FBAR é um relatório de ano civil. Atualmente, você deve registrá-lo até 15 de abril do ano seguinte ao ano civil que você está relatando (por exemplo, um FBAR para 2023 vence em 15 de abril de 2024).
Para anos fiscais que começam em 1º de janeiro de 2016, você deve registrar até 15 de abril do ano civil seguinte (por exemplo, um FBAR de 2023 vencerá em 15 de abril de 2024).
Extensões: Você tem direito a uma extensão automática até 15 de outubro se não cumprir a data de vencimento anual do FBAR, 15 de abril. Você não precisa solicitar uma extensão para registrar o FBAR.
Se você for afetado por um desastre natural, o governo pode estender ainda mais a data de vencimento do seu FBAR. É importante que você revise as informações relevantes Avisos de alívio do FBAR para informações completas.
Exceção: Aviso FinCEN 2023-NTC5 estendeu a data de vencimento para arquivamento de FBARs por certos indivíduos com autoridade de assinatura, mas sem interesse financeiro em, contas financeiras estrangeiras de seu empregador ou uma entidade intimamente relacionada, para 15 de abril de 2025. Este aviso continua a extensão concedida no Aviso 2022-1 (estendido até 15 de abril de 2024) para indivíduos em situação semelhante.
Se você for registrar seu próprio FBAR
Arquive o FBAR eletronicamente através Sistema de arquivamento eletrônico da Lei de Sigilo Bancário (BSA) do FinCEN.
Observação: Não apresente o FBAR com declaração de imposto de renda federal; você deve arquivá-lo separadamente conforme mencionado acima.
Se outra pessoa for registrar o FBAR em seu nome
Se você optar por ter um preparador terceirizado para arquivar FBARs em seu nome, você precisará preencher e manter uma cópia do Relatório FinCEN 114a, Registro de autorização para arquivar eletronicamente FBARs. Você não precisa enviá-lo junto com seu FBAR, mas deve estar disponível para o FinCEN ou para o IRS, se solicitado.