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MSP #7: DIVULGAÇÃO VOLUNTÁRIA OFFSHORE (OVD)

Os programas OVD inicialmente minaram a lei e ainda violam os direitos dos contribuintes.

Recomendações do TAS e respostas do IRS

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1.

RECOMENDAÇÃO TAS #7-1

Melhorar a transparência do OVD e dos programas simplificados:
a. Publicar orientações do programa relacionadas ao OVD como um procedimento de receita (ou orientação semelhante publicada no Internal Revenue Bulletin) que incorpora comentários de partes interessadas internas e externas, e atribuir a interpretação das orientações aos advogados nacionais cujos conselhos seriam divulgados ao público da mesma forma outro Conselho Consultivo Chefe (CCA).
b. Fornecer instruções ao pessoal do programa OVD, incorporando-os no IRM; que incorpora comentários de partes interessadas internas e é divulgado ao público.
c. Publicar interpretações dos termos do programa por quaisquer funcionários do IRS autorizados a interpretá-los (por exemplo, por advogados e consultores técnicos do IRS), tal como a CCA.
d. Atualizar com mais frequência as orientações no site do IRS com quaisquer interpretações esclarecedoras feitas por consultores técnicos ou outros funcionários do IRS, na medida em que essas interpretações não sejam incorporadas em outras orientações públicas.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS acredita que a sua publicação atual dos termos e instruções do programa OVDI é suficientemente transparente, e os métodos de publicação atuais permitem ao IRS mais flexibilidade para incorporar contribuições das partes interessadas do que o processo de publicação do Conselho Chefe. O IRS publicou os termos e instruções do programa para contribuintes e pessoal do IRS em irs.gov. Isto inclui orientações abrangentes para os contribuintes na forma de Perguntas Frequentes (FAQ). As perguntas frequentes refletem contribuições e feedback de partes interessadas externas e internas recebidas desde o primeiro OVDP em 2009. Ao longo das várias versões do OVDP, representantes do IRS de diversas divisões e escritórios reuniram-se com partes interessadas externas e internas. Embora o IRS inicialmente tenha recebido algum feedback negativo dos profissionais sobre as perguntas frequentes após o OVDP de 2009, o feedback subsequente sobre as orientações do OVDI de 2011 e do OVDP de 2012 foi positivo. Desde o início do primeiro OVDP em 2009, o IRS atualiza periodicamente as orientações do programa com base em informações e comentários externos e internos para fazer alterações, esclarecimentos e correções. Além disso, as perguntas frequentes foram atualizadas periodicamente para corresponder a outras alterações legais ou administrativas que afetam os termos do programa. As perguntas frequentes permitem que o IRS responda prontamente às preocupações e tendências dos profissionais com envios. Além das perguntas frequentes, o IRM fornece orientação para o pessoal do IRS que cuida de casos de OVDP. As disposições do IRM são publicadas em irs.gov e estão disponíveis ao público. Assim, a orientação do OVDP publicada em irs.gov reflete o feedback cumulativo de muitas partes interessadas internas e externas e permite flexibilidade ao IRS para fazer alterações, correções e esclarecimentos conforme necessário. O processo de orientação formal, por outro lado, não permitiria tal flexibilidade. Além disso, o público foi informado de que o programa pode ser encerrado a qualquer momento ou que os termos do programa podem mudar a qualquer momento, como aconteceu recentemente em junho de 2014. Por estas razões e pelas fornecidas anteriormente em respostas a recomendações semelhantes no Relatórios do Taxpayer Advocate de 2011, 2012 e 2013, o IRS não pretende adotar esta recomendação.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: A TAS continua recebendo reclamações sobre a falta de transparência e o devido processo que o IRS fornece em relação ao OVD e aos programas simplificados do IRS. No início deste mês, os profissionais numa mesa redonda também reclamaram de forma mais geral sobre o uso de FAQs pelo IRS, observando que o IRS pode alterá-las, excluí-las ou movê-las sem aviso prévio e sem preservar um registro histórico da mudança. Embora o IRS tenha considerado algumas preocupações das partes interessadas através de fóruns como a recente mesa redonda, a sua recusa em solicitar comentários e considerá-los publicamente evita a transparência e a responsabilização, uma vez que o público não compreende quais os comentários que o IRS considerou ou porque os rejeitou. O atraso “inconveniente” associado à orientação formal – citado pelo IRS como uma razão para não a divulgar – resulta da obrigação do IRS de convidar publicamente comentários e depois considerá-los e respondê-los. Quando os programas OVD foram estabelecidos pela primeira vez, o uso de perguntas frequentes e procedimentos não documentados pelo IRS talvez fosse compreensível à luz de tal atraso. Vários anos mais tarde, no entanto, é difícil encontrar uma razão legítima para o IRS continuar a executar estes programas indefinidamente, utilizando interpretações de perguntas frequentes não publicadas, comités secretos e evitando a supervisão por parte do Gabinete de Recursos ou de qualquer outra entidade.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

