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MSP #6: ACESSO DO PREPARADOR A CONTAS ONLINE

Conceder acesso a preparadores não credenciados a um sistema on-line de contas de contribuintes pode criar riscos de segurança e prejudicar os contribuintes.

Recomendações do TAS e respostas do IRS

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1.

RECOMENDAÇÃO TAS #6-1

Limitar o acesso do preparador ao sistema de conta online do contribuinte apenas aos preparadores sujeitos à supervisão do IRS nos termos da Circular 230.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Recomendação da NTA não adotada conforme escrita, mas ações do IRS tomadas para resolver questões levantadas pela NTA. Uma equipa multifuncional do IRS, incluindo membros do TAS, está actualmente a trabalhar na análise e no planeamento de políticas. Como resultado das conclusões da equipe, tomaremos decisões com base em requisitos legais, diretrizes processuais e necessidades comerciais, para melhorar os serviços aos contribuintes. Após a conclusão do estudo e análise dos resultados, o IRS levará esta recomendação em consideração.

AÇÃO CORRETIVA: Uma equipa multifuncional do IRS, incluindo membros do TAS, está actualmente a trabalhar na análise e no planeamento de políticas. Como resultado das conclusões da equipe, tomaremos decisões com base em requisitos legais, diretrizes processuais e necessidades comerciais, para melhorar os serviços aos contribuintes. Após a conclusão do estudo e análise dos resultados, o IRS levará esta recomendação em consideração.

RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte está satisfeito com o fato de o IRS reconhecer os riscos do acesso não regulamentado do preparador às contas online do contribuinte. Continuamos a acreditar que restringir o acesso à conta online apenas àqueles sujeitos à supervisão ao abrigo da Circular 230 protegerá os contribuintes da má conduta e incompetência do preparador. Esta medida de proteção é crucial se os preparadores tiverem a capacidade de autocorreção em nome do contribuinte. Também encorajamos o IRS a rever os materiais submetidos e as transcrições para os Fóruns Públicos dos Advogados Nacionais do Contribuinte nos quais esta importante questão é discutida.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

2
2.

RECOMENDAÇÃO TAS #6-2

Desenvolva o sistema de conta on-line para validar as informações PTIN do preparador. Se o preparador não estiver sujeito à supervisão da Circular 230, o sistema deverá bloquear automaticamente determinadas caixas de autorização.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Recomendação da NTA não adotada conforme escrita, mas ações do IRS tomadas para resolver questões levantadas pela NTA. Uma equipe multifuncional do IRS, incluindo membros do TAS, está atualmente trabalhando em
análise e planejamento de políticas. Como resultado das conclusões da equipe, tomaremos decisões com base em requisitos legais, diretrizes processuais e necessidades comerciais, para melhorar os serviços aos contribuintes. Após a conclusão do estudo e análise dos resultados, o IRS levará esta recomendação em consideração.

Atualização: Foi determinado que o acesso de terceiros será trabalhado paralelamente à Conta Online para pessoas físicas. O acesso de terceiros depende da conclusão bem-sucedida das Soluções eA3 que estão em desenvolvimento. O acesso de terceiros obedecerá aos regulamentos, políticas e leis vigentes.

AÇÃO CORRETIVA: Uma equipa multifuncional do IRS, incluindo membros do TAS, está actualmente a trabalhar na análise e no planeamento de políticas. Como resultado das conclusões da equipe, tomaremos decisões com base em requisitos legais, diretrizes processuais e necessidades comerciais, para melhorar os serviços aos contribuintes. Após a conclusão do estudo e análise dos resultados, o IRS levará esta recomendação em consideração.

RESPOSTA TAS: A TAS incentiva o IRS a considerar as consequências da não implementação desta importante medida. As disposições da Circular 230 e do Procedimento de Receita 2014-42 restringem o tipo de prática em que os preparadores não inscritos podem se envolver perante o IRS. Somente os preparadores não inscritos com registros de conclusão do Programa Anual de Temporada de Arquivamento voluntário podem representar um contribuinte perante o IRS durante um exame de uma declaração preparada e assinada por esse preparador. A não inclusão destes requisitos no sistema irá potencialmente prejudicar os contribuintes e fornecer uma porta de entrada para a má conduta do preparador.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

3
3.

