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Para melhor atender contribuintes e empresas, o Serviço de Defesa do Contribuinte alterou os tipos de casos que podemos aceitar atualmente. Saiba como estamos defendendo os contribuintes que solicitam nossa ajuda com problemas no processamento de suas declarações de imposto de renda.

 

 Tenho um problema tributario com minha declaração de imposto de renda individual ou empresarial original ou alterada para…

Ano Tributario 2024 (Ou antes)


O Taxpayer Advocate Service (TAS) está atualmente auxiliando contribuintes com casos do ano tributario de 2024 ou anteriores (incluindo declarações do ano tributario de 2020 envolvendo a exclusão da renda de desemprego) em que o IRS processou a declaração e fez ajustes e, posteriormente, enviou ao contribuinte um aviso discutindo os ajustes.

Atualmente, o TAS não está auxiliando contribuintes com declarações de imposto de renda do ano tributario de 2024 ou anteriores não processadas e apresentadas em papel, que ainda não tenham sido inseridas no sistema da Receita Federal (IRS). Continuaremos avaliando nossa capacidade de aceitar esses casos. O TAS geralmente aguarda 60 dias após o recebimento da declaração em papel pelo IRS (incluindo declarações envolvendo Crédito de Retenção de Funcionários) antes de aceitar um caso, para que o IRS tenha a oportunidade de processá-la por meio de seus processos normais. No entanto, o TAS auxiliará os contribuintes que apresentaram suas declarações eletronicamente (incluindo declarações envolvendo Crédito de Retenção de Funcionários) quando o processamento da declaração tiver sido atrasado e os critérios de aceitação do caso do TAS forem atendidos.

Atualmente, o TAS não está auxiliando contribuintes com declarações de imposto de renda apresentadas antes de janeiro de 2024, cujos reembolsos foram interrompidos pelo programa do IRS criado para verificar a validade de documentos de renda, caso o IRS tenha solicitado informações ou documentação adicional do contribuinte para concluir o processamento da declaração.

Além disso, o TAS não está atualmente auxiliando contribuintes com declarações de imposto de renda do ano tributario de 2024 que tiveram suas restituições bloqueadas pelo programa do IRS, criado para verificar a validade de documentos de renda, ou quando o IRS solicita informações ou documentação adicional ao contribuinte para concluir o processamento da declaração. Começaremos a aceitar casos do ano corrente após 1º de novembro, pois, nessa data, o TAS prevê poder defender os contribuintes cujas restituições ainda estejam retidas por este programa.

See Onde está meu reembolso or Onde está meu retorno alterado para mais informações sobre o status atual da sua declaração.

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