MSP #20: Ofertas de compromisso
Apesar das ações do Congresso, o IRS não conseguiu perceber o potencial das ofertas de compromisso
Apesar das ações do Congresso, o IRS não conseguiu perceber o potencial das ofertas de compromisso
Aumentar o quadro de pessoal do programa OIC para os níveis de 2001 e treinar funcionários para avaliar ofertas complexas. O pessoal disponível para ofertas de trabalho pode ser aumentado, permitindo que todos os Responsáveis da Receita revisem e aceitem os OICs como parte do trabalho do seu inventário.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Uma das principais razões pelas quais centralizamos o processo de Oferta de Compromisso (OIC) em 2001 é que ele fornece mais controle e consistência no processamento de OICs. A descentralização do processo aumentará significativamente os custos de formação, diminuirá a eficácia da formação especializada, aumentará a probabilidade de a oferta de um contribuinte ser processada por um funcionário com exposição limitada ao programa de oferta, exigirá que os funcionários da receita redefinissem as prioridades do seu trabalho para garantir que as decisões sobre a oferta sejam tomadas dentro do período legal de 24 meses e geralmente aumenta o risco de que haja inconsistências no processamento do OIC. O recente realinhamento do programa de Cobrança dentro da Divisão de Pequenas Empresas/Autônomos centralizou ainda mais o programa de ofertas sob um único executivo. Esperamos obter eficiências adicionais com esta nova estrutura de liderança.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte continua preocupado com o facto de, sem pessoal suficiente, o IRS não ser capaz de encorajar uma utilização flexível do programa OIC, que é o que o Congresso pretendia no RRA 98. Uma vez que os funcionários da receita que trabalham nestes casos já estão a conduzir a análise financeira para determinar o status CNC, o Advogado Nacional do Contribuinte acredita que uma abordagem flexível à consideração da OIC antes de colocar um caso no status CNC poderia promover a intenção do Congresso e proteger os direitos do contribuinte. O aumento dos níveis de pessoal do OIC permitiria uma resolução eficiente do caso tanto para o contribuinte como para o IRS e encorajaria a utilização flexível do programa OIC como alternativa de cobrança.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Expandir o uso da oferta de Administração Tributária Eficaz para contribuintes individuais e empresariais, com ênfase na flexibilidade na avaliação das circunstâncias do contribuinte.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRM 5.8 e as orientações provisórias prevêem atualmente a utilização de ofertas de Administração Tributario Eficaz (ETA) e flexibilidade na avaliação da situação do contribuinte quando essas ofertas são apresentadas. No final do exercício de 14, conduzimos treinamento ETA para examinadores de ofertas de COIC e Revisores Administrativos Independentes (IARs). O treinamento ETA também foi incluído como um módulo de Educação Profissional Continuada (CPE) para Revenue Officer/Especialista em Ofertas (RO/OS) do exercício 13. Além disso, o Tópico Tributario 204, Ofertas de compromisso, que está disponível para os contribuintes na página do IRS, fornece uma descrição dos três motivos pelos quais o IRS pode aceitar uma oferta de compromisso, incluindo ofertas de ETA.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: A formação dos funcionários é importante para aumentar a sensibilização e a educação em torno das ofertas da ETA. Contudo, algumas orientações específicas do IRM podem proibir uma análise flexível dos factos e circunstâncias do contribuinte. Por exemplo, a secção 5.8.11.2.2(4) do IRM exige que não pareça aos outros contribuintes que uma ETA OIC sem dificuldades coloca o contribuinte numa posição melhor do que se tivesse cumprido as suas obrigações fiscais. Isto pode levar a determinações subjetivas por parte dos funcionários do IRS, que podem ter padrões diferentes sobre as atitudes de outros contribuintes. O Advogado Nacional do Contribuinte acredita que esta orientação deve ser revista a fim de garantir que incentiva uma análise flexível dos factos e circunstâncias particulares do contribuinte, que é a intenção do Congresso.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Identifique proativamente os casos que seriam candidatos viáveis para ofertas e entre em contato com esses contribuintes antes de colocar as contas no status atualmente não cobrável, na Fila ou no status arquivado.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Com a ajuda do OPERA, concluímos testes semelhantes no ano tributario de 2013 que resultaram em pouco ou nenhum sucesso. Neste momento, não planejamos realizar nenhum teste adicional. No entanto, estamos trabalhando para alterar nossos avisos de saldo devedor para identificar os OICs como alternativa de pagamento. Estamos incluindo a referência do OIC nestes avisos, num esforço para fornecer aos contribuintes informações sobre os OIC no início do processo. Esperamos que a referência OIC seja incluída nas cartas CP501, CP503, CP504 e CP504B a partir de janeiro de 2016.