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2.

RECOMENDAÇÃO TAS #7-2

Permitir que os contribuintes elevem ou apelem do OVD de um agente de receita e simplifique as determinações do programa. No mínimo, o agente e qualquer pessoa que o tenha aconselhado (por exemplo, um consultor técnico ou advogado do IRS) com respeito a uma suposição contestada deveria ser obrigado a explicar o seu raciocínio ao contribuinte por escrito e a reconsiderar o conselho à luz da quaisquer novos fatos ou análises fornecidas pelo contribuinte.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O processo de certificação para casos de OVDP envolve vários níveis de revisão e aprovação. Os contribuintes participantes do OVDP poderão elevar questões e preocupações à gestão do Exame. Da mesma forma, os agentes podem procurar aconselhamento de Especialistas no Assunto (PMEs) (incluindo Consultores Técnicos) e de Advogados, mas nem as PME nem os Advogados são obrigados a explicar o seu raciocínio por escrito ao contribuinte ou a fornecer ao contribuinte uma oportunidade de refutar o seu conselho. Esta norma se aplica tanto em exames quanto em certificações OVDP. Em termos gerais, os contribuintes que participam num OVDP têm os mesmos direitos que os contribuintes submetidos a exames completos, exceto no que diz respeito à possibilidade de terem os seus casos analisados ​​pelo Gabinete de Recursos (Apelações). O OVDP é um programa puramente voluntário, e a falta de revisão por parte dos Recursos é claramente divulgada na FAQ 49. A FAQ 49 também observa que os contribuintes podem optar por não participar e submeter-se a um exame para serem considerados pelos Recursos.

Os Procedimentos Simplificados de Conformidade de Arquivamento de 2014 são muito diferentes do OVDP, pois não envolvem determinações ativas de responsabilidade ou penalidades do IRS. Em vez disso, os contribuintes autocalculam as suas obrigações fiscais (se houver) e, para o SDO, calculam as diversas penalidades offshore. As diretrizes incluem: “As declarações apresentadas sob os Procedimentos Simplificados de Offshore Estrangeiros ou os Procedimentos Simplificados de Offshore Domésticos não estarão sujeitas à auditoria do IRS automaticamente, mas podem ser selecionadas para auditoria sob os processos de seleção de auditoria existentes aplicáveis ​​a qualquer declaração de imposto dos EUA e podem também estarão sujeitos a procedimentos de verificação, de modo que a exatidão e integridade dos envios possam ser verificadas em relação às informações recebidas de bancos, consultores financeiros e outras fontes.” No contexto de um potencial exame após a apresentação de declarações através dos Procedimentos Simplificados de Conformidade de Arquivamento, os contribuintes teriam todos os direitos processuais de rotina, incluindo a revisão por recursos.

