MSP #11: SELEÇÃO DE CARGA DE TRABALHO
O IRS não incorpora suficientemente as descobertas da pesquisa aplicada e comportamental nos processos de seleção de auditoria como parte de uma estratégia geral de conformidade
O IRS não incorpora suficientemente as descobertas da pesquisa aplicada e comportamental nos processos de seleção de auditoria como parte de uma estratégia geral de conformidade
Adoptar o “aumento do cumprimento voluntário” como medida principal para avaliar as iniciativas de aplicação da lei e de serviço ao contribuinte.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Aumentar o cumprimento voluntário é uma meta contínua fundamental para a administração tributária. O IRS já considera o impacto dos métodos de seleção de casos no cumprimento voluntário tanto para iniciativas de aplicação da lei como de serviços ao contribuinte. Para esse fim, em todo o IRS, temos vindo a aperfeiçoar continuamente a nossa estratégia de carga de trabalho para que seja informada, em parte, por uma variedade de métodos de investigação quantitativos e qualitativos, para que utilize de forma eficiente a análise de dados e considere dados numéricos, baseados em retorno, geográficos. factores económicos, demográficos e comportamentais, bem como o impacto das percepções de justiça no cumprimento voluntário das obrigações fiscais. Embora concordemos que o cumprimento voluntário é (e deve continuar a ser) um objetivo muito visível e presente para o IRS, existem desafios em interpretá-lo como uma medida primária para avaliar todas as iniciativas de tributarioização e de serviço ao contribuinte. É difícil relacionar o cumprimento voluntário de uma forma rigorosa e significativa com todos os esforços de exame e serviço ao contribuinte. Isto ocorre porque o aumento do cumprimento voluntário não é aplicável como medida a todas as iniciativas. Por exemplo, uma iniciativa relativa a transacções específicas num sector específico pode ser abordada através da aplicação da lei. Pode ser feita uma avaliação nos anos subsequentes para verificar se estas transacções estão agora a ser comunicadas correctamente em todo o sector. Isto poderia ser uma indicação de maior conformidade voluntária. Para iniciativas onde é possível medir a conformidade voluntária, estamos tentando capturar essa medição (por exemplo, iniciativas em torno do EITC e do IRDM). É muito mais difícil avaliar o impacto que uma iniciativa genérica, como a PAC ou a OCM, abrangendo indústrias e secções de código, tem no cumprimento voluntário. Existem demasiados factores envolvidos no comportamento conforme/não conforme para apontar qualquer item específico numa iniciativa genérica como sendo a força motriz por detrás do aumento do cumprimento voluntário.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: Estamos satisfeitos por o IRS reconhecer o cumprimento voluntário como uma medida fundamental, se não primária, das suas iniciativas de aplicação e de serviço. No entanto, apesar da sua afirmação de que considera o impacto dos métodos de selecção de casos no cumprimento voluntário, o IRS não apontou quaisquer medidas específicas para esse fim, nem identificou ou partilhou connosco quaisquer estudos que tenha realizado que demonstrem o impacto de um determinado procedimento no voluntariado. conformidade. Além disso, o IRS afirma que não é capaz de medir com precisão o efeito dos serviços genéricos e das iniciativas de conformidade no cumprimento voluntário, uma posição que o Advogado Nacional do Contribuinte rejeita. Evidentemente, o IRS não pretende tentar ou planear pesquisar para determinar como poderia medir o efeito das suas iniciativas no cumprimento voluntário, uma vez que a sua resposta não contém quaisquer itens de acção. Conforme discutido neste Problema Mais Sério, a própria TAS conduziu pesquisas sobre os fatores que impulsionam a conformidade. Exploramos o impacto a longo prazo no cumprimento voluntário de gravames, penalidades e, mais recentemente, auditorias. Estudos de pesquisa relevantes encontrados no volume dois de nossos relatórios anuais incluem:
Este trabalho pode ser feito com relação a questões específicas e o IRS pode transferir o conhecimento adquirido para outras questões e formar a base de projetos-piloto.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Não apenas incorporar pesquisas aplicadas e comportamentais em todas as suas iniciativas de conformidade, mas também financiar ou ativar iniciativas de conformidade somente após a adoção de uma estratégia integrada que articule como o IRS irá:
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Concordamos com a importância da educação e da divulgação. O IRS emprega um plano de comunicação robusto que incorpora divulgação e educação para uma ampla variedade de grupos, incluindo profissionais fiscais, grupos industriais e outras partes interessadas. Por exemplo, o IRS estabelece parcerias com grupos de partes interessadas externas, como o Tax Executives Institute, o AICPA e grupos específicos da indústria, a fim de promover a transparência, a cooperação e a resolução de questões. Solicitamos feedback de partes interessadas externas para melhorar os formulários e publicações fiscais, bem como informações em IRS.gov, num esforço para aumentar a conformidade através de meios não invasivos. Através do uso de ferramentas inovadoras, como a Ferramenta de Comparação de Combinação de Pagamentos, potencializamos nosso relacionamento com profissionais tributários para aumentar a conformidade. Também acreditamos firmemente nos benefícios da abordagem testar e aprender, que consideramos uma boa metodologia. Ao conduzir projetos de iniciativa de conformidade (CIP), o IRS geralmente começa com uma Parte 1 que envolve a auditoria de um número limitado de contribuintes. Quando são identificadas questões que parecem ser generalizadas, aproveitamos esse conhecimento para expandir para um PIC da Parte 2 que incorpora a divulgação e a educação na estratégia. Da mesma forma, muitas vezes testamos programas antes da implantação completa e, em seguida, usamos os resultados e experiências do piloto no processo de tomada de decisão para a implantação completa. E utilizamos pesquisas e grupos focais ao lançar novas iniciativas. As estratégias do Conceito de Compliance de Operações e da Visão de Capacidades de Compliance estão sendo finalizadas. Muitas das abordagens recomendadas pela NTA serão abordadas à medida que estas estratégias forem implementadas. A adopção da estratégia integrada completa em quatro partes que a NTA recomenda em todos os casos parece desnecessária. Às vezes, a necessidade de uma iniciativa de conformidade é clara e convincente, e algumas iniciativas podem (e devem) ser tomadas sem primeiro realizar a análise uniforme e um tanto exaustiva que a NTA propõe.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: O IRS concorda que a abordagem recomendada de adoção de uma estratégia integrada de conformidade é apropriada e pretende implementar alguns dos elementos recomendados como parte das futuras iniciativas do Conceito de Operações de Conformidade e da Visão de Capacidades de Conformidade, embora acredite que a abordagem não seja necessária para todas as iniciativas de conformidade. O Advogado Nacional dos Contribuintes não observou esta abordagem prometida emergente nas iniciativas futuras, que não incorporam os resultados da investigação aplicada e comportamental. Mesmo que o IRS adote iniciativas com ênfases estratégicas variadas, ainda assim deverá considerar e articular a importância de cada componente da abordagem recomendada antes de financiar ou ativar iniciativas de conformidade.
Na sua resposta, o IRS afirma que quando a necessidade de uma iniciativa de conformidade é clara e convincente, não há razão para realizar a análise “um tanto exaustiva” que propomos. Pelo contrário, onde existe uma necessidade “clara e convincente”, o IRS deve ser capaz de articulá-la claramente, e essa articulação incluiria os quatro componentes que identificamos. À medida que o IRS realiza a investigação e análise que recomendamos, poderia contar com uma biblioteca de investigação e uma compreensão básica dos comportamentos dos contribuintes e dos factores que impulsionam o cumprimento, o que lhe permitiria evitar reinventar a roda em cada iniciativa.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D