Atualização: As cartas CP mencionadas acima foram atualizadas para incluir um parágrafo que discute Ofertas de Compromisso. Essas cartas estão agora em uso. Cópias das cartas estão anexadas.
AÇÃO CORRETIVA: Atualizaremos as cartas CP501, CP503, CP504 e CP504B para incluir uma referência do OIC em um esforço para fornecer aos contribuintes informações sobre os OICs no início do processo.
RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte elogia os esforços do IRS para aumentar as informações oferecidas aos contribuintes sobre o programa OIC. Educar os contribuintes no início do processo de cobrança pode ajudar a promover o programa OIC. Porém, dado o grande crescimento de contas em CNC, status de Fila e Arquivado, uma análise prévia de colocar a conta em um status diferente poderia resolver os casos de forma eficiente. Isso exigiria educação do pessoal e uma mudança no procedimento.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Aumentar a informação e a formação sobre o programa OIC fornecida ao Sistema de Cobrança Automatizada para que os colaboradores possam identificar bons candidatos a ofertas; e compartilhar mais informações com a unidade de Parcerias com Partes Interessadas, Educação e Comunicação, as Clínicas de Contribuintes de Baixa Renda e o programa de Assistência Voluntária ao Imposto de Renda.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Nossos funcionários da ACS têm à sua disposição um Guia de Sondagem e Resposta sobre ofertas de compromisso para ajudar os contribuintes com dúvidas sobre OIC. O guia Probe and Response foi atualizado recentemente e está disponível para nossos funcionários por meio de nosso Servicewide Electronic Research Program (SERP). Foi desenvolvido especificamente para funcionários não pertencentes à OIC. Além disso, desenvolvemos uma ferramenta de pré-qualificação que fornece informações que podem ajudar os contribuintes a determinar se podem ser elegíveis para um OIC. A Ferramenta Pré-Qualificador está disponível para stakeholders internos e externos. Por fim, realizamos um treinamento OIC com funcionários do TAS e outro está previsto para março.
Atualização: Foi feito contato com o Coordenador VITA e opções discutidas. Foi acordado que a melhor maneira de compartilhar informações sobre o programa OIC seria incluir uma seção sobre o programa OIC no Documento 4012, Guia de Recursos para Voluntários VITA/TCE. As informações serão incluídas na próxima revisão do Documento 4012.
Ferramenta de decisão SERP: A ferramenta de decisão (Guia de sondagem e resposta) foi desenvolvida para funcionários internos não pertencentes à OIC. Nenhum treinamento formal foi ministrado sobre o uso da Ferramenta de Decisão encontrada no SERP. Assim que o programa foi finalizado e entregue, ele foi anunciado por meio de Alerta SERP. Porém, durante o desenvolvimento ele foi testado utilizando funcionários no ACS. Recebeu um feedback extremamente positivo por parte dos funcionários. No geral, o feedback dos funcionários foi que o guia era fácil de usar. Eles gostaram do fato de fornecer informações sobre quando uma oferta seria negada ou possivelmente aceita. A prova foi de 12/6/2010 a 3/23/2011. O programa foi totalmente implantado em 1º de julho de 2011.
