A legislação da Lei de Ajuda, Ajuda e Segurança Econômica do Coronavírus (Lei CARES) permite uma primeira rodada de Pagamentos de impacto econômico, distribuído durante o ano civil de 2020 antes de 31 de dezembro, pela Receita Federal como adiantamento do Crédito de desconto de recuperação (RRC). Esses pagamentos foram emitidos automaticamente, exceto para os contribuintes que normalmente não são obrigados a apresentar declaração de imposto de renda. Os contribuintes que normalmente não são obrigados a apresentar tiveram a oportunidade, até 21 de novembro de 2020, de apresentar uma declaração tributario simplificada ou utilizar um formulário especial Non-Filers: insira as informações de pagamento aqui ferramenta para reivindicar um pagamento.
Esta rodada de EIPs para contribuintes com informações de depósito direto existentes em arquivo começou na semana de 13 de abril de 2020 e, na maioria dos casos, os pagamentos continuaram a ser emitidos até 31 de dezembro de 2020.
A Lei de Dotações Suplementares de Resposta e Alívio ao Coronavírus de 2021 permite um adicional segunda rodada do EIP pagamentos (EIP2). Esses pagamentos ficaram disponíveis a partir de 4 de janeiro de 2021 e foram emitidos até meados de janeiro.
Os pagamentos EIP2 também foram automáticos para contribuintes elegíveis que apresentaram uma declaração de imposto de renda de 2019, aqueles que recebem benefícios de aposentadoria, sobrevivência ou invalidez (SSDI) da Previdência Social, benefícios de aposentadoria ferroviária, bem como Renda de Segurança Suplementar (SSI) e beneficiários de Assuntos de Veteranos que o fizeram. não apresentar uma declaração de imposto de renda. Os pagamentos também foram automáticos para qualquer pessoa que se registrou com sucesso no primeiro EIP online em IRS.gov usando a ferramenta Non-Filers da agência até 21 de novembro de 2020, ou que apresentou uma declaração de imposto de renda simplificada que foi processada pelo IRS.
Veja IRS.gov Pagamentos de impacto econômico página, esta Declaração do IRS ou o Perguntas e respostas sobre o segundo pagamento de impacto econômico página para mais detalhes.
Quem é elegível e por qual valor?
Primeira Rodada de EIPs (abril a dezembro de 2020)
Com base nas informações da declaração de imposto de renda de 2018 ou 2019, os contribuintes elegíveis podem se qualificar para até US$ 1,200 cada, ou até US$ 2,400 se forem casados e declararem em conjunto, e até US$ 500 para cada filho qualificado.
Uma criança qualificada é aquela reivindicada como dependente na última declaração de imposto de renda apresentada, ano tributario de 2019 ou ano tributario de 2018, e que não completará 17 anos até 31 de dezembro de 2020. Este é o mesmo critério usado para determinar a elegibilidade para o Crédito de imposto da criança.
O valor bruto, com base nas declarações fiscais de 2018 ou 2019, do pagamento é reduzido em $ 5 para cada $ 100 ganhos acima de $ 75,000 para arquivadores solteiros, $ 112,500 para arquivadores chefes de família e $ 150,000 para arquivadores conjuntos casados. Os arquivadores individuais com renda superior a US$ 99,000, US$ 136,500 para arquivadores chefes de família e US$ 198,000 para arquivadores conjuntos sem filhos qualificados não são elegíveis e não receberão pagamentos.
Segunda Rodada de EIPs (janeiro de 2021)
Geralmente, os cidadãos dos EUA e os estrangeiros residentes que não são elegíveis para serem reivindicados como dependentes na declaração de imposto de renda de outra pessoa são elegíveis para este segundo pagamento de até US$ 600 para indivíduos ou US$ 1,200 para casais que declaram em conjunto e até US$ 600 para cada filho qualificado. .
Semelhante ao primeiro EIP, mas com base na declaração tributario de 2019, se você tiver renda bruta ajustada não superior a US$ 75,000 para pessoas físicas, US$ 112,500 para contribuintes que declaram como chefe de família ou US$ 150,000 para casais que apresentam declarações conjuntas e cônjuges sobreviventes, você receberá o valor total do segundo pagamento. Para os declarantes com rendimentos superiores a esses montantes, o montante do pagamento é reduzido em 5 por cento do montante pelo qual o rendimento bruto ajustado excede o limite aplicável mencionado acima.
Quem não é elegível
Os contribuintes inelegíveis incluem:
- Contribuintes declarados dependentes da declaração de imposto de renda de 2019 de outra pessoa. Por exemplo, isso incluiria um filho, estudante ou dependente mais velho que pode ser reivindicado na declaração de imposto de renda dos pais.
- Contribuintes considerados estrangeiros não residentes que apresentem ou apresentariam o Formulário 1040-NR ou o Formulário 1040NR-EZ.
- Contribuintes que não possuem SSN válido para emprego emitido antes da data de vencimento de sua declaração tributario de 2019 (incluindo eventuais prorrogações).
- Pessoas que morreram antes de 2020.
- Uma propriedade ou confiança.
Contribuintes residentes na Samoa Americana, Guam, Porto Rico, Ilhas Virgens dos EUA e Ilhas Marianas do Norte.
Em geral, as autoridades fiscais destes cinco territórios dos EUA fornecerão o Crédito de desconto de recuperação (RRC) para residentes elegíveis. Os residentes do território devem encaminhar perguntas sobre os EIPs recebidos em 2020, janeiro de 2021 ou o RRC de 2020 às autoridades fiscais dos territórios onde residem.