Pelas razões expostas acima, o IRS não pretende adotar esta recomendação.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: Os funcionários do IRS podem cometer erros que dificilmente serão descobertos, exceto em relação a um escândalo, quando não há supervisão de transparência ou responsabilização, como continua a ser o caso do OVD e dos programas simplificados hoje. Não obstante a afirmação em contrário da resposta do IRS, estes programas oferecem um processo muito diferente do aplicado nos exames. Os exames estão sujeitos a recursos, reconsideração de auditoria e possíveis litígios, o que dá aos contribuintes mais confiança que os examinadores estão tentando aplicar as regras de maneira correta, consistente e justa durante o exame. O IRS também emitiu recentemente ao público um Memorando de Orientação Provisório (IGM), que aborda como aplicará penalidades FBAR em exames fora dos programas OVD. Esta supervisão e transparência faltam no OVD e nos processos simplificados. Quando os contribuintes sentem que o IRS ignorou os factos ou aplicou incorrectamente as suas interpretações secretas das FAQ, o seu único recurso é optar pela exclusão e desistir do potencial de acordo em termos oferecidos a contribuintes em situação semelhante. Assim, estes contribuintes têm um forte incentivo para aceitar acordos aparentemente injustos, que muitos continuarão a considerar injustos muito depois de estes programas terem terminado. Como demonstraram os estudos citados na discussão sobre o Problema Mais Sério, tais opiniões provavelmente reduzirão a adesão voluntária.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

3
3.

RECOMENDAÇÃO TAS #7-3

Permitir que os contribuintes alterem os seus acordos de encerramento para beneficiarem das recentes alterações do programa relacionadas com o OVD.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Existem vários motivos legais e políticos que impedem o IRS de reabrir acordos de fechamento celebrados por participantes do OVDP que desejam se beneficiar dos termos dos Procedimentos Simplificados de Conformidade de Arquivamento modificados e ampliados. Por uma questão legal, de acordo com a seção 7121 do IRC, os acordos de fechamento geralmente são finais e conclusivos. Mesmo que os acordos de encerramento pudessem ser reabertos, o estatuto de limitações sobre reembolsos na secção 6511 do IRC proibiria o IRS de reembolsar pagamentos não efectuados dentro do período especificado na secção 6511(b) do IRC. Os acordos de encerramento são utilizados em todo o vasto espectro de casos fiscais, não apenas no OVDP. Os acordos de encerramento representam o melhor negócio para as partes (o contribuinte e o IRS) no momento em que são celebrados, e ambas as partes estão protegidas de quaisquer alterações futuras que possam ter impactado o caso, exceto pelo acordo de encerramento. O fechamento de acordos fornece aos contribuintes a certeza de que, mesmo que os termos do acordo mudem, o IRS não pode exigir mais impostos, juros ou multas posteriormente. Desde que o primeiro OVDP foi anunciado em 2009, as diversas penalidades offshore aumentaram com cada versão do programa. O acordo final garante que um participante do OVDP não estará sujeito a uma penalidade maior quando os termos do programa mudarem. Além disso, o OVDP e os Procedimentos Simplificados de Conformidade de Arquivamento são programas diferentes que foram concebidos para diferentes contribuintes. Os respectivos termos e penalidades do programa foram construídos em conformidade. Os participantes do OVDP pagam uma multa mais elevada do que os contribuintes que apresentam declarações através dos Procedimentos Simplificados de Conformidade de Arquivamento, mas em troca obtêm a certeza e a finalidade de um acordo final, bem como uma carta da Divisão de Investigação Criminal do IRS afirmando que o contribuinte não será recomendou o para processo criminal. Pelas razões expostas, o IRS não pretende adotar esta recomendação.

AÇÃO CORRETIVA:  N/D

RESPOSTA TAS: A última vez que o IRS criou condições mais favoráveis ​​relacionadas com os seus programas OVD (por exemplo, as taxas de cinco e 12.5 por cento), permitiu que os contribuintes qualificados que já tinham assinado acordos de encerramento os alterassem para que não fossem prejudicados por se terem apresentado mais cedo. A resposta do IRS não explica completamente por que decidiu penalizá-los desta vez, recusando-se a alterar os seus acordos de encerramento para oferecer os mesmos termos daqueles que se apresentaram mais tarde. Cita uma política de finalidade que foi compensada da última vez em favor da equidade, mas não explica porque é que a equidade foi menos importante desta vez. Também cita uma limitação legal à emissão de reembolsos muito depois de os montantes terem sido pagos e as devoluções terem sido apresentadas, mas essa limitação afectaria apenas um subconjunto daqueles que gostariam de modificar os seus acordos. A aparente indiferença do IRS para com outros que são afectados por esta decisão sublinha a importância de exigir que o IRS solicite e responda efectivamente aos comentários antes de adoptar políticas – especialmente políticas que parecem ignorar os direitos dos contribuintes.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D