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MSP #5: FINANCIAMENTO VITA/TCE

Os programas voluntários de assistência tributario são muito restritivos e a estrutura de subvenção não é adequadamente baseada nas necessidades específicas das populações de contribuintes atendidas

Recomendações do TAS e respostas do IRS

1
1.

RECOMENDAÇÃO TAS #5-1

Aumentar o financiamento VITA para maximizar os recursos globais (fundos federais e correspondentes) disponíveis para assistência gratuita na preparação de impostos.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: N/D

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: N/D

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Congressional

ABERTO ou FECHADO: Congressional

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

2
2.

RECOMENDAÇÃO TAS #5-2

Remova as restrições de concessão dos programas VITA e TCE para formulários fiscais, cronogramas e questões específicas, incluindo Anexos C, D e F e ITINs.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Para servir eficazmente a maioria dos contribuintes com o financiamento disponível, as subvenções VITA/TCE do IRS fornecem parâmetros sobre o tipo de declarações apresentadas nos sites parceiros. O aumento da complexidade e do âmbito aumenta a carga sobre os funcionários do IRS para desenvolver materiais de formação para os parceiros e gerir a qualidade dos retornos preparados. Também impõe aos voluntários a tarefa de aprender tópicos que talvez não encontrem. Os dados da pesquisa da temporada de arquivamento de 2014 estimam que dois terços da base de contribuintes do VITA/TCE são assalariados do Formulário 1040, o que é consistente com a missão de fornecer assistência gratuita com declarações fiscais federais básicas para indivíduos com renda baixa a moderada, idosos e contribuintes deficientes. Atualmente, há preparação limitada do Cronograma C, Lucro ou Perda de Negócios. Estamos testando a preparação do Cronograma C, para ampliar o limite de receitas brutas sem impactar o serviço. Uma determinação será tomada durante nossa avaliação pós-temporada de arquivamento se deveremos expandir o escopo do Anexo C para a temporada de arquivamento de 2016.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate está satisfeito com o fato de o IRS estar testando a preparação do Anexo C. No entanto, o piloto da Tabela C é insuficiente para satisfazer a procura de muitos contribuintes de baixos rendimentos com Tabelas C, D e F e ITINs. A resposta do IRS não se baseia em dados ou pesquisas sobre as necessidades dos contribuintes, mas sim no que é conveniente para o IRS. O IRS não reconhece os contribuintes de serviços dos sites VITA e TCE com necessidades além dos assalariados do Formulário 1040, incluindo contribuintes em áreas rurais e aqueles com proficiência limitada em inglês. Ao restringir os beneficiários da preparação de formulários específicos, o IRS limita artificialmente a capacidade dos locais VITA e TCE de atender ao aumento da demanda por serviços resultante da eliminação dos serviços de preparação de impostos nos TACs. O IRS pode e deve fazer mais nesta área.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

3
3.

RECOMENDAÇÃO TAS #5-3

Permitir financiamento para revisão de qualidade, CAAs e serviços durante todo o ano em locais selecionados.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Cada programa de subsídios estabeleceu diretrizes para garantir que os fundos dos subsídios sejam distribuídos de acordo com a lei e os regulamentos. O financiamento para os programas de subsídios não permite que os locais da VITA paguem preparadores para preparação de declarações fiscais, revisão de qualidade ou atividades de triagem. Pagar voluntários para avaliação de qualidade com fundos de subvenção VITA ou TCE contradiz a intenção do programa de voluntariado. Além disso, pagar por uma parte da atividade de um voluntário também acrescenta complexidade ao gerenciamento de voluntários, à responsabilidade dos voluntários, ao recrutamento de voluntários e à garantia do uso adequado dos fundos federais. As organizações podem pagar por estas atividades com seus próprios fundos e usá-las como parte do apoio correspondente exigido pela subvenção VITA. O uso de fundos de subsídios para despesas da CAA também não é permitido.

No que diz respeito aos serviços durante todo o ano em locais seleccionados, actualmente são permitidos fundos de subvenção para serviços durante todo o ano. Na verdade, o IRS incentiva os sites a abrirem durante todo o ano.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: Ao não permitir o financiamento de subvenções para avaliação de qualidade, CAAs ou atividades de triagem, o IRS depende de um raciocínio circular. Em vez de considerar como poderia fazer um melhor trabalho de supervisão com os seus recursos actuais, incluindo permitir algumas infra-estruturas pagas, tais como revisão de qualidade, CAAs, ou uma exigência de serviço durante todo o ano aos contribuintes, o programa VITA simplesmente mantém meados do século XX. status quo do século. Embora o IRS distribua subsídios de acordo com a lei e os regulamentos, ele usa o programa de Parceria, Educação e Comunicações com as Partes Interessadas (SPEC) em W&I para estabelecer diretrizes específicas do programa, incluindo como os locais VITA e TCE usam os fundos de subsídios. O argumento do IRS relativamente aos encargos adicionais e à responsabilidade imposta aos locais é enganador porque os locais VITA e TCE já são responsáveis ​​pela gestão das actividades quotidianas. As restrições do IRS sobre como os sites VITA e TCE usam os fundos dos subsídios limitam a eficácia e o alcance de ambos os programas. Na ausência destas restrições, o IRS poderia desenvolver uma infraestrutura que:

  • Permite que os sites VITA e TCE ajudem mais contribuintes necessitados (especialmente comunidades de contribuintes difíceis de atender que o Congresso pretendia que o programa VITA ajudasse);
  • Incentiva os locais VITA e TCE a fornecer serviços durante todo o ano, uma vez que os contribuintes precisam de assistência na preparação de declarações durante todo o ano, e não apenas durante a temporada de apresentação de declarações de janeiro a abril; e
  • Minimiza os custos de execução resultantes de contribuintes inadimplentes, sem um local para obter serviços de preparação de declarações fiscais gratuitos e facilmente acessíveis, ou recorrendo a preparadores de declarações fiscais não regulamentados e incompetentes (ou sem escrúpulos) para obter assistência.

