RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Recomendação da NTA não adotada conforme escrita, mas ações do IRS tomadas para resolver questões levantadas pela NTA. Há pouco risco associado aos atestados de documentos organizacionais. Historicamente, o fracasso do teste organizacional raramente tem sido a base para a negação. À primeira vista, um defeito nos documentos organizacionais raramente levou à revogação ou está diretamente ligado a atividades não conformes. No passado, o IRS buscava a perfeição através da organização de falhas em seus documentos organizadores.
Atualização: Esboçada uma Orientação Provisória (IG) que está atualmente em processo de liberação, que provavelmente levará algumas semanas. Este Memorando IG será emitido imediatamente após a liberação. O IG descreve procedimentos para revogação devido a falha no teste organizacional quando um requerente atestou durante o processo de determinação que alteraria um documento organizacional, mas não o fez.
IG-04-0117-0007 foi emitido em 1/30/2017
IG-04-0117-0007 foi revisado em 2/18/2017
AÇÃO CORRETIVA: O IRS planeja especificar procedimentos para revogação devido à falha no teste organizacional quando um requerente atestou durante o processo de determinação que alteraria um documento organizacional, mas, em última análise, não fez nenhum esforço de boa fé para fazê-lo.
RESPOSTA TAS: Historicamente, o IRS exigia que as organizações ajustassem os seus documentos de organização para estarem em conformidade com os requisitos legais, o que, como observa o IRS, evitou negações e revogações. Com o Formulário 1023-EZ, essa salvaguarda não existe mais. Cada solicitante do Formulário 1023-EZ atesta que seus documentos organizacionais estão em conformidade com os requisitos legais, mas muitos deles não estão realmente em conformidade, como demonstram as próprias análises de pré-determinação da TE/GE e o estudo TAS. Estas organizações não são obrigadas a demonstrar que qualquer deficiência, mesmo que descoberta numa revisão de pré-determinação, foi corrigida. As organizações não deveriam ter que esperar por uma auditoria para saber de um defeito no seu documento organizacional, quer o defeito resulte em revogação ou não.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D