RECOMENDAÇÃO TAS #6-3

Desenvolver o sistema de conta on-line para que o contribuinte possa ajustar as autorizações do preparador, marcando uma caixa separada para cada tipo de ação que o preparador designado pode realizar em nome do contribuinte. As caixas de seleção devem usar explicações em linguagem simples que os membros do Painel de Defesa do Contribuinte e as Clínicas de Contribuintes de Baixa Renda analisaram.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Recomendação da NTA não adotada conforme escrita, mas ações do IRS tomadas para resolver questões levantadas pela NTA. A equipe multifuncional, incluindo membros do TAS, trabalhará em componentes, capacidades e requisitos de negócios específicos que incluirão as seguintes considerações:

  • O contribuinte poderá adicionar, alterar ou excluir autorizações uma vez autenticadas
  • O contribuinte escolherá uma função a ser concedida ao terceiro
  • A função definida pelo contribuinte determinará regras adicionais que determinam o acesso específico permitido

Após a conclusão do estudo e análise dos resultados, o IRS levará esta recomendação em consideração.

Atualização: Foi determinado que o acesso de terceiros será trabalhado paralelamente à Conta Online para pessoas físicas. O acesso de terceiros depende da conclusão bem-sucedida das Soluções eA3 que estão em desenvolvimento. O acesso de terceiros obedecerá aos regulamentos, políticas e leis vigentes.

Atualização: a W&I está trabalhando com TI para desenvolver a Conta Profissional Tributario, que inclui a capacidade de enviar autorizações on-line, visualizar, gerenciar (retirar/revogar) e modificar. Esta capacidade foi incluída no Plano de Negócios de Modernização Integrada do IRS na Fase 1 (ano tributario de 2019 – ano tributario de 2021). Como as autorizações dependem tecnicamente de assinaturas eletrônicas, o primeiro recurso a ser fornecido será o recurso de assinatura eletrônica. Uma vez desenvolvido, o trabalho de desenvolvimento relacionado ao design e aos requisitos pode começar. O prazo final para entrega ainda não foi determinado, como acontece com todos os produtos Web Apps, o primeiro lançamento será o Produto Mínimo Viável e cada lançamento subsequente terá aprimoramentos e melhorias.

AÇÃO CORRETIVA: A equipe multifuncional, incluindo membros do TAS, trabalhará em componentes, capacidades e requisitos de negócios específicos que incluirão as seguintes considerações:

  • O contribuinte poderá adicionar, alterar ou excluir autorizações uma vez autenticadas
  • O contribuinte escolherá uma função a ser concedida ao terceiro
  • A função definida pelo contribuinte determinará regras adicionais que determinam o acesso específico permitido

Após a conclusão do estudo e análise dos resultados, o IRS levará esta recomendação em consideração.

Atualização: Uma equipe multifuncional do IRS, incluindo membros do TAS, está atualmente trabalhando na análise e no planejamento de políticas. Como resultado das conclusões da equipe, tomaremos decisões com base em requisitos legais, diretrizes processuais e necessidades comerciais, para melhorar os serviços aos contribuintes. Após a conclusão do estudo e análise dos resultados, o IRS levará esta recomendação em consideração.

RESPOSTA TAS: Não está claro por que o IRS não concorda com esta recomendação, dados os princípios que articulou acima. A TAS incentiva o IRS a desenvolver um sistema no qual o contribuinte mantenha controle absoluto e detalhado sobre as autorizações de terceiros. Além disso, a autorização deve utilizar explicações em linguagem simples para que os contribuintes compreendam plenamente o que estão a autorizar o terceiro a fazer em seu nome.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

4
4.

