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MSP #18: PROTEÇÕES DO CONTRIBUINTE

O IRS precisa de procedimentos específicos para realizar o teste de equilíbrio do devido processo de cobrança para aumentar a proteção do contribuinte

Recomendações do TAS e respostas do IRS

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RECOMENDAÇÃO TAS #18-1

Em colaboração com o TAS, formular uma declaração política sobre o teste de equilíbrio do CDP com base na intenção do Congresso.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Os dados empíricos mostram que Recursos já está cumprindo a sua exigência de equilibrar as alternativas de cobrança. Dos 34,155 casos CDP considerados no exercício tributario de 2014, não mais de 181 foram detidos pelo Tribunal Tributario. Um número ainda menor deles ocorreu porque o teste de equilíbrio foi mal aplicado, em oposição a outros erros processuais. Os dados de medição da qualidade dos recursos mostram uma taxa de 98.26% de casos em que os recursos atenderam aos requisitos de análise de equilíbrio.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O Advogado Nacional do Contribuinte está preocupado com o fato de o IRS não estar entendendo este problema mais sério. O teste de balanceamento do CDP não exige simplesmente o “balanceamento” de alternativas de cobrança. O Congresso criou o CDP para fornecer medidas adicionais de proteção aos contribuintes contra abusos na área de cobrança e incluiu o teste de equilíbrio entre os três principais elementos de uma audiência do CDP para garantir que qualquer cobrança “não seja mais intrusiva do que o necessário”. O requisito do teste de equilíbrio do CDP é fundamental para o devido processo e a justiça da administração tributario – não dita o resultado, mas pondera o impacto da acção de cobrança proposta sobre o contribuinte com o interesse do governo numa cobrança eficiente de impostos. A recusa do IRS em adoptar uma declaração política subjacente à intenção do Congresso e reiterando o foco do teste de equilíbrio sobre se a acção de cobrança é mais intrusiva do que o necessário demonstra uma falta de compromisso com os direitos do contribuinte.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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RECOMENDAÇÃO TAS #18-2

Em colaboração com o TAS, desenvolver fatores específicos para a aplicação do teste de equilíbrio do CDP com base em uma análise da jurisprudência e do histórico legislativo para uso tanto em Recursos quanto em Cobrança.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​Os dados empíricos mostram que Recursos já está cumprindo sua exigência de equilibrar alternativas de cobrança. Dos 34,155 casos CDP considerados no exercício tributario de 2014, não mais de 181 foram detidos pelo Tribunal Tributario. Um número ainda menor deles ocorreu porque o teste de equilíbrio foi mal aplicado, em oposição a outros erros processuais. Os dados de medição da qualidade dos recursos mostram uma taxa de 98.26% de casos em que os recursos atenderam aos requisitos de análise de equilíbrio.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: Conforme declarado no Problema Mais Sério, embora a grande maioria dos casos relacionados ao teste de equilíbrio tenha decidido a favor do IRS, apesar de o IRS ter meramente declarado (sem elaboração ou análise adequada) nesses casos que o teste de equilíbrio havia sido realizado, os casos analisados ​​mostraram que houve pouco escrutínio ou análise aprofundada, se houver, de como um Oficial de Recursos equilibrava as preocupações do contribuinte com o interesse do governo em cobrar. A TAS acredita que este resultado se deve em grande parte ao abuso da discricionariedade do padrão de revisão judicial, e não porque a Appeals conduziu o teste de equilíbrio de maneira adequada ou analisou quaisquer fatores de equilíbrio. Conforme indicado na resposta do IRS, confunde a análise de alternativas de cobrança com o teste de equilíbrio, que deveria incluir fatores significativos, alguns dos quais foram analisados ​​pelos tribunais.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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3.

RECOMENDAÇÃO TAS #18-3

Rever o IRM para proibir especificamente declarações pro forma de que o teste de equilíbrio foi realizado e, em vez disso, exigir uma descrição dos factores que foram considerados e como se aplicam no caso específico do contribuinte.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A orientação existente sobre a elaboração de um Memorando de Caso de Apelação (ACM) já proíbe efetivamente conclusões pro forma relativas ao teste de equilíbrio. A análise de equilíbrio é a última das sete seções do ACM que é preenchida pelo Oficial de Apelações. Os fatores considerados são encontrados nas demais seções do ACM, que são incorporadas na conclusão final. Na medida em que exista uma declaração pró-forma ou semelhante numa secção final (o que é muito provável, dado o número anual de casos de PDC), é apenas uma confirmação de que a análise foi realizada.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: Conforme explicado no Problema Mais Sério, os Auditores são obrigados a redigir uma determinação na forma de um Memorando de Caso de Apelação, no qual devem documentar que o teste de equilíbrio foi considerado. No entanto, há poucas orientações sobre como realizar realmente o teste de equilíbrio de uma forma significativa para garantir que as ações de cobrança não sejam mais intrusivas do que o necessário e que os direitos dos contribuintes não sejam prejudicados.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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4.