Um alerta SERP foi emitido em 7/13/11 fornecendo informações sobre a Ferramenta de Decisão OIC. O Alerta afirmava: “A ferramenta de decisão de oferta de compromisso (OIC) está disponível para auxiliar no processo de entrevista com os contribuintes e/ou procurações ao discutir a possibilidade de apresentação de uma oferta de compromisso (OIC). Ele responde a questões críticas relativas ao processo OIC e orienta o assistente através de uma série de perguntas para determinar se o OIC é uma alternativa de coleta apropriada.”
A formação foi ministrada através de uma sessão CENTRA com uma visão geral do processo OIC. A sessão CENTRA tornou-se um tópico obrigatório de CPE para Gestão de Contas em 2011. Eventualmente foi estabelecida através do ELMS para que os funcionários pudessem receber créditos pela formação. A aula foi ministrada sob “OIC CENTRA Class ELMS 42485”.
Ferramenta de Pré-Qualificador: Tal como acontece com a Ferramenta de Decisão (Guia de Sondagem e Resposta), nenhum treinamento formal está planejado para uso do Pré-Qualificador: Ferramenta (PQT). Esta ferramenta foi desenvolvida mais para uso do contribuinte e/ou procuração do que para uso interno, embora entendamos que esteja sendo utilizada tanto por clientes internos quanto externos.
AÇÃO CORRETIVA: Duas sessões de treinamento adicionais com os LITCs estão agendadas para março de 2015. Entraremos em contato com o SPEC e o coordenador do VITA para discutir opções para conduzir um workshop do OIC para voluntários do SPEC e/ou VITA.
RESPOSTA TAS: Atualmente, os funcionários da ACS recebem pouca formação sobre OICs e sobre como identificar os contribuintes que seriam bons candidatos para um OIC. Os funcionários da ACS têm apenas um Guia de Sondagem e Resposta (ou seja, um manual eletrônico do funcionário da ACS que explica o processo OIC) disponibilizado a eles. No entanto, normalmente, os funcionários da ACS só compartilharão as informações do OIC no guia se os contribuintes perguntarem especificamente sobre os OICs, e vários contribuintes podem não saber que existe a opção de um OIC. Isto significa que os contribuintes com casos no ACS poderão nunca saber da possibilidade de resolver o seu caso através da apresentação de um OIC. É fundamental que o IRS treine os funcionários da ACS para identificar bons candidatos ao OIC, em vez de colocar sobre o contribuinte o fardo de saber e perguntar sobre um OIC. Como a ACS lida com muitos casos que poderiam potencialmente entrar no status CNC ou na Fila, fornecer esse treinamento aos funcionários da ACS sobre como identificar proativamente candidatos fortes para um OIC seria uma forma eficiente de incentivar o uso do programa OIC.
Embora o IRS tenha feito pequenos esforços para educar melhor os seus funcionários ACS sobre OICs, não forneceu qualquer formação OIC aos LITCs. O IRS conduziu um webinar sobre alternativas de pagamento, que é o treinamento de março de 2015 referenciado pelo IRS em sua resposta, mas os OICs não foram o foco deste webinar e foi para o público em geral, não apenas para os LITCs. Além disso, embora o IRS afirme que forneceu formação OIC à TAS, a TAS não tem registo de tal formação. No entanto, a própria Defensora Nacional do Contribuinte conduziu um extenso treinamento de cobrança para funcionários da TAS ao longo dos anos. Na verdade, há vários anos, todos os funcionários da TAS eram obrigados a concluir um treinamento intitulado “Um Roteiro para uma Controvérsia Tributario”. Em diversas ocasiões, a Defensora Nacional do Contribuinte ofereceu-se para ministrar formação em matéria de cobrança, incluindo formação em OIC, a funcionários de cobrança do IRS, mas a sua oferta nunca foi aceite. O Advogado Nacional do Contribuinte está satisfeito com o fato de o IRS ter concordado em desenvolver treinamento OIC para voluntários SPEC e VITA. A TAS, juntamente com os LITCs, gostaria de ser incluída no desenvolvimento desta formação.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Rever o IRM 5.8.11.2.2(4) para remover o argumento da concorrência económica, uma vez que é irrelevante e viola o direito do contribuinte a um sistema tributario justo e equitativo.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRM 5.8.11, Administração Tributária Eficaz, está sendo revisado e está atualmente em aprovação para remover “vantagem competitiva” e está atualmente em aprovação.
