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MSP #10: IMPOSTOS SOBRE ATIVOS EM CONTAS DE APOSENTADORIA

As orientações atuais do IRS sobre taxas sobre contas de aposentadoria não protegem adequadamente os direitos do contribuinte e os conflitos com a segurança da aposentadoria Políticas públicas

Recomendações do TAS e respostas do IRS

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RECOMENDAÇÃO TAS #10-1

Em colaboração com o TAS, revisar o IRM sobre taxas de contas de aposentadoria para definir conduta flagrante, que deve incluir elementos de conduta intencional e voluntária que pareça ser uma violação grave de um padrão de pessoa razoável, incluir exemplos de circunstâncias atenuantes que podem mitigar conduta flagrante, exigir uma análise financeira completa antes da cobrança e educar os contribuintes sobre as ações disponíveis para evitar a cobrança de uma conta de aposentadoria.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Desde junho de 2015, antes da emissão do Relatório de 2015 da NTA ao Congresso, o IRS tem mantido discussões com o Taxpayer Advocate Service (TAS) para rever os exemplos de conduta flagrante no IRM sobre contas de reforma. Como parte destas discussões, pedimos ao TAS quaisquer dados que apoiassem a necessidade de rever a definição de flagrante, ou quaisquer dados que demonstrassem que os agentes fiscais estão a abusar do poder discricionário com base na definição actual. O TAS fez referência a um único caso; no entanto, nesse único exemplo, o Vice-Comissário determinou que a decisão da cobrança, incluindo a avaliação de flagrante do oficial de receitas, era apropriada. Com base nessas discussões, em 19 de janeiro de 2016, apresentamos as propostas negociadas em uma atualização do IRM que esclareceu os exemplos de flagrantes e incluiu referência a considerações pré-taxa. O IRS educa continuamente os contribuintes através de nossas diversas cartas e contatos sobre seus direitos, que incluem informações para solicitar revisão por um Escritório de Apelações independente, uma explicação de todo o processo, desde o exame (auditoria) até a cobrança, e explicando quando o TAS poderá ser capaz de ajudar o contribuinte.

Atualização: Acordo alcançado com a NTA sobre alterações no IRM 5.11.6.2 e SERP IRM Procedural Updates (IPUs) enviadas para publicação em 10 de junho de 2016.

AÇÃO CORRETIVA: A autorização para o IRM 5.11.6.2, Fundos em Planos de Pensão ou Aposentadoria foi concluída. Estamos em processo de realização de uma reunião final de nível executivo para tratar dos comentários do TAS antes da publicação.

RESPOSTA TAS: O IRS é persistente na sua recusa em definir conduta flagrante. Como tal, a decisão sobre se um contribuinte é flagrante ainda depende do julgamento do funcionário da receita individual, utilizando exemplos de IRM. A Defensora Nacional do Contribuinte está satisfeita com o facto de o IRS ter abordado algumas das suas preocupações, fornecendo exemplos adicionais de conduta flagrante no IRM 5.11.6.2. Conforme declarado acima, a TAS continua a negociar com o IRS para fornecer uma definição clara de conduta flagrante antes de liberar o IRM 5.11.6.2.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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2.

RECOMENDAÇÃO TAS #10-2

O IRS deve identificar calculadoras que possa utilizar, tais como as fornecidas pela SSA ou pelo TSP, para determinar o impacto de uma taxa sobre uma conta de reforma no bem-estar futuro do contribuinte. Alternativamente, o IRS poderia criar sua própria calculadora.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS acredita que as orientações atuais sobre análise financeira garantem que os contribuintes sejam tratados de maneira uniforme. Os funcionários de cobrança são obrigados a determinar se o contribuinte depende do dinheiro da conta de aposentadoria (ou dependerá em um futuro próximo) para as despesas de subsistência necessárias.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte continua preocupado com o facto de a orientação do IRM 5.11.6.2 sobre se o contribuinte depende do dinheiro da conta de reforma ser inadequada para garantir um tratamento consistente entre os contribuintes. As instruções apontam para a Publicação 590-B do IRS, Distribuições de Acordos de Aposentadoria Individual (IRAs), para determinar a expectativa de vida do contribuinte, mas não dizem que tipo de calculadora usar para determinar quando os fundos serão esgotados. Além da variedade de métodos que poderiam ser utilizados por diferentes responsáveis ​​fiscais, o IRM é omisso quanto à contabilização de qualquer crescimento nos fundos de reforma ou à projecção de aumentos futuros nas despesas de subsistência necessárias. A TAS desenvolveu um modelo teórico de calculadora de “necessidades de aposentadoria” que permitirá aos funcionários da Collection e da TAS estimar o impacto da taxa na capacidade do contribuinte de arcar com suas despesas na aposentadoria. Planejamos apresentar a calculadora ao IRS em conjunto com as próximas negociações relativas ao memorando de aprovação do Diretor de Área; o Advogado Nacional do Contribuinte também informará o Comissário da Receita Federal sobre a calculadora. Além disso, o TAS planeia utilizar a calculadora para apoiar os seus esforços de defesa em nome dos contribuintes com casos de cobrança de contas de reforma no TAS.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