RECOMENDAÇÃO TAS #18-4

Integrar quaisquer fatores recentemente desenvolvidos para a aplicação do teste de balanceamento do CDP no IRM de Apelações e treinar todos os Oficiais de Apelações, Oficiais de Liquidação e Especialistas em Resolução de Contas de Apelações na aplicação consistente do teste de balanceamento.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: ​Conforme reflectido nas respostas acima, os dados de Recursos não apoiam a necessidade de desenvolver novos factores para realizar o teste de equilíbrio, ou que a formação ou orientação existente é deficiente. De 2011 a 2014, houve pelo menos cinco cursos do Enterprise Learning Management System (ELMS) que cobriram o teste de equilíbrio e outras questões importantes envolvendo casos de CDP, incluindo a verificação de que os pré-requisitos legais e administrativos para a cobrança foram atendidos. Isto é ainda aumentado pelas orientações nas seções 8.22.9.6.4 e 8.22.9.6.7 do IRM.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O IRM não elabora o teste de balanceamento nem orienta os funcionários sobre como analisar os fatores. O esforço contínuo para incorporar o TBOR nos IRMs é um passo positivo para proteger os direitos dos contribuintes. No entanto, o IRS deve enfatizar a incorporação de fatores de teste de equilíbrio específicos no IRM de cobrança e o treinamento dos funcionários sobre como analisar esses fatores durante a consideração de ações de cobrança forçada.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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5.

RECOMENDAÇÃO TAS #18-5

Incorporar a análise de testes de balanceamento no IRM da Coleção e fornecer o treinamento necessário aos funcionários da Coleção.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Tal como a NTA reconhece no relatório, as revisões recentes dos IRM de cobrança têm uma “incorporação significativa de disposições TBOR”, incluindo uma análise de teste de equilíbrio. Continuaremos a revisar as seções do IRM durante o ciclo normal de atualização e revisar as seções do IRM para incluir o teste de balanceamento quando/onde apropriado. Nosso treinamento para novas contratações da coleção Field and Campus será atualizado para incluir quaisquer alterações feitas no IRM. Além disso, fornecemos a todos os nossos funcionários de Compliance mensagens específicas destacando a Declaração de Direitos do Contribuinte e as ações que nossos funcionários tomam em apoio a esses direitos todos os dias.

Atualização: Os IRMs da Política de Cobrança, contendo a análise do teste de equilíbrio subjacente ao Devido Processo de Cobrança na Declaração de Direitos do Contribuinte, foram publicados em 2013 e 2014. (veja a lista anexa com trechos…. cópias completas das seções do IRM estão disponíveis online) A Política de Cobrança foi um compromisso com o Treinamento de revisar todo o conteúdo do Treinamento de Coleção, garantindo que todas as políticas, procedimentos e referências sejam atualizados adequadamente. Isso inclui treinamento para novos contratados.

O treinamento para novos contratados da Field Collection é atualizado conforme necessário. A última atualização anterior do conteúdo foi em 2014. Este ano, novas contratações estão chegando novamente e a revisão do currículo de novas contratações foi concluída em 3 de junho de 2016. Cópias das seções aplicáveis ​​estão anexadas. A Collection tem o compromisso de atualizar continuamente este material de treinamento.

Para o ano tributario de 2015, o Campus Collection desenvolveu e entregou via e-book um módulo intitulado Protegendo os Direitos do Contribuinte (cópia em anexo). Este material será usado no currículo de novas contratações do Campus assim que os funcionários forem contratados.

AÇÃO CORRETIVA: Atualizaremos o treinamento de “novas contratações” para Field Collection e Campus Collection para garantir que ele reflita as orientações mais recentes do Collection IRM sobre a análise de teste de balanceamento.

RESPOSTA TAS: O esforço contínuo para incorporar o TBOR no IRM é um passo positivo para proteger os direitos dos contribuintes. No entanto, a ênfase deve ser dada à incorporação de factores de teste de equilíbrio específicos no IRM de cobrança e à formação dos funcionários sobre como analisar estes factores durante a consideração de acções de cobrança forçada.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D