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MSP #22: Aprovação gerencial para gravames

O processo de aprovação administrativa do IRS para avisos de garantia tributario federal contorna as principais proteções do contribuinte no RRA 98

Recomendações do TAS e respostas do IRS

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RECOMENDAÇÃO TAS #22-1

Em colaboração com o TAS, desenvolver e implementar factores para determinar situações em que a aprovação da gestão dos registos de NFTL é apropriada e deve ser exigida.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: IRM 5.12.2.7, Aprovação de arquivamento de notificação de penhor e IRM 5.19.4.5.3.4, Quando o arquivamento de um NFTL requer aprovação, estabelecem as políticas e procedimentos para obter aprovação gerencial para registros de NFTL. IRM 5.12.2.3 até IRM 5.12.2.6 e IRM 5.19.4.5 fornecem os critérios para fazer determinações de NFTL e instruções de critérios de arquivamento, incluindo esclarecer quando considerar a apresentação de um NFTL. O pessoal do TAS revisou e aprovou esses IRMs antes de serem publicados. No entanto, avaliamos periodicamente os nossos programas para identificar políticas ou procedimentos que possam ser melhorados. Se a TAS tiver sugerido melhorias para esses procedimentos, a TAS deverá fornecer suas sugestões, incluindo dados ou outras informações que apoiem as mudanças sugeridas, aos nossos analistas para avaliação e consideração. Finalmente, notamos que o Inspetor Geral do Tesouro para a Administração Tributária (TIGTA) realiza uma revisão anual dos procedimentos de garantia do IRS e da nossa conformidade com esses procedimentos. Em contraste com a NTA, a TIGTA considera que a agência deveria apresentar mais NFTLs ​​para proteger os interesses do governo. Além disso, a TIGTA geralmente atribui notas altas ao IRS em relação à adesão de nossos funcionários aos procedimentos da agência.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O IRS baseou o seu modelo e política de declaração de NFTL em recomendações (agora com 13 anos) observadas numa auditoria do Inspetor-Geral do Tesouro para a Administração Tributario (TIGTA). Em resposta ao relatório TIGTA, o IRS assumiu a posição de que, a menos que apresentasse o NFTL, na maioria dos casos, estaria a perder receitas, independentemente da incapacidade de pagamento do contribuinte, da ausência de activos aos quais a garantia pudesse anexar, ou dos danos para o viabilidade financeira do contribuinte. Contudo, vários estudos da TAS concluíram que a maioria dos pagamentos aos contribuintes com NFTL apresentados contra eles eram atribuíveis a outras fontes que não o aviso de penhor, por exemplo, compensações de reembolso.

Por muitos anos, a TAS contestou repetidamente a interpretação do IRS do RRA 98 § 3421 e recomendou que o IRS adotasse orientações que refletissem a intenção do Congresso. Por exemplo, em 2010, o Advogado Nacional do Contribuinte emitiu a Directiva 2010-1 do Advogado do Contribuinte, na qual, entre outras coisas, instruiu o IRS a exigir a aprovação da gestão para registos de um NFTL em todos os casos em que o contribuinte não tenha activos. No Relatório Anual de 2011 ao Congresso, o National Taxpayer Advocate recomendou que o IRS “exigisse a aprovação da gestão para registos de NFTL nos casos em que não foi feita qualquer tentativa de contacto pessoal ou em que a notificação ao contribuinte foi devolvida como não entregue”. Além disso, a TAS tem levantado continuamente o seu desacordo com a interpretação do IRS do RRA98 § 3421 ao rever as orientações do IRS. Especificamente, em 2012, a TAS contestou as secções 5.12.2.3 a 5.12.2.6 do IRM e 5.19.4.5 do IRM e a sua falta de aprovação da gestão antes de apresentar um NFTL durante mais de 16 meses. O fato de o IRS indicar em sua resposta que o TAS não levantou essas objeções, embora a revisão das orientações do IRM seja falsa.

Finalmente, a referência do IRS às revisões anuais da TIGTA dos procedimentos de garantia do IRS e sua conformidade com esses procedimentos é irrelevante no contexto da aprovação gerencial, conforme exigido pelo RRA98 § 3421. O objetivo geral das revisões anuais da TIGTA é determinar se o IRS cumpre com diretrizes legais estabelecidas no IRC § 6320, ou seja, emitiu oportunamente a Carta 3172, Aviso de arquivamento de penhor tributario federal e seu direito a uma audiência sob o IRC 6320, que informa aos contribuintes que eles têm 30 dias corridos, após o período de cinco dias do depósito do NFTL, para solicitar uma audiência do devido processo de cobrança (CDP) junto ao Escritório de Apelações do IRS. Este requisito é separado e não está relacionado com o mandato do Congresso contido no § 3421 do RRA98.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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2.

RECOMENDAÇÃO TAS #22-2

Desenvolver e implementar ações disciplinares a serem tomadas quando a aprovação da gestão antes da apresentação de um NFTL não for garantida nas situações especificadas.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: IRM 6.751.1.16, Ação Disciplinar e Não Disciplinar Definida, Documento 11500, Guia do Gerente do IRS para Determinações de Penalidades, e IRM 1.4.50.5, Avaliação de Desempenho estabelecem a política e os procedimentos do IRS para ações disciplinares. O IRS possui instruções para ação disciplinar quando qualquer funcionário não observa regulamentos, ordens, regras ou procedimentos escritos do IRS.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: Embora existam orientações gerais sobre quando o IRS deve tomar medidas disciplinares, estas devem estabelecer medidas disciplinares específicas quando um funcionário não consegue obter a aprovação da gestão antes de apresentar um NFTL onde tal aprovação é necessária. O estabelecimento de tais diretrizes disciplinares deixará o IRS mais alinhado com o que o Congresso instruiu o IRS a fazer no § 3421 do RRA 98.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D