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MSP #11: AVISOS DE GARANTIA DE IMPOSTO FEDERAL (NFTL)

O IRS arquiva a maioria dos NFTLs ​​com base em limites arbitrários em dólares, e não em uma análise completa das circunstâncias financeiras de um contribuinte e do impacto na conformidade futura e na cobrança geral de receitas

Recomendações do TAS e respostas do IRS

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1.

RECOMENDAÇÃO TAS #11-1

Rever o IRM para exigir que os funcionários façam múltiplas tentativas para iniciar um contacto pessoal significativo com o contribuinte por telefone ou através de avisos por correio, em vez de apresentarem um NFTL após apenas uma tentativa. O IRS deveria adoptar uma política de intervenção precoce semelhante à nova norma no sector hipotecário, que exige dois contactos, um dos quais é uma tentativa pessoal, em vez de simplesmente enviar uma carta pelo correio.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Os procedimentos do IRS sobre determinações de NFTL aderem à Declaração de Política 5-47, que afirma:

A notificação de penhor não será apresentada, exceto nos casos de avaliação de risco, até que tenham sido feitos esforços razoáveis ​​para contatar o contribuinte pessoalmente, por telefone ou por notificação enviada por correio, entregue pessoalmente ou deixada no último endereço conhecido do contribuinte, para lhe dar a oportunidade de efetuar o pagamento. Todos os factos pertinentes devem ser cuidadosamente considerados, uma vez que a apresentação da notificação de penhor pode afectar negativamente a capacidade de pagamento do contribuinte e, assim, dificultar ou retardar o processo de cobrança.

Na prática, o IRS normalmente não apresenta um NFTL após apenas uma tentativa de contato. Antes de ser feita uma determinação de depósito de NFTL, os contribuintes geralmente recebem dois a quatro avisos do saldo devido, são feitas tentativas de entrar em contato com o contribuinte por telefone quando um número de telefone estiver disponível e, se atribuído a um Field Revenue Officer (RO), contato pessoal adicional pode ser tentado. A exigência de tentativas de contacto adicionais recompensaria indevidamente os contribuintes que evitam ativamente o IRS.

O processo utilizado pelo setor hipotecário, conforme aludido pela NTA, não é relevante, pois se refere a situações em que a companhia hipotecária já apresentou notificação da hipoteca e está executando a hipoteca como credor garantido. A situação análoga para o IRS seria quando a apreensão ou execução hipotecária fosse instigada após o NFTL ter sido apresentado.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A TAS continua preocupada com o facto de o IRS continuar a declarar NFTL com base num montante limite arbitrário com pouca revisão pela gestão, em vez de se concentrar no contacto “significativo” com o contribuinte.

O IRM 5.12.2.2(1) instrui os funcionários a fazerem “esforços razoáveis” ao contactarem o contribuinte antes de apresentarem um NFTL, o que inclui a emissão do aviso de avaliação legal e os avisos de saldo devido enviados durante o processo de cobrança. O IRM não exige um contacto “ao vivo” com o contribuinte. Como resultado, muitas determinações de NFTL podem ser interpretadas como “marcar a caixa”, sem realmente tentar um contacto significativo para resolver a obrigação tributario. No exercício de 2015, o IRS apresentou aproximadamente vinte e um por cento dos NFTL automaticamente, sem envolvimento humano na determinação dos pedidos de penhor,28 e, contrariamente à intenção do Congresso, o IRM só exige a aprovação da gestão quando solicita um adiamento do NFTL e não a apresentação de um NFTL.

Um contacto significativo e pessoal, como uma carta “suave” seguida de um telefonema, envia uma mensagem oportuna ao contribuinte. Freqüentemente, um lembrete é tudo o que é necessário para resolver dívidas vencidas antes de colocá-las em cobrança integral. Seria benéfico para o IRS, em termos de poupança nas taxas de declaração de NFTL e de promoção dos direitos dos contribuintes e do cumprimento futuro, fazer múltiplas tentativas de contactar os contribuintes por telefone e através do envio de avisos mensais de lembrete (ou SMS) em vez de apresentar um NFTL após apenas uma tentar. Além disso, o estudo de investigação da TAS confirma que um contacto no início do processo de cobrança proporciona os melhores resultados e melhora a arrecadação de receitas. Acreditamos que exigir um contacto “ao vivo” com o contribuinte não recompensará indevidamente os contribuintes que evitam activamente o IRS, mas, em vez disso, facilitará o cumprimento voluntário e promoverá os direitos do contribuinte.

