MSP #2: TAXAS DE USUÁRIO DO IRS
O IRS pode adotar taxas de utilização para preencher lacunas de financiamento sem considerar totalmente a carga do contribuinte e o impacto no cumprimento voluntário.
O IRS pode adotar taxas de utilização para preencher lacunas de financiamento sem considerar totalmente a carga do contribuinte e o impacto no cumprimento voluntário.
Revise o IRM para exigir que o IRS evite adotar (ou reter) uma taxa que:
A-Ter um impacto negativo significativo na missão orientada para os serviços do IRS, no cumprimento voluntário ou nos direitos e encargos do contribuinte (incluindo outros encargos de cumprimento que os contribuintes possam enfrentar, tais como os custos de contratação de preparadores ou outros terceiros); ou
B-Incluir custos fixos ou indiretos quando a demanda por um serviço estiver em fluxo ou que torne a tarifa desproporcional ao valor recebido.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: 2-1-A: Recomendação da NTA não adotada conforme escrita, mas ações do IRS tomadas para resolver questões levantadas pela NTA. O IRS está atualmente a trabalhar em estreita colaboração com a NTA numa revisão do IRM 1.32.19 que inclui referências à análise do impacto da taxa em vários contextos, incluindo nos contribuintes de baixos rendimentos, nos direitos dos contribuintes, no custo de cobrança e na administração tributario em geral.
2-1-B: Recomendação NTA não adotada. Nenhuma ação planejada, pois a prossecução desta recomendação entraria em conflito com a letra e o espírito da Circular A-25 do OMB, particularmente com a forma como os custos são determinados e reconsiderados.
AÇÃO CORRETIVA: O IRS está atualmente a trabalhar em estreita colaboração com a NTA numa revisão do IRM 1.32.19 que inclui referências à análise do impacto da taxa em vários contextos, incluindo nos contribuintes de baixos rendimentos, nos direitos dos contribuintes, no custo de cobrança e na administração tributario em geral.
RESPOSTA TAS: 2-1a: O National Taxpayer Advocate elogia o IRS por trabalhar com o TAS para melhorar a taxa de utilização do IRM. Conforme descrito acima, o IRS não é obrigado a definir taxas pelo custo total quando a demanda por um serviço está em fluxo ou que torna a taxa desproporcional ao valor recebido, mesmo para taxas cobertas pela Circular A-26 do OMB. A Circular A-25 afirma que as taxas devem ser “justas” e baseadas, em parte, nas “políticas públicas ou interesses atendidos”, e as agências podem buscar uma isenção para definir uma taxa mais baixa com base em qualquer coisa que “na opinião da agência
chefe ou seu designado, justifica uma exceção.
2-1b: Nos últimos anos, os funcionários do IRS propuseram que o IRS estabelecesse taxas abaixo dos custos totais por estas razões, seja através de uma isenção ou de outra forma. A Recomendação 2-1(b) destina-se a formalizar a prática passada do IRS nesta área, e esperamos que o IRS reconsidere a sua posição, o que parece exigir que as BU descontinuem essa prática.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Antes de estabelecer ou aumentar qualquer taxa de utilização, estime o efeito da taxa sobre a procura de serviço, conforme necessário para determinar se a taxa prejudicaria a missão do IRS, o cumprimento voluntário ou os direitos do contribuinte. Esta análise deverá também demonstrar que a taxa proposta não repercute custos indiretos ou fixos nem se combina com outros custos que a fariam parecer excessiva do ponto de vista do contribuinte.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Recomendação da NTA não adotada conforme escrita, mas ações do IRS tomadas para resolver questões levantadas pela NTA. Conforme observado acima, o IRS está atualmente trabalhando em estreita colaboração com a NTA em uma revisão do IRM da taxa de utilização que inclui referências à análise do impacto da taxa em vários contextos, inclusive nos contribuintes de baixa renda, nos direitos dos contribuintes, no custo de cobrança e nos impostos. administração em geral. A determinação se uma taxa “parece(m) excessiva” é, no entanto, em grande parte subjetiva e não algo contemplado pela Circular ou estatuto do OMB.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate aprecia que o IRS tenha trabalhado recentemente com o TAS para melhorar a taxa de utilização do IRM. Conforme observado acima, no entanto, a Circular A-26 do OMB afirma que as taxas devem ser “justas” e baseadas, em parte, nas “políticas públicas ou interesses atendidos”, e as agências podem buscar uma isenção para definir uma taxa mais baixa com base em qualquer coisa que “na opinião do chefe da agência ou de seu representante, justifica uma exceção.” Como resultado, a Circular exige que o IRS considere se uma taxa seria considerada excessiva e, portanto, injusta na opinião do IRS ou do público ao avaliar se deve solicitar uma isenção. O IRS não adotou esta recomendação nem abordou a preocupação do National Taxpayer Advocate. Deveria reconsiderar a sua aparente intenção de ignorar a Circular A-26 do OMB.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Publique a análise das taxas de utilização (descrita acima) e responda a quaisquer comentários das partes interessadas internas e externas antes de adotar ou aumentar uma taxa.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Recomendação do Advogado Nacional do Contribuinte não adotada conforme escrita, mas ações do IRS tomadas para resolver questões levantadas pelo Advogado Nacional do Contribuinte. Nos casos apropriados em que o IRS publica um aviso de proposta de regulamentação adotando ou aumentando uma taxa de utilização, o IRS estabelecerá nesse aviso uma descrição de como a taxa de utilização proposta foi calculada e solicitará comentários públicos sobre o cálculo. Tal como acontece com todos os avisos de proposta de regulamentação, as partes interessadas podem solicitar uma audiência pública para comentar a regra proposta. Todos os comentários públicos serão considerados antes da publicação dos regulamentos finais que adoptam a taxa de utilização.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O IRS concordou em solicitar comentários “em casos apropriados” sobre o cálculo do subconjunto de taxas de utilização que estabelece por regulamento. No entanto, deverá solicitar e considerar comentários públicos sobre todos os aspectos de uma taxa proposta (por exemplo, o efeito da taxa sobre o cumprimento voluntário, a carga tributária e os direitos do contribuinte), em vez de apenas questões computacionais. Deve também solicitar comentários sobre as taxas que estabelece sem promulgar um regulamento. Se não divulgar todos os aspectos da sua análise e não tiver em conta os comentários públicos à análise antes de adoptar uma taxa, é mais provável que tome decisões mal informadas que são inconsistentes com a sua missão, imponha encargos excessivos, viole os direitos dos contribuintes e elimine a voluntariedade. conformidade.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D