3
3.

RECOMENDAÇÃO TAS #10-3

Crie um Código de Pagamento Designado exclusivo para receitas de impostos de aposentadoria ou um identificador exclusivo dentro do Sistema Integrado de Cobrança para identificar, rastrear e revisar casos de impostos de aposentadoria.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A criação de um Código Designado de Pagamento (DPC) ou identificador exclusivo é desnecessária para que a Cobrança avalie a eficácia das taxas de aposentadoria, pois elas são avaliadas caso a caso e exigem aprovação do nível executivo. Além disso, não existe um método sistêmico para capturar dados do DPC e uma taxa de aposentadoria manual do DPC teria um componente inerente de erro humano. O IRS acredita que o atual processo de aprovação garante que os contribuintes sejam tratados de maneira uniforme e que as orientações internas sejam seguidas.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: Como parte deste MSP, o TAS solicitou ao IRS que fornecesse ao contribuinte números de identificação de contribuintes cujas contas de aposentadoria foram cobradas nos anos civis (CYs) de 2014 e 2015. O IRS respondeu com uma lista de milhares de contribuintes potencialmente cobrados, mas informou que não tinha forma de identificar positivamente os contribuintes cujas contas de aposentadoria foram cobradas. Como tal, o IRS não tem forma de realizar uma análise de qualidade válida em grupos de casos com taxas de activos de reforma. Além disso, partes interessadas como o TAS e o Inspector Geral do Tesouro para a Administração Tributario (TIGTA) não têm forma de avaliar o desempenho do IRS nesta área. Dado que as taxas de reforma têm consequências potencialmente transformadoras para os contribuintes, é imperativo que o IRS crie algum método para identificar estes casos.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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4.

RECOMENDAÇÃO TAS #10-4

Adiar o programa piloto de imposto de aposentadoria da ACS até que todas as preocupações do Advogado Nacional do Contribuinte tenham sido abordadas; e se não puderem ser resolvidos, não implemente o piloto.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O objetivo do piloto é determinar se as taxas devem ser emitidas nas contas do Thrift Savings Plan (TSP), e não em todas as contas de aposentadoria. Os procedimentos piloto foram desenvolvidos e partilhados com o pessoal da NTA. Quarenta e oito questões distintas foram identificadas como pontos de discussão nos procedimentos. Ao longo de diversas reuniões entre representantes do NTA e do grupo de Inventário de Coleta, Entrega e Seleção, foi alcançado um acordo sobre todos os 48 itens e o piloto começou em 19 de janeiro de 2016. Estamos monitorando os casos piloto por meio de um Instrumento de Coleta de Dados ( DCI) e, uma vez concluído o piloto, analisaremos o DCI para conclusões e recomendações. Informamos a TAS em 14 de março de 2016 sobre a situação do piloto e continuaremos a fornecer informações e atualizações à medida que o piloto avança e após sua conclusão.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A TAS foi informada pelo IRS que o piloto de cobrança do ACS TSP será descontinuado após sua conclusão. A TAS planeja revisar o relatório piloto após sua conclusão para garantir que o IRS não planeje fazer a transição do piloto para um programa permanente. Além disso, o TAS analisará os casos do piloto e comparará o instrumento de coleta de dados do IRS com aquele criado pelo TAS.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D