RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Desde junho de 2015, antes da emissão do Relatório de 2015 da NTA ao Congresso, o IRS tem mantido discussões com o Taxpayer Advocate Service (TAS) para rever os exemplos de conduta flagrante no IRM sobre contas de reforma. Como parte destas discussões, pedimos ao TAS quaisquer dados que apoiassem a necessidade de rever a definição de flagrante, ou quaisquer dados que demonstrassem que os agentes fiscais estão a abusar do poder discricionário com base na definição actual. O TAS fez referência a um único caso; no entanto, nesse único exemplo, o Vice-Comissário determinou que a decisão da cobrança, incluindo a avaliação de flagrante do oficial de receitas, era apropriada. Com base nessas discussões, em 19 de janeiro de 2016, apresentamos as propostas negociadas em uma atualização do IRM que esclareceu os exemplos de flagrantes e incluiu referência a considerações pré-taxa. O IRS educa continuamente os contribuintes através de nossas diversas cartas e contatos sobre seus direitos, que incluem informações para solicitar revisão por um Escritório de Apelações independente, uma explicação de todo o processo, desde o exame (auditoria) até a cobrança, e explicando quando o TAS poderá ser capaz de ajudar o contribuinte.
Atualização: Acordo alcançado com a NTA sobre alterações no IRM 5.11.6.2 e SERP IRM Procedural Updates (IPUs) enviadas para publicação em 10 de junho de 2016.
AÇÃO CORRETIVA: A autorização para o IRM 5.11.6.2, Fundos em Planos de Pensão ou Aposentadoria foi concluída. Estamos em processo de realização de uma reunião final de nível executivo para tratar dos comentários do TAS antes da publicação.
RESPOSTA TAS: O IRS é persistente na sua recusa em definir conduta flagrante. Como tal, a decisão sobre se um contribuinte é flagrante ainda depende do julgamento do funcionário da receita individual, utilizando exemplos de IRM. A Defensora Nacional do Contribuinte está satisfeita com o facto de o IRS ter abordado algumas das suas preocupações, fornecendo exemplos adicionais de conduta flagrante no IRM 5.11.6.2. Conforme declarado acima, a TAS continua a negociar com o IRS para fornecer uma definição clara de conduta flagrante antes de liberar o IRM 5.11.6.2.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D