Ano Tributario 2024 (Ou antes)
O Taxpayer Advocate Service (TAS) está atualmente auxiliando contribuintes com casos do ano tributario de 2024 ou anteriores (incluindo declarações do ano tributario de 2020 envolvendo a exclusão da renda de desemprego) em que o IRS processou a declaração e fez ajustes e, posteriormente, enviou ao contribuinte um aviso discutindo os ajustes.
Atualmente, o TAS não está auxiliando contribuintes com declarações de imposto de renda do ano tributario de 2024 ou anteriores não processadas e apresentadas em papel, que ainda não tenham sido inseridas no sistema da Receita Federal (IRS). Continuaremos avaliando nossa capacidade de aceitar esses casos. O TAS geralmente aguarda 60 dias após o recebimento da declaração em papel pelo IRS (incluindo declarações envolvendo Crédito de Retenção de Funcionários) antes de aceitar um caso, para que o IRS tenha a oportunidade de processá-la por meio de seus processos normais. No entanto, o TAS auxiliará os contribuintes que apresentaram suas declarações eletronicamente (incluindo declarações envolvendo Crédito de Retenção de Funcionários) quando o processamento da declaração tiver sido atrasado e os critérios de aceitação do caso do TAS forem atendidos.
Atualmente, o TAS não está auxiliando contribuintes com declarações de imposto de renda apresentadas antes de janeiro de 2024, cujos reembolsos foram interrompidos pelo programa do IRS criado para verificar a validade de documentos de renda, caso o IRS tenha solicitado informações ou documentação adicional do contribuinte para concluir o processamento da declaração.
Além disso, o TAS não está atualmente auxiliando contribuintes com declarações de imposto de renda do ano tributario de 2024 que tiveram suas restituições bloqueadas pelo programa do IRS, criado para verificar a validade de documentos de renda, ou quando o IRS solicita informações ou documentação adicional ao contribuinte para concluir o processamento da declaração. Começaremos a aceitar casos do ano corrente após 1º de novembro, pois, nessa data, o TAS prevê poder defender os contribuintes cujas restituições ainda estejam retidas por este programa.
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