensagens relacionadas em reuniões/comunicados de imprensa/alertas dirigidos a partes interessadas externas (por exemplo, organizações de profissionais fiscais) e com orientação extensa em IRS.gov. Atualmente, o IRS.gov lista “uma distribuição única de benefícios da Previdência Social” como uma mudança nas circunstâncias que deve ser relatada para ajudar a “evitar grandes diferenças entre o pagamento antecipado do crédito feito em seu nome e o valor do crédito tributario do prêmio que você está recebendo”. permitido quando você apresenta sua declaração de imposto de renda, o que pode afetar seu reembolso ou saldo devido quando você apresenta sua declaração de imposto de renda.” IRS.gov também afirma que “O valor dos pagamentos antecipados de crédito em excesso que você deve reembolsar pode ser limitado com base na renda familiar e no status do pedido. Se a sua renda familiar for 400% ou mais da linha de pobreza federal aplicável, você terá que reembolsar todos os pagamentos antecipados de crédito.” IRS.gov também tem um link para o “Estimador de alteração de crédito tributario premium” do Taxpayer Advocate.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A TAS incentiva o IRS a continuar a divulgar as consequências do recebimento de distribuições tão grandes de montantes fixos para os beneficiários do APTC. O IRS realizou divulgação e educação sobre a importância de relatar mudanças nas circunstâncias às bolsas. Acreditamos que todas estas mensagens deveriam incluir uma referência específica às distribuições de montantes fixos da Segurança Social. Além disso, como uma parte significativa da população beneficiária do APTC, incluindo os beneficiários do Seguro de Incapacidade da Segurança Social (SSDI), pode não ter acesso à Internet ou à banda larga, o IRS deve determinar a melhor forma de comunicar estas mensagens a esta população específica, o que pode implicar comunicações não digitais. canais de comunicação, como anúncios de serviço público na televisão ou no rádio sobre mudanças nas circunstâncias. O IRS também deve fazer parceria com a Administração da Segurança Social para atingir a população beneficiária do SSDI.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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7.

RECOMENDAÇÃO TAS #15-7

Emitir orientação aos contribuintes (no site do IRS, bem como nas instruções do Formulário 1095-A) e aos funcionários do IRS (no IRM) sobre como os contribuintes podem usar a ferramenta de pesquisa em Healthcare.gov para encontrar o valor do prêmio SLCSP.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Agradecemos que a NTA reconheça o valor da ferramenta de pesquisa SLCSP em Heathcare.gov. Atualmente em IRS.gov existem vários links para esta ferramenta de pesquisa. O link mais direto é encontrado na seção que discute o Formulário 1095-A, que inclui o link na resposta à pergunta: Qual é o segundo plano prata de menor custo mostrado no meu 1095-A? O link é fornecido indiretamente por meio de referências às instruções do Formulário 8962, Crédito Tributario Premium, que também inclui um link para a ferramenta de consulta. As instruções do Formulário 1095-A fornecem orientação ao Marketplace como preparador/emissor deste formulário. Para funcionários do IRS, os IRMs fornecem orientação para responder aos contribuintes com dúvidas sobre o Formulário 1095-A ou não recebimento do Formulário 1095-A, para entrar em contato com seu Marketplace através de www.Healthcare.gov, para a ferramenta de consulta, ou através de um dos números de telefone de contato encontrados no The Health Insurance Marketplace.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A TAS continua acreditando que o IRM deve incluir informações específicas sobre como acessar a ferramenta de consulta SLCSP. Especificamente, o IRM deve incluir instruções sobre a documentação de apoio que os funcionários podem aceitar dos contribuintes quando as informações do SLCSP no Formulário 1095-A estão em branco ou incorretas. O TAS recebeu submissões no Systemic Advocacy Management System (SAMS) sobre funcionários do IRS que se recusaram a aceitar a documentação do SLCSP do contribuinte que não foi fornecida diretamente pelo Marketplace ou que não pôde ser verificada pelos recursos do IRS. Sem uma ferramenta desenvolvida pelo IRS ou orientação sobre como usar a ferramenta disponível em Healthcare.gov, os contribuintes podem continuar a ter problemas para provar o valor do SLCSP ao IRS.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

8
8.