RECOMENDAÇÃO TAS #6-4

Desenvolver procedimentos para rastrear o acesso do preparador à conta online do contribuinte e verificar se o contribuinte autorizou as ações tomadas.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Recomendação da NTA não adotada conforme escrita, mas ações do IRS tomadas para resolver questões levantadas pela NTA. A equipe multifuncional, incluindo membros do TAS, trabalhará em componentes, capacidades e requisitos de negócios específicos. Após a conclusão do estudo e análise dos resultados, o IRS levará esta recomendação em consideração.

Atualização: Foi determinado que o acesso de terceiros será trabalhado paralelamente à Conta Online para pessoas físicas. O acesso de terceiros depende da conclusão bem-sucedida das Soluções eA3 que estão em desenvolvimento. O acesso de terceiros obedecerá aos regulamentos, políticas e leis vigentes.

Atualização: De acordo com IAO, a Conta Tax Pro usará a Estrutura de Autorização desenvolvida por TI para garantir que representantes devidamente autorizados recebam direitos de acesso à conta de um contribuinte com base na autorização que o contribuinte concedeu seguindo as diretrizes dos Formulários 2848 e 8821. No centro desta ação corretiva está a forma como a TI programa os direitos que o contribuinte concede ao seu representante.

AÇÃO CORRETIVA: A equipe multifuncional, incluindo membros do TAS, trabalhará em componentes, capacidades e requisitos de negócios específicos. Após a conclusão do estudo e análise dos resultados, o IRS levará esta recomendação em consideração.

RESPOSTA TAS: Não está claro por que o IRS não concorda com os princípios básicos desta recomendação, que deveria constituir a base de qualquer estudo sobre o assunto. A TAS incentiva o IRS a desenvolver o sistema para rastrear e restringir as ações do preparador com base nas permissões concedidas ao contribuinte. Não fazer isso pode levar a divulgações não autorizadas por parte do IRS, em violação das violações do IRC § 6103.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

5
5.

RECOMENDAÇÃO TAS #6-5

Desenvolver procedimentos para alertar automaticamente o contribuinte sobre quaisquer atividades do preparador no sistema de contas on-line e fornecer informações ao contribuinte sobre como denunciar o acesso não autorizado.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Recomendação da NTA não adotada conforme escrita, mas ações do IRS tomadas para resolver questões levantadas pela NTA. A equipe multifuncional, incluindo membros do TAS, trabalhará em componentes, capacidades e requisitos de negócios específicos. Após a conclusão do estudo e análise dos resultados, o IRS levará esta recomendação em consideração.

Atualização: Foi determinado que o acesso de terceiros será trabalhado paralelamente à Conta Online para pessoas físicas. O acesso de terceiros depende da conclusão bem-sucedida das Soluções eA3 que estão em desenvolvimento. O acesso de terceiros obedecerá aos regulamentos, políticas e leis vigentes.

Atualização: De acordo com o IAO, a capacidade de notificação do contribuinte seria um requisito comercial para desenvolvimento no aplicativo Tax Pro Account. Esse recurso faria parte do backlog de aplicativos Web que seria trabalhado com base na prioridade do negócio, na capacidade de TI e na classificação dentro do processo de desenvolvimento ágil. Esse recurso pode ser adicionado à lista de pendências da conta Tax Pro.

AÇÃO CORRETIVA: A equipe multifuncional, incluindo membros do TAS, trabalhará em componentes, capacidades e requisitos de negócios específicos. Após a conclusão do estudo e análise dos resultados, o IRS levará esta recomendação em consideração.

Atualização: Uma equipe multifuncional do IRS, incluindo membros do TAS, está atualmente trabalhando na análise e no planejamento de políticas. Como resultado das conclusões da equipe, tomaremos decisões com base em requisitos legais, diretrizes processuais e necessidades comerciais, para melhorar os serviços aos contribuintes. Após a conclusão do estudo e análise dos resultados, o IRS levará esta recomendação em consideração.

