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MSP #13: PROGRAMA DE DENUNCIAÇÃO

O programa de denúncias do IRS não atende às necessidades de informações dos denunciantes durante longos períodos de processamento e não protege suficientemente as informações confidenciais dos contribuintes contra a nova divulgação por denunciantes

Recomendações do TAS e respostas do IRS

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1.

RECOMENDAÇÃO TAS #13-1

Rever os regulamentos ao abrigo do IRC § 7623 para estabelecer que um “processo administrativo” do denunciante, na aceção do IRC § 6103(h)(4), comece com o envio do Formulário 211 pelo denunciante.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Conforme estabelecido no preâmbulo do TD 9687, o processo administrativo de concessão de denúncias foi fornecido para facilitar a comunicação com os denunciantes antes que o IRS tome uma decisão de concessão. Semelhante à proposta da NTA, os comentadores dos regulamentos propostos defenderam o início do processo administrativo após a recepção do Formulário 211. O Tesouro e o IRS determinaram que o início do processo administrativo no início do ciclo de vida de uma reclamação de denunciante não aumentaria significativamente a capacidade de um denunciante participar em o processo administrativo, cujo objetivo é determinar qual sentença, se houver, é apropriada. Além disso, o Gabinete de Denúncias atribui as reclamações às Divisões Operacionais para investigação. Como tal, a acção relativa a uma reclamação pode ocorrer em grande parte fora do Gabinete de Denúncias. O Tesouro e o IRS determinaram que a estrutura de processo administrativo de denunciante adotada atingiu o equilíbrio apropriado entre a proteção das declarações dos contribuintes e as informações de retorno nos termos do IRC § 6103 com os interesses dos denunciantes numa oportunidade significativa de participar no processo administrativo.  

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: Ao adotar regulamentos que prevêem que o processo administrativo do denunciante seja iniciado apenas quando o IRS propõe uma sentença, o IRS exclui a possibilidade de comunicação com os denunciantes de acordo com a exceção IRC § 6103 (h)(4) à medida que desenvolve o caso. Embora o montante da indemnização, se houver, possa ser o foco da audiência administrativa do denunciante ao abrigo dos regulamentos existentes, nada impede o IRS de considerar outras informações no decurso de tal audiência. É verdade, como observa o IRS, que a acção sobre uma reclamação pode ocorrer enquanto o caso está a ser desenvolvido noutra função do IRS, mas a relevância desta observação não é clara. Os denunciantes já interagem com outras funções do IRS e já existem políticas e procedimentos para proteger as informações dos contribuintes, onde quer que o caso esteja na agência.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

2
2.

RECOMENDAÇÃO TAS #13-2

Revisar os regulamentos sob IRC § 6103 ou IRC § 7623 para estabelecer que as penalidades IRC §§ 7431, 7213 e 7213A se aplicam à redivulgação de retornos ou informações de retorno por um denunciante que tenha executado um acordo de confidencialidade como parte de um IRC § 6103 (h)(4) processo administrativo, e que os requisitos de salvaguarda do IRC § 6103(p) também se aplicam a tal denunciante.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: IRC §§ 7431, 7213 e 7213A são disposições legais que estabelecem penalidades civis e criminais para a divulgação não autorizada de devoluções e informações de devolução. O IRS não tem autoridade para expandir estas disposições às divulgações feitas no que diz respeito aos procedimentos administrativos dos denunciantes ao abrigo do IRC § 7623. Além disso, a maioria das reclamações dos denunciantes são rejeitadas ou negadas nos primeiros dois anos após a apresentação. Exigir a execução e o processamento de acordos de confidencialidade mediante a apresentação de um Formulário 211 e administrar o cumprimento dos requisitos de salvaguarda do IRC § 6103(p) aumentaria significativamente os encargos do Gabinete de Denúncias.

O IRS concorda com a recomendação legislativa da NTA de fazer divulgações não autorizadas de informações de retorno por denunciantes sujeitas a penalidades civis e criminais nos termos do IRC §§ 7431, 7213 e 7213A e de estender os requisitos de salvaguarda do IRC § 6103(p) aos denunciantes. O Tesouro fez recomendações semelhantes como parte das Propostas de Receitas da Administração para os anos fiscais de 2014-2017.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O IRS não explica por que não tem autoridade para revisar os regulamentos para sujeitar os denunciantes a penalidades legais e requisitos de salvaguarda, mas afirma que não concorda que essas disposições legais devam ser ativadas após a assinatura de acordos de confidencialidade apresentados com o Formulário 211. O IRS parece preocupar-se com encargos administrativos adicionais, mas não é claro como a simples exigência e aceitação de um formulário adicional dos denunciantes cria encargos significativamente maiores. As informações que o IRS forneceria nos termos do acordo poderiam ser decididas caso a caso, dependendo do estágio em que o caso se encontra. Assim, nem todos os acordos de confidencialidade exigiriam o mesmo nível de atenção administrativa ou de execução. Além disso, como observa o IRS, desde 2007, as informações recebidas pelo IRS de denunciantes resultaram em cobranças de mais de 3 mil milhões de dólares em receitas fiscais adicionais. Comunicações mais frequentes e detalhadas entre os denunciantes e o IRS, que um acordo de confidencialidade permitiria, levariam a uma melhor qualidade das comunicações dos denunciantes, uma vez que os denunciantes e os seus advogados aprendem que tipos de informações o IRS considera úteis e como essas informações são melhor apresentadas. Melhores apresentações levariam a ainda mais recolhas com base nas informações dos denunciantes. Assim, não está claro que quaisquer custos administrativos adicionais decorrentes da exigência de acordos de confidencialidade superem os benefícios da adoção desta recomendação.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

3
3.

RECOMENDAÇÃO TAS #13-3

Revisar os regulamentos sob o IRC § 7623 para exigir que o IRS, após a execução de um acordo de confidencialidade pelo denunciante como parte de um processo administrativo sob o IRC § 6103(h)(4), forneça atualizações de status semestrais suficientes para permitir que um denunciante monitorar o andamento da reclamação (por exemplo, se a reclamação resultou em uma auditoria, se a auditoria foi concluída, a existência de quaisquer receitas arrecadadas e se o caso foi suspenso) de acordo com os procedimentos desenvolvidos pela WO.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A Recomendação 13-3 tem como premissa a adoção da Recomendação 13-2 pelo IRS para revisar os regulamentos “para exigir que os denunciantes que desejam receber atualizações de status assinem acordos de confidencialidade que acarretem as penalidades legais impostas pelo IRC §§ 7431, 7213 e 7213A, e assuntos cumpram os requisitos de salvaguarda do IRC § 6103(p)." Taxpayer Advocate Service – Relatório Anual de 2015 ao Congresso, p. 155. Conforme discutido acima, o IRS não planeia implementar a Recomendação 13-2.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: Como observa o IRS, esta recomendação presume que o IRS adotaria uma recomendação anterior, que definiria um processo administrativo de denúncia como começando antes da fase em que uma sentença é proposta. Mesmo que as sanções legais pela não divulgação não se aplicassem automaticamente, como sugere a resposta à recomendação 13-2, as sanções pela redivulgação de informações do contribuinte poderiam ser incluídas nos termos do contrato de confidencialidade.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D