Atualização: IRM 5.8.11, Administração Tributária Efetiva, foi revisado e publicado em 08/05/2015. A Política de Coleta OIC limpou e atualizou esta seção com o TAS e recebeu um F2061 assinado aprovando as alterações. O IRM 5.8.11.2.2(4) diz agora: “As circunstâncias do caso devem ser tais que o resultado do compromisso não coloque o contribuinte numa posição melhor do que a que ocuparia se tivesse cumprido atempadamente e integralmente as suas obrigações, a menos que existirem circunstâncias especiais que justifiquem o compromisso. Esta linguagem foi acordada pela TAS.
AÇÃO CORRETIVA: Em coordenação com o TAS, analisaremos e avaliaremos se os exemplos atualmente no IRM 5.8.11 podem ser interpretados como violando os direitos do contribuinte. Quaisquer exemplos que determinarmos que possam ser considerados uma violação dos direitos do contribuinte serão removidos ou substituídos.
RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte está satisfeito com o fato de o IRS ter concordado em revisar e revisar o IRM 5.8.11. O TAS analisará as alterações nesta seção em colaboração com o IRS. A parte do IRM que exige que a oferta seja considerada justa pelos outros contribuintes não está presente no código ou regulamentação tributario. Pode levar a determinações subjetivas por parte dos funcionários do IRS que não estão em posição de estar cientes das opiniões gerais dos contribuintes; portanto, o Advogado Nacional do Contribuinte recomenda que este requisito seja eliminado. O IRS não respondeu a este aspecto da nossa recomendação. No entanto, se o IRS pretende manter este requisito, então o National Taxpayer Advocate, como a voz dos contribuintes, deverá tomar esta decisão.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
No caso de dificuldades não económicas que a ETA oferece, se o IRS persistir em exigir a avaliação subjectiva sobre se outros contribuintes considerariam o compromisso como um resultado justo e equitativo, deveria rever os seus procedimentos para que o Advogado Nacional do Contribuinte, como porta-voz dos contribuintes dentro do IRS, determinar se outros contribuintes considerariam o compromisso como justo e equitativo.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Permitir que a NTA determine se uma oferta de Administração Tributario Eficaz (ETA) que enfrenta dificuldades não económicas é justa e equitativa para os contribuintes é geralmente inconsistente com a responsabilidade do Comissário de administrar o Código da Receita Federal. Além disso, como o IRC 7122(e) exige que o contribuinte seja autorizado a recorrer de qualquer rejeição da oferta ao Gabinete de Recursos do IRS, uma rejeição da oferta feita pela NTA estaria sujeita à revisão por um Oficial de Recursos do IRS. A revisão de uma ação da NTA por um Oficial de Apelações do IRS é inconsistente com o papel da NTA conforme estabelecido no IRC 7803. Quando a NTA não concorda com a determinação do IRS, a NTA pode emitir uma Ordem de Assistência ao Contribuinte (TAO).
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: Não é uma anulação da responsabilidade do Comissário. Administrativamente, o Comissário da Receita Federal tem a capacidade de delegar a sua autoridade no Advogado Nacional do Contribuinte. No entanto, a responsabilidade pela determinação seria indelegável, portanto os Recursos não poderiam substituí-la. O Advogado Nacional do Contribuinte está numa posição única para falar como a “voz dos contribuintes”, dada a autoridade ao abrigo do IRC §§ 7803 e 7811. O Advogado Nacional do Contribuinte é capaz de resolver problemas com o IRS em nome dos contribuintes e emitir Assistência ao Contribuinte Pedidos. Como tal, o Advogado Nacional do Contribuinte está em melhor posição para ter uma ideia das crenças gerais dos contribuintes em comparação com os funcionários individuais do IRS.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D