A TAS discorda da afirmação do IRS de que o processo utilizado no setor hipotecário é irrelevante porque demonstra que a intervenção precoce prova ser um método de cobrança bem-sucedido e eficiente. O NFTL é semelhante a um aviso de incumprimento de uma hipoteca, e não a uma declaração de garantia de propriedade, e afecta negativamente a viabilidade financeira do contribuinte e a capacidade de contrair empréstimos para saldar a dívida tributario.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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2.

RECOMENDAÇÃO TAS #11-2

O IRS deve aumentar o prazo de dez dias para a apresentação de um NFTL para permitir que os contribuintes contactem o IRS e forneçam informações financeiras.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Não há exigência de dez dias para que um NFTL deva ser apresentado. Para os casos atribuídos à ACS, a decisão de determinação do depósito do NFTL é geralmente tomada no momento da resolução do caso ou quando o contribuinte não cumpre um plano de acção acordado. Para casos atribuídos à Coleta de Campo, o RO tem dez dias após a tentativa de contato inicial, que ocorre dentro de 45 dias após o recebimento do caso, para fazer uma determinação de depósito de NFTL. Essa determinação pode ser arquivar, não arquivar ou adiar o arquivamento do NFTL e é feita caso a caso.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A TAS está preocupada com o fato de o IRM geralmente exigir que uma determinação de depósito de NFTL seja feita dentro de dez dias corridos a partir da tentativa inicial de contato ou da data de contato real inicial, a data que ocorrer primeiro. Assim, muitas determinações para depositar NFTL podem ser feitas sem uma informação financeira completa e uma avaliação da capacidade ou consideração de alternativas de cobrança. A análise da TAS aos dados do IRS neste MSP confirma que apenas cerca de um em cada três contribuintes consegue contactar o IRS para fazer acordos de pagamento antes da apresentação do NFTL. Devido ao baixo nível de serviço, o IRS pode considerar os contribuintes como não dispostos a pagar, quando na verdade estão a tentar contactar o IRS. Assim, dados os prazos curtos para a resposta do contribuinte, um NFTL poderá então ser apresentado contra os contribuintes que estão a tentar contactar o IRS e não conseguem. Esta situação não só prejudica o contribuinte, mas também corrói a confiança numa administração tributario justa e pode prejudicar o cumprimento futuro.

Em sua resposta a uma solicitação de informações do TAS em conjunto com este problema mais sério, o IRS estabeleceu que “as determinações de depósito de garantia não são rastreadas”. Como tal, o IRS não sabe o número de determinações de NFTL que são feitas e, desse número, quantas resultaram na efectiva apresentação de um NFTL e o período de tempo entre a determinação e o depósito. A TAS acredita que os direitos de contestar o IRS e de ser ouvido e de ter um sistema tributário justo e justo ficam comprometidos quando o IRS não considera os fatos e circunstâncias específicos do contribuinte.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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3.

RECOMENDAÇÃO TAS #11-3

O IRS deve continuar a enviar avisos mensais aos contribuintes enquanto a conta estiver na fila, no ACS ou no campo.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Recomendação da NTA não adotada conforme escrita, mas ações do IRS tomadas para resolver questões levantadas pela NTA. Atualmente, o IRS não envia avisos mensais sobre contas de status de cobrança. Esta recomendação será avaliada no “gravamen Pilot” do ACS atualmente em processo. Fora do piloto, as limitações de recursos tornam a recomendação impraticável e podem comprometer a capacidade do IRS de fornecer serviços oportunos e de qualidade aos contribuintes.

AÇÃO CORRETIVA: Os avisos para o piloto foram aprovados e a emissão começou em abril de 2016. O piloto está programado para durar de 9 a 12 meses ou possivelmente mais. Após a conclusão do piloto e a análise dos resultados, será feita uma determinação sobre a recomendação.

RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte está ansioso para avaliar os resultados do gravamen Pilot e está satisfeito com o fato de os avisos para o piloto terem sido aprovados. A TAS também reconhece as limitações orçamentárias do IRS. No entanto, ao analisar esta recomendação, o IRS deve considerar a análise custo-benefício, uma vez que este investimento de custo relativamente baixo pode resultar numa melhoria significativa no serviço ao contribuinte, no cumprimento voluntário e na cobrança de receitas. Conforme declarado no MSP, as agências de administração tributario em todo o mundo, incluindo a Suécia, a Austrália, a Noruega e a Nova Zelândia, utilizam com sucesso lembretes, especificamente lembretes “suaves”, para aumentar o cumprimento do pagamento de impostos e prevenir medidas de execução. Por exemplo, a Nova Zelândia registou um aumento de 12.6% nos pagamentos dentro do prazo entre 2010 e 2013, simplesmente através da utilização de SMS para fornecer lembretes em tempo real de pagamentos importantes a um grupo-alvo de contribuintes.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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4.

RECOMENDAÇÃO TAS #11-4

Em colaboração com o TAS, desenvolver critérios para a realização do piloto de garantia, conforme acordado com o Advogado Nacional do Contribuinte, e abster-se de diminuir o limite monetário para apresentação de NFTL até que os resultados do piloto de garantia possam ser examinados e discutidos.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS tem colaborado ativamente com a NTA nos critérios do gravamen Pilot desde janeiro de 2015. Nenhuma alteração foi feita no limite sistêmico de depósito de NFTL. Os avisos para o piloto foram aprovados e a emissão começou em abril de 2016. O piloto está programado para durar de 9 a 12 meses ou possivelmente mais. Após a conclusão do piloto e a análise dos resultados, será tomada uma decisão sobre o limite de determinação do NFTL.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte está satisfeito com o facto de o IRS não ter feito alterações ao limite sistémico de apresentação de NFTL. Conforme declarado acima, o TAS aprecia a disposição do IRS de prosseguir com o Piloto de Penhora de Cobrança com base nos quatro grupos de tratamento mais um grupo de controle, conforme recomendado pelo National Taxpayer Advocate. A TAS está ansiosa para trabalhar com a Collection no piloto.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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5.

RECOMENDAÇÃO TAS #11-5

Alterar o IRM e os guias eletrónicos e materiais de formação relacionados para incorporar regras para determinações de depósito de NFTL. As regras devem especificar que os seguintes itens são necessários antes do depósito: “contato significativo”; análise da situação financeira do contribuinte, incluindo uma determinação de dificuldades, se necessário; consideração de alternativas de cobrança; aplicação do teste do equilíbrio, que visa equilibrar a necessidade de uma cobrança eficiente do imposto com as preocupações legítimas do contribuinte de que as ações não sejam mais intrusivas do que o necessário; e o impacto na conformidade futura.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: As atuais orientações para determinação do depósito do NFTL são suficientes e eficazes. Todos os IRMs que contêm orientações sobre as determinações de depósito de NFTL foram aprovados através do TAS. O material de treinamento e os guias eletrônicos do ACS são baseados no IRM e usados ​​em conjunto com ele. Eles não estabelecem orientações que não estejam no IRM. Os guias eletrónicos e o material de formação relacionados com as determinações de depósito de NFTL são atualizados rotineiramente para estarem em conformidade com os seus respetivos IRMs (5.12.2 para Coleta de Campo; 5.19.4 para ACS).

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate está desapontado com o facto de o IRS se ter recusado a adoptar esta recomendação. A TAS discorda respeitosamente de que a orientação atual do IRS seja suficiente e eficaz conforme escrita. A orientação actual não exige que os funcionários tentem contactos significativos, analisem a situação financeira do contribuinte, incluindo uma determinação de dificuldades, considerem alternativas de cobrança e apliquem o teste de equilíbrio antes de apresentarem o NFTL. Tal como referido acima, isto resulta na declaração automática de NFTL com base no facto de a responsabilidade ser avaliada, a notificação e a exigência terem sido enviadas, e o contribuinte não ter respondido por qualquer motivo, mesmo que não tenha conseguido contactar o IRS devido ao baixo LOS. Além disso, a consideração dos factores previstos na recomendação fará com que o IRS não apresente gravames improdutivos, ou seja, aqueles que não seriam associados a quaisquer activos tangíveis, prejudicariam a solvabilidade do contribuinte e custariam ao governo uma taxa de depósito substancial.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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6.