Embora os locais sejam “encorajados” a prestar serviços durante todo o ano aos contribuintes, a estrutura actual e as restrições ao financiamento de subvenções tornam-no proibitivo para muitas destas organizações, especialmente nas zonas rurais onde estes serviços são mais necessários porque os TAC já não estão disponíveis para estes contribuintes.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

4
4.

RECOMENDAÇÃO TAS #5-4

Exigir que os voluntários autorizados pela Circular 230 a exercer a profissão perante o IRS (ou seja, advogados, CPAs e Agentes Inscritos) recertifiquem anualmente apenas sobre novas disposições e alterações na legislação tributária.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: Se o financiamento permitir, o IRS exigirá que os voluntários autorizados pela Circular 230 a exercer a profissão perante o IRS (ou seja, advogados, CPAs e Agentes Inscritos) recertifiquem anualmente apenas sobre novas disposições e alterações na legislação tributária. O Link & Learn terá que ser modificado para criar rastreamento e testes separados para os participantes da Circular 230.

O IRS continuará a incluir a disposição relacionada ao treinamento em ética. Os voluntários abrangidos pela Circular 230 (advogados, CPAs, Agentes Inscritos) serão obrigados a fazer o teste de certificação regular no primeiro ano de voluntariado, a recertificar apenas na nova legislação tributario nos anos subsequentes e a certificar-se em Ética todos os anos.

Atualização: a partir da temporada de arquivamento de 2017, a SPEC está oferecendo um novo teste de certificação de legislação tributária no Link & Learn que permite voluntários de Assistência Tributario de Renda Voluntária e Aconselhamento Tributario para Idosos (VITA/TCE) com a designação profissional de advogado, Contador Público Certificado, Inscrito Agente deve certificar apenas sobre novas disposições e alterações na legislação tributária.

AÇÃO CORRETIVA: Atualizar o sistema Link & Learn para criar um novo teste de certificação e rastreamento para voluntários autorizados pela Circular 230 a praticar perante o IRS. Isto depende do financiamento para mudanças no sistema.

RESPOSTA TAS: O National Taxpayer Advocate está satisfeito com o fato de o IRS estar disposto a modificar o processo Link & Learn e criar rastreamento e testes separados para profissionais da Circular 230, para que esses voluntários recertifiquem anualmente apenas em novas disposições e mudanças na legislação tributária. No entanto, à luz do aumento da procura de serviços VITA e TCE, o IRS deve desenvolver uma solução alternativa para simplificar a recertificação anual dos voluntários da Circular 230. O IRS poderia alterar suas regras renunciando à certificação para indivíduos que passaram na certificação Link & Learn inicial e permitir uma certificação abreviada fora do sistema Link & Learn para as novas disposições da legislação tributária até que possa atualizar esse sistema.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D

5
5.

RECOMENDAÇÃO TAS #5-5

Fornecer assistência gratuita na preparação de impostos em TACs em áreas com acesso limitado a voluntários VITA ou TCE, juntamente com pessoal e horas adequadas para lidar com o tráfego de contribuintes.

RESPOSTA DO IRS À RECOMENDAÇÃO: O IRS acredita que as opções atuais para preparação gratuita de retorno são adequadas. Atualmente, existem 380 TACs em todo o país e aproximadamente 12,000 locais VITA/TCE abertos. Os contribuintes com acesso limitado aos voluntários VITA ou TCE têm outras alternativas, como VITA Virtual, Auto-Assistência Facilitada (FSA), Arquivo Gratuito e Formulários Preenchíveis de Arquivo Gratuito que podem ser usados ​​para preparar sua declaração sem nenhum custo. Para acomodar aqueles com acesso limitado, o IRS usa o Virtual VITA/TCE para fornecer o mesmo serviço que o VITA/TCE tradicional, com o voluntário e o contribuinte conectados por meio de tecnologia, o FSA remoto permite que os contribuintes insiram seu próprio retorno usando software baseado na Internet com a assistência de um voluntário certificado, e o Free File e o Free File Fillable Forms fornecem aos contribuintes uma variedade de opções de software on-line ou formulários preenchíveis on-line. O IRS também continua a rever e a ajustar os seus serviços para garantir que haja pessoal disponível para lidar com o tráfego de contribuintes nos TAC.

AÇÃO CORRETIVA: N/D

RESPOSTA TAS: O IRS não pode ignorar arbitrariamente o impacto da eliminação dos serviços de preparação de impostos nos TAC, uma vez que continuam a ser uma opção preferida para os contribuintes que não têm acesso à Internet, especialmente os contribuintes idosos. A Iniciativa de Estratégia Rural do SPEC de 2011 reconheceu: “[e]mesmo que a percentagem de residentes de baixos rendimentos per capita seja mais elevada nas zonas rurais do que nas grandes cidades, as taxas de cobertura dos serviços gratuitos de preparação de impostos são mais baixas. Embora muitos parceiros queiram servir as zonas rurais, existem muitas vezes barreiras e desafios que são difíceis de ultrapassar.” A resposta do IRS não reconhece a lacuna nos serviços para os contribuintes residentes em zonas rurais e para os idosos que não se sentem confortáveis ​​em utilizar a Internet para a preparação de impostos.

ADOPTADO, PARCIALMENTE ADOPTADO ou NÃO ADOPTADO: Não adotado

ABERTO ou FECHADO: Fechado

DATA DE PRAZO PARA AÇÃO (se deixada em aberto): N/D