Se você não deve e não é responsável por nenhuma parcela da dívida.
Você precisa preencher o Formulário 8379 para cada ano em que for um cônjuge ferido e desejar sua parte do reembolso. Você pode preencher este formulário antes ou depois a compensação ocorre, dependendo de quando você toma conhecimento da dívida separada, podendo apresentá-la junto com sua declaração tributario eletrônica.
Se você estiver preenchendo o Formulário 8379 com sua declaração conjunta original (IRS formas 1040 ou 1040SR), por carta, antes que o IRS faça uma compensação:
- Escreva “CÔNJUGE LESADO” no canto superior esquerdo da primeira página da declaração tributario conjunta.
- Siga as instruções do Formulário 8379 cuidadosamente e anexe-o à sua devolução.
Se você estiver preenchendo o Formulário 8379 com seu declaração conjunta alterada (Formulário 1040X), por carta, antes ou depois do IRS fazer uma compensação:
- Mostre o seu número de Seguro Social e o do seu cônjuge na mesma ordem em que aparecem na sua declaração de imposto conjunta original.
- Você, o cônjuge “lesado”, deve assinar o Formulário 8379.
- Siga cuidadosamente as instruções do Formulário 8379 e anexe os formulários necessários para evitar atrasos.
Se você estiver enviando o Formulário 8379 sozinho, certifique-se de enviá-lo para o endereço do IRS onde você apresentou sua declaração original (ou para o endereço do IRS da área onde você mora, se você apresentou sua declaração original eletronicamente). Você pode encontrar os endereços em Onde registrar sua página de devolução individual em IRS.gov.
Informações importantes sobre o seu reembolso: No Formulário 8379, tenha o cuidado de ler e responder às perguntas das Linhas 11 e 12, se elas se aplicarem a você.

- Marque a caixa na Linha 11 apenas se desejar que seu reembolso seja emitido com o seu nome e o do seu cônjuge.
- Não marque a caixa da Linha 11 se você for divorciado, separado ou não mora mais com o cônjuge com quem apresentou a declaração conjunta.
- Se o cheque de reembolso for emitido em ambos os nomes e você não mantiver mais uma conta conjunta com a outra pessoa, poderá ter problemas para descontar o cheque.
- A caixa na Linha 12 permite que você decida se deseja que o reembolso do cônjuge ferido seja enviado para um endereço diferente daquele em sua devolução conjunta.
Se você é responsável pela dívida:
Se você é responsável pela dívida, geralmente não é um cônjuge lesado. Ver Compensações para entender melhor.