RECOMENDAÇÃO TAS #15-8

Fornecer uma ferramenta de IRS semelhante para garantir que os funcionários do IRS possam consultar o valor do SLCSP e verificar o valor fornecido pelo contribuinte. O IRS deve fornecer treinamento aos funcionários sobre o uso da ferramenta.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Recomendação da NTA não adotada conforme escrita, mas ações do IRS tomadas para resolver questões levantadas pelo defensor nacional do contribuinte. Concordamos com o National Taxpayer Advocate que certos funcionários do IRS podem precisar de acesso às informações do SLCSP para verificar o valor fornecido pelo contribuinte que pode estar faltando no Formulário 1095-A. Atualmente, as informações estão disponíveis para funcionários com acesso à web por meio do link IRS.gov para a ferramenta de consulta em Healthcare.gov. Continuamos a avaliar o uso das informações do SLCSP pelos funcionários nas diversas funções de processamento, atendimento ao cliente e exames dentro do IRS para avaliar se as informações, ferramentas e orientações atualmente disponíveis são suficientes.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A TAS discorda da categorização de sua resposta pelo IRS. Recomendamos que o IRS desenvolva uma ferramenta para consultar o valor do SLCSP. O IRS não desenvolveu essa ferramenta recomendada e não está tomando medidas para atender à necessidade dessa ferramenta. Acreditamos que uma ferramenta fornecida pelo IRS para utilização pelos funcionários do IRS poderia resolver qualquer confusão relativa à documentação suficiente para apoiar o montante do SLCSP. O TAS recebeu submissões no Systemic Advocacy Management System (SAMS) sobre funcionários do IRS que se recusaram a aceitar a documentação do SLCSP do contribuinte que não foi fornecida diretamente pelo Marketplace ou que não pôde ser verificada pelos recursos do IRS. Uma ferramenta desenvolvida pelo IRS e a formação associada aliviariam este problema e permitiriam ao IRS processar os retornos impactados mais rapidamente.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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9.

RECOMENDAÇÃO TAS #15-9

Reformar as regras para relatórios cambiais no Formulário 1095-A e exigir que o Marketplace forneça os valores do SLCSP em todos esses formulários.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Embora concordemos com a NTA que exigir que o Marketplace forneça o valor do prêmio SLCSP em todos os Formulários 1095-A poderia reduzir a carga de certos contribuintes, é importante observar que a redução da carga seria mais do que compensada pelo aumento da carga sobre o parte dos contribuintes que adquirem cobertura de seguro saúde no Marketplace sem nunca buscar qualquer assistência financeira. A razão para este aumento da carga é que, para que a Bolsa reporte o SLCSP, o inscrito não pode usar o aplicativo “simplificado” atualmente disponível, mas deve preencher todo o aplicativo que solicita determinadas informações domésticas e financeiras que levam ao cálculo apropriado do SLCSP. Para que o HHS forneça a aplicação “simplificada”, uma exceção ao requisito de relatório SLCSP foi concedida nos regulamentos que permite que uma Bolsa satisfaça o requisito de relatório SLCSP se, até 1º de janeiro de cada ano, a Bolsa fornecer um método razoável pelo qual o prémio SLCSP pode ser determinado para cálculo do PTC na declaração tributario. Sob esta regra especial, o HHS estabeleceu a ferramenta tributario atual em seu site em https://www.healthcare.gov/tax-tool/ onde os contribuintes em um mercado facilitado pelo governo federal podem inserir algumas informações básicas sobre sua família e obter seus prêmios SLCSP . Embora o IRS e o Departamento do Tesouro possam ter autoridade legal para revogar esta regra especial relacionada ao SLCSP, a regra permite um processo de aplicação simplificado que é benéfico para muitos contribuintes.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A TAS aprecia a explicação do IRS sobre a lógica por trás das atuais regras de relatórios cambiais. Concordamos que a redução dos encargos para um grupo não deve criar encargos excessivos e desnecessários para o resto da população.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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10.

RECOMENDAÇÃO TAS #15-10

Expandir o programa de correspondência de TIN para incluir seguradoras de saúde e empregadores autossegurados que são obrigados a preencher o Formulário 1095-B, Cobertura de Saúde.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Agradecemos o reconhecimento da NTA do valor do Programa de Correspondência de Número de Identificação do Contribuinte (TMP) do IRS. O TMP foi estabelecido para pagadores de rendimentos do Formulário 1099 sujeitos às disposições de retenção na fonte da seção 3406 (a) (1) (A) e (B) do Código da Receita Federal. O IRS tem programas interativos e de correspondência de TIN em massa. Estes programas são estabelecidos sob a autoridade do Procedimento de Receita 2003-9. O Procedimento de Receita 2003-9 e a Seção 6050W do IRC expandiram a autoridade do IRS fornecida sob o Procedimento de Receita 97-31, para permitir a correspondência on-line de informações de identificação do contribuinte fornecidas pelos pagadores de renda informada nos Formulários 1099 B, DIV, INT, K, MISC, OID e PATR. O programa está limitado às formas especificadas e não pode ser ampliado sem legislação. De referir que os empregadores já podem validar os NIF dos actuais ou antigos empregados através de um site disponibilizado pela Administração da Segurança Social. O Departamento do Tesouro apresentou uma proposta legislativa que expande o TMP para além das formas em que os pagamentos estão sujeitos a retenção na fonte.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A TAS aprecia a análise do IRS sobre a ausência de autoridade para expandir o programa TIN Matching conforme recomendado. Estamos satisfeitos que o Departamento do Tesouro já tenha feito uma proposta legislativa para expandir a correspondência de TIN. Dado que a mudança administrativa era questionável, incluímos também uma recomendação legislativa sobre este tema no nosso relatório anual de 2015. A acção legislativa aliviaria a carga sobre as seguradoras de saúde, os empregadores auto-segurados e os contribuintes afectados.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D