RESPOSTA TAS: A TAS incentiva a equipe multifuncional do IRS a revisar as transcrições e materiais enviados para os Fóruns Públicos dos Defensores do Contribuinte Nacional nos quais este tópico foi discutido. Os contribuintes devem ser informados de todas as ações tomadas em seu nome. O método e a frequência de entrega podem ser especificados pelo contribuinte.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

6
6.

RECOMENDAÇÃO TAS #6-6

Trabalhar com o Departamento do Tesouro para emitir orientações que apliquem especificamente as disposições do IRC §§ 6713 e 7216 ao acesso não autorizado ao sistema de contas online. Além disso, o IRS deve trabalhar com o Tesouro para rever as sanções da Circular 230 para incluir sanções para os preparadores que realizam, ou tentam realizar, transações não autorizadas no sistema de contas online.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Recomendação da NTA não adotada conforme escrita, mas ações do IRS tomadas para resolver questões levantadas pela NTA. A equipe multifuncional, incluindo membros do TAS, trabalhará em componentes, capacidades e requisitos de negócios específicos. O IRS reconhece que deve proteger as informações dos contribuintes, garantindo que os contribuintes autorizem um representante aprovado, identifiquem os dados a serem partilhados com o representante e determinem o período de tempo em que o representante tem acesso aos dados. Após a conclusão do estudo e análise dos resultados, o IRS levará esta recomendação em consideração.

Atualização: Foi determinado que o acesso de terceiros será trabalhado paralelamente à Conta Online para pessoas físicas. O acesso de terceiros depende da conclusão bem-sucedida das Soluções eA3 que estão em desenvolvimento. O acesso de terceiros obedecerá aos regulamentos, políticas e leis vigentes.

Atualização: Antes de revisar a Circular 230, devemos garantir que o acesso ao sistema on-line esteja de acordo com os regulamentos, políticas e leis vigentes. A W&I está trabalhando com TI para desenvolver a Conta Profissional Tributario, que inclui a capacidade de enviar autorizações on-line, visualizar, gerenciar (retirar/revogar) e modificar. Esta capacidade foi incluída no Plano de Negócios de Modernização Integrada do IRS na Fase 1 (ano tributario de 2019 – ano tributario de 2021). Como as autorizações dependem tecnicamente de assinaturas eletrônicas, o primeiro recurso a ser fornecido será o recurso de assinatura eletrônica. Uma vez desenvolvido, o trabalho de desenvolvimento relacionado ao design e aos requisitos pode começar. O prazo final para entrega ainda não foi determinado, como acontece com todos os produtos Web Apps, o primeiro lançamento será o Produto Mínimo Viável e cada lançamento subsequente terá aprimoramentos e melhorias.

AÇÃO CORRETIVA: A equipe multifuncional, incluindo membros do TAS, trabalhará em componentes, capacidades e requisitos de negócios específicos. O IRS reconhece que deve proteger as informações dos contribuintes, garantindo que os contribuintes autorizem um representante aprovado, identifiquem os dados a serem partilhados com o representante e determinem o período de tempo em que o representante tem acesso aos dados. Após a conclusão do estudo e análise dos resultados, o IRS levará esta recomendação em consideração.

Atualização: Uma equipe multifuncional do IRS, incluindo membros do TAS, está atualmente trabalhando na análise e no planejamento de políticas. Como resultado das conclusões da equipe, tomaremos decisões com base em requisitos legais, diretrizes processuais e necessidades comerciais, para melhorar os serviços aos contribuintes. Após a conclusão do estudo e análise dos resultados, o IRS levará esta recomendação em consideração.

RESPOSTA TAS: A TAS aprecia o IRS considerando este assunto muito importante, no entanto, não está claro por que o IRS não concorda com o princípio geral declarado nesta recomendação, que deve constituir a base para qualquer revisão pela equipe multifuncional. Devido à evolução da tecnologia na administração tributario desde a elaboração de ambas as disposições do Código de divulgação, acreditamos que a orientação é um lembrete necessário às partes interessadas internas e externas das consequências da utilização e divulgação de dados do contribuinte acedidos através da conta online.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D