RECOMENDAÇÃO TAS #11-6

Incorporar pontuação de crédito e verificação automatizada de ativos na análise financeira para fazer determinações de arquivamento de NFTL no ACS, com a possibilidade de elevar casos difíceis e complexos a um gerente.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Os casos de coleta são analisados ​​sistematicamente antes de serem atribuídos ao ACS ou à coleta de campo. As informações financeiras atualizadas são solicitadas aos contribuintes e consideradas quando disponíveis. O acesso aos registros de crédito do contribuinte é restrito por uma política para proteger a privacidade do contribuinte. O estabelecimento de limites de pontuação de crédito para determinações de NFTL resultaria num tratamento desigual dos contribuintes.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte está decepcionado com a relutância do IRS em utilizar análises financeiras automatizadas e mecanismos de classificação de risco para fazer determinações de NFTL e monitorar periodicamente os riscos associados a um determinado contribuinte. Estas ferramentas são amplamente utilizadas no sector privado e ajudam os credores a gerir eficazmente as cobranças. A resistência do IRS à inovação é desconcertante.

No mínimo, o IRS poderia substituir a declaração obrigatória de NFTL para contribuintes atualmente não cobráveis ​​(CNC) e para contribuintes sem ativos por um sistema de determinações automatizadas de declaração subsequente. Essas determinações automatizadas de arquivamento subsequente seriam baseadas no monitoramento periódico para saber se os contribuintes adquiriram ativos ou se sua situação financeira melhorou, através do desenvolvimento de software que pode incorporar a análise de informações dos bancos de dados internos da Accurint® e do IRS. Este tipo de análise permitiria ao IRS continuar a proteger os interesses do governo em quaisquer activos futuros sem prejudicar desnecessariamente os contribuintes.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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7.

RECOMENDAÇÃO TAS #11-7

Para contas que passam do ACS para a fila, revisar o IRM para exigir que os funcionários realizem uma análise financeira limitada com base no Formulário 433-F e se abstenham de preencher um NFTL, se o funcionário tiver determinado que não há ativos ou expectativa razoável do contribuinte adquirir ativos no futuro.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: As informações financeiras atualizadas são solicitadas aos contribuintes e consideradas quando disponíveis. Nas transferências manuais para a fila, o funcionário faz uma determinação de NFTL que pode incluir a não apresentação do NFTL.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A Fila é um remédio administrativo utilizado para gerenciamento de estoque. O Advogado Nacional do Contribuinte continua extremamente preocupado com o facto de não haver qualquer tentativa de contactar o contribuinte antes da sua atribuição à Fila. O IRM 5.19.4.5.3.2(4) declara especificamente: “Reatribuições para a fila (TFQU) — Arquivar um NFTL quando o saldo agregado avaliado for de US$ 10,000 ou mais, excluindo quaisquer saldos individuais de Pagamento de Responsabilidade Compartilhada (SRP).” Esta declaração não inclui qualquer referência à consideração individual dos fatos e circunstâncias do contribuinte além do valor em dólares da garantia. A TAS está preocupada com os danos causados ​​ao contribuinte antes do IRS considerar se o NFTL seria atribuído a activos tangíveis ou direitos de propriedade. Os funcionários do IRS devem ser instruídos a não apresentarem um penhor se não conseguirem localizar activos e a absterem-se de apresentar um NFTL no prazo de dez dias se não forem feitos esforços concertados para contactar e falar directamente com o contribuinte.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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RECOMENDAÇÃO TAS #11-8

Actualizar os guias electrónicos com uma série de perguntas que determinam se o contribuinte tem ou é provável que tenha activos aos quais um NFTL pode realmente anexar.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Os e-Guias ACS são baseados no IRM e usados ​​em conjunto com eles. Os guias eletrônicos não estabelecem orientações que não estejam no IRM.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O IRS não deve apresentar automaticamente NFTL sem um contacto significativo, uma análise da situação financeira do contribuinte, consideração de alternativas de cobrança, aplicação do teste de equilíbrio, que visa equilibrar a necessidade de uma cobrança eficiente do imposto com as preocupações legítimas do contribuinte que as ações não sejam mais intrusivas do que o necessário e o impacto na conformidade futura. Tal como referido acima, esta abordagem melhorará o cumprimento voluntário, promoverá os direitos dos contribuintes à privacidade e a um sistema tributario justo e equitativo, e poupará recursos governamentais utilizados para apresentar gravames improdutivos.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D