RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Os procedimentos do IRS sobre determinações de NFTL aderem à Declaração de Política 5-47, que afirma:
A notificação de penhor não será apresentada, exceto nos casos de avaliação de risco, até que tenham sido feitos esforços razoáveis para contatar o contribuinte pessoalmente, por telefone ou por notificação enviada por correio, entregue pessoalmente ou deixada no último endereço conhecido do contribuinte, para lhe dar a oportunidade de efetuar o pagamento. Todos os factos pertinentes devem ser cuidadosamente considerados, uma vez que a apresentação da notificação de penhor pode afectar negativamente a capacidade de pagamento do contribuinte e, assim, dificultar ou retardar o processo de cobrança.
Na prática, o IRS normalmente não apresenta um NFTL após apenas uma tentativa de contato. Antes de ser feita uma determinação de depósito de NFTL, os contribuintes geralmente recebem dois a quatro avisos do saldo devido, são feitas tentativas de entrar em contato com o contribuinte por telefone quando um número de telefone estiver disponível e, se atribuído a um Field Revenue Officer (RO), contato pessoal adicional pode ser tentado. A exigência de tentativas de contacto adicionais recompensaria indevidamente os contribuintes que evitam ativamente o IRS.
O processo utilizado pelo setor hipotecário, conforme aludido pela NTA, não é relevante, pois se refere a situações em que a companhia hipotecária já apresentou notificação da hipoteca e está executando a hipoteca como credor garantido. A situação análoga para o IRS seria quando a apreensão ou execução hipotecária fosse instigada após o NFTL ter sido apresentado.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: A TAS continua preocupada com o facto de o IRS continuar a declarar NFTL com base num montante limite arbitrário com pouca revisão pela gestão, em vez de se concentrar no contacto “significativo” com o contribuinte.
O IRM 5.12.2.2(1) instrui os funcionários a fazerem “esforços razoáveis” ao contactarem o contribuinte antes de apresentarem um NFTL, o que inclui a emissão do aviso de avaliação legal e os avisos de saldo devido enviados durante o processo de cobrança. O IRM não exige um contacto “ao vivo” com o contribuinte. Como resultado, muitas determinações de NFTL podem ser interpretadas como “marcar a caixa”, sem realmente tentar um contacto significativo para resolver a obrigação tributario. No exercício de 2015, o IRS apresentou aproximadamente vinte e um por cento dos NFTL automaticamente, sem envolvimento humano na determinação dos pedidos de penhor,28 e, contrariamente à intenção do Congresso, o IRM só exige a aprovação da gestão quando solicita um adiamento do NFTL e não a apresentação de um NFTL.
Um contacto significativo e pessoal, como uma carta “suave” seguida de um telefonema, envia uma mensagem oportuna ao contribuinte. Freqüentemente, um lembrete é tudo o que é necessário para resolver dívidas vencidas antes de colocá-las em cobrança integral. Seria benéfico para o IRS, em termos de poupança nas taxas de declaração de NFTL e de promoção dos direitos dos contribuintes e do cumprimento futuro, fazer múltiplas tentativas de contactar os contribuintes por telefone e através do envio de avisos mensais de lembrete (ou SMS) em vez de apresentar um NFTL após apenas uma tentar. Além disso, o estudo de investigação da TAS confirma que um contacto no início do processo de cobrança proporciona os melhores resultados e melhora a arrecadação de receitas. Acreditamos que exigir um contacto “ao vivo” com o contribuinte não recompensará indevidamente os contribuintes que evitam activamente o IRS, mas, em vez disso, facilitará o cumprimento voluntário e promoverá os direitos do contribuinte.
A TAS discorda da afirmação do IRS de que o processo utilizado no setor hipotecário é irrelevante porque demonstra que a intervenção precoce prova ser um método de cobrança bem-sucedido e eficiente. O NFTL é semelhante a um aviso de incumprimento de uma hipoteca, e não a uma declaração de garantia de propriedade, e afecta negativamente a viabilidade financeira do contribuinte e a capacidade de contrair empréstimos para saldar a dívida tributario.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D