MSP #9: COMPLEXIDADE
O IRS não informa sobre a complexidade tributária conforme exigido por lei
O IRS não informa sobre a complexidade tributária conforme exigido por lei
Analisar e reportar anualmente ao Congresso sobre as fontes de complexidade na administração tributária e sobre as formas de reduzi-la, conforme exigido por lei.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Com base na colaboração contínua com o Tesouro, funcionários do Congresso, representantes dos contribuintes e especialistas em economia comportamental, uma análise oficial das fontes de complexidade foi concluída e publicada, e um programa, incluindo modelagem comportamental, foi implementado e está sendo implementado. agora produzindo e documentando estimativas e estatísticas do IRS sobre complexidade. Depois de 2002, ano em que foi emitido o último relatório de complexidade, os recursos foram gradualmente transferidos para focar em análises inovadoras e longe dos relatórios e cada vez mais as estatísticas reportadas na complexidade foram disponibilizadas de outras formas, por exemplo, no IRS website e através de outros meios de comunicação.
Além disso, foi instituído um novo programa para determinar as raízes do cumprimento dos impostos pelos contribuintes, incluindo os efeitos da complexidade – denominado Programa Nacional de Investigação. Esse programa abordou as preocupações do RRA98 relacionadas com o relatório de que a obtenção de tais informações através de um programa anterior tinha sido onerosa e intrusiva para os contribuintes.
Tanto o programa de investigação sobre a carga tributario como o Programa Nacional de Investigação sobre compliance emitem relatórios periódicos que fornecem as informações procuradas para o relatório de complexidade anterior, e fornecem-nas de forma mais focada, eficaz e eficiente.
Portanto, os objetivos e a função de relatório dos relatórios de complexidade foram substituídos por dois programas analíticos recém-estabelecidos que atendem e excedem o escopo dos relatórios, fornecem informações contínuas sobre a complexidade e trazem as melhores práticas em pesquisa, análise e modelagem econométrica em complexidade e comportamento do contribuinte às operações do IRS. Informações atualizadas são continuamente fornecidas a esses programas por meio de novas pesquisas em andamento sobre a carga tributária e de estudos anuais relacionados ao cumprimento dos registros dos contribuintes.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: A resposta do IRS indica que abordou as preocupações do Congresso após o relatório de complexidade de 2002, publicando mais estatísticas e estabelecendo o Programa Nacional de Pesquisa (NRP) e um programa de carga tributária vagamente descrito, mas esses itens não são relatados ao Congresso e não incluem recomendações para simplificação . A resposta posteriormente indica depoimentos não identificados ou relatórios de outras entidades que identificam áreas de complexidade para o Congresso. Todos estes itens (ou os seus antecessores) existiam quando o Congresso promulgou legislação exigindo que o IRS lhe fornecesse um relatório de complexidade, o que mostra que o Congresso queria algo mais. Assim, nenhuma destas informações cumpre o mandato estatutário do IRS de analisar e reportar ao Congresso todos os anos sobre as fontes de complexidade na administração tributario e sobre as formas de reduzi-la.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Emitir um relatório que aborde a complexidade enfrentada por um segmento diferente de contribuintes todos os anos durante um período plurianual contínuo, para que esses relatórios abordem a complexidade enfrentada pelos contribuintes em todo o sistema tributario.
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A RAS desenvolveu um modelo robusto para lidar com a complexidade enfrentada por diferentes segmentos de contribuintes no cumprimento dos seus requisitos de declaração de contribuintes. A RAS pesquisa periodicamente diversos segmentos de contribuintes para melhorar e atualizar seu modelo e consulta o Gabinete de Análise de Contribuintes e o Gabinete de Gestão e Orçamento do Tesouro. Os resultados do modelo são utilizados para permitir que o Serviço avalie a carga do contribuinte, fornecendo informações e uma melhor compreensão de como a complexidade impulsiona os custos e afeta o comportamento. O RAS fornece essas informações quando necessárias e úteis para vários programas e funções. A RAS acredita que este método ágil é o uso mais eficiente de seus recursos limitados neste momento.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: A resposta do IRS indica que o RAS tem um “modelo para lidar com a complexidade enfrentada por diferentes segmentos de contribuintes no cumprimento dos requisitos de declaração do contribuinte”, que é atualizado periodicamente. No entanto, não identifica ou divulga especificamente qualquer modelo desse tipo. Como resultado, nem o TAS nem o Congresso podem avaliar até que ponto aborda a complexidade enfrentada por um segmento diferente de contribuintes todos os anos durante um período plurianual contínuo, conforme recomendado.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Parcialmente Adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D
Incluir no relatório de complexidade todos os dados sugeridos pelo Congresso, incluindo áreas onde os funcionários cometem erros frequentes na interpretação ou aplicação da lei (por exemplo, os erros cometidos pelos funcionários na cobrança ao aplicar as disposições de proteção ao contribuinte).
RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: A RAS está pesquisando o comportamento do contribuinte e modelando a carga pós-declaração do contribuinte com o objetivo de compreender melhor a experiência de conformidade do contribuinte e os fatores que contribuem para isso. Além disso, tanto os funcionários do Tesouro como do IRS testemunham frequentemente perante o Congresso sobre a complexidade das leis fiscais e a necessidade de reformar o código tributario. Este testemunho geralmente inclui exemplos específicos de disposições do código tributário que apresentam questões para os contribuintes, seus representantes ou funcionários do IRS. As propostas legislativas incluídas anualmente nas Explicações Gerais das Propostas de Receitas do Ano Tributario da Administração, em muitos casos, são respostas à complexidade do actual código tributario. O GAO e a TIGTA também emitiram relatórios sobre a complexidade do código tributário e a TIGTA é obrigada a revisar vários programas do IRS anualmente e relatar os erros que encontra na administração desses programas pelo IRS. No Plano Anual de Assistência ao Contribuinte, o IRS, trabalhando com a NTA e o Conselho de Supervisão do IRS, identifica áreas de deficiências de serviço, algumas das quais estão relacionadas à complexidade do código tributário e às melhorias que o IRS faz no serviço ao contribuinte nessas áreas uma vez identificados. Assim, as fontes de complexidade na administração do código tributário pela agência são bem conhecidas e estão disponíveis publicamente.
AÇÃO CORRETIVA: N/D
RESPOSTA TAS: A resposta do IRS cita uma pesquisa RAS sobre o comportamento e modelagem do contribuinte, depoimentos não especificados perante o Congresso, relatórios TIGTA e GAO não especificados e uma análise de uma década sobre lacunas nas ofertas de serviços do IRS, aparentemente sugerindo que o Congresso pode não precisar realmente de todos os dados solicitou em conexão com o relatório de complexidade. No entanto, estes itens não preenchem todas as lacunas nos dados que o Congresso identificou, tais como áreas onde os funcionários cometem erros frequentes na interpretação ou aplicação da lei (por exemplo, os erros que os funcionários da cobrança cometem na aplicação das disposições de protecção do contribuinte). O IRS decidiu unilateralmente que os relatórios de complexidade, conforme exigido pelo Congresso, não são mais necessários. Assim, está a violar a lei e a tornar o seu trabalho mais difícil ao ocultar ao Congresso e ao público informações e recomendações vitais que poderiam melhorar a administração tributario.
ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado
ABERTO ou FECHADO